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Na LC 988/06 é órgão da Administração Superior...
Artigo 11 - São órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado:
VII - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Assim confunde a gente, rsrsrs
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Lei 80/90.
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Estado;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado.
IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
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ei 80/90.
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Estado;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado.
IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
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na lc 80/94 que trata do regimento interno da defensoria é um orgão auxiliar ja na lc 988/06 que Organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado é um orgão superior.
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LC 80
O OUVIDOR NO ESTADO ACONSELHA= FAZ PARTE DO CONSELHO SUPERIOR
OUVIDORIA É ÓRGÃO AUXILIAR
OUVIDORIA NÃO É ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
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Lembrando a quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 6, de 1977, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública é, ao mesmo tempo, órgão auxiliar e de administração superior.