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ID
914065
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolvendo a questão:
    RESPOSTA = LETRA "B"

    Atualmente, com a reforma feita pela lei 12.683/12 na lei 9613/98 (lei de lavagem de capitais) não existem mais os artigos que tratavem dos crimes específicos que antecediam o crime de lavagem de capiaits! Logo, qualquer infração penal antecedente pode dar ensejo a um crime de lavagem, inclusive os crimes contra a ordem tributária. Isso é o que diz a questão:
    Os crimes contra a ordem tributária são passíveis de constituírem crime antecedente do crime de lavagem de dinheiro.

    Vamos lá agora para as outras assertivas:

    a) O crime de lavagem de dinheiro somente se configura, se a infração antecedente constituir crime.
    Esta assertiva está errada pois o fato antecedente tanto pode ser crime como contravenção penal, uma vez que a lei 9613 menciona "infração penal" como fato antecedente. Sabemos que infração penal divide-se em crimes(ou delitos) e contravenções penais (ou crime anão, ou liliputiano, ou vagabundo).
    Vejamos o artigo 1º da referida lei:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal 

    c) O crime de lavagem de dinheiro possui modalidades dolosas e culposas.
    o tipo subjetivo dos crimes de lavagem de capitais só admitem a modaldiade dolosa.
    Lendo a lei 9613 percebe-se que não existe modalidade culposa para o crime de lavegem. 

    d) A ocultação de propriedade de bens, direitos ou valores somente configura crime de lavagem de dinheiro, quando for proveniente de crime de forma direta.

    Assertiva está errada pois pode ser proveniente de forma INDIRETA TAMBÉM!!!! Basta ler o artigo 1º da lei:
    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    e) O crime de lavagem de dinheiro somente será possível, quando o crime anterior tiver pena igual ou superior à pena do crime de lavagem.

    A lei não faz essa exigência!

    Espero ter ajudado e bons estudos!!!

  • Excelente comentário R. Grimes.

  • Acrescentado ao comentário anterior, a lei também não diferencia crime e nem contravenção para efeito criminalização da lavagem, portanto, pode-se considerar tranquilamente contravenção de forma indireta também.

  • Trata-se de questão que diz respeito à lavagem de capitais, conceituada como procedimento praticado com a finalidade de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores obtidos através de infração penal. O crime de lavagem é regulado pela Lei 9.613/98.

    Cada alternativa diz respeito a um aspecto diferente da lavagem de capitais. Portanto, analisemos uma a uma. 

    A- Incorreta. A atual lei de lavagem de capitais estabelece, no artigo 1º, que qualquer infração penal (portanto, crime ou contravenção) pode ser uma infração antecedente ao crime de lavagem de capitais.

     

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

     

                Cumpre ressaltar que, conforme a doutrina especializada, as primeiras leis de lavagem (ditas de primeira geração), aceitavam apenas o crime de tráfico de drogas como infração antecedente. A lei brasileira, quando publicada em 1998, se apresentava como uma lei de segunda geração, a qual possuía um rol taxativo de delitos aceitos como infrações anteriores. A partir da reforma operada pela lei 12.683/12, qualquer infração penal (crime ou contravenção) passou a ser aceita como antecedente à lavagem (LIMA, 2020, p. 647). 

     

    B- Correta. Como foi explicitado acima, a lei brasileira passou a ser de terceira geração, aceitando qualquer infração penal como antecedente. 

     

    C- Incorreta. A lei, em suas figuras típicas, não possui qualquer modalidade culposa. Todos os crimes da lei 9.613/98 são dolosos. 

     

    D-Incorreta. Conforme a redação do art. 1º citado acima, ainda que os valores sejam provenientes de forma indireta de infração penal, poderá haver crime de lavagem por parte de quem oculta ou dissimula dos valores. 

     

    E- Incorreta. Qualquer infração penal serve como antecedente à lavagem, até mesmo contravenções penais, embora a doutrina constantemente critique a falta de proporcionalidade que pode haver.

     


    Gabarito do professor: B. 

    REFERÊNCIA

     

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.