LETRA A [ERRADA]
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
LETRA B [ERRADA]
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
LETRA C [ERRADA]
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
VIII - delegar suas funções administrativas;
LETRA D [ERRADA]
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça.
LETRA E [CORRETA]
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;