SóProvas



Prova IADES - 2013 - EBSERH - Advogado


ID
914110
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    O Poder Constituinte Derivado de Reforma se manifesta promulgando uma emenda, instrumento que altera o texto constitucional. Tem a função de adequar o texto-norma com a realidade.
    Ele é secundário, pois sua existência é expressamente definida na Constituição;
    Condicionado, pois cumpre condições da Constituição segundo a forma de promulgação de emenda constitucional; e
    Limitado, sofrendo restrições do direito positivo: Formal, Material, Circunstancial e Temporal.
  • a) As cláusulas Pétreas da Constituição Federal não podem ser modifcadas pelo poder constituinte originário.
    ERRADO:
    A banca adotou a corrente que considera o Poder Constituinte Originário como ilimitado e incondicional, portanto não precisa respeitar cláusula pétrea de constituição anterior. Há corrente que considera que o Poder Constituinte Originário encontra limitações metajurídicas, como a proibição do retrocesso.

    b) O poder constituinte derivado é sempre ilimitado e incondicionado.
    ERRADO
    : O PCD é sempre militado e condicionado.

    c) O poder constituinte derivado elabora as emendas à Constituição, para reformar uma Constituição existente.
    CERTO:
    Mais precisamente, trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador.

    d) O poder constituinte originário elabora as Constituições Estaduais.
    ERRADO
    : A elaboração das Constituições Estaduais é realizada pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente

    e) O poder constituinte decorrente elabora as Constituições Estaduais, sem necessidade de respeitar as regras estabelecidas pela Constituição Federal.
    ERRADO
    : Há necessidade de que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela CF. Nos termo do Artigo 25 da CF "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"
  • Esse IADES... Na dúvida, opta-se pela assertiva menos errada! Por quê? Vamos lá:

    Letra A (Errada) - O PCO, por "fazer surgir a Constituição" e ter como característica o início a todo o novo ordenamento jurídico, não há impedimentos quanto à "modificação" das cláusulas pétreas, até porque o que ocorre não é uma modificação, mas sim uma exclusão de todo ordenamento jurídico!

    Letra B (Errada) - O PCD é um poder LIMITADO e CONDICIONADO, deve-se respeitar os limites impostos pela CF e atender um procedimento formal, respectivamente.

    Letra C (Menos Errada) - O PCD deriva do inicial (originário), modifica as coisas que foram anteriormente estabelecidas e estabele coisas que não foram inicialmente previstas. Entretanto o gênero DERIVADO possui como espécies o PCD / Reformador / Revisor / Decorrente, sendo que somente um destes tem como característica elaborar EC para reformar uma Constituição existente, falo do PCD DECORRENTE. Acredito que a ausência dessa informação levou algumas pessoas a ter alguma dúvida acerca desta assertiva. Mas vamos lá, é o IADES. ¬¬

    Letra D (Errada) - O Poder responsável para elaboração das Constituições Estaduais é o PCD DECORRENTE, deriva do poder de Auto-Organização dada aos Estados para elaborarem suas respectivas Constituições, lembrando que as leis orgânicas municipais não são consideradas como fruto desse poder, por não possuir aspecto formal de Constituição, e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição.

    Letra E (Errada) - O PCD DECORRENTE é limitado, ou seja, deve respeitar os limites impostos pela CF, a qual é instituida pelo PCO.

    Então é isso, questãozinha baixa essa!
  • DICA: O poder constituinte originário é um poder inicial, ilimitado que inicia uma constituição "do zero".

  • É válido ressaltar, em relação à letra "a" , que esta poderia ser considerada correta, pois parte da doutrina (jusnaturalistas e pós-positivistas) trazem algumas limitações materiais ou extrajurídicas ao Poder Constituinte Originário: os imperativos do direito natural, os valores éticos e sociais, as limitações estabelecidas por normas de direito internacional, sobretudo referentes a Direitos Humanos e, como trata a questão, os direitos fundamentais conquistados pela sociedade e sobre os quais haja consenso profundo. Esta última limitação se relaciona à teoria da vedação do retrocesso ou efeito "cliquet". Ocorre que a referida doutrina não é a majoritária, além disso, a letra "c" traz corretamente a elaboração de emendas como uma das característica do Poder Constituinte Derivado, em específico, do reformador, razão pela qual é considerada a correta.

  • Gente, quem esta falando nos comentários que Emendas Constitucionais decorrem do Poder Constituinte Derivado DECORRENTE está ERRADO!!

    Tal pode "DECORRENTE" é para que os Estados criem suas próprias Constituições Estaduais, e NÃO para edição de EC. 

    Emendas a CF vem do poder const. derivado REFORMADOR!!!!!!! 

  • Ressalto que há corrente que considera que o Poder Constituinte Originário encontra limitações metajurídicas, como a proibição do retrocesso.


ID
914113
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, o previsto no art. 5o XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser definido como de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Em resposta ao comentário do colega:
    Norma constitucional de eficácia contida -  As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do do artigo 5º, XIII, CF, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Lei posterior poderá restringir o direito.

    Norma constitucional de eficácia contida - JusBrasil Tópicos

  • Eficácia plena:São normas que têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem portanto, que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Eficácia contida:têm aplicação imediata, direta e restringível, com a possibilidade de o legislador restringir a aplicação de tal norma.

    Eficácia limitada: a norma de eficácia limitada tem aplicabilidadeindireta, mediata ou reduzida, pois dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    Alternativa D
  • Normas de eficacia Contida, Contivel ou relativa, redutivel: Sao as normas da Constituiçaoque tem aplicabilidade direta, imediata e NAO integral, pois podem sofrer uma restriçao por lei ou por outra norma constitucional...

     

  • O art. 5° XIII, CF/88, e um exemplo de norma de eficacia contida. Isso porque e uma norma autoaplicavel (a principio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão), mas restringivel (a lei pode estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas). O gabarito e a letra D.

  • Dica: Não há forma de eficácia limitada no art. 5º. 

  • DEPOIS DISSO NUNCA MAIS ERREI ESSSE TROÇO.




    conforme definido em lei>>> limitada

    Trazem expressões como "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá




     a lei estabelecer>>> contida

  • Eficácia se subdivide em 3 espécies :

    PLENA - Auto aplicável , aplicação imediata e integral.

    CONTIDA - Aplicação imediata , porém pode ser RESTRINGIDA.

    LIMITADA - Aplicação Mediata e depende de lei para exercer o direito .

  • Observe que novamente a IADES traz uma questão cobrando a aplicabilidade do art. 5°, XIII, CF/88, referente à liberdade profissional. De acordo com esse dispositivo, o indivíduo pode escolher livremente seu trabalho, seu ofício ou profissão. Todavia, se houver lei regulamentando aquele trabalho (ou ofício/profissão), o sujeito somente poderá exercê-lo se cumprir os requisitos estabelecidos em lei. Por isso o inciso é considerado norma de eficácia contida! Enquanto a lei regulamentadora não é editada, fixando os requisitos para que aquele trabalho seja exercitado, o exercício dele é livre. Somente depois que a lei for elaborada é que certas condições para o seu exercício deverão ser cumpridas. A resposta encontra-se na letra ‘d’.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à eficácia do art. 5º, XIII, CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    a) complementar.

    Errado. Não existe a classificação das normas constitucionais em "complementar".

    b) rígida completa.

    Errado. Não existe a classificação das normas constitucionais em "rígida direta".

    c) limitada.

    Errado. Sobre o tema, ensina Marcelo Novelino: "Normas constitucionais de eficácia limitada: (...) A aplicabilidade desas normas é indireta, mediata e reduzida, pois só incidem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica 'após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais'."

    d) contida/redutível.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que, via de regra, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, porém, a lei pode restringir, implicando em determinadas qualificações profisisonais. Novelino explica que as "Normas constitucionais de eficácia contida: (...) normas que possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Tais normas, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direta), desde sua entrada em vigor (imediata), reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance."

    e) plena.

    Errado. Sobre o tema, ensina Marcelo Novelino: "Normas constitucionais de eficácia plena: (...) possuem aplicabilidade direta e imediata por não dependerem de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). Por terem aplicabilidade integral, estas normas não podem sofrer restrições por parte do legislador infraconstitucional, o que não significa a impossibilidade de regulamentação de certos interesses nela consagrados."

    Gabarito: D

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.


ID
914116
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são princípios constitucionais da Administração Pública, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    Conhecido pelo mnemônico limpe

  •  Gabarito  B 


    Galera concurso público não podemos errar letra da lei tem que estar na 

    ponta da lingua esse tipo de questão é só lembra do artigo 37 da CF/ 88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidademoralidadepublicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    bizu:  limpe
  • Comentando mais detalhadamente a questão correta(B) e outros princípios:

    b) efciência, a legalidade e a moralidade.



    O LIMPE, explicitado pelos colegas acima:
    página4.jpg
    O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.

    O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal .


    Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Impessoalidade

    A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao repre
    sentante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

    Moralidade


    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Publicidade 

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Eficiência


    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
  • Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.



    Interesse Público

    o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.



    Princípio da Finalidade

    É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.

    Princípio da Igualdade

    No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.

    Lealdade e boa-fé

    O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

    Motivação 

    Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas  pelo agente público.

    Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

    As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.




    http://principios-constitucionais.info/mos/view/Princ%C3%ADpios_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica/
  • A questão fez uma mistura entre os PRINCÍPIOS que regem a república federativa do brasil na órbita interna (Art. 1º, CF), com PRINCÍPIOS que regem a república federativa do brasil na órbita internacional (Art. 4, CF) e PRINCÍPIOS constitucionais da administração pública (Art. 37, caput, CF).
     
    Mas fala sério!!! muito fácil.

     


  • Uma questão dessa pra Advogado? 

    Acertei com os olhos vendados. Quem me derás se cai uma questão na minha prova. 

  • Letra B

    L egalidade

    I  mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E fiencia


    Não devemos subestimar. É fácil? que bom! que continue assim.

  • "Efciência" não é um princípio da administração pública. Já EF[I]CIÊNCIA é...

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidademoralidadepublicidade e eficiência 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    (A) ERRADO. legalidade, a independência e a impessoalidade. Erro em negrito.

    (B) CERTO. eficiência, a legalidade e a moralidade.

    (C) ERRADO. moralidade, a soberania e a eficiência. Erro em negrito.

    (D) ERRADO. publicidade, o pluralismo político e a legalidade. Erro em negrito.

    (E) ERRADO. impessoalidade, a não-intervenção e a publicidade. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
914119
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Realiza o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação contra o mesmo, por uma das Casas do Congresso Nacional. O texto faz referência à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • questão fácil e presente em muitos Editais... porém deve ser classificada como de Direito Constitucional!!
  • GABARITO: LETRA E
    Presidente da República:
    CRIME COMUM - STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Realiza o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação contra o mesmo, por uma das Casas do Congresso Nacional. O texto faz referência à(ao):

    uma das Casas ( C maiusculo)  a qual a questão se refere é a Camara dos Deputados, depois de passar por ela, se for crime comum vai para o STF, se for de Resposabilidade vai para o SENADO.

    "Vamu que vamu"
  • A questão indaga qual a Casa Julgadora e não a que faz o agora primeiro juízo de admissibilidade (antes do impeachment da Dilma o Senado não fazia juízo de admissibilidade).

  • Julgamento este presidido pelo Presidente do STF

     

     

    Gabarito: Alternativa Echo

  • Julgamento apesar de ser no SENADO FEDERAL, é presidido pelo presidente do STF. 

    Resposta: E

  • Resposta: E

    CRIME DE RESPONSABILIDADE 

    Admissibilidade: Câmara dos Deputados

    Julgamento: Senado

    Obs:

    A Admissibilidade da acusação, é feita por uma casa específica, Câmara dos Deputados.

    O Julgamento, depois de admitida acusação pelo crime de responsabilidade na Câmara, é feita pelo Senado.

    A sessão do Julgamento no Senado, é presidida pelo presidente do STF.

    Bons Estudos

     

  • MAMÃE DILMA MANDOU UM ABRAÇO AO CONGRESSO! KKKKKKK

  • O órgão responsável pelo processamento e julgamento do Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade é o Senado Federal, nos termos do art. 52, I, CF/88. Portanto, caro aluno, nossa resposta está na letra ‘e’. 

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem realiza o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, I, CF, que preceitua:

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    Portanto, trata-se de competência privativa do Senado Federal, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E


ID
914122
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta somente modalidades de licitação, conforme o previsto na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    Lei 8.666/93, a
    rt. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Pregão também é uma modalidade de licitação não prevista na lei 8.666/93, mas como a questão não especificou a 8.666 se tivesse uma alternativa com a opção pregão também estaria correta. Porém,
    as demais alternativas apresentadas faz uma mistura de modalidades e tipos


    Lei 8.666/93 Art. 45. 
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação
    , exceto na modalidade concurso:
    I - a de
    menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de
    melhor técnica;
    III - a de
    técnica e preço.
    IV - a de
    maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
     

  • GABARITO: Letra A

    A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. São modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (este último previsto na lei 10.520/02).


    Não devemos confundir MODALIDADE com TIPOS de licitação!!! São tipos de licitação: melhor técnica, menor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta.


  • Muito fácil essa questão.

    Letra:A

     São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Gabarito: A

    Observem essa outra questão bem parecida da banca:

    Q200238  (IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurídico - Arquitetura) Conforme o previsto na Lei de Geral de Licitações, são modalidades de licitação: c) Concurso, Leilão, Convite e Tomada de Preço.  

     


  • Se liga...

    Modalidades de licitação: CO-LE CO-TO-CO

    COncorrência

    LEilão

    COnvite

    TOmada de preços

    COncorrência

  • Lembre-se desse mnemonico: 3CLT

  • GAB: A

    A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. São modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (este último previsto na lei 10.520/02).

    Não devemos confundir MODALIDADE com TIPOS de licitação!!! São tipos de licitação: melhor técnica, menor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º– Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    A. CERTO. Leilão, convite, concorrência e concurso.

    B. ERRADO. Tomada de preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e convite. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Menor preço, melhor técnica e preço, leilão e concorrência. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Convite, tomada de preço, leilão e maior lance ou oferta. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Melhor técnica, concorrência, menor preço e tomada de preço. Erros em negrito.

    ALTERNATIVA A.


ID
914125
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os requisitos dos atos administrativos e de acordo com a doutrina dominante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Cuidado para não confundir:
              Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos (CompetênciaFinalidadeFormaObjeto e Motivo
              Atributos dos Atos Administrativos (Presunção de LegitimidadeAuto-executoriedadeImperatividadeExigibilidade e Tipicidade)
  • A Doutrina administrativa, com base na lei que regulamentea a ação popular ( Lei 4.717/1965), constuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: 
    COmpetênica;
    FInalidade;
    FOrma;
    MOtivo;
    Objeto.

    Velha mácima pra auxiliar: CO FI FO MOB
  • Os Elementos ou requisitos dos Atos Administrativos  são: Competência, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo.

  • Macete:

    Requisitos dos Atos Administartivos:

    FF.COM

    Finalidade;
    Forma;
    Competência;
    Objeto;
    Motivo


  • Com base na lei que regulamentea a ação popular ( Lei 4.717/1965), temos cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: 

    COmpetênica;

    FInalidade;

    FOrma;

    MOtivo;

    Objeto.

    O Macete que realmente fixa é o COMO o FIOFO
  • Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo:

    Sigla SMOFF, lembrar do desenho Smurf

    S- Sujeito competente - corresponde ao agente público com a atribuição legal, para a tomada do ato.
    M- Motivo - significa a causa que deu motivo ao ato administrativo.
    O- Objeto - é o efeito jurídico que o ato produz.
    F- Finalidade - é o fim a que se destina o ato.
    F- Forma- é a maneira como o ato deve ser exteriorizado.
  • Elementos:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    Objeto


    Atributos:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade


    Exigibilidade

    Tipicidade

  • Gravei os requisitos de maneira bem eficaz ao fazer a 2º fase da OAB, e o professor Mazza deu um bizú interessante:

    Sem (Sujeito = Competência)

    O (Objeto)

    Faustão (Forma)

    Morreria (Motivo)

    Feliz (Finalidade)

  • Comi Fudi Farrei Muito Ótimo
  • Pra você NUNCA mais esquecer!

     

     

    ELEMENTO = REQUISITO

    ELEMENTO = REQUISITO

    ELEMENTO = REQUISITO

    ELEMENTO = REQUISITO

    ELEMENTO = REQUISITO

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Questão desse nivel NUNCA MAIS cai em prova !

  • EPM Yuri boiba! Agora fixei! O famoso "CO FI FO MOB" Elementos e Requisitos dão no mesmo. 

  • quando a banca da a questão de presente e ainda põe na ordem do mnemônico. s2
    #10d/pmdf

  • A boa e velha musiquinha do professor Thallius pra sempre na minha cabeça pra salvar kkkkk

  • fiquei martelando na palavra REQUISITO e acabei perdendo a questão.

    ELEMENTO = REQUISITO

  • Nathacha Girmena

    observe a prova aplicada pela Iades pra policia legislativa em Goiás esse ano. Caiu!

  • GABARITO: C

    Mnemônico: CO.MO FI.O.FO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma


ID
914128
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder que se refere ao controle estatal dos interesses e das atividades dos particulares, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, em razão do interesse público é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. 
    Atributos do Poder de Polícia:
              Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
              Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
              Coercitividade: Emprego da força
  • PODER DE POLÍCIA, letra D


    "O poder de polícia surgiu com a própria necessidade atribuída ao Estado
    de ordenar, controlar, fiscalizar e limitar as atividades desenvolvidas pelos
    particulares, em benefício da coletividade."

    "... deve ficar bem claro que a Administração
    utiliza-se do poder de polícia para interferir na esfera privada dos
    particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o
    gozo de bens, impedindo assim que um particular possa prejudicar o
    interesse de toda uma coletividade."

    Princípios correlacionados: princípio da supremacia do
    interesse público sobre o interesse privado

    Para NÃO esquecer: Atributos do Poder de Polícia= discricionariedade, auto-executoriedade e
    coercibilidade.
    (Profº Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos)
     
  • Quando o homem passa a viver em sociedade, há uma necessidade vital de se criar normas e regulamentos para se condicionar o bem-estar do grupo. Por isso, foram criados o Estado, as Constituições e as leis infraconstitucionais, concedendo aos cidadãos direitos. No entanto, estes direitos deveriam ser compatíveis com o bem-estar social, e com este fim é que se condiciona tais direitos individuais nas leis, cabendo à Administração Pública reconhecer e averiguar limites a tais.

    Foi necessária, assim, a criação de vários órgãos, para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, sendo que um dos órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da coletividade se convencionou chamar de poder de polícia, que funciona como instrumento utilizado para efetivar as funções da Administração Pública.

    Segundo o professor Bandeira de Mello, “quem exerce ‘função administrativa’ está adstrito a satisfazer interesses públicos, ou seja, interesses de outrem: a coletividade. Por isso, o uso das prerrogativas da Administração é legítimo se, quando e na medida indispensável ao atendimento dos interesses públicos; vale dizer, do povo, porquanto nos Estados Democráticos o poder emana do povo e em seu proveito terá de ser exercido.”[2].

    Desta forma, Poder de Polícia é uma faculdade do Estado estabelecida com o intuito de preservar o bem comum, que é o conjunto dos valores que mantém a Sociedade em ordem.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • O art. 78 do Código Tributário Nacional traz a definição de poder de polícia!
  • CTN


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Poder de Policia: É o poder do estado restringir, condicionar ou limitar o exercicio de bens, direitos e atividades em beneficios do estado e coletividade.

    Atributos:

    *DISCRICIONÁRIO* existe margem de escolha do momento, atuação, sanção, atividades ,etc.

    *AUTO EXECUTORIEDADE*significa a execução direta dos atos pela adm, sem necessidade de intervençãao prévia do poder judiciario.

    *COERXIBILIDADE* significa a imposição do ato ao particular independentemente de sua concordância prévia , inclusive pelo meio da força pública.

  • Poder de polícia = quando tiver que punir, restringir particular comum. 

    Poder Disciplinar = quando estiver punindo ou restringindo parrticular com algum vínculo com a Administracão. 

  • Poder de polícia: Estado restrigindo, limitando ou condicionando o particular.

  • Gabarito: Letra D

    Uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio dos seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras,  preventivas e repressivas.

    Fernanda Marinela.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Arbitrário.

    Não se trata de um dos poderes da Administração Pública.

    B. ERRADO. Regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    C. ERRADO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    D. CERTO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    E. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
914131
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Banco do Brasil S/A e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são órgãos da administração indireta. Assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, às entidades públicas acima referidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Banco do Brasil S/A (Lembrar que é pessoa jurídica de direito privado,explora atividade econômica, com capital misto, forma S/A, própria questão dá "a dica")

    EBCT (conforme Decreto-Lei 200/67 que regulamenta as empresas públicas: pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, presta serviços públicos ou explora atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial.)
  • Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 
    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver.
    art. 173. Ressalvados os casos previstos na Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aosimperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei.


    Fonte:
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
  • A primeira parte da questão cita o Banco do Brasil ( sociedade de economia mista) e ECT (empresa pública prestadora de serviço público) como órgãos  da administração indireta quando na realidade são entidades administrativas.
  • Empresas públicas: caixa econômica federal e ECT - empresa de comunicações e telegráfos.
    Sociedade de economia mista: Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A
  • Para facilitar eu associo S/A (Sociedade Anônima) à S.E.M.
  • Não acredito que cai esse tipo de questão pra advogado! .... to passada!

  • Fazem parte da administração indireta: FASE

    Fundação Pública                          => Privada
    Autarquia                                     => Pública
    Sociedade de Economia Mista         => Privada
    Empresa pública                            => Privada

  • Gente,

     

    Sociedade de Economia Mista SEMPRE, IMPRETERIVELMENTE, IRREMEDIAVELMENTE, INEGOCIAVELMENTE, será uma S/A de capital FECHADO (não negocia na bolsa de valores). De posse dessas informações, vocês acertarão mais questões do tipo.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri boiba, como assim as SEM não negociam na bolsa?

    Bando do Brasil e Petrobras estão na bolsa sim. Se é sociedade anônima é negociado em bolsa.

  • Banco do Brasil é uma S.E.M., o que ficou fácil perceber com as palavras (S/A -- sociedade anônima ) , pois TODA S.E.M. será Sociedade Anônima. Já os correios são um E.P.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101


ID
914134
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a situação caracterizada pela existência de normas gerais e abstratas (emanadas pela Administração Pública), ou seja, normas legais, dirigidas indistintamente a toda a sociedade, que acabam por impossibilitar ou agravar a execução de um contrato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato

    Fonte: 
    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html
  • b) correta.
    Impossibilitar ou agravar a execução de um contrato administrativo. Fato do Príncipe.
  • GABARITO: Letra B

    Complementando o excelente comentário do colega Marcelo, outro exemplo de factum principis (fato do príncipe) é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
  • Fato Príncipe - Determinação geral do estado que atinge indiretamente o contrato, tornando-o inexequível. 
    Fato da Administração- Ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução.
    Caso Fortuito- (atenção: há divergência doutrinária) Fenômenos naturais. exe: Furacão ou enchente.
    Força Maior- (atenção: há divergência doutrinária) Evento humano. exe: greve.
    Todos os 4 itens acima decorrem da Teoria da Imprevisão:
    O que é: Fatos imprevisíveis ou extraordinários, ocorridos após o ajuste, podem impedir ou tornar excessivamente oneroso o contrato da maneira que foi avençado. 
    Consequência: A parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto (para re-estabelecer o equilíbrio econômico) ou rescindido.
    Origem: A teoria da imprevisão resulta da aplicação de uma antiga cláusula (denominada Rebus Sic Stantibus), que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada, segundo a qual o vínculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação. 
    Importante frisar:  Não é qualquer alteração que autoriza a revisão. Somente fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais (a chamada álea extraordinária) e que desequilibrem a parte financeira OU impossibilitem a execução é que podem ser alegados como causas justificadoras de inexecução. 
    Fonte adaptada de: Marcelo Alexandrino   
  • Fato príncipe é um fato externo da Administração, refere-se a toda determinação estatal positiva ou negativa, em geral, imprevista e imprevisível que onera substancialmente  a execução do contrato administrativo.

ID
914137
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os direitos constitucionais dos trabalhadores, previstos no art. 7o da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como está no próprio enúnciado, a resposta é encontrada no Artigo 7, da CF, dentro de seus incisos.

    a) Redutibilidade do salário, independente de convenção ou acordo coletivo.  -  Depende sim de acordo ou convenção coletiva.
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    b) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. - Na verdade, a retenção deve ser dolosa.
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    c) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, em índice nunca inferior a 50% do diurno. A porcentagem está equivocada. Mínimo de 50% é para hora-extra. Adicional noturno é de no mínimo 20%. Devemos, para tanto, ler juntamente com a CLT.
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    +
    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna (CLT)

    d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. Onde fala "no máximo", na verdade é no mínimo. Nada impede que o empregador forneça um adicional maior do que 50%, já que é proteção mínima salvaguardada na CF.
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    e) Prazo prescricional de cinco anos, para trabalhador urbanos e rurais, até o limite de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, quanto aos créditos das relações de trabalho.
    Por fim, está é a alternativa CORRETA.

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • GABARITO: E

    Trata-se de nada mais nada menos do que a literalidade do art.7, inciso XXIX:
    ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • IADES Goku apelão


ID
914140
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração da jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E- errado, uma vez que o art. 293 da CLT reza: a duracao normal do trabalho efetivo para os empregados em minas nao excederá de 6 horas diárias ou de 36 semanais.

    Que venham nossas nomeaçoes galera!!!!


  • a) Bancários têm jornada de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (artigo 224CLT)
    b) Os operadores têm jornada com duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais, nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia (artigo 227 CLT)
    c) A jornada não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. Mas, poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.(artigo 303 CLT)
    d) Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas (artigo 318 CLT)
    e) A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais. (artigo 293 CLT)
  • Tentei me segurar, mas não deu. Não tem como não se manifestar. Nunca vi uma prova com questões tão absurdamente mal elaboradas como esta. Nesta questão por exemplo, a alternativa mais correta é a A, mas vejam que ela afirma que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 horas contínuas. Ora, a jornada normal de trabalho dos bancários realmente é de 6 horas diárias, com módulo semanal de 30 horas, nos termos do art. 224 da CLT, mas afirmar que estas 6 horas são contínuas... faça-me um favor!  Pois, nos termos do parágrafo 1º do art. 71 da CLT, o bancário tem direito a um intervalo obrigatório intrajornada de 15 minutos, no mínimo, e que não são computados na jornada de trabalho. Tenho certeza que muitos candidatos, principalmente aqueles que estudaram muito, erraram esta questão, achando que havia nela alguma pegadinha. É lamentável. A banca nivelou os candidatos para baixo.
  • ELCIO, eu não errei, mas tb não acertei. Vi a questão e vim direto aos comentarios, pois não consegui achar nenhuma alternativa correta, justamente em razão desse intervalo de 15 minutos, que sequer é computado. Se tivesse feito a prova eu recorreria, pq é muito passivel de anulação.
  • a)  Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

    b
    Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

    c) 
     Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

    d) 
     Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.
  • Concordo com o Elcio!

    Não marquei a alternativa "A"  como correta por achar que o erro estava contínuas.
  • Não sei o porquê de tanta surpresa quanto a palavra "contínua", já que é cópia do texto da CLT. Não bastasse isso, ainda há divergências jurisprudências fortes discordando dos 15 minutos de intervalo intrajornada. Infelizmente, tem hora que é decorar mesmo.

    Dica: Os demais itens foram todos de decorrar, e isso, em regra, demonstra que a questão não é de raciocínio e sim de "decoreba."

    Abraço. Bons estudos.
  • Além dos erros destacados pelos colegas, cabe registrar que o sábado é dia útil não trabalhado, vejamos:

    Súmula n. 113 do TST

    BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.


  • Letra A

    Corretissima.

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



    Troque os horários (4 __6) dos professores.


    :-/


    ♥abraço.

  • Conforme o art. 224 da CLT o sábado do bancário não é trabalhado. Para a jurisprudência, trata-se de dia útil não trabalhado, e não de descanso remunerado. A diferença é que sobre o dia útil não trabalhado não há repercussão de horas extras habituais.


    No entanto, norma coletiva pode dispor em sentido contrário, ou seja, no sentido da repercussão das horas extras também sobre o sábado do bancário, bem como no sentido de que o sábado do bancário também seja considerado dia de repouso remunerado, pois tal cláusula seria mais benéfica ao empregado.


    Enquanto para o empregado em geral o divisor do salário é 220 (220h laboradas ao mês, já incluídos os DSRs), no caso do bancário o divisor depende da jornada, bem como do tratamento jurídico dado ao sábado. Este é o teor atual da Súmula 124 do TST:


    SE O SÁBADO FOR CONSIDERADO DESCANSO REMUNERADO:

    A) DIVISOR 150 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS

    B) DIVISOR 200 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS


    NAS DEMAIS HIPÓTESES:

    A) DIVISOR 180 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS

    B) DIVISOR 220 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS


    Fonte: Ricardo Resende

  • Tese jurídica fixada pelo TST, conforme exige a sistemática dos recursos repetitivos:

    1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical.

    2 . O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.

    3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente.

    4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso.

    5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5.

    6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis).

  • CLT redação atual. Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)


ID
914143
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. art. 487 § 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
  • Erros das demais:
    Letra A: Não é devido o aviso prévio, na dispensa indireta.
    Artigo 487,  § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
    Letra B: O empregado que cometer justa causa, durante o aviso prévio, por lei, não perderá o direito ao resto do prazo.
    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
    Letra C: correta
    Letra D: Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva, depois de expirado o respectivo prazo, não sendo permitido ao notifcante reconsiderar o ato, antes do seu término. 
    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    Letra E: Se a rescisão for promovida pelo empregador, a jornada de trabalho não será reduzida, durante o aviso prévio.
    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

ID
914146
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Se o Sr. Pedro (nome fctício) é associado de uma sociedade cooperativa, então ele

Alternativas
Comentários
  • art 442 , paragrafo unico: qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, nao existe vinculo empregaticio entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.

    Força e fé que tudo na vida dá certo!!!
  • A finalidade das cooperativas é organizar o trabalho dos seus associados sendo regido pela Lei nº 5.764/71.

    Art. 3°- “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”. 

    Art. 4° - “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, denatureza civil, não sujeitas a falência, constituídas paraprestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características”:

    Ainda na mesma Lei que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas 

    Art. 90 - Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.
     

  • Agora observem que interessante o artigo 91 da mesma Lei.

    Art. 91 - As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 


    Ou seja, não existe vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, pois não há subordinação, nem caracterização de um contrato de trabalho.  Porém, nada impede a admissão de empregados e, neste caso, é evidente a incidência dos direitos e obrigações oriundos da relação de emprego.

    Ou seja, o cooperado não tem vínculo empregatício com a cooperativa, mas isso não impede que exista empregados na cooperativas, e, evidentemente, sobre o regime celetista.
  • As cooperativas de trabalho, pensadas para melhorar a condição social de seus associados, infelizmente acabam, na esmagadora maioria das vezes, sendo utilizadas como instrumento de fraude, visando encobrir autêntica relação de emprego.

    A grande propagação da ideia de se criar uma cooperativa para fraudar relações trabalhistas surgiu no Brasil com a Lei nº 8.949/1994, que incluiu o parágrafo único no art. 442 da CLT, dispondo que "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".

    A partir de então, muitos empresários "de ocasião" imaginaram ter recebido o salvo-conduto para "cooperativizar" de vez as relações de trabalho, eliminando definitivamente os direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas.

    REQUISITOS PARA LICITUDE DA COOPERATIVA DE TRABALHO

    1) Princípio da dupla qualidade- É o princípio pelo qual a cooperativa  não deve prestar serviços somente a terceiros, mas também, e principalmente, aos seus associados.

    Se a cooperativa presta serviços somente a terceiros é mera intermediadora de mão de obra, não fazendo jus à forma jurídica de cooperativa.

    Exemplo da existência de dupla qualidade: a cooperativa de taxista, cujos serviços de radiotaxi, abastecimento de combustível a preços subsidiados, rastreamento dos veículos via satélite, entre outros, são prestados pela cooperativa.

    2) Princípio da retribuição pessoal diferenciada

    É o princípio pelo qual a associação em cooperativa pressupõe maiores ganhos ao trabalhador.

    Com efeito, o que move o trabalhador a ingressar como sócio em uma cooperativa é, sem dúvida, potencializar suas possibilidades de ganho econômico. Assim, a cooperativa só se justifica se oferece ao cooperado retribuição pessoal maior em relação ao que receberia sozinho, fosse como empregado, ou ainda como autônomo (trabalhando sozinho)

    3) Affectio societatis

    Como o cooperativismo constitui a união de esforços de uma determinada categoria para melhoria de suas condições sociais, naturalmente é requisito da cooperativa lícita que exista a chamada affectio societatis entre os cooperados.

    É comum encontrar cooperativas cujos associados têm, cada um, uma profissão diferente, sendo um advogado, um médico, um dentista, uma costureira. Nesse caso, não há se falar em cooperativa, pois não há nenhum objetivo comum entre tais pessoas.

    4) Capital próprio

    5) Divisão de resultados- Se a cooperativa remunera os associados em percentuais desiguais, foge ao espírito do cooperativismo. É comum nas cooperativas fraudulenta a existência de "diretores",que geralmente são os "donos do negócio", os quais recebem parcela bem superior á recebida pelos demais cooperados.

    6) Realização de assembleias-gerais frequentes e conhecimento do cooperativismo- Outro indício importante para identificar possíveis fraudes é a realização ou não de assembleias-gerais para deliberação acerca dos rumos do empreendimento cooperativista, bem como o conhecimento dos direitos e deveres básicos inerentes ao cooperativismo pelos cooperados.

    7) Ausência dos requisitos da relação empregatícia- Lembre-se que a cooperativa pressupõe a autonomia de seus associados. Autonomia, por sua vez, liga-se à ideia de prestar os serviços de modo autônomo, por conta própria.


    Fonte: Marcelo Novelino


  • Só para complementar os comentários, caso haja fraude na relação entre cooperados e tomador de serviços ou cooperativa, poderá ser caracterizada a relação de emprego


    A mera obediência a requisitos formais não é suficiente para a consideração da ausência de vínculo empregatício entre cooperado e tomador de serviços. Há  que se ter em conta os princípios protetivos do direito do trabalho, dentre os quais se destaca o princípio da primazia da realidade, segundo do qual, os fatos prevalecem sobre a forma contratual. Este princípio privilegia o conteúdo sobre a forma na configuração do contrato de trabalho. Desta forma, não são os contratantes que determinam a existência ou não de um contrato de emprego, mas sim o modo pelo qual os serviços são desenvolvidos. Significa que se as estipulações consignadas em contrato não correspondem à realidade não terão qualquer valor jurídico.

    Podemos dizer, então, que o contrato de trabalho é um “contrato realidade” pois não basta o rótulo de trabalho cooperativado para que a relação de trabalho fique assim caracterizada. Se, de fato, ocorrer uma relação de emprego, aquela com as características de pessoalidade, não eventualidade, remuneração mediante salário, dependência e subordinação, a forma cede lugar à situação real, reconhecendo-se, assim, o vínculo empregatício entre o cooperado e o tomador de serviços.

    Assim tem se posicionado a jurisprudência que, reconhecendo a possibilidade de fraude à legislação trabalhista, vem afastando a aplicação do art. 442 e, reconhecendo o liame empregatício em situações onde evidencia-se um relação de caráter empregatício e não societário, vejamos:


    RELAÇÃO DE EMPREGO – CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES ATRAVÉS DE COOPERATIVA – FRAUDE À LEI

    Demostrando a prova dos autos que houve clara tentativa de fraude à lei, sendo utilizada a cooperativa como “testa de ferro”, simulando haver ela contratado os trabalhadores, para, assim, dissimular-se a relação de emprego, que, na verdade, existiu entre as partes, aplica-se à espécie o art. 9º da CLT, considerando-se nulos tais atos. (TRT-RO-3839/99. AC. 093/2000, Juiz Octávio José de Magalhães D. Maldonado)


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3567

  • ENCHERAM TANTA LINGUIÇA Q NEM FALARAM QUAL A RESPOSTA CERTA..... GALERA VAMOS SER OBJETIVOS NAS RESPOSTAS.... ASSIM O PESSOAL Q COMO EU SO PODE FAZER 10 QUESTOES POR DIA NAO PERDE TEMPO....

  • Discordo colega, pois quando estamos estudando é essencial compreender e assimilar. Bastava ter lido os comentários para perceber qual a questão correta.

  • Concordo com a colega Malu. Na hora de estudar a compreensão e assimilação da matéria são de extrema importância, e isso ocorre com muita leitura. Analisando os comentários dos colegas abaixo fica fácil entender a questão e encontrar a resposta correta.
    Mesmo assim, no caso de dúvidas e para aqueles que só podem resolver 10 questões por dia, o gabarito é a letra "E".

  • Fernanda, é só virar contribuinte que você terá acesso ao gabarito na hora que estiver respondendo, mas, mesmo que não queira assinar (ou não possa), o primeiro comentário, de Ana, já dizia a resposta correta. Bastava ler para entender. Os demais comentários foram feitos com o intuito de aprofundar a matéria para quem quiser saber mais e ir além da letra fria da lei. Afinal, existem concursos que exigem mais do que apenas o conhecimento dos dispositivos legais. Abraços e bons estudos!

  • Também discordo da colega e agradeço por todos os comentários e análises feitas pelos colegas que doam seu tempo para ajudar a explicar as questões (perda de tempo seria baixar uma prova e olhar o gabarito simples,sem entender PN!). Ler as respostas também ajuda a saber a alternativa correta!

  • Em 17/04/2018, às 16:57:08, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/01/2016, às 20:58:39, você respondeu a opção A.Errada! 

     

    TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE . 


ID
914149
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A lei estabelece certas estabilidades e garantias provisórias de emprego. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A  RESPOSTA encontra-se no artigo  10 da CF, II, letra A e B.

    : )
  • GABARITO A. ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • a) Correta. Fundamentos das colegas acima.

    b) Art. 10, II, a ADCT: do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    c) Art. 543, § 3º CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    d) Art. 10, II, a ADCT: do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    e) Art. 10, II, b ADCT: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

ID
914152
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa, que apresenta o recurso cabível para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, quanto às decisões proferidas, em grau de recurso ordinário em dissídio individual, pelos TRT, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 896 da CLT:
    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 894: No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que: 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 896: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...] c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 895: Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Complementando:

    O recurso de revista é recurso iminentemente técnico. Seu objetivo não é corrigir má apreciação de prova produzida, ou até mesmo a injustiça da decisão, mas sim a interpretação correta da lei pelos tribunais do trabalho;
    Para a utilização do recurso de revista é imperiorso que a demanda tenha sido iniciada perante Vara do Trabalho (ou perante juiz de direito no exercício de jurisdição trabalhista).
  • R.R.


ID
914155
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual é o prazo prescricional do direito de reclamar, contra o não recolhimento do FGTS, observado o prazo de dois anos, após o término do contrato de trabalho?

Alternativas
Comentários
  • sumula  362 do TST É trintenária a prescricao do direito de reclamar contra o nao recolhimento da contribuiçao do FGTS, observado o prazo de dois anos apos o termino do contrato de trabalho.

    Acreditem sempre nos seus sonhos, pois quando vcs menos esperarem, eles acontecem!!!
  • Também conhecida como prescrição trintenária, aplicada específicamente em casos de não recolhimento do FGTS.
  • d) Prescrição do FGTS – em razão de sua natureza complexa (direito trabalhista e fundo social de aplicação variada) a prescrição do FGTS é variável: (I), Para os depósitos principais, isto é, aquilo incontroverso ao longo do contrato de trabalho, a reclamação pelo seu não recolhimento prescreve em 30 anos - (art. 23,§5º da lei 8.036); (II) enquanto que o FGTS associado à verbas trabalhistas que só foram reconhecidas em reclamação trabalhista (depósito reflexo) prescrevem no prazo do próprio crédito. Assim, o FGTS do salário pago normalmente durante o contrato prescreve em 30 anos, enquanto que o FGTS do salário controvertido/não pago prescreve em 5 anos, juntamente com o próprio salário. Apesar dessa diferença, tanto a reclamação por depósitos principais quanto por depósitos reflexos se submetem à prescrição bienal do art. 7º XXIX da CF, devendo ser reclamados em até 2 anos da extinção do contrato de trabalho - TST nº 362. Assim enquanto o crédito trabalhista normal (e fgts reflexo) a prescrição é quinquenal e bienal, a prescrição do FGTS é trintenal e bienal.
  • Questão desatualizada!!! A partir de novembro de 2014, o prazo que era trintenal (30 anos), passou a ser quinquenal (5 anos), seguindo a regra do art. 7º, XXIX, da CF/88.

  • Vitor, cuidado!

    Precisamos observar dois pontos: qual o comando da questão. Em qual jurisprudência ela está se baseando. Assim como o período do não recolhimento do FGTS, devido a modulação da decisão proposta pelo relator.

    Veja:

    O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento (13/11/2014), aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.

  • Ei Diego, 

    Pertinente sua ponderação. Mas como a questão não fala em data e não tem nenhum outro detalhe, sendo praticamente a letra da lei, ela esta desatualizada. Caso ela tivesse mais detalhes, como data ou outras anotações, ai sim o candidato deve ficar mais atento. Boa observação a sua.


    Bons estudos!!!

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • FGTS AGORA É DE 5 ANOS!


ID
914158
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as Comissões de Conciliação Prévia – CCPs.

I - As CCPs são entidades destinadas à conciliação prévia de todas as demandas trabalhistas, individuais e coletivas, de interesse de categorias profssionais e econômicas.

II - As CCPs são de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores.

III - Os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato.

IV - As CCPs têm prazo de cinco dias para a realização de sessão de tentativa de conciliação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A I está certa mesmo?
  • I - Somente para individuais - art. 625-A CLT. - Errado
    II - Composição das Comissões instituídas pela empresa: a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; Já a Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
    III- É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (art. 625-B CLT)
    IV - 
    As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. Errado.

  • A assertiva I encontra-se incorreta. Primeiro o examinador denominou as Comissões de Conciliação Prévia de entidades, depois afirmou que todas as demandas trabalhistas são apreciadas pelas CCPs, o que é impossível, já que a submissão de reclamações trabalhistas às CCPs não é obrigatória (medida cautelar do STF em sede das ADIs nº 2.139/DF e 2.160/DF concomitante a diversos julgados do TST), e por fim, incluiu no rol de possíveis reclamações, as coletivas, o que diverge do previsto do art. 625-A da CLT (somente conflitos individuais).
    A assertiva III encontra-se incorreta porque não são todos os membros titulares e suplentes destinatários de estabilidade provisória, mas somente os representantes dos empregados (parágrafo 1º do art. 625-B da CLT). Os representantes dos empregadores não gozam do direito à estabilidade provisória.
    A assertiva IV encontra-se incorreta porque o prazo é de 10 dias (art. 625-F da CLT), e não cinco dias como afirmado.
    Restou correta, portanto, somente a assertiva II (art. 625-A da CLT). E assim sendo, o gabarito correto deveria ser B e não C. Credo em cruz de novo!!!
  • Esse artigo eu achei um tanto confuso.

    Representante é a mesma coisa que membro?
    Suponhamos uma CCP com 10 membros. Então são 5 membros dos empregadores e 5 membros dos empregados. Dos 5 membros dos empregados será escolhido 1 representante? Ou os 5 são considerados representantes?
    A metade da comissao escolhida pelo empregador vem de onde? Quem sao essas pessoas?

    cada vez q leio esse artigo eu entendo menos.
  • As Comissões de Conciliação Prévia são constituídas paritariamente por no mínimo 2 e no máximo 10 membros, ou seja, se constituídas por 2 membros, um deles será representante dos empregados e o outro do empregador. Da mesma forma, se constituídas por 10 membros, 5 serão representantes dos empregados e 5 serão representantes do empregador. Os membros escolhidos pelo empregador serão seus representantes nas reuniões das CCPs, e por óbvio irão sempre que possível “puxar a sardinha” para o lado do empregador. Já os membros representantes dos empregados, eleitos por eles, irão atuar nas mediações no sentido de proteger os direitos dos empregados, o que muitas vezes pode significar entrar em conflito com as ideias do empregador, dai a necessidade da garantia provisória de emprego aos membros representantes dos empregados, que de outra forma ficariam expostos a prováveis retaliações por parte do empregador. Não existe hierarquia entre os membros das CCPs. Trata-se de mediação, cujo objetivo é se chegar a um acordo que satisfaça os ensejos do empregado demandante, o que pode nem sempre ocorrer, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 625-D da CLT: “não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.”
  • Concordo com o nobre colega Élcio. Ao generalizar, a assertiva III concedeu estabilidade aos membros apontados pelo empregador, o que não é verdade.
  • Esse examinador tinha tomado um porre ao formular essa pergunta. CCP concilia conflitos individuais, jamais coletivos.

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Ridículo!
  • Item I - ERRADO. Fundamentação Art. 625-A da CLT "com atribuições de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho". Logo, a tentativa de conciliação extrajudicial é possível quando envolver conflitos individuais do trabalho, e NÃO conflitos coletivos.

    Item II- CORRETO. Sobre a composição partidária dessas comissões, é o idêntico número de representantes dos empregados e empregadores.

    Item III - CORRETO  .  aRT. 625-B, §1º , CLT.

    Item IV - ERRADO. Art. 625-F , CLT.

  • Desde quando o item III está correto??  

    A altermativa generalizou a estabilidade o que não é verdade, pois somente os representantes dos empregados tem estabilidade. 

    Não sei onde o examinador encontrou duas alternativas corretas nessa questão. 




  • Olá, pessoal!
    Essa questão não foi alterada e nem anulada pela Banca.
    Segue gabarito oficial e alteração do gabarito.

    GABARITO OFICIAL
    Bons estudos!

  • I)errada, demandas apenas individuais, as demandas coletivas serão feitas por dissidio coletivo quando frustada CC ou ACT.

    II)correta

    III)correta

    IV)errada, o pra é de 10 dias
  • A alternativa III vai de encontro com o que prevê a lei. 

    Deveria haver concurso para examinadores de bancas. Aprendemos e, a depender da banca, precisamos desaprender...(desabafo)

    ART 625-B 

     I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei

  • I - ERRADA.
    II - CERTA.
    III - ERRADA (É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei).
    IV - ERRADA.

  • É um absurdo o gabarito dessa questão, só responde quem não prestar atenção à letra da lei, pois afirmar que a assertiva III está correta, é dizer que os membros representantes dos empregadores das CCP's também têm estabilidade, quando não têm:

    Art. 625-B, III, parágrafo 1° : " É vedada a dispensa dos representantes dos Empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

  • Agora que entendi. Que vacilo oh.. hahah: III - Os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato. NEM TODOS TEM ESTABILIDADE...SO OS ELEITOS PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS

     

    GABARITO ''C''

  •  Isaias TRT.

  • Absurdo. Não levem este item III para outras provas, pois ele é incorreto.

  • Deu uma de Quadrix na cespe kkkk

  • Ignorem o gabarito, pois dentre outros erros, cito o fato da referido ítem de número III ter omitido os representantes dos empregados no respectivo artigo.
    Abaixo transcrevo a letra da lei para verificações dos mesmos.

     

    Art. 625-B.
    Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 (dez) membros, e observará as seguintes normas:

    I – a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    § 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    Qualquer equívoco de minha parte, peço-lhes perdão e que avisem-me, para que eu edite o comentário ou apague-o. 

     

     

     

    Santa Maria mãe de Deus, rogai por nós pecadores. 

  • Não concordo com o gabarito, apenas os representantes dos empregados tem estabilidade provisória, a assertiva quando menciona que "os membros titulares e suplentes das CCPs têm estabilidade provisória, até um ano após o fnal do mandato" esta generalizando.

  • Leiam a "Lei" galera!


    Art. 625-B

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 


ID
914161
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência para conhecer o dissídio coletivo, existente na área territorial do Distrito Federal, é do(a)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Artigo 677 da CLT: A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.
     
    A competência para processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos de trabalho é originariamente dos Tribunais, assim compreendidos os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
    A competência originária está adstrita ao Tribunal Regional do Trabalhose a controvérsia estiver veiculada aos limites territoriais do Tribunal.
    Caso o dissídio extrapole a base territorial de um ou mais Tribunal Regional, será competente o TST, com exceção se o conflito abranger localidades situadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2º e 15º Região, onde com base na Lei n.° 9.254/96 tem por competente o TRT da 2° Região.
  • Pra quem não conhece, mais especificamente, o TRT da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e no Tocantins.
    http://www.trt10.jus.br/

ID
914164
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José fez um testamento e deixou alguns de seus bens para Maria (nomes fctícios). Nesta situação hipotética, que tipo de ato jurídico foi realizado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Negócio Jurídico: É uma declaração de vontade com efeitos negociais. Nele existe poder de auto regulação da vontade privada.
              Unilateral: Formados por apenas uma manifestação de vontade. Ex: Testamento
              Bilaterais: Formados por duas ou mais vontade. Ex: Casamento, Locação, Compra e Venda.
  • A melhor resposta é a "B". Mas vislumbro um problema na questão
    Testamento
    é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Esta manifestação de vontade gera efeitos jurídicos. Por isso o testamento é considerado como um negócio jurídico unilateral, solene, revogável e gratuito. Daí correta a letra "B".
    Continuando. A unilateralidade do testamento se dá pelo fato dele produzir efeitos apenas com a assinatura do testador, ou seja, apenas pela vontade de um lado do negócio jurídico (há apenas um polo na relação jurídica), independente da manifestação dos herdeiros beneficados pelo testamento. No caso concreto José fez seu testamento, dispondo de seus bens para Maria. Assim, ainda que Maria renuncie à herança disposta no testamento, não estará descaracterizada a unilateralidade do testamento. E, por ser negócio jurídico unilateral, não pode ser considerado com ato ilícito, nem como um ato jurídico bilateral (como os contratos em gerla), nem como um contrato bilateral (também chamado de contrato sinalagmático, como a compra e venda e a locação).

    Agora o problema que vislumbrei na questão.  A letra “c” faz menção ao Fato Jurídico. O Fato Jurídico é o acontecimento natural (nascimento, morte, etc.) ou humano ao qual o Direito atribui efeitos e relevância jurídica. Ora, o testamento não deixa de ser um Fato Jurídico (humano), o que poderia fazer com que a letra “c” também ficasse certa. No entanto, como no cabeçalho da questão há a indagação: “Que tipo de ato jurídico foi praticado?”, penso que não poderia ser o fato jurídico, pois este é o gênero e o ato é a espécie.
    Assim, parece-me que a letra “B” é mesmo a alternativa correta. Observem como uma questão simples pode complicar...

     
      
  • Com todo respeito, devo discordar da posição do colega acima. É que a morte, esta sim é fato juridico, mas o testamento, sem sombra de duvida é Negocio Juridico Unilateral. É que a morte é um fato natural, que deflagra efeitos na orbita juridica. Por outro lado, o Testamento é fruto da vontade do individuo, vontade consciente, logo não é fato juridico, mas negocio juridico. Questão indiscutivelmente tem como alternativa correta a opção "b". Abraços.
  • Lauro,  quanto à problemática  vislumbrada acima: ainda que o enunciado mencione "que tipo de ato..."não impede que se pense no fato jurídico, pois há o ato-fato-jurídico. E no meu consentir trata-se de fato jurídico, porque, os negócios jurídicos são essencialmente bilaterais.



  • Eu acho que o problema da letra C é que ela apenas menciona "fato jurídico". Como se sabe, os fatos jurídicos são divididos em naturais e humanos. O negócio jurídico está dentro do fato jurídico humano. Como a alternativa não especifica, ela está errada.


    Fatos jurídicos (fato + direito):


    a) naturais (stricto sensu):

        - ordinários: ocorrem naturalmente (ex: morte)

        - extraordinários: caso fortuito e força maior


    b) humanos (jurígenos):

         - ato lícito: se divide em ato jurídico stricto sensu (fato + direito + vontade + licitude) e negócio jurídico (fato + direito + vontade + licitude + finalidade específica)

         - ato ilícito


    Classificação do livro de Flávio Tartuce

  • Juliane, os negócio jurídicos podem ser unilaterais ou bilaterais. Em qualquer doutrina você acha essa classificação. 

    O testamento é negócio jurídico unilateral, pois independe da manifestação dos herdeiros testamentários. Ele produz efeitos apenas com a assinatura do testador

  • Eu só não entendo porque é negócio jurídico se o testamento foi fictício. Esse ato entra na invalidade do negócio jurídico


ID
914167
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João (nome fctício) manifestou a vontade de comprar um quadro, de pintor famoso, mas colocou no contrato de compra e venda, uma cláusula acessória: só o compraria, se o referido artista ganhasse o prêmio da Exposição de Artes de Nova York. Que tipo de cláusula acessória foi estabelecida neste contrato?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Código Civil - Presidência da República Cláusulas Condição (Art 121, CC): Subordina o efeito do Negócio Jurídico a evento futuro e incerto.
         à Suspensiva: Espécie de condição que subordina a aquisição de DIREITO ao implemento de um evento futuro e incerto. Enquanto ela não ocorre, há apenas a espectativa de direito.
        à Resolutiva: Espécie de condição que propicia a aquisição e o EXERCÍCIO de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o implemento do evento futuro e incerto.
  • pra completar
    CIVIL - CONDIÇÃO POTESTATIVA Para início de conversa, a Condição Potestativa é aquela subordinada a vontade de uma das partes (poder e vontade).   Ela se divide em condições simplesmente (meramente) potestativa e puramente potestativa.   > A condição simplesmente potestativa é aquela que depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes, e sim, para que o negócio se realize, depende da ação das partes. Assim, são licitas de modo que o negócio juridico é válido.   > A condição puramente potestativa por sua vez, é aquela que sujeita o negócio ao puro arbítrio de um dos contratantes - depende exclusivamente da vontade de uma das partes - é uma condição nula e invalida o negócio jurídico, por isso, são ilícitas.
  • Entendo que a condiçao imposta é suspensiva, porém nao consigo entender porque nao está correta a classificaçao como potestativa, já a clausula foi imposta por uma das partes. Alguem poderia me esclarecer? O enunciado fala que tipo de cláusula.As clausulas sao: encargo termo e condiçao. A condiçao se divide em suspensiva e resolutiva, por uma forma de classificar- conforme se dá a aquisiçao ou extinçao do direito. Outra classificaçao da Condiçao é quanto a participaçao dos sujeitos. Será que essa classificaçao (meramente potestativa ou puramente potestativa) só se referem à condiçao resolutiva?
  • Respondendo; ´´diz se potestativa a condição quando a realização do fato subordina-se a vontade de uma das partes, que pode provocar ou impedir sua ocorrência`` Silvio Rodrigues. Logo no caso acima, mesmo que o artista tivesse vontade de ganhar o prêmio, ou o comprador torçesse por ele, a vontade desse não poderia provocar ou impedir a ocorrência de vencer o prêmio. Não sendo condição potestativa e sim suspensiva.
  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    - Suspende a aquisição e o exercício do direito. Não tem direito adquirido.

    - Gera a extinção do negócio jurídico correspondente

    SE

    ENQUANTO

    TERMO inicial

    - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    QUANDO

    ENCARGO ou MODO

    - Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    PARA QUE


  • CC

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.


  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico. Desta maneira, temos a condição, o termo e o encargo, que estão dentro do âmbito de eficácia.

    A) A matéria é tratada nos arts. 121 a 137 do CC.


    Segundo Vicente Ráo, a indicação no Código Civil da condição, termo e encargo não é taxativa, de modo que podem as partes criar outros elementos acessórios, desde que não contrariem a ordem pública, os preceitos imperativos de lei, os bons costumes e os elementos essenciais do negócio" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 376)

    São elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435).


    Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro.

    Dentro das condições, a gente tem a condição suspensiva e resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: se você passar no concurso, esse carro será seu.  Diferentemente da condição resolutiva, em que o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. Incorreta;


    B)
    Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que você construía em uma parte de seu terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Agora, cuidado: o encargo, em regra, é não suspensivo (porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito) e coercitivo (porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade). No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá revogação do contrato. Ocorre que, nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito. É o que dispõe a segunda parte do art. 136 do CC. Incorreta;


    C) Termo é o evento futuro e certo.
    Temos o termo inicial/suspensivo/ “dies a quo" (você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos) e o termo final/resolutivo/"dies ad quem" (poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto). Incorreta;


    D)
    De forma bem didática, Carlos Roberto cuida da classificação das condições. Quanto à fonte de onde promanam, elas podem ser causais, potestativas ou mistas.

    A condição causal depende do acaso, do fortuito, de fato alheio à vontade das partes. Exemplo: te darei determinada quantia se chover amanhã. Também é considerada condição causal aquela que subordina a obrigação a um acontecimento que depende da vontade exclusiva de um terceiro.

    A condição potestativa decorre da vontade ou do poder de uma das partes. A condição puramente potestativa é considerada ilícita (art. 122 in fine). Exemplo: se eu levantar o braço, este carro será seu; contudo, admite-se a condição meramente potestativa, por depender não apenas da manifestação vontade de uma das partes, mas, também, de algum acontecimento ou circunstância exterior. Exemplo: eu te darei este bem se fores a Roma. A viagem não depende, apenas, da vontade, mas, também, da obtenção do tempo e do dinheiro.

    A condição mista depende da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro. Exemplo: te darei tal quantia se casares com tal pessoa (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 386-387). Incorreta;

     
    E) O negócio jurídico, ou seja, a compra do quadro está subordinada a um evento futuro e incerto: o recebimento do prêmio da Exposição de Artes de Nova York. Portanto, trata-se de condição suspensiva, já abordada as explicações da letra A. Correta.



     


    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
914170
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Perda do direito pelo transcurso de tempo, estabelecida por lei, deve ser conhecida de ofício, pelo Juiz e não é passível de renúncia. O conceito refere-se à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Decadência: É decurso de tempo que extingue direito potestativo (direito de intervir quer queira, quer não). O prazo decadencial começa a fluir com o nascimento do direito, e não com a sua violação. Podem decorrer da lei ou da vontade das partes. São computados em dia, mês e ano.

    Código Civil - Presidência da República Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Com o devido respeito, essa é outra questão que deixa a desejar...  Embora a resposta correta, por exclusão, só poderia ser a decadência, o conceito fornecido no cabeçalho é muito deficiente e incompleto... Vejamos: "perda do direito pelo transcurso de tempo, estabelecida por lei, deve ser conhecida de ofício pelo Juiz e não é passível de renúncia .." "aaa".
    Ora, como disse o colega Gustavo, há duas espécies de decadência: a legal e a convencional. A decadência convencional nâo se encaixa no conceito fornecido, pois não é estabelecida por lei, não deve ser conhecida pelo juiz e é passível de renúncia... Assim, para que a questão ficasse bem elaborada, ou seja o cabeçalho de acordo com a alternativa correta, seria necessário que a alternativa fosse mais explícita. Assim: DECADÊNCIA LEGAL.
  • - Prescrição é a perda de uma PRETENSÃO de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - Decadência é a perda de um DIREITO que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.



    Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print

  • Lembrando que nem sempre a DECADÊNCIA decorre de lei (a ex. da convencional) e, deste modo, nem sempre o magistrado poderá reconhecê-la de ofício. 


    V. art. 211, C.C.


    Letra E é a menos errada. 

     

  • Importante: é o instituto da DECADÊNCIA, mas na modalidade LEGAL, porque aí sim não poderá ser renunciada e poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz. Não é a convencional porque esta comporta renúncia e não pode ser reconhecida de ofício.

    Também não é prescrição porque esta é a perda do DIREITO DE AÇÃO, isto é, de PRETENSÃO, e não no direito propriamente dito, em seu sentido material e também comporta renúncia.


ID
914173
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior. Assinale a alternativa que traduz este conceito, relativo ao tema das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 360 DO CC

    CAPÍTULO VI
    DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • B- Doação em pagamento: Datio in Solutum- especie de pagamento indireto, onde o acordo firmado entre os sujeitos pactuam-se sobre a substituição do OBJETO, referindo-se a uma prestação diversa,nao referindo especificamente em dinheiro, podendo ser bens moveis ou imoveis, observamos que possui similaridade entre dação, troca e permuta, oart. 356, CC," O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe e devida".


    A- Novação: Extinção da divida antiga, primitiva, por nova, autorizada por lei, forma de pagamento indireto, arts. 360 a 367, refere-se sobre a mesma, ocorre substituição da obrigação anterior por uma especie de nova substituição, em regra aplica-se novação total,com a extinção dos acessorios e garantias, a parcial diz quando existe previsão em contrario, com autorização por lei, de maneira as partes refere-se oque será extinto. NAO PRODUZ SATISFAÇÃO IMEDIATA, POR ESSE MOTIVO CONSIDERA-SE EXTINÇÃO DE DIVIDA INDIRETA E NAO DIRETA.

    C- Compensação: Refere-se a pagamento indireto, onde existem 2 ou mais pessoas sao credoras e devedoras,, sao expecies de dividas liquidas, vencidas e de coisas fungiveis, compensando o devedor com o credor apenas oque deve, nao adota a teoria dualista. arts. 369 a 380 CC.

    D- Confusao- Especie de extinção que ocorre com a confusao de qualidades entre credores e devedores, modalidade de extinção indireta, na maioria das vezes decorre de ato bilateral ou de um negocio juridico, havendo confusao total ou parcial, total refere-se a divida toda, parcial refere-se confusao quanto a parcialidade.Podemos citar como exemplo uma confusao total ou propria, onde uma empresa deve a outra determinada quantia, a primeira empresa adquire a segunda, extinguindo a confusao, caso declarada nula por um orgao ou judicial, a divida volta a existir, quanto a parcial podemos citar quando determinada pessoa deve a outras duas, e uma é declarada morta, logo em seguida acaba por surgir, espero ter ajudado no esclarecimento.

    E- Remissao de Divida: Perdao, apenas o credor pode conceder, arts. 385 a 388, CC, diferenciada de REMIÇÃO- que significa RESGATE no direito civil e RENUNCIA, que seria atos unilaterais a determinados direitos pessoais, a primeira e forma de extinção indireta, de direitos creditorios, onde depende do devedor a aceitação, podendo ser inteira ou parcial, expresso ou tacito.

     

  • É a novação objetiva por delegação perfeita.

    Gab.: A

  • Remissão de Dívidas:

     

    É a exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Não se confunde com remição da dívida ou de bens, de natureza processual. Remissão é o perdão da dívida e se reveste de caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão e consignar o pagamento. É, portanto, negócio jurídico bilateral. Pode ser total ou parcial (artigo 388) e expressa ou tácita (artigo 386)


ID
914176
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos prazos dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 188 DO CPC


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • Comentando a assertiva D:
     

    Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Bons estudos!

     

  • De acordo com o Código de Processo Civil "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público" (Art. 188). E, ainda de acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de um modo geral, para falar nos autos" (Art. 199), ou seja, quando o assunto é prazo especial para litisconsortes o prazo é em dobro para tudo.
  • Mnemônico para lembrar é: recoRRer -> "R" em dobro. E quádruplo para contestar.

    RECORRER = 2x
    CONSTESTAR = 4x
  • Apesar de fácil, é o tipo de questão que precisamos ter atenção. Pode confundir...

    "Acertiva" Letra A

     

    Art. 188- Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     

  • Forma de Memorização: 4C e 2R

    serviu comigo.

    • A Fazenda Pública tem o quádruplo do prazo para contestar.
    • CORRETA
    • O Ministério Público tem o quádruplo do prazo para recorrer.
    • O DOBRO PARA RECORRER.
    • A Fazenda Pública tem o dobro do prazo para contestar.
    • QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR.
    • O Ministério Público tem o dobro do prazo para contestar.
    • QUADRUPLO PARA CONTESTAR
    • Os litisconsortes, com procuradores diferentes, têm o quádruplo do prazo para contestar ou recorrer
    • LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES TEM O DOBRO PARA CONTESTAR OU RECORRER.
    • ATENÇÃO: SE APENAS UM FOR SUCUMBENTE O PRAZO PARA RECURSO É SIMPLES!!!!
    • Súmula 641 do STF: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”



  • ALTERNATIVA A!!

    De acordo com o Código de Processo Civil "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público" (Art. 188). E, ainda de acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de um modo geral, para falar nos autos" (Art. 199), ou seja, quando o assunto é prazo especial para litisconsortes o prazo é em dobro para tudo.

  • Sua namorada(o) quer uma DR(Dobro para recorre), mas, você diz não, pois está no QC(Quadruplo p/ contestar) fazendo questões.

  • MACETE;

    quadruplo - qontestar

  • Lembrar do nosso querido site Questões de Concursos "QC"... Fazenda Pública tem o "QC" = Quádruplo para Contestar!!!


ID
914179
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ocorre pela morte ou perda da capacidade processual, de qualquer das partes de seu representante legal ou de seu procurador. O texto refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 265.  Suspende-se o processo:
     I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    (...)

  • ilustrando a perempcao

    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC. 

    Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. 

    Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC: 

    Art. 268. (...) 
    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


    Observação: o item III do artigo anterior o qual a lei se refere é “III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”; 

    Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória. 


ID
914182
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso interposto, quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação à sentença de mérito, ou houver julgamento procedente ação rescisória. Assinale a alternativa que apresenta o conceito referenciado no texto.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DOS EMBARGOS INFRINGENTES

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    REDAÇÃO DO ARTIGO 530 DO CPC
















     



  • A) ERRADO. AGRAVO RETIDO art. 522 CPC - Havendo uma decisão interlocutória, isto é, uma decisão que resolve uma questão incidente sem por fim ao processo, à ela se pode opor, caso não seja benéfica para a parte, o agravo retido. Como por exemplo na decisão que nega a produção de determinada prova por considerá-la desnecessária. O agravo retido funcionará como um protesto a determinada decisão do juiz, porém ficará sem efeito até o momento em que entrar com o recurso de apelação. Havendo recurso de apelação, o agravo deverá ser avaliado em preliminar, não havendo apelação o agravo retido resta prejudicado.
    B) ERRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 535 CPC - O embargo de declaração é interposto em casos em que determinada sentença seja considerada obscura, omissa ou quando apresentar contradição.
    C) ERRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - UMA espécie de agravo em quee há urgência por poder causar lesão à parte, devendo ser apreciado antes da sentença final.
    D) CORRETO. EMBARGOS INFRINGENTES 530 CPC - Quando um ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, ou seja, julgado por maioria, reformar uma sentença de MÉRITO, isto é, não pode apenas ser extintiva sem julgar o mérito, ou então quando o acórdão NÃO UNÂNIME julgar procedente a ação recisória.
    E) ERRADO. RECURSO ESPECIAL541 CPC -     Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: 1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; 3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Partes Qualquer pessoa. Tramitação Para o Recurso especial ser admitido, a questão federal deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo legal que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere uma lei federal genericamente; o correto é apontar o artigo supostamente violado.