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Lei 6404 - Art. 176
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
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Atentem bem para a redação desta questão: "A companhia que for fechada..." . Fechada em termos de encerramento? Poderia ser. Trata-se de capital fechado? Depois de ver a resposta fica claro que se refere ao termo capital, mas antes deixa dúvida, considerando que os examinadores de concursos CESPE apreciam "pegadinhas" ou as praticam por deficiente conhecimento da Língua Portuguesa . A administração da UnB deveria ser mais exigente no que concerne à clara e correta redação das questões em todas as disciplinas.
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Texto de Lei (6404/76).
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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ERRADO
Conforme a Lei 6404/76, Art. 176 § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, INFERIOR a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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DFC é obrigatório:
1. CA
2. CF, PL > 2.000.000
DVA é obrigatório:
1. CA
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ERRADO
Art. 176 § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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ERRADO
DFC:
S/A == Aberta = sempre obrigatória
S/A==fechada= PL < 2 milhões=facultativa
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A companhia que for fechada com patrimônio líquido, computado na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.
Gabarito: Errado.
Corrigindo a questão:
A companhia que for fechada com patrimônio líquido, computado na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.
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Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC)
- Aberta --> Obrigatório
- Fechada --> Obrigatório se PL > 2 milhões, caso contrário será facultativa