Gabarito: Errado
Conforme o CPC 33 (R1) - Benefício a Empregados:
27. Os planos de benefício pós-emprego classificam-se como planos de contribuição definida ou
de benefício definido, dependendo da essência econômica do plano decorrente de seus
principais termos e condições.
28. Nos planos de contribuição definida, a obrigação legal ou construtiva da entidade está
limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Assim, o valor do benefício pósemprego
recebido pelo empregado deve ser determinado pelo montante de contribuições
pagas pela entidade patrocinadora (e, em alguns casos, também pelo empregado) para um
plano de benefícios pós-emprego ou para uma entidade à parte, juntamente com o retorno dos
investimentos provenientes das contribuições. Em consequência, o risco atuarial (risco de que
os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco de que os ativos
investidos venham a ser insuficientes para cobrir os benefícios esperados) recaem sobre o
empregado.
30. Em conformidade com os planos de benefício definido: (a) a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e
aos ex-empregados; e (b) risco atuarial (de que os benefícios venham a custar mais do que o esperado) e risco de
investimento recaem, substancialmente, sobre a entidade. Se a experiência atuarial ou de
investimento for pior que a esperada, a obrigação da entidade pode ser aumentada.