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Circular 3.401/2008 do Bacen:"As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, devem registrar no Sisbacen até as dezenove horas, hora de Brasília, a as informações referentes às operações de câmbio realizadas no dia, à exceção das operações:a) transmitidas ao Banco Central do Brasil via internet, por meio do aplicativo PSTAW10, conforme previsto no capítulo 2, independentemente de os negócios terem sido realizados diretamente pela instituição contratante ou por instituição contratada;b) interbancárias eletrônicas, que devem observar o disposto no capítulo 4;"
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Também compartilho do entendimento do colega acima, pois a afirmação está desatualizada. Portanto deve ser considerada errada.
Que Deus nos abencoe sempre.
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Questão desatualizada. Hj em dia as transações pelo SISBACEN são registradas em tempo real, porém, operações realizados por cartões de crédito ou pela ETC com valor inferior a U$ 3.000,00 o registro no SISBACEN pode ocorré até o dia 10 do mês seguinte.
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Alguém pode explicar melhor a questão?
Algue
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também fiquei com dúvida nessa questão... :(
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Contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou
de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características
e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Dele
constam informações relativas à moeda estrangeira que um cliente está
comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em
moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Os contratos de
câmbio devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de
Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) pelo agente autorizado a operar no
mercado de câmbio.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#14
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A afirmação inteira esta correta, mas informar o horário aí é sacanagem.
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Ninguém sabe o horário, essa questão é para ver se o concurseiro tem peito de arriscar..hahahaha
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Questão, como disse o colega abaixo, para textar a coragem do concurseiro em chutar! no entanto, de acordo com Cirlular do Bacen abaixo transcrito sim, QUESTÃO CERTA. Vale ainda esclarecer que se trata do horário registro da operação e não da dinâmica de funcionamento do sistema, que é "real time".
Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013
Capítulo II
Registro no Sistema Câmbio
"Art. 48. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, devem observar a seguinte grade horária de utilização do Sistema Câmbio, horário de Brasília:
I - grade padrão: ..."
a) registro dos eventos de câmbio no mercado primário com abertura às 9h e fechamento às 19h;
http://www.bcb.gov.br/Rex/legce/port/Circular3691.asp#TituloIIICapituloI
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Que questãozinha maliciosa... Eita Cespe ABENÇOADA!!! Por mais que você ache que está preparado para as provas dela, ela arruma um jeitinho pra te derrubar...!!! :(
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Acho que está desatualizada, no site do Banco Central diz: Os contratos de câmbio devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio. E não pelo Sistema de Informação.
Alguém sabe alguma coisa sobre isso?
Quanto ao horário, a circular 3591 confirma, mas estudar todos os horários de cada operação é sacanagem.
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O Contrato de Câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam, cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/ControleCambial.htm
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Colocar horário é para acabar!!
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Essa questão fez com que eu lembrasse do horários da SELIC, até as 18:00, cara que sacanagem, por isso que muito professor fala, quando não lembrar que foi dito em sala, é porque a questão não existe mesmo, neste exemplo foi taxar um horário.
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Jurava que era até as 18 e 30
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Faltou o endereço.
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A LEI PERMITE QUE ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA O TRIBUTO SEJA PAGO, COM ISSO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE DO DEVEDOR, AGORA A CONDUTA CRIMINOSA DO ADVOGADO (PATROCINADOR) É OUTRA SITUAÇÃO E A QUESTÃO NÃO SE ALONGOU A ISSO.