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ID
913579
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Disciplina: Licitações e Contratos da Administração Pública

Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93), identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.

I. São modalidades de licitação a concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação “convite” estabelece valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para modalidade “tomada de preço”, o valor máximo de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido.

IV. É inexigível a licitação,quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de material, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e para contratação de profissionais de qualquer setor artístico.

V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Analisemos apenas as opções erradas.

    III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. (CORRETO, art 21, incisos I, II e II). Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido. (ERRADO, art 21, § 4 diz que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas).

    V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. (CORRETO, art. 23 §5). É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (ERRADO,  art 24 inciso I. diz que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite de 150.000, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra....)
  • desatualizada quanto a valores

  • Questão desatualizada

  • Em 2021, a questão está desatualizada. Vamos corrigi-la:

    II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação “convite” estabelece valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para modalidade “tomada de preço”, o valor máximo de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    → Errado. Atualmente, os valores são:

    Convite: Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    Tomada de preços: Até 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    .

    V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

    Errado. Convite: Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)