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ALT. "C"
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
BONS ESTUDOS
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Gabarito ERRADO!
O enunciado amplida indevidamente o sujeito ativo do delito de omissão de cautela, previsto no art. 13 do Estatuto do Desarmamento, fazendo crer que responderia por esse crime qualquer proprietário de arma de fogo que deixasse de registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal o extravio de sua arma de fogo. Em verdade, apenas cometerá o crime de omissão de cautela o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que assim agir. Veja-se:
Art. 13. [...]
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Conclusão: Não há resposta correta ao enunciado.
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Tá de sacanagem comigo...
ARTIGO 13 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Trata-se do único crime previsto na Lei 10.826/03, de menor potencial ofensivo, pois a pena é a de detenção de 1 a 2 anos (art. 2º, p. único, do art. 10.259/01) e, portanto, aplica-se a Lei 9.099/95 – processo e julgamento no JECrim. Portanto, é admissível a suspensão condicional do processo (não admite composição civil por tratar-se de crime vago – sujeito passivo indeterminado); trata-se também de crime afiançável. Entretanto, dificilmente será necessário o depósito de fiança, pois, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, de acordo com a previsão do p. único do art. 69 da Lei 9.099/95, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, SALVO SE O AGENTE SE RECUSAR A COMPARECER AO JECrim IMEDIATAMENTE, OU QUANDO FOR INTIMADO.
O caput do art. 13 traz previsão da única modalidade de crime culposo do Estatuto do Desarmamento – omissão de cautela necessária.
Parágrafo único, art. 13 – deve ser combinado com o art. 7º, § 1º do Estatuto. Este dispositivo determina que as empresas de segurança e transporte de valores, podem utilizar armas de fogo no exercício de suas atividades. Os responsáveis legais pelas empresas devem, sob pena de responsabilidade penal, comunicar roubo, furto, extravio e perda da arma no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência. Isso é assim, pois, a intentio legis é a de que haja um controle maior das armas de fogo. Caso a comunicação não seja feita em 24 (vinte e quatro) horas, o crime será o do art. 13, p. único, do Estatuto do Desarmamento.
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Portanto, só incorre no crime de omissão de cautela previsto na letra "c" dessa questão o PROPRIETÁRIO ou DIRETOR de empresa.
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Não consegui entender o motivo da resposta ser a letra "C", uma vez que a omissão de cautela é dirigida a proprietário ou diretor de empresa de segurança. Nota-se que os crimes previstos nesse Estatuto são, como regra, crimes comuns. Aqui temos uma exceção, ou seja, a omissão de cautela é crime próprio e a questão não fala nos devidos sujeitos ativos desse crime.
Gabarito, ao meu simples entendimento, ERRADO.
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AIIIII CESPE... MAIS UMA DE TANTAS. É O CESPE LEGISLANDO.
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Questão medíocre... é uma imensa falta de respeito para com os candidatos.
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galera por favor comentem a letra A.
Obrigado!
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Comentando letra A - Art. 6 - § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008);
Combinado com: Art. 28 - É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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Justificação do porquê as alternativas "d" e "e" estarem erradas.
d) Aquele que exerce a função de frentista em posto de combustíveis durante o período noturno e possui certificado de registro de arma de fogo da qual é o legítimo proprietário pode, sem incorrer em crime, mantê-la em seu local de trabalho, para defesa pessoal.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
- Desta forma, não sendo o frentista o dono do estabelecimento, a conduta cometida seria a de "porte", e não de "posse". Não havendo autorização para o porte de pessoas não cogitadas no art. 6° da Lei 10.826/03, ficaria configurado o crime do art. 14 (porte ilegal de arma de uso permitido).
e) São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização de réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, e os brinquedos. Aquele que, sem autorização legal, proceder à fabricação de simulacro de arma de fogo, que com esta possa se confundir, responde pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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Galera ótimos comentários!!!! pra fechar tudão, só ficou faltando o cometário da alternativa ''b'', alguém poderia fazê-lo????
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Letra b)
ERRADO: "...constitui, por equiparação, crime de comércio irregular de arma de fogo."
CERTO: "...constitui, por equiparação, crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito."
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Marquei a alternativa "C" como correta, mas concordo com os colegas. Essa questão não possui assertiva correta. Todas estão erradas.
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Se fosse uma questão do tipo CERTO/ERRADO a opção C poderia gerar polêmica mesmo, mas sendo uma questão do tipo MÚLTIPLA-ESCOLHA, tem que saber escolher a resposta "menos errada". Infelizmente essa é a realidade.
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galera parece que tem uma decisão do STF que equipara o proprietário nessa omissão de cautela caso não comunique nas 24hrs...essa questão é para a magistratura, por isso a CESPE fez isso...foi o professor do meu curso q disse isso
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Alternativa C: Lembrem que o proprietário das armas de fogo de estabelecionamento são os próprios donos do estabelecionamento. Por isso a questão tá certa.
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Também, acredito que a redação da alternativa C está incompleta, confusa:
"O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato (que fato??), registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.
Enfim. Nos resta lamentar.
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Assertiva "C" errada pois:
Esse crime DO ARTIGO 13 §ÚNICO é um tipo penal autônomo em relação ao caput. Não tem qualquer relação com o caput.
Objeto jurídico (ou objetividade jurídica)– A incolumidade pública sempre. E agora, aqui sim, também o Estado é sujeito passivo porque a falta de comunicação exigida no tipo compromete diretamente o controle de armas
Sujeito ativo– Esse é um crime próprio porque só pode ser cometido pelo proprietário ou diretor responsável de dois tipos de empresa: de segurança e de transporte de valores. Só esses é que podem ser sujeitos ativo desse crime do art. 13, § único
O crime consiste em “deixar de” registrar a ocorrência policial e comunicar a Polícia Federal. Exige um duplo dever de comunicação. Conclusão: prevalece o entendimento de que a falta de uma ou outra comunicação já configura o crime porque o tipo penal exige um duplo dever de comunicação. Portanto, se o sujeito ativo registra a ocorrência, mas não comunica a PF do crime, há o crime
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acertei a questão. mas a redação do próprio art. 13 do estatuto do desarmamento é confusa. Quando ela fala em "proprietário ou o diretor responsavel de empresa de segurança...." dá uma idéia de que é o proprietario da empresa e nao o da arma. Questão tensa!
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Absurda essa alternativa C, mesmo que haja jurisprudência nesse sentido. Há inclusive, um projeto de lei com esse objetivo (incluir o proprietário particular como sujeito ativo do crime de omissão de cautela), mas, pelo que entendi, foi arquivado em 2012.
PROJETO DE LEI Nº 149, DE 2007
(Deputado Neucimar Fraga)
Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, incluindo parágrafo único ao art. 13 e tipificando penalmente a omissão de informação à autoridade policial.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 13, da lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003:
“Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrem o proprietário de arma de fogo e o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.”
Art. 2.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar da obrigação dos órgãos de segurança pública em prestarem informações à Polícia Federal em 48 horas (art. 17, § 1° do Dec. n.° 5.123/04), para fins de cadastro no SINARM (art. 10, § 1°, inciso. II; art. 1°, § 3° do Dec. n.° 5.123/04), esse preceito não está sendo cumprido, o que desvirtua a finalidade do Sistema como cadastro confiável de informações sobre armas de fogo.
A sanção penal tornará mais efetivo o cumprimento dessa obrigação do proprietário, que apesar de já estar prevista no art. 17, caput, e § 3° do Decreto n.° 5.123/04 (não tendo ainda, portanto, força cogente).
A cominação de sanção tem por escopo não só manter a fidelidade dos dados do SINARM, como também de evitar os conhecidos desvios de armas sob a alegação de extravio, em que o possuidor deixa de registrar ocorrência ou mesmo faz o registro tardio quando se vê na necessidade de informar ao Estado sobre o paradeiro de sua arma.
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Questão tosca, não há resposta certa. O parágrafo único é claro: proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores.
Ainda pensei que houvesse alguma disposição no Decreto 5.123/04, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, mas não. O art.17 dispõe que o extravio, o roubo, etc da arma ou do certificado seja imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima.
Art. 17. O proprietário de arma de fogo é obrigad o a comunicar, imediatamente, à unidade policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do Certificado de Re gistro de Arma de Fogo, bem como a sua recuperação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 1o A unidade policial deverá, em quarenta e oito horas, remeter as informações coletadas à Polícia Federal, para fins de cadastro no SINARM. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 2o No caso de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal repassará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no SIGMA. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 3o Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá, também, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, encaminhando, se for o caso, cópia do Boletim de Ocorrência .
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Senhores,
Julgo a alternativa com correta por que se fizermos uma interpretação extensiva ao CÓDIGO PENAL ele tentará abarcar as situações possívels incluindo o propriétário civil, pessoal comum que possuam uma arma que foi extravida... então quando a letra da lei fala PROPRIETÁRIO OU DIRETOR e possível entender, QUALQUER PESSOA POSSUIDORA de arma FOGO extraviáda deverá informa a autoridade em 24 horas que peder...etc etc etc
Espero ter contribuído com algo...
bons estudos a todos.
Não fere o princípio da reserva legal o uso da interpretação extensiva em lei penal incriminadora, para se buscar o preciso e exato alcance e significado do texto legal.
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NOSSO ORDENAMENTO NÃO PERMITE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCRIMINAR, A LEI DEVE SER CLARA, NO MEU VER A ALTERNATIVA C ESTA ERRADA!!
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Ta correta a questão, povo! É concurso pra juíz federal, esse deve ser um entendimento jurisprudencial.
Não cairá assim na sua prova, relaxe!
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Fui eliminando e cheguei na letra E.
Qual o erro dela?
Ele responderá por que crime (letra E)?
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letra E : errada
"HABEAS CORPUS. ARMA DE BRINQUEDO. SIMULACRO PARA COMETER CRIMES.ART. 10, § 1º, INCISO II, DA LEI N.º 9.437/97. REVOGAÇÃO PELA LEIN.º 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS.1. A Lei n.º 10.286/2003 – Estatuto do Desarmamento – revogouexpressamente a Lei n.º 9.437/1997 e, por não existir na novellegislação qualquer conduta típica equivalente ao delito de uso dearma de brinquedo como simulacro para cometer crime, é forçosoreconhecer a abolitio criminis (art. 2º do Código Penal).2. Ordem concedida." (HC nº 36.725/SP, Relatora Ministra LauritaVaz, in DJ 29/11/2004).
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QUESTÃO B)
modificar
as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de
fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo
induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz INCORRE na mesma pena do Art.16:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não comércio, como trouxe a questão.
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Ae galera,
Acertei essa por eliminação, mas na verdade a própria redação do § Único do art. 13 da lei é tosca, pois dá a entender, a qualquer um que o leia, que trata-se de crime próprio, ou seja, somente poderá cometer o crime o PROPRIETÁRIO ou DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES. Mas, pelo que me parece deveria ser dada como incorreta mesmo. Vejam o que RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES em sua obra conjunta com outros doutrinadores, LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL, 2ª Ed. da Editora RT diz, na pág. 413, ao tratar dos sujeitos do crime:
"As figuras típicas previstas no caput e no parágrafo único do art. 13 CONSTITUEM, no que tange ao sujeito ativo, CRIMES PRÓPRIOS: somente poderá o agente cometer o primeiro delito descrito (o do caput) se for PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DA ARMA DE FOGO; e o segundo somente será cometido pelo PROPRIETÁRIO ou DIRETOR RESPONSÁVEL D EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES."
E continua, ao comentar mais adiante (pág. 415) sobre os ELEMENTOS DO TIPO E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME descrita no parágrafo único. Vejam o que ele diz:
" A conduta criminosa é a de deixar O PROPRIETÁRIO OU DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o furto."
Vejam, ele não se refere ao PROPRIETÁRIO com sendo PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO, dando a entender que também pensa como todos do QC. Em suma, a redação deste parágrafo é mesmo uma porcaria.
Mas, vamos que vamos.
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Para que não sabe, existe o DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. |
Art. 25. O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:
I - a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e
II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.
Ao meu ver a resposta estaria errada por esse motivo ai.
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a) Um fazendeiro poderá pleitear à
autoridade policial federal a aquisição e registro de arma de fogo, desde que
preencha determinados requisitos legais, como contar com mais de vinte e um anos de idade, incorrendo na posse
irregular de arma de fogo o fazendeiro que, não cumprindo esses requisitos,
adquirir arma de fogo e mantê-la em sua propriedade rural. ERRADO: art. 28, é vedado ao menor de vinte
e cinco anos a aquisição de arma de fogo;
b)
Modificar as características de uma arma de fogo, de forma a torná-la
equivalente a arma de fogo de uso restrito, constitui, por equiparação, crime
de comércio irregular de arma de fogo. ERRADO:
c)
O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no
prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, registrar ocorrência
policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por
crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003. CORRETO:
art. 7º §1º e art. 13 P.U.
d)
Aquele que exerce a função de frentista em posto de combustíveis durante o
período noturno e possui certificado de registro de arma de fogo da qual é o
legítimo proprietário pode, sem incorrer em crime, mantê-la em seu local de
trabalho, para defesa pessoal. ERRADO:
art.30 o certificado autoriza apenas o proprietário manter a arma em sua residência,
ou no local de trabalho se ele for o proprietário do etabelecimento
·e)
São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização de réplicas e simulacros
de armas de fogo que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e
simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário
autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, e os brinquedos.
Aquele que, sem autorização legal, proceder à fabricação de simulacro de arma
de fogo, que com esta possa se confundir, responde pelo crime de comércio
ilegal de arma de fogo. ERRADO:
arma de brinquedo não é arma de fogo. Só há o tipo do ar. 17 se for arma de
fogo.
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Para Nucci, a pessoa física também deve fazer dupla comunicação, acerca do extravio, furto ou roubo da arma ao distrito policial mais próximo e, posteriormente (não há prazo fixado de 24h), à Polícia Federal. Se não o fizer, CRIME NÃO HÁ, mas ficará com o porte suspenso por determinado período (sanção administrativa), conforme prevê o Art. 25 do Dec. 5.123/2004.
Art. 25. O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:
I - a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e
II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.
Cumpre ressaltar que o Decreto traz a expressão "o titular do porte de arma de fogo". Já a questão, não induz porte, mas sim registro. Contudo, na minha opinião, o porte é uma conduta mais grave que a posse e se o legislador não puniu criminalmente essa conduta (mais grave) não deveria punir uma conduta mais branda.
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Pelo amor de DEUS colegas! Questão sem resposta.
O que a CESPE deu como correta, no estatuto se refere ao "O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores".
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Respondi por eliminação, mas a questão ao meu ver NÃO TEM RESPOSTA, tendo em vista que, a questão que O CESPE considera como CERTA, não é o proprietário e sim são as empresas de segurança privada.
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Não consegui entender o erro da alternativa "a", pois está perfeita ao tipo do artigo 12.
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ATENÇÃO RUBENS, O EMBASAMENTO PARA O ERRO DA LETRA "A" ESTÁ NO ART. 6º, § 5º, E NÃO NO 12; OU SEJA, O LIMITE MÍNIMO DE IDADE É DE 25 ANOS E NÃO 21 COMO AFIRMA A ASSERTIVA.
TRABALHE E CONFIE.
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Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma defogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II e III doart. 6º desta Lei.
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional,salvo para os casos previstos em legislação própria...
SALVO:
I - os integrantes das Forças Armadas
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 daConstituição Federal;
III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dosMunicípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condiçõesestabelecidas no regulamento desta Lei;
Comentário: Esta medida busca coibir o uso da arma de fogo em pequenascidades, cujo efetivo da Guarda Municipal destaca-se apenas para proteção dosbens públicos municipais.A Medida Provisória nº 157/2003, reduziu para mais de 50 mil habitantes apopulação demográfica necessária para que os integrantes das Guardas Municipaispassam portar arma.
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P mim ta tudo errado...questão anulada
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deve comunicar imediatamento e nao 24h depois de ocorrido o fato
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De fato, o Decreto 5.123/04 faz menção ao titular da arma, contudo, não criminaliza a omissão, razão pela qual não poderíamos enquadra-lá como crime sob pena de estarmos desrespeitando os princípios da tipicidade, reserva legal... Além de estarmos emprestando interpretação analógica in malam partem ao tipo penal. Questão extremamente mal formulada.
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Questão muito mal formulada!
A letra "c" diz apenas "depois de ocorrido o fato", sem determinar qual tipo de fato. Ao contrário do fundamento legal, onde prescreve:"...perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo..."
Fato = Resultado acabado ou que está prestes a ocorrer: o fato está prestes a ser consumado.
A arma cair no chão é um fato; o cachorro roer a arma é um fato... nem por isso devem ser comunicados à Polícia Federal.
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O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato ( QUAL FATO ? ), registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.
- Má formulação. Passível de anulação.
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TODAS ERRADAS!!!
Contribuindo...
Letra C:
O art. 13. P. único. Trata-se de crime próprio. Proprietário ou direto responsãvel por empresa de segurança ou transporte de valores.
OBS: O policial ou outro proprietário de arma de fogo que deixa de comunicar extravio não responde criminalmente.
Deus em primeito lugar!!!
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Está na Lei:
§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Omissão de cautela
Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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A) ERRADA. No mínimo 25 anos de idade.
B) ERRADA. Constitui, conforme o Estatuto do Desarmamento, posse ou porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Somente se for o responsável legal pelo estabelecimento.
E) ERRADA. Posse ou porte ilegal de arma de fogo.
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A) TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 642828120114013400 (TRF-1) ESTATUTO DO DESARMAMENTO . AUTORIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO A COMERCIANTE (PRODUTOR RURAL). "A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º , bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico. Desse modo, inexiste direito líquido e certo ao deferimento do pedido de autorização para o porte de arma de fogo.
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 12669 SC 2008.72.00.012669-4 (TRF-4) Ementa: ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DENEGAÇÃO. Tendo-se em vista que o deferimento do porte de arma de fogo constitui-se em medida excepcional e discricionária, e que não restou demonstrado nos autos o risco da atividade desempenhada pelo apelante, não há conceder a segurança pleiteada.
C) Omissão de cautela Art. 13. Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
D) Art. 5o Estatuto do Desarmamento O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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Essa letra C é uma piada! O sujeito ativo da conduta equiparada à omissão de cautela é próprio. Somente será o proprietário ou responsável legal da empresa de segurança e transporte de valores. A própria banca errou no português. Essa letra c deveria ser classificada na matéria de português.
Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
O termo em negrito se refere ao proprietário ou diretor responsável...conunção alternativa!
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Kleber Filho tbm pensei isso:
o proprietário de empresa de segurança e transporte de valores
o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores
Na "c" parece ser qualquer proprietário.
vixiiii
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Também errei pelo mesmo motvo...
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Art. 13, parágrafo único da Lei Nº 10.826.
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Cespe fazendo cespice..
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O CESPE se tornou uma banca desleal, ao contrário das demais , ela não se preocupa em saber se o aluno detem conhecimento a respeito do tema ou não, é notório q o único objetivo é confundir os candidatos e se vangloriar de ser a mais temida das bancas. UMA PALHAÇADA O PONTO DE VISTA DOS EXAMINADORES.
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O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores: deve comunicar dentro de 24 horas.
Pessoa comum: deve comunicar imediatamente.
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CESPEnsa que vão passar...
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GABARITO: ERRADO
Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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O enunciado da questão explora uma pergunta "tendo como referência o Estatuto do Desarmamento". Dessa forma, o gabarito não pode ser a C), visto que o art. 13, do Estatuto do Desarmamento, prevê o crime de Omissão de cautela para a pessoa que deixa de observar cautelas para que o menor não se apodere da arma, proprietário de empresa de segurança e transporte de valores ou diretor responsável por esse tipo de empresa. Sendo assim, o CESPE utilizou alguma outra forma de conhecimento para julgar a questão. Para mim, o erro do CESPE foi de interpretação sistemática do vernáculo. A banca considerou o termo "proprietário", previsto no §único, como sendo o proprietário da posse de arma de fogo, mas está claro que esse proprietário possui o complemento do nome " de empresa de segurança e transporte de valore". Logo não é o proprietário da posse, mas sim o proprietário dessa empresa referida.
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no meu ponto de vista o gabarito esta errado pq em nenhum momento a banca falou de ser um proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança, ele simplesmente falou proprietário.
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A alternativa está ERRADA, pois nao especificou ser o proprietário da arma, o próprio proprietário ou o diretor responsável pela empresa de segurança ou transporte de valores, esses sim responderao pelo crime de OMISSAO DE CAUTELA EQUIPARADO (Art. 13, s único) se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal, furto, roubo ou extravio de arma de fogo, acessório ou munição, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
Registrar o BO e não comunicar a PF configura o delito? NÃO!
O tipo penal exige a CUMULAÇÃO DE 2 OMISSÕES. Se o agente adotar qualquer das providencias previstas no dispositivo, o crime não se caracteriza. Basta adotar uma das providencias para o crime não se caracterizar.
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cespe só me decepciona
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ANULAÇÃO FACIL.
Pois o artigo 13 diz que: "a responsabilidade é de quem não avisar" é do PROPRIETARIO DE ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES. A Obrigatoriedasde do PRAZO DE 24h é somente para estas pessoas. As demais ..... nao diz que tem que ser necessariamente neste prazo.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Achei que fosse crime de comunicação e não de omissão de cautela, por isso achei que estava errada, e não á nenhuma alternativa boa.
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na questão não específica se é proprietário de empresa ou proprietário de empresa de segurança.
Por isso está errada essa questão
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A letra E está errada pelo fato de dizer que os brinquedos não são vedados. A única possibilidade são as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado. Senão vejamos:
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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C - O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.
O crime descrito no parágrafo único, do art. 13, da Lei n. 10.826/2003 é PRÓPRIO, ou seja, é sujeito ativo do delito é o proprietário de empresa de segurança e transporte de valores ou o diretor responsável pelas mesmas empresas.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Logo, a alternativa C também está ERRADA.
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A alternativa D também está correta, pois o próprio enunciado diz que o frentista é o proprietário.
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Andriel, o frentista é o legítimo proprietário da arma de fogo, e não do estabelecimento.
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Não há questão correta.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Resposta: C
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Ok, cobrou Estatuto do Desarmamento mas o item carecia de conhecimento sobre o decreto que o regulamenta, aí é sacanagem.
Na data atual, o decreto em vigor é o
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Nenhuma das alternativas esta correta.
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LETRA E
ARMAS DE BRINQUEDOS/RÉPLICAS/SIMULACROS
REGRA > VEDADO - FABRICAR/ VENDER/ COMERCIALZIAR/ IMPORTAR
EXCEÇÃO > CAI bastante em prova :
- Coleção
-Adestramento
-Instrução
- Condições : COMANDO DO EXÉRCITO
OBS : NÃO É CRIME
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nem uma está certa
a) Um fazendeiro poderá pleitear à
autoridade policial federal a aquisição e registro de arma de fogo, desde que
preencha determinados requisitos legais, como contar com mais de vinte e um anos de idade, incorrendo na posse
irregular de arma de fogo o fazendeiro que, não cumprindo esses requisitos,
adquirir arma de fogo e mantê-la em sua propriedade rural. ERRADO: art. 28, é vedado ao menor de vinte
e cinco anos a aquisição de arma de fogo;
b)
Modificar as características de uma arma de fogo, de forma a torná-la
equivalente a arma de fogo de uso restrito, constitui, por equiparação, crime
de comércio irregular de arma de fogo. ERRADO:
c)
está errada, uma vez que o crime mencionado só pode ter como sujeito ativo o PROPRIETÁRIO ou DIRETOR de EMPRESA DE SEGURANÇA ou de TRANSPORTE DE VALORES (não é proprietário da arma), conforme art. 7º, par. 1º, e art. 13, par. único.d)
Aquele que exerce a função de frentista em posto de combustíveis durante o
período noturno e possui certificado de registro de arma de fogo da qual é o
legítimo proprietário pode, sem incorrer em crime, mantê-la em seu local de
trabalho, para defesa pessoal. ERRADO:
art.30 o certificado autoriza apenas o proprietário manter a arma em sua residência,
ou no local de trabalho se ele for o proprietário do etabelecimento
·e)
São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização de réplicas e simulacros
de armas de fogo que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e
simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário
autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, e os brinquedos.
Aquele que, sem autorização legal, proceder à fabricação de simulacro de arma
de fogo, que com esta possa se confundir, responde pelo crime de comércio
ilegal de arma de fogo. ERRADO:
arma de brinquedo não é arma de fogo. Só há o tipo do ar. 17 se for arma de
fogo.
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Acredito que a questão esta equivocada. Redação turbulenta para confundir o candidato, mas quem se confundiu foi à própria banca.
Perceba que o "Crime" transcrito na assertiva "C", faz alusão ao Paragrafo Único, do Art. 13 do Estatuto do Desarmamento.
Contudo, ao passo do Legislador descrever a figura da equiparação da Omissão de Cautela, caput, do Art. 13, não me parece ajustada a mesma percepção do seu P.Ú., ou seja, nessa última é clara em dizer que a omissão é “própria”, visto que quem incorre nas penas é o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores...
Assim, o tipo penal é claro e específico, sendo vedada analogia in malam partem. Não podendo utilizar norma de extensão para aplicar a norma ao proprietário individual de arma de fogo.
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GAB. C
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Passível de Anulação
Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Art. 13. O proprietário de arma de fogo fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao Sinarm, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
§ 1º A polícia judiciária remeterá, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data de recebimento da comunicação, as informações coletadas à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de cadastro no Sinarm.
§ 2º Na hipótese de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal encaminhará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no Sigma.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput, o proprietário deverá, ainda, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, e encaminhar-lhe cópia do boletim de ocorrência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9847.htm
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Nenhuma alternativa está correta.
A) 25 anos
B) por equiparação, crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
C) a comunicação deverá ser IMEDIATAMENTE pelo proprietário.
D) somente o proprietário pode ter a posse de arma no estabelecimento de trabalho.
E) Simulacro não é arma de fogo.
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A questão "c" não qual foi o fato ocorrido, pressupõe que pode ser qualquer fato.
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discordo da "C" entendi assim "CRIME PRÓPRIO" somente o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores...
não se estende ao proprietário individual
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca do estatuto do desarmamento, Lei nº 10.826 de 2003. Analisando as alternativas:
a) ERRADA. Aos residentes em áreas rurais,
maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo
para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia
Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma
arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de
calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva
necessidade em requerimento. Tal requerimento deve ser acompanhado dos
seguintes documentos: documento de identificação pessoal, comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes, consoante o art. 6º, §5º da
referida lei.
b) ERRADA. Trata-se aqui do crime de
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art., 16, §1º, II) e não
de comércio irregular de arma de fogo, veja:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir,
fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar
arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 1º Nas mesmas penas incorre
quem:
II –
modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a
arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de
qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
c) ERRADA. O parágrafo único do art. 13
do Estatuto do Desarmamento fala que comete o crime de omissão de cautela o
proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores
que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à
Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de
fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte
quatro) horas depois de ocorrido o fato. A alternativa fala do proprietário de arma de fogo
legalmente registrada em seu nome, mas na verdade, o sujeito ativo do crime de
omissão de cautela só pode ser PROPRIETÁRIO
ou DIRETOR de EMPRESA DE SEGURANÇA ou de TRANSPORTE DE VALORES o tipo penal é claro e específico, sendo vedada
analogia in malam partem.
d) ERRADA. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com
validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a
arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou
dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o
titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, de acordo com o
art. 5º do estatuto. Ou seja, no caso em análise, o frentista só não incorreria
em crime se o estabelecimento fosse de sua propriedade.
e) ERRADA. São vedadas a fabricação, a venda, a
comercialização e a importação de brinquedos (estes não se excetuam da
proibição), réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam
confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os
simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário
autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, de acordo com o
art. 26 do Estatuto. Aquele que, sem autorização proceder à fabricação de
simulacro de arma de fogo, que com esta possa se confundir não comete crime,
vez que não há previsão na lei.
GABARITO
DA BANCA: LETRA C
GABARITO
DA PROFESSORA: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS.
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PPMG
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O gabarito é C, mas todas estão erradas.