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Errado - não tem nada a haver dizer que é para atender desequílibrio orçamentário. É simplesmente um direito do Estado!
Dívida Ativa - É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas, créditos da Fazenda Pública, LANÇADOS, mas não ARRECADADOS, no exercício de origem. É um direito do Estado.
Reelembrando o Estágios da Receita, para nos localizarmos a fase da DÍVIDA ATÍVA.
- Previsão - (indica o que se pretende arrecadar no exercício financeiro)
- Lançamento - (verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora)
- Arrecadação - (ato pelo qual os contribuientes comparecem perante os agentes arrecadadores e liquidam os seus compromissos)
- Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única)
Aplicando Exemplo: IPTU
- Previsão - (Prefeitura faz previsão de quanto vai arrecadar - R$ 10.000,00)
- Lançamento - (Prefeitura expede os carnês de IPTU)
- Arrecadação - (foi arrecadado até 31/12 do final do exercício financeiro R$ 7.000,00 )
DÍVIDA ATIVA = INSCRITA FOI DE R$ - 3.0000. (10.000,00 - 7.000,00)
- Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única).
Bom salientar que a Dívida Ativa se divide 2 grupos:
Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária D.A.T = reune créditos relativos somente a tributos (impostos/taxas/contribuições) inclusive Multar sobre esses tributos não arrecadados.
D.A.N.T = reunes créditos líquidos e certos, da Fazenda Pública, (dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, até a de trânsito) Exceto multa de tributos, já que será D.A.T.
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Pessoal, acho que o Cespe tentou confundir misturando os conceitos de dívida ativa, dívida flutuante e dívida fundada. A primeira parte "A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública" corresponde ao conceito de Dívida Ativa; a segunda parte "que independem de autorização orçamentária" corresponde ao conceito de Dívida Flutuante; e a terceira parte "tendo sido contraída mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário" corresponde ao conceito de Dívida Fundada.
Segundo Augustinho Vicente Paludo: "Dívida Ativa abrange todos os créditos da fazenda pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos na data em que venceram. São créditos a receber no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."
"A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizadas pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários."
"De acordo com o art. 98 da Lei nº 4320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos."
Por fim, cabe lembrar que a Dívida Flutuante e a Dívida Fundada fazem parte da Dívida Passiva (despesa), enquanto a Dívida Ativa é uma receita.
"A Dívida Passiva constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública, composta principalmente por operações de crédito internas e externas. São classificadas como dívida flutuante (as de curto prazo) e dívida fundada (as de longo prazo)."
Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, páginas 155, 210 - 211.
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Errado.
Aqui apenas quiseram confundir o candidato misturando os conceitos da dívida ativa com os da dívida passiva.
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Divida Ativa - Credito
Divida Passiva = divida pública = obrigação
- Divida Flutuante - curto prazo < 12 meses
- Divida Fundada - longo prazo > 12 meses
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Divida ativa: é um crédito da fazendo pública, proveniente da inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da fazenda pública, lançados, mas não arrecadados, no exercício de origem.
Divida passiva: é um débito da fazenda pública. Pode ser flutuante(geralmente no CP) ou fundada(geralmente no LP)
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Vários comentários equivocados aqui! Cuidado! O W. Rios se equivocou ao explicar Dívida Ativa Tributária e não Tributária. A dívida representada pela emissão de títulos é a mobiliária, conforme LRF. Atenção!!
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Diferença entre Dívida ativa x Dívida passiva:
"Os técnicos costumam ter uma linguagem que ninguém ou quase ninguém entende, não é mesmo?
Aí formam-se os jargões.
Está na moda agora o termo dívida, que todos entendem. Nestes tempos bicudos de desenvolvimento moderado, sempre há gente devendo. Ou, como costuma fazer o brasileiro de uma maneira geral, pagando dívida. Até aí, tudo bem.
Agora, já inventam os técnicos de colocar adjetivos no que é um substantivo de fácil entendimento. Se dívida as pessoas sabem o que é, dívida ativa ou dívida passiva, já poucos entendem.
Vamos tentar esclarecer. Afinal, clareza é a cortesia do comunicador.
O poder público é que costuma ter estes dois tipos de dívida. Pelo menos é referente a ela que os profissionais usam estas expressões. As pessoas físicas também têm dívida ativa e passiva. As empresas, idem. Só que o termo é usado em relação ao setor estatal. Então, vamos ficar com o setor público para não confundir ainda mais a coisa.
Dívida ativa é o crédito que o setor público tem junto aos contribuintes, junto aos cidadãos ou às empresas. O contribuinte tem que pagar um tributo - digamos - e não paga. Fica devendo. Então, a dívida ativa é um crédito do poder público e um débito do contribuinte.
Dívida passiva é o débito que o setor público tem junto a instituições financeiras, junto a fornecedores etc. O contribuído, no caso o poder público, tem que pagar um montante e não paga. Fica devendo. Então, a dívida passiva é um débito do poder público e um crédito de agentes da sociedade."
Fonte: http://www.acirp.com.br/beneficios/dados_economicos/noticias_economia.php?cod=97
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A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Avante!!!
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Errado:
Comentário:
A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público
para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos. A Dívida Ativa abrange
os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente
recebidos nas datas aprazadas.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal
No que concerne à administração financeira e orçamentária do Estado brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, dívida ativa corresponde a um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, que é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, e equivale a um título executivo.
CERTO
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Dívida ativa (adm. pública credora)
Dívida pública (adm. pública devedora)
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A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).
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As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária constituem os créditos da fazenda pública que independem de autorização orçamentária, tendo sido contraídas mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário.
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Na dívida ativa o ente público é o credor.
Gabarito: errado.
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ERRADO
Dívida Ativa ≠ Dívida Pública (Passiva)
1-Dívida Ativa
Abrange os créditos a favor da Fazenda Pública.
>Ente público é o credor.
2-Dívida Pública (Passiva)
Representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.
>Ente público é o devedor.