Todas as alternativas podem ser encontradas no livro do Paulo Affonso de Leme Machado na página 1214 - Título XV adiante.
a) "A captação da energia solar em uma propriedade representa uma das
facetas da utilização econômica do direito de propriedade" - Paulo Affonso de Leme Machado, p. 1217
b)"Como já se expôs a captação e
utilização da energia solar não é poluente. Não há, portanto, diante do
que dispôs a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente necessidade de
licenciamento ambiental para a atividade mencionada." - Paulo Affonso de Leme Machado, p. 1222
c) "A energia solar tem valor econômico e enquadra-se na categoria de
“bem móvel”, segundo o Código Civil Brasileiro (art. 83,1)." - Paulo Affonso de Leme Machado, p. 1221
d) "A interferência de prédio vizinho, que impeça ou dificulte a entrada e a captação da radiação solar na
propriedade, não é aceitável pelo direito brasileiro e precisa ser obstada
pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário." - Paulo Affonso de Leme Machado, p 1217
d) mesma justificativa da letra b!
Força e fé a todos!