SóProvas


ID
914497
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido.
A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  d) O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
    •  

     

  •  EAOAB  CAPITULO III - DA INSCRIÇÃO

    "Art. 8. Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;"
  • Artigo 23 do Regulamento também serve como fundamentação:
    Capítulo III
    Da Inscrição na OAB - Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 26.

    Artigo 23: - O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
    Parágrafo único. Cabe ao inscrito apresentar cópia autenticada do diploma registrado, no prazo de doze meses, contado a partir do deferimento da inscrição, sob pena de cancelamento. (Revogado pelo Conselho Pleno do CFOAB, DJU 12.12.2000.)
  • O diploma de graduação não é essencial para a inscrição nos quadros da OAB. Conforme o art. 8°, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB a inscrição pode ser realizada com o diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. O Regulamento Geral estabelece ainda em seu art. 23 que “o requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.” Alternativa Correta D.
  • Resposta: D

    Art 23 do Regulamento Geral

    Paragrafo unico REVOGADO!!

  • "Art. 8. Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;"


    Por isso, não marquei a opção que estava escrito sobre o histórico escolar.

  • Para resolver a questão, basta a leitura do Art. 23 do Regulamento Geral da OAB: "O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. "

  • Questão fácil, mas sem lógica alguma.

    A Instituição está em greve e expede um certificado???

    Se pode dar o certificado pode expedir o diploma!

  • Como pode emitir certidão de graduação se não poder fazê-lo com dipoma?

  • O certificado de conclusão é um documento apenas assinado pelo diretor da instituição, já o diploma precisa ser registrado no MEC e por isso demora muito mais tempo e não depende apenas da instituição. Por isso, só o certificado basta até a emissão e registro do diploma estar ok. 

  • Algumas IES emitem os documentos (certidão de graduação e histórico escolar) eletronicamente, com chave de autenticação, de modo que o respectivo Conselho Seccional poderia consultá-los através dessa chave autenticada. Logo, mesmo diante da greve, a Instituição emitiria os documentos, eletronicamente.

  • GABARITO: (D)

    REGULAMENTO GERAL DA OAB

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Parágrafo único. (REVOGADO).

  • Alguém pode me explicar pq a alternativa B está incorreta por favor?

  • O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado. - correta

  • LETRA- D

    ART 27, R.OAB

    Apresentando certidão de graduação e copia autenticada do Histórico escolar..

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB:

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

    GABARITO: LETRA D.

  • LETRA D

    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906:

    Art. 23. - O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

  • Estatuto da OAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e

    credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    Por sua vez, o Regulamento Geral permite a substituição do diploma em certos casos, vejamos:

     

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar