-
o credor pode cobrar tanto do devedor principal como dos avalistas.Só irá cobrar primeiramente o devedor principal e em seguida os avalistas se no ato do contrato tiver a clausula "a ordem".
-
o erro tá logo no inicio, a garantia de contratos é a fiança , aval só em titulos de credito.
-
AVAL garante Títulos de Crédito somente e não contratos.
O avalista não tem o benefício de ordem, o credor pode acionar o avalista a qualquer tempo, mesmo não tendo acionado o devedor primeiro.
-
Aval - sem beneficio de ordem resumindo "tá fudido a pronta entrega"
Fiança - beneficio de ordem e ainda pode-se pedir para executar primeiro o devedor principal
-
Aval nao em beneficio de ordem, o credor pode cobrar de todos os avalistas simultaneamente. A Fiança tem beneficio de ordem, o credor cobra do 1º fiador, se ele nao pagar, cobra do 2º e assim por diante...
-
Errado
Aval = Responsabilidade Solidária do Avalizado (Devedor Principal) e do Avalista (Garantidor), ou seja, o Credor pode tentar receber primeiro do Devedor, ou do Avalista, ou ainda, de ambos ao mesmo tempo!
-
Falou em contrato nao pode ser avalista e sim fiador! Errado
-
No AVAL não há o benefício da ordem, logo a dívida pode ser cobrada tanto pelo devedor principal como pelos avalistas.
Na FIANÇA há sim o benefício da ordem, logo a dívida deve ser cobrada primeiro pelo devedor principal e só depois pelos fiadores
-
Se o título de crédito for cheque pode ter vários avalistas.
-
falou em contrato------> falou em fiança---- fiador
falou em título de crédito--------> falou em aval---- avalista
-
Vamos tomar cuidado com os comentários, pq tem coisas erradas, contrato de crédito poder como vários tipos de garantias e uma delas é há de aval, teve colega que comentou que estava errada pois É FIANÇA em contrato de crédito
-
O erro foi a palavra "deve" constituindo, assim, responsabilidade subsidiária, quando o correto seria solidária.
-
Ps. O erro da questão é ensinuar que o AVAL respeita a ordem, quando, na verdade, ele é solidário. (credor cobra de quem ele quiser)
DICA:
AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser.
FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o codevor irá pagar.
Bons estudos.
-
No aval, não existe o direito de ordem. Exceto, se pactuado inicialmente entre as partes.
-
Surgiu uma dúvida nessa questão. A questão fala de um aval em contratos de empréstimos, mas o aval só é dado em títulos de crédito. O correto não seria Fiança?
Alguém pode explicar melhor?
-
com certeza aval só em título de crédito.se tem contrato é fiança.
-
NO AVAL PODE SER COBRADO DE QLQR UM, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE É SOLIDARIA!
-
Apesar do aval ser avacalhado,ele ainda dá o direito de regresso do avalista contra o avalizado...ou seja,pagarei por ser o avalista, mas VC será processado.
-
aval em contrato de empréstimo bancário
- é comum que o banco exija o 'aval' em contrato de empréstimo bancário
- é possível aval em contrato, equipara-se à fiança, porém se perde o benefício de ordem
............o benefício de ordem é instituto relativo ao 'contrato de fiança'