Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as
retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública
federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha
a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro
Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).