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Atentar sempre para a data de liquidação, para classificar em circulante ou não circulante.
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Pelo CPC 26R1 item 72, temos :
72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
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Mesmo que o prazo para liquidação seja de 5 anos, mas a empresa pretende liquidá-lo antes do final do exercício financeiro subsequente, o passivo será contabilizado como Passivo Circulante.
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Mais uma aplicação do princípio da essência sobre a forma.
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O que irá determinar se a conta será registrada no passivo circulante ou não circulante é o vencimento do prazo de pagamento da conta em relação ou ao seu Exercício Social (ES) ou ao seu Ciclo Operacional (CO). Para sanar esta questão é possível e necessário considerar que existe duas situações:
1 - ES > CO;
2 - ES < CO;
No entanto, não foi mencionado nenhuma das exceções existentes para a variação do ES, que é de 12 meses, então deve-se considerar este período para a resolução da questão. Assim sendo, a questão cita que a entidade pretende realizar o pagamento num período de 6 meses, logo, esta obrigação será classificada no passivo circulante
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GABARITO ERRADO!
(...) cuja liquidação é prevista para seis meses após a data do balanço (...)
CIRCULANTE
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Gabarito: errado.
Princípio da essência sobre a forma.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Questão importante para abordarmos o disposto no CPC 26 (R1) sobre a classificação dos passivos financeiros em circulante. Referido Pronunciamento estabelece o seguinte:
A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
Observe que a entidade deve classificar seus passivos financeiros como circulante quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses. Portanto, a data da liquidação se sobrepõe ao prazo original, aplicação da essência sobre a forma.
Corrigindo o item:
As obrigações com prazo original de cinco anos, cuja liquidação é prevista para seis meses após a data do balanço, devem ser classificadas no passivo circulante.
Nesse caso o que importa não é o prazo original de 5 anos, mas sim a data da liquidação, prevista para 6 meses após a data do balanço.
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Vou complementar: Além do que os amigos falaram, temos que analisar a questão também. Mesmo se fosse para ser registrado no Não circulante, a questão estaria errada, pois o correto, para um prazo de 5 anos, seria contabilizar no Circulante e no não circulante.
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Vou complementar: Além do que os amigos falaram, temos que analisar a questão também. Mesmo se fosse para ser registrado no Não circulante, a questão estaria errada, pois o correto, para um prazo de 5 anos, seria contabilizar no Circulante e no não circulante.
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❌Gabarito errado.
A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
Portanto, embora o prazo original seja de cinco anos, a liquidação vai se dar no curto prazo, classificando-se, pois, como PASSIVO CIRCULANTE.
Autor: Professor Gilson Nogueira
Liquidação até doze meses é passivo circulante e após é não circulante, independendo do prazo de entrega o que importa é a liquidação.
Autor: Eu mesmo.
Bons estudos!
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Embora o prazo original seja de cinco anos, a liquidação vai se dar no curto prazo, classificando-se,
pois, como passivo circulante.
ERRADO
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Nos termos do CPC 26, item 72 - a:
A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses.
Gabarito errado.
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se liga só!
Mesmo que a liquidação estiver prevista p um perido MAIOR de (12 meses) após a data combinada (balanço)
Vai constatar no PASSIVO CIRCULANTE até pq a LIQUIDAÇÃO vai ser dar no curto prazo
Fé!
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Minha contribuição.
CPC 26 (R1)
A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
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Observe que a entidade deve classificar seus passivos financeiros como circulante quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses. Portanto, a data da liquidação se sobrepõe ao prazo original, aplicação da essência sobre a forma.
Corrigindo o item:
As obrigações com prazo original de cinco anos, cuja liquidação é prevista para seis meses após a data do balanço, devem ser classificadas no passivo circulante.
Nesse caso o que importa não é o prazo original de 5 anos, mas sim a data da liquidação, prevista para 6 meses após a data do balanço.
Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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eu não vi o não no final da linha... que anta!