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Letra B correta conforme dispõe o artigo 34 inciso VI do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
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Conforme se verifica no enunciado apresentado, o advogado Cândido, alega que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional. Desta forma, inside o artigo 34, VI, segunda parte, da Lei 8.906/94
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
Assim sendo, a alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada, sendo a resposta "B" a correta
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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 34 os casos que constituem infração disciplinar. O inciso VI do artigo prevê que é infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior. Alternativa correta B.
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Sou eu com meu pouco conhecimento jurídico que estou errado ou é a própria questão que está com o enunciado meio errado?
A questão pede a assertiva correta. A letra "b" diz o seguinte:
"A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada"
A letra da lei diz:
"Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a
boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei
ou em pronunciamento judicial anterior;"
Nesse caso a fundamentação na inconstitucionalidade caracteriza ou descaracteriza a infração disciplinar invocada?
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Em meu entendimento a questão está com a resposta errada, pois no caso presente a alegação de inconstitucionalidade na fundamentação caracteriza infração disciplinar.
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A letra da lei diz:
"Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;" Logo, podemos extrair que quando um advogado alega uma inconstitucionalidade de uma lei, presume-se que ele esteja de boa fé. É uma presunção dada pela própria lei, não podendo assim aplicar nenhum tipo de disciplina a ele.
Espero ter esclarecido!! Boa sorte a todos.
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Resposta: B
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;" Logo, podemos extrair que quando um advogado alega uma inconstitucionalidade de uma lei, presume-se que ele esteja de boa fé. É uma presunção dada pela própria lei, não podendo assim aplicar nenhum tipo de disciplina a ele.
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Letra B correta
EOAB
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na
- inconstitucionalidade,
- na injustiça da lei
- ou em pronunciamento judicial anterior;
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Acertei porque fui na menos errada, pois, todas estão erradas. Para a letra B está correta, deveria ser assim: A alegação de inconstitucionalidade caracteriza a infração disciplinar invocada.
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Letra B.
" Art. 34, VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".
A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocado, pois acredita-se que quando um advogado alega uma inconstitucionalidade de uma lei ele esteja presumindo de boa fé.