Afirmativa I) ERRADO!
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Afirmativa II) ERRADO!
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Menores de 18 não necessitam de autorização para casamento.
Afirmativa III) CERTA
Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
Alternativa IV) CERTA
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto do regime de bens, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Sobre o regime de bens entre os cônjuges, analise as seguintes assertivas.
I- É admissível a alteração do regime de bens mediante disposição de ambos os cônjuges, após a celebração do casamento, desde que realizada por escritura pública.
Assim estabelece o Código Civil:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Perceba que a alteração do regime somente é permitida mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, e não por escritura pública.
Assertiva incorreta.
II- É obrigatório o regime da separação de bens no casamento celebrado entre nubentes menores de 18 anos, em razão da necessidade, para tanto, de autorização dos pais.
Sobre a obrigatoriedade do regime da separação de bens, institui o Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
E aqui, insta relembrar que a idade núbil para o casamento, com autorização dos pais ou de seus representantes legais, é de dezesseis anos, conforme prevê o artigo 1.517 do Código Civil.
Assertiva incorreta.
III- No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
Prescreve o artigo 1.656:
Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
Assertiva CORRETA.
IV- No regime legal ou supletivo (artigo 1.640 do Código Civil), excluem-se da comunhão as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Institui o artigo 1.659:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Assertiva CORRETA.
Quais são corretas?
A) Apenas I e II.
B) Apenas I e III.
C) Apenas II e III.
D) Apenas III e IV.
E) Apenas II, III e IV.
Gabarito do Professor: D