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ID
914182
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso interposto, quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação à sentença de mérito, ou houver julgamento procedente ação rescisória. Assinale a alternativa que apresenta o conceito referenciado no texto.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DOS EMBARGOS INFRINGENTES

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    REDAÇÃO DO ARTIGO 530 DO CPC
















     



  • A) ERRADO. AGRAVO RETIDO art. 522 CPC - Havendo uma decisão interlocutória, isto é, uma decisão que resolve uma questão incidente sem por fim ao processo, à ela se pode opor, caso não seja benéfica para a parte, o agravo retido. Como por exemplo na decisão que nega a produção de determinada prova por considerá-la desnecessária. O agravo retido funcionará como um protesto a determinada decisão do juiz, porém ficará sem efeito até o momento em que entrar com o recurso de apelação. Havendo recurso de apelação, o agravo deverá ser avaliado em preliminar, não havendo apelação o agravo retido resta prejudicado.
    B) ERRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 535 CPC - O embargo de declaração é interposto em casos em que determinada sentença seja considerada obscura, omissa ou quando apresentar contradição.
    C) ERRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - UMA espécie de agravo em quee há urgência por poder causar lesão à parte, devendo ser apreciado antes da sentença final.
    D) CORRETO. EMBARGOS INFRINGENTES 530 CPC - Quando um ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, ou seja, julgado por maioria, reformar uma sentença de MÉRITO, isto é, não pode apenas ser extintiva sem julgar o mérito, ou então quando o acórdão NÃO UNÂNIME julgar procedente a ação recisória.
    E) ERRADO. RECURSO ESPECIAL541 CPC -     Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: 1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; 3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Partes Qualquer pessoa. Tramitação Para o Recurso especial ser admitido, a questão federal deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo legal que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere uma lei federal genericamente; o correto é apontar o artigo supostamente violado.