SóProvas


ID
91345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas, caso o devedor principal fique inadimplente. O credor deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada um dos avalistas.

Alternativas
Comentários
  • o credor pode cobrar tanto do devedor principal como dos avalistas.Só irá cobrar primeiramente o devedor principal e em seguida os avalistas se no ato do contrato tiver a clausula "a ordem".
  • o erro tá logo no inicio, a garantia de contratos é a fiança , aval só em titulos de credito.
  • AVAL garante Títulos de Crédito somente e não contratos.

    O avalista não tem o benefício de ordem, o credor pode acionar o avalista a qualquer tempo, mesmo não tendo acionado o devedor primeiro.

  • Aval - sem beneficio de ordem resumindo "tá fudido a pronta entrega"

    Fiança - beneficio de ordem e ainda pode-se pedir para executar primeiro o devedor principal

  • Aval nao em beneficio de ordem, o credor pode cobrar de todos os avalistas simultaneamente. A Fiança tem beneficio de ordem, o credor cobra do 1º fiador, se ele nao pagar, cobra do 2º e assim por diante...

  • Errado

    Aval = Responsabilidade Solidária do Avalizado (Devedor Principal) e do Avalista (Garantidor), ou seja, o Credor pode tentar receber primeiro do Devedor, ou do Avalista, ou ainda, de ambos ao mesmo tempo!

  • Falou em contrato nao pode ser avalista e sim fiador! Errado 

  • No AVAL não há o benefício da ordem, logo a dívida pode ser cobrada tanto pelo devedor principal como pelos avalistas.


    Na FIANÇA sim o benefício da ordem, logo a dívida deve ser cobrada primeiro pelo devedor principal e só depois pelos fiadores

  • Se o título de crédito for cheque pode ter vários avalistas.

  • falou em contrato------> falou em fiança---- fiador

    falou em título de crédito--------> falou em aval---- avalista

  • Vamos tomar cuidado com os comentários, pq tem coisas erradas, contrato de crédito poder como vários tipos de garantias e uma delas é há de aval,  teve colega que comentou que estava errada  pois É FIANÇA em contrato de crédito

  • O erro foi a palavra "deve" constituindo, assim, responsabilidade subsidiária, quando o correto seria solidária.

  •  

    Ps. O erro da questão é ensinuar que o AVAL respeita a ordem, quando, na verdade, ele é solidário. (credor cobra de quem ele quiser)                                                 

                                                                

                                                                              DICA:

     

    AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     

     

    FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o codevor irá pagar.

     

     

    Bons estudos.

     

  • No aval, não existe o direito de ordem. Exceto, se pactuado inicialmente entre as partes.

  • Surgiu uma dúvida nessa questão. A questão fala de um aval em contratos de empréstimos, mas o aval só é dado em títulos de crédito. O correto não seria  Fiança? 

     Alguém pode explicar melhor?

  • com certeza aval só em título de crédito.se tem contrato é fiança.

  • NO AVAL PODE SER COBRADO DE QLQR UM, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE É SOLIDARIA!

  • Apesar do aval ser avacalhado,ele ainda dá o direito de regresso do avalista contra o avalizado...ou seja,pagarei por ser o avalista, mas VC será processado.

  • aval em contrato de empréstimo bancário

    - é comum que o banco exija o 'aval' em contrato de empréstimo bancário

    - é possível aval em contrato, equipara-se à fiança, porém se perde o benefício de ordem

    ............o benefício de ordem é instituto relativo ao 'contrato de fiança'