SóProvas


ID
912844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que concerne ao cálculo e escrituração do PIS/PASEP, da COFINS, do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da CSLL, julgue os itens consecutivos.

As receitas com exportações não compõem a base de cálculo da COFINS, mas as receitas financeiras sim.

Alternativas
Comentários
  • Quais são as receitas isentas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS?

    São as previstas no art. 14 da Medida Provisória nº 2.113-26/2000, e reedições:

    I - recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;

    II - receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;

    Além dessas exclusões previstas poderão ser ainda excluídos os seguintes valores correspondentes a:
    receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos

  • Estou com duvida a respeito desta questao, se alguem puder colaborar...

    A partir de 28.05.2009, por força do artigo 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, entende-se que a base de cálculo será a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas. Desta forma, interpreta-se que as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas. Esta interpretação depende de confirmação dos órgãos tributários, sendo preliminar.

    De acordo com o texto acima, a receita bruta incide sobre operações usuais da entidade e nao as receitas financeiras. E outra, receitas financeiras é aliquota zero por força do Decreto 5.164/2004, que ficaram reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativo das referidas contribuições.


    abraços


  • Resposta: Certa.

    No site da Receita Federal consta a base de cálculo da Cofins e esclarecimentos, bem como as exclusões e isenções.

    Localizamos nesta última lista as receitas com exportações, mas não as financeiras (como regra de exclusão ou isenção). Talvez realmente isso justifique o item.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/Orientacoes/COFINSgerais.htm#fev1999



  • As receitas Financeiras compõem a Base de cálculo da COFINS, porém atualmente a alíquota é 0 (ZERO)

  • A justificativa do professor que comentou a questão não atende o enunciado, pois a questão trata de receitas financeiras de modo amplo.

    A Quadrix considera que as receitas financeiras não integram a base de cálculo do COFINS.

    QUADRIX/2018/SEDF

    As receitas financeiras integram a base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social.

    Gabarito: errado

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

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