SóProvas


ID
91399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Importadores e exportadores negociam os seus pagamentos e
recebimentos de moedas estrangeiras com instituições financeiras
autorizadas a operar no mercado de câmbio. Essas operações criam
posições compradas e vendidas para as instituições financeiras e
para o sistema bancário. Acerca desse tema, julgue os itens que se
seguem.

Considere que um importador tenha oferecido ao exportador uma carta de crédito emitida por um banco do país do importador como garantia de pagamento e que esse banco transferiu os termos do crédito para um correspondente do país exportador. Nesse caso, se o importador não pagar, o compromisso de pagamento passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito e do banco correspondente do país exportador.

Alternativas
Comentários
  • Como o banco do país exportador recebeu os termos do crédito, ou seja, o próprio contrato, este é quem ficará responsável pelo adimplemento da carta de crédito.
  • Neste caso o compromisso será do Banco do  Importador.

    Questão Errada!

    =D
  • " o compromisso de pagamento passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito e do banco correspondente do país exportador."
    Então não respondem solidariamente os bancos? 
    É apenas um deles? Então qual banco?

     
  • Questão errada.

    Com a falta de pagamento do importado o banco emitente da carta de crédito (banco importador) é quem tem a obtigação de liquidar a divida com o banco recebedor, pois o mesmo ao emitir a carta de crédito deu a garantia do seu pagamento.
  • Não respondem solidariamente?


  • O site do BB diz...

    "Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito confirmada. Neste tipo de crédito, um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. Na prática, se o banqueiro emissor não puder pagar por qualquer motivo, inclusive político (moratória), o banqueiro confirmador pagará em seu nome."


    Pelo que entendi a sentença está errada pq o compromisso de pagamento caso o importador não pague é do banco emissor e se este não pagar é que o correspondente pagará.


    http://www.bb.com.br/portalbb/page3,8105,8128,21,0,1,1.bb?codigoMenu=9049&codigoNoticia=13493&codigoRet=9080&bread=8

  • Bem pelo que entendi o banco da praça do exportador é que é o responsável incondicional pelo pagamento ao beneficiário (exportador) por isso a questão está errada.

    Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito confirmada. Neste tipo de crédito, um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. Na prática, se o banqueiro emissor não puder pagar por qualquer motivo, inclusive político (moratória), o banqueiro confirmador pagará em seu nome.

    Intervenientes em uma carta de crédito de exportação:

    • banco emissor ou instituidor (issuing bank): responsável pela abertura do crédito no exterior em favor do exportador e pela condução da operação;

    • banco avisador (advising bank): banqueiro da praça do exportador, a quem cabe comunicar a abertura do crédito ao exportador, mediante verificação preliminar da autenticidade do crédito sob aviso;

    • importador (applicant): tomador do crédito;

    • exportador (beneficiary): beneficiário da carta de crédito;

    • banco negociador (negotiating bank): banqueiro responsável pelo pagamento ao exportador;

    • banqueiro confirmador (confirming bank): banco que assume o compromisso de pagamento ao beneficiário, incondicionalmente;

    • banqueiro reembolsador (reimbursement bank): banco responsável pelo pagamento do crédito ao banqueiro negociador.

    Passo a passo de uma carta de crédito de exportação

    Abertura do crédito

    1. O importador (tomador) abre o crédito em banco de sua praça (banco emissor).

      O banco da praça do importador comunica ao banco da praça do exportador (banco avisador/negociador/confirmador) a existência do crédito sob determinadas condições.

    2. O banco da praça do exportador comunica este sobre a existência do crédito e suas condições.

      Embarque da mercadoria

    3. O exportador (beneficiário), ciente das exigências, providencia o despacho e embarque da mercadoria.

    4. A mercadoria é embarcada para o país do importador.

      Documentação e utilização do crédito

    5. O exportador recebe o conhecimento de embarque que, juntamente com os demais documentos exigidos pelo crédito, constituem a documentação a ser apresentada ao banco negociador.

    6. O banco recebe os documentos do exportador, examina-os e, se estiverem em ordem, efetua o pagamento (caso o crédito seja à vista).

    7. O banco do exportador remete os documentos ao banco do importador (banco emissor).

    8. O banco do importador entrega a este os documentos e reembolsa o banco do exportador.

      Retirada da mercadoria na alfândega estrangeira

    9. O importador paga os direitos aduaneiros e retira a mercadoria.


  • Há, neste caso, responsabilidade subjetiva, se o Importador não pagar, o Banco Instituidor da carta de crédito deve pagar, se este não pagar, aí sim, o Banco Correspondente será responsabilizado!

    "Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito confirmada. Neste tipo de crédito, um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. Na prática, se o banqueiro emissor não puder pagar por qualquer motivo, inclusive político (moratória), o banqueiro confirmador pagará em seu nome."

  • pegadinha da Cespe, o erro esta no E que remete a ideia de que sao os dois ao mesmo tempo mas o certo é um de cada vez, primeiro o do país e depois o correspodente


    Não so dois ao mesmo tempo

  • É uma responsabilidade subsidiária. É semelhante a fiança bancária.

  • Gabarito Errado!

    Carta de crédito é um instrumento usado com frequencia para comercios internacionais! porém as "ordens" de pagamento se assemelha com a fiança, tendo a obrigação subsidiária... Bons Estudos!

  • Errado.

    No caso da carta de crédito, não será o importador, o principal responsável pelo pagamento, e sim o banco emissor da carta de crédito. somente EVENTUALMENTE, será,o banco confirmador, responsável pelo pagamento.

  • A responsabilidade de pagamento não é do banco que instituiu a carta de crédito nem do banco correspondente , já que ambos apenas fazem a intermediação do processo.

    Carta de crédito consiste de uma carta endereçada pelo banco do comprador a um vendedor, autorizando-o a dispor de uma determinada quantia de dinheiro desde que se cumpram determinados termos e providenciando condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.

    O compromisso de pagamento passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito e NÃO do banco correspondente do país exportador.


  • Considere que um importador tenha oferecido ao exportador uma carta de crédito emitida por um banco do país do importador como garantia de pagamento e que esse banco transferiu os termos do crédito para um correspondente do país exportador. 

     

    Nesse caso, se o importador não pagar, o compromisso de pagamento passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito. 

     

    Se esse banco não pagar, o compromisso passará a ser do banco correspondente do país exportador.

  • Carta de Crédito é um dos instrumentos mais versáteis e seguros para os comerciantes internacionais. É o compromisso de um banco em nome do importador de que o pagamento será feito ao beneficiário, desde que as condições acordadas tenham sido cumpridas. Essa confirmação se dá através da apresentação de documentos específicos.

    Quando um banco aceita uma carta de crédito e os respectivos documentos de exportação, ele não busca receber diretamente do importador, mas sim do banco emissor ou do confirmador do Crédito Documentário. Por isso a transação é garantida – se o importador não pagar, a responsabilidade passa a ser do banco que concedeu a carta de crédito.

    Uma Carta de Crédito emitida por um banco estrangeiro pode ser confirmada por um banco local. Esta confirmação significa que o banco local (também conhecido como o banco confirmador) acrescentou a sua promessa à do banco estrangeiro (o banco emissor) de pagar ao exportador.

    Se o documento não é confirmado, é “notificado” através de um banco local, e, portanto, o documento é chamado de Carta de Crédito notificada.

    fonte: https://www.travelexbank.com.br/blog/o-que-voce-precisa-saber-sobre-carta-de-credito-na-exportacao/