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O método da equivalência patrimonial corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido (ou ativos líquidos) de cada:
· Coligada;
· Controlada;
· Controlada em conjunto; ou
· Sob controle comum.
A influência significativa caracteriza uma Coligada da investidora, entretanto sem atingir o ponto de controle. Tal participação é reconhecida e mensurada conforme CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas, por meio do método da equivalência patrimonial.
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Gabarito Errado
O método da equivalência patrimonial deve ser aplicado quando a entidade possuir investimentos com controle individual ou compartilhado, ou exercer influência significativa sobre uma controlada( até aí correto) que esteja dispensada de elaborar demonstrações. (errado)
Não existe essa condição
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Vamos aproveitar para analisar alguns aspectos do CPC 18, iniciando pelo item 16 que trata da aplicação do método de equivalência patrimonial.
16. A entidade com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial, a menos que o investimento se enquadre nas exceções previstas nos itens 17 a 19 deste Pronunciamento.
Logo em seguida, nos itens 17 a 19, o CPC 18 dispõe acerca das exceções à aplicação do método ode equivalência patrimonial.
17. A entidade não precisa aplicar o método da equivalência patrimonial aos investimentos em que detenha o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou exerça influência significativa, se a entidade for uma controladora, que, se permitido legalmente, estiver dispensada de elaborar demonstrações consolidadas por seu enquadramento na exceção de alcance do item 4 (a) do CPC 36, ou se todos os seguintes itens forem observados:
(a) a entidade é controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram informados a respeito e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência patrimonial;
(b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(c) a entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão regulador, visando à emissão e/ou distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumentos no mercado de capitais; e
(d) a controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
Com isso, incorreta a afirmativa, pois no caso em tela a entidade não precisa aplicar o método de equivalência patrimonial.
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CPC 18:
16. A entidade com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial, a menos que o investimento se enquadre nas exceções previstas nos itens 17 a 19 deste Pronunciamento.
17. A entidade não precisa aplicar o método da equivalência patrimonial aos investimentos em que detenha o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou exerça influência significativa, se a entidade for uma controladora, que, se permitido legalmente, estiver dispensada de elaborar demonstrações consolidadas [...]
Explicando: se a CONTROLADORA não precisar elaborar demonstrações CONSOLIDADAS, ela cairá na exceção à regra, e não precisará aplicar o método da equivalência patrimonial nesse caso.
Acredito que se quis cobrar a exceção à regra, o que tornaria a questão errada. Mas o jeito que foi redigido bagunçou a compreensão. Deu a entender que a controlada que não precisaria elaborar demonstrações. É aquela questão que tenta reescrever o texto do CPC, mas acaba mudando o sentido. Por exemplo, "não é a controlada que não precisa elaborar as demonstrações, e sim a controladora; e não é só demonstrações, mas sim demonstrações consolidadas, e está errado por isso"
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16. A entidade com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial, a menos que o investimento se enquadre nas exceções previstas nos itens 17 a 19 deste Pronunciamento.
Logo em seguida, nos itens 17 a 19, o CPC 18 dispõe acerca das exceções à aplicação do método ode equivalência patrimonial.
17. A entidade não precisa aplicar o método da equivalência patrimonial aos investimentos em que detenha o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou exerça influência significativa, se a entidade for uma controladora, que, se permitido legalmente, estiver dispensada de elaborar demonstrações consolidadas por seu enquadramento na exceção de alcance do item 4 (a) do CPC 36, ou se todos os seguintes itens forem observados:
(a) a entidade é controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram informados a respeito e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência patrimonial;
(b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
(c) a entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão regulador, visando à emissão e/ou distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumentos no mercado de capitais; e
(d) a controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
gabarito: errado