SóProvas


ID
914098
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.305/2012, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A
    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Todos os conceitos cobrados na questão foram retirados do art. 3o  da Lei 12.305/2010.

    LETRA A - CORRETA


    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    LETRA B - ERRADA
    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (E NÃO DESTINAÇÃO como fala a questão);


    LETRA C - ERRADA: forneceu o conceito de disposição

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    LETRA D - ERRADA - não achei maiores informações, se alguém puder contribuir é só postar.
     
    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;

    LETRA E - ERRADA

    IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo

  • Eis uma questão que requer cuidado. Ela exige diferenciar disposição de destinação final ambientalmente adequada.

    Acredito que a LETRA D está ERRADA somente por que ela caracterizada a disposição - regular, irregular de qualquer substância ou resíduo. Também acredito que se a disposição se der de forma regular, a área não é órfã, por que o responsável pela disposição é identificado.
  • O erro da D está na parte " responsável não estejam identificados", pois o art 3, II da Lei 12305 determina que não sejam identificáveis. Não acho que foi mera troca de expressões, pois  o sentido muda bastante.

    Quanto ao comentário do Denis, está errado, pois a lei é clara ao falar que a área contaminada é aquela onde há disposição regular ou irregular de qualquer substância ou resíduos.

    Por fim, só uma sugestão que, inclusive se aplica ao Denis, se vc não souber a resposta, não comente! Comentar errado por "achômetro" só atrapalha e ainda induz as pessoas a erros.

  • A letra D está errada, apenas por um pequeno erro no enunciado. O mesmo diz: "Por Área Órfã Contaminada entende-se a área contaminada (local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de qualquer substância ou resíduo) cujos responsáveis pela disposição não estejam identificados ou individualizados."

    Onde o correto é: "área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;" 

    Muito chato cair esses pormenores, cuja resolução necessita mais de memória do que de raciocínio... 

  • ERRO da Letra D.
    esta na parte entre parênteses ... (local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de qualquer substância ou resíduo) essa parte se trata da definição da ÁREA contaminada e não da Área ÓRFÃ contaminada.

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer
    substâncias ou resíduos;

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou
    individualizáveis;

  • A) CORRETA!

    Logística reversa:

    - Instrumento de desenvolvimento econômico e social

    - Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial

    - Reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada.

     

    B) ERRADO!

    Rejeitos:

    - Residuo Solidos

    - Somente passivel de DISPOSIÇÃO FINAL Am. Adequada

     

     

    C) ERRADA!

    Destinação Final:

     Inclui a reutilização,

    - Inclui a reciclagem,

    - Inclui a compostagem,

    - Inclui a recuperação

    - Inclui e o aproveitamento energético

    - Inclui a disposição final

     

    Disposição Final

    - Distribuição ordenada de REJEITOS em Aterros

    Disposição Final é um conceito mais restrito, já Desposição final é amplo, este acomoda o outro.

     


    D) ERRADA!

    Area Orfã Contaminada

    - Local onde há contaminação

    - Tendo como causa a disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;

    - Cujos responsaveis não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    * Estar é transitorio, ser é permanente.

     

    E) ERRADA!

    Geradores de Residuos Solidos:

    - Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado  que geram resíduos sólidos

    * Consumidor é Pessoas Física que gera residuos solidos, portanto inclu-se a atividade de consumo