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ID
914020
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - as seguintes vedações:
    b) exercer a advocacia;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX -
    exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidadesendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Duas dúvidas:

    1 - Por que a letra "d" está errada?

    2 - Ministério Público de Contas existe mesmo ou é enchimento de linguice
  • Marcos,
    A presidência do Inquérito Policial é exclusiva da autoridade policial. O MP só pode presidir investigações por ele próprio instauradas, as quais se dão por PIC (procedimento investigativo criminal) ou outra denominação própria do MP. Na hipótese de omissão da Autoridade Policial ocorrida no IP, o Promotor de Justiça poderá tomar medidas administrativas, tais como comunicação à corregedoria da PC/PF ou a requisição para que a autoridade policial instaure/movimente os IP, mas não presidí-lo.

    Quanto ao Ministério Público de Contas, havia de fato o desempenho da função de Procurador de Contas por Procuradores de Justiça, ou seja, membros do MP estadual, junto aos tribunais de contas em que ainda não haviam sido instituídos os respectivos Ministérios Públicos de Contas. No entanto, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou o retorno de todos os Procuradore de Justiça estaduais aos seus cargos de origem, obrigando a criação do MP Contas nos Estados onde ainda não existiam.
    Sobre o tema:

    “Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.)
  • Excelente comentário, Marcelo!
  • letra C. CF, art. 130-A. 

  • Natalia, acho que vc descontou sua raiva erroneamente, ao invés de insultar o Acre, deveria pedir para separar o Rio Grande do Sul do  restante do Brasil, já que quem elaborou essa questão foi a Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

  • Natalia, acho que vc descontou sua raiva erroneamente, ao invés de insultar o Acre, deveria pedir para separar o Rio Grande do Sul do  restante do Brasil, já que quem elaborou essa questão foi a Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.


  • deveriam separar gente que acha que questões mal feitas são culpa dos estados ou regiões...se toca natalia! quem fez a prova foi uma banca do rio grande do sul, larga de recalque e deixa de ser preconceituosa!

  • Calma pessoal. Isso tudo de estudar estressa. Natalia deveria estar cansada, eu estou cansado e muita gente por aí está exaurido de tanto estudar. Vamos nos amar!Abraço!