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ID
913474
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é um órgão

Alternativas
Comentários
  • Na LC 988/06 é órgão da Administração Superior... 

    Artigo 11 - São órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado:
     
    VII - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

    Assim confunde a gente, rsrsrs
  • Lei 80/90.

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas do Estado;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos do Estado.

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.   

  • ei 80/90.

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas do Estado;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos do Estado.

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.   

  • na lc 80/94 que trata do regimento interno da defensoria é um orgão auxiliar ja na lc 988/06 que Organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado é um orgão superior.

  • LC 80

    O OUVIDOR NO ESTADO ACONSELHA= FAZ PARTE DO CONSELHO SUPERIOR

    OUVIDORIA É ÓRGÃO AUXILIAR

    OUVIDORIA NÃO É ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

  • Lembrando a quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 6, de 1977, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública é, ao mesmo tempo, órgão auxiliar e de administração superior.