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Quais são as receitas isentas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS?
São as previstas no art. 14 da Medida Provisória nº 2.113-26/2000, e reedições:
I - recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;
Além dessas exclusões previstas poderão ser ainda excluídos os seguintes valores correspondentes a:
receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos
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Estou com duvida a respeito desta questao, se alguem puder colaborar...
A partir de 28.05.2009, por força
do artigo 79 da
Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do art. 3º da
Lei 9.718/1998, entende-se que a base de cálculo será a receita bruta da
pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas. Desta
forma, interpreta-se que as receitas tributáveis serão as decorrentes das
operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas
auferidas. Esta interpretação depende de confirmação dos órgãos tributários,
sendo preliminar.
De acordo com o texto acima, a receita bruta incide sobre operações usuais da entidade e nao as receitas financeiras. E outra, receitas financeiras é aliquota zero por força do
Decreto 5.164/2004, que ficaram reduzidas a zero as alíquotas do PIS e
COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas
jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativo das referidas
contribuições.
abraços
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Resposta: Certa.
No site da Receita Federal consta a base de cálculo da Cofins e esclarecimentos, bem como as exclusões e isenções.
Localizamos nesta última lista as receitas com exportações, mas não as financeiras (como regra de exclusão ou isenção). Talvez realmente isso justifique o item.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/Orientacoes/COFINSgerais.htm#fev1999
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As receitas Financeiras compõem a Base de cálculo da COFINS, porém atualmente a alíquota é 0 (ZERO)
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A justificativa do professor que comentou a questão não atende o enunciado, pois a questão trata de receitas financeiras de modo amplo.
A Quadrix considera que as receitas financeiras não integram a base de cálculo do COFINS.
QUADRIX/2018/SEDF
As receitas financeiras integram a base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social.
Gabarito: errado
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