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ID
914533
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições.

Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ineligilibidade pelo parentesco (art.14,  §   7, CRFB)


    Poder executivo: Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição onde o parente político exerce o mandato.

    Conceito de parente para a aplicação dessa ineligibilidade: cônjuge, companheiro(a), consaguíneos ou afins até o 2 grau ou por adoção.



    Sobrinho: classificado como parente de 3 grau










  • Só encontrei este erros nas alternativas. Se alguém puder elaborar, fico grato. Favor deixar mensagem na inbox. Obrigado
    a) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Erro: Idade mínima pra candidatar-se a deputado é 21 anos.
    b) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Erro: Art 14-§7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular... salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    c) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. Erro: É impossível que José possa concorrer ao cargo de governador de outro estado pois precisa ter 1 ano de residência na circunscrição em que irá se candidatar. Art 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 
    d) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. CERTA - A CF88 restringe até o 2 grau, mas sobrinho é Terceiro. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção
  • Alternativa correta: D

    Letra A: Fundamentação art. 14 § 3º, VI, alínea c da CF/88. Para o cargo de deputado exige-se 21 anos de idade.

    Letra B: Fundamentação art. 14 §7º da CF/88. o ERRO está em afirmar que José deverá se desincompatibilizar, tendo em vista que não é necessário, pois Maria da Silva já é titular de mandato eletivo: "concorrer novamente ao cargo de vereadora".

    Letra C: Fundamentação está no art. 14 §6º da CF/88. O erro está em afirmar que José não precisa renunciar, ao contrário do dispositivo legal.

    Letra D: RESPOSTA CORRETA, Pedro por ser parente de 3º grau não está impedido de concorrer às eleições, mesmo que seja seu primeiro mandato e esteja na mesma circunscrição de seu tio José. (art. 14 §7º CF/88)
  • O outro erro que encontrei na assertiva a) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

    Além da idade mínima de 21 anos para candidatar-se a deputado estadual, não haveria necessidade de José da Silva se desincompatibilizar do cargo de Prefeito para que seu filho, José da Silva Junior se candidate ao cargo de deputado estadual, pois o § 7º, do art. 14, da CF fala em “território de jurisdição do titular”:
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Assim, o território de circunscrição do Prefeito é o Município, e não o Estado, pelo qual seu filho pretende concorrer a deputado estadual. Só seria exigível a desincompatibilização do Prefeito José da Silva, se o filho dele José da Silva Junior se candidatasse a Vereador, o único outro cargo em disputa no Município.  
  • A questão versa sobre a inelegibilidade reflexa, apresentada no art. 14, §7º da CF/88, a saber:
    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    Assim, a inelegibilidade reflexa atinge apenas o cônjuge e os parentes supramencionados de detentores de cargo do Poder Executivo e de seus substitutos, à exceção de estarem se candidatando à reeleição. Assim:
    a) José da Silva Junior, por se candidatar a cargo do poder legislativo, não é atingido pela inelegibilidade reflexa.
    b) Maria da Silva, a exemplo da assertiva anterior, por concorrer a cargo do poder legislativo, também não é inelegível.
    c) José da Silva, por ser detentor de cargo executivo e ter interesse em se candidatar a outro cargo, deve renunciar ao respectivo mandado até seis meses antes do pleito, em conformidade com o que determinada o §6º do art. 7º: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
    d) Novamente, por se tratar de cargo do poder legislativo, Pedro Costa pode concorrer ao cargo de Vereador sem que seu tio José da Silva tenha de renunciar seis meses antes do pleito.
    Gabarito: D
  • Em verdade, a questão se torna bem simples quando nota-se que a inelegibilidade toca aos parentes até o segundo grau, conforme o §7º do artigo 14 da CF/88. Portanto, sobrinho (parente de 3º grau) não incide na causa de inelegibilidade, o que torna a letra D correta.

  • Pessoal, procede a informação de que por se tratar de cargo do poder legislativo não há inelegibilidade reflexa? Ou seja, se o parente do chefe do poder executivo se candidatar a cargo do poder legislativo, não haverá inelegibilidade reflexa? 

    Eu entendi isso no "comentários do professor" só que eu estudei de forma diferente, entendendo que, há inelegibilidade reflexa sempre que os parentes próximos (cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção) do chefe do poder executivo ou de seus vices se candidatarem a cargos no mesmo âmbito de atuação, inclusive cargos do poder legislativo. A única exceção seria se o parente já fosse titular de mandato e estivesse se candidatando à reeleição.

    Logo, no meu entendimento, a letra D é a resposta correta pq sobrinho é de 3º grau, não havendo inelegibilidade.

    • GABARITO D

    • a) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. ERRADA: A inelegibilidade reflexa só alcançaria José Junior caso seu pai fosse o GOVERNADOR do estado Y.

    •  b) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. ERRADA: A inelegibilidade reflexa não é aplicável na hipótese de cônjuge candidatar-se a reeleição.

    • c) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. ERRADA: José da Silva precisa renunciar para concorrer ao cargo de governador 6 meses anteriores ao pleito, art 14, § 7º CF/88.

    • d) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. CORRETO: Pedro Costa é parente de 3º grau, portanto não é atingido pela inelegibilidade reflexa.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, pág. 278.

  • Estefânia, se você ler o art. 14, § 7.º da CF, vai observar que a inelegibilidade reflexa só atinge os familiares (até o 2.º grau) os chefes do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato á reeleição. 

  • A fundamentação da letra "D" nos comentários do professor está incorreta, uma vez que pedro poderá sim concorrer para o cargo de vereador, mas NÃO por se tratar de cargo do poder legislativo e sim porque ele é parente de terceiro grau, não sendo atingido pela inelegibilidade reflexa.

    A inexigibilidade reflexa alcança aos familiares, até segundo grau, dos membros do poder executivo, para qualquer que seja o cargo exercido pelo familiar,  inclusive o de vereador.

    O que não é atingido pela inexigibilidade reflexa são os parentes dos membros do poder legislativo. Neste caso, se José da Silva fosse vereador, por exemplo, não existiria qualquer regra de inelegibilidade. 

  • Desvendando cada uma das alternativas: 
     a) José da Silva Júnior, NÃO poderá se candidatar por ter idade inferior à mínima exigida para o cargo de Deputado Estadual, qual seja, 21 anos. Tal idade é exigida também para os cargos de Prefeito ou Vice; Juiz de Paz; Deputado Federal e Deputado Distrital. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG).

    b) Maria da Silva, por já ser vereadora do Município X e estar pleiteando a reeleição (mesmo cargo e mesmo município), poderá concorrer à mesma normalmente, sem a necessidade de desincompatibilização por parte de José da Silva. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG).  c) José da Silva NÃO poderá concorrer ao cargo de Governador do Estado Z, sem antes renunciar ao Mandato de Prefeito com antecedência de 6 meses do pleito. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG). d) CORRETA. Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador nas condições cito acima, em razão do mesmo ser parente de 3º grau de José da Silva. Obs.: A restrição se aplica apenas ao cônjuge e aos parentes até 2º grau. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG). 
  • A)José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. 

    comentário: José teria q ter 21 anos p o cargo de deputado, aí a alternativa ficaria correta

    B)Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

    comentário: como Maria quer se reeleger não há problema algum. Sendo assim, José não precisa se desincompatibilizar 

    C)José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

    comentário:Ocupantes de cargo no poder executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes do pleito, como é o caso do prefeito José.

    D)Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

    comentário: Pedro é sobrinho de 3° grau por isso pode candidatar-se. Se fosse filho do prefeito José (parente 2° grau) não poderia pq o cargo de vereador que ele quer concorrer seria de mesma  jurisdição de seu parente.

    ATENÇÃO: vc deve olhar o cargo do atual parente que deve ser no executivo e não o cargo pretendido pelo parente candidato, tanto faz o cargo pretendido legislativo ou executivo. E também fique de olho se o cargo pretendido é de jurisdição do parente.


  • Alternativa correta: D

    Letra A: Fundamentação art. 14 § 3º, VI, alínea c da CF/88. Para o cargo de deputado exige-se 21 anos de idade.

    Letra B: Fundamentação art. 14 §7º da CF/88. o ERRO está em afirmar que José deverá se desincompatibilizar, tendo em vista que não é necessário, pois Maria da Silva já é titular de mandato eletivo: "concorrer novamente ao cargo de vereadora".

    Letra C: Fundamentação está no art. 14 §6º da CF/88. O erro está em afirmar que José não precisa renunciar, ao contrário do dispositivo legal.

    Letra D: RESPOSTA CORRETA, Pedro por ser parente de 3º grau não está impedido de concorrer às eleições, mesmo que seja seu primeiro mandato e esteja na mesma circunscrição de seu tio José. (art. 14 §7º CF/88)

  • Prezados colegas, por favor desconsiderem por completo o comentário do professor. Encontra-se totalmente equivocado e está ensinando errado. Inclusive a equipe do qconcurso deveria tirar esse comentário por estar errado.

    Primeiramente corrigindo o professor: A inelegibilidade reflexa torna inelegível a família dos chefes do executivo para cargos executivos e legislativos na jurisdição deste, conforme o art. 14, §7º, CF/88 : “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do P.R., de governador De Estado ou Território, do D.F., de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”    Ou seja, a família do prefeito do município “A” é inelegível aos cargos de prefeito/vice-prefeito/vereador no município “A”. A família do governador no Estado “B” é inelegível aos cargos de prefeito/vice-prefeito/vereador/governador/vice-governador/deputado estadual/deputado federal/senador no Estado “B”. A família do P.R. é inelegível para todos os cargos eletivos no Brasil.

    Agora enfrentando a questão:

    A)    José da Silva Junior não poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual pois não possui a idade mínima exigida para o cargo, que é de 21 anos.

    B)    Maria da Silva é candidata à reeleição e conforme preceitua o art. acima transcrito a regra da inelegibilidade reflexa não atinge o familiar já detentor de cargo eletivo candidato a reeleição, por esse motivo seu marido, prefeito não precisa se desincompatibilizar do cargo que ocupa para que ela possa se recandidatar.

    C)    Esta letra possui dois erros, José da Silva não pode concorrer ao cargo de governado do Estado “z” pois: 1º -  não possui domicílio eleitoral em tal Estado, e isso é uma das condições de elegibilidade. 2º - os chefes do poder executivo necessitam renunciar ao seu mandato no prazo de 06 meses antes do pleito para concorrerem a qualquer outro cargo eletivo.

    D)    Pedro Costa é parente de 3º grau de José da Silva, por este motivo não se encaixa na regra do art.14, §7º, CF/88, podendo concorrer ao cargo de vereador pelo munícipio “X”.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

     

     

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Gabarito D

  • Errei a questão por simplesmente não perceber na alternativa B que MARIA JÁ POSSUÍA MANDATO ELETIVO (como vereadora) ...

  • ALTERNATIVA D!

    Pedro é sobrinho (3º grau de parentesco) por isso, não se encaixa na letra da Lei. (art. 14 §7º CF/88)

  • A) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

    B) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

    C) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

    D) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

    GABARITO: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de deputado estadual é de 21 anos. É condições de elegibilidade, na forma da lei, domicílio eleitoral na circunscrição que irá se candidatar. (Art. 14, § 7º da CF/88)

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  • Percebam que, no caso da alternativa B, Maria está concorrendo a reeleição... Por essa razão não há necessidade de descompatibilização.

    Se estivesse concorrendo pela primeira vez, a descompatibilização seria a regra.

  • O sobrinho é parente de 3º grau e, portanto, não é atingido pela inelegibilidade reflexa, que alcança até o 2º grau. Logo, Pedro Costa poderá, sim, candidtar-se a Vereador do Município X. 

  • A) José da silva júnior só poderia concorrer ao cargo de vereador em outro município, e ao cargo de deputado estadual ou federal atingido os 21 anos de idade. ERRADA!

    B) Notem que a esposa de José da silva já era vereadora detentora de mandato e por fazer parte do legislativo pode se reeleger quantas vezes possível não havendo de forma alguma a necessidade do seu esposo se afastar 6 meses antes do pleito. ERRADA!

    C) Para José da silva concorrer ao cargo de governador é necessário a renuncia no prazo de 6 meses antes. ERRADA

    D) Sobrinho é parente de 3 grau não havendo vedação a este dispositivo na lei. CERTO

    Espero ter ajudado.... boa sorte a todos! OLHA O LIKE GALERA....

  • Um absurdo esse comentário da professora não ter sido excluído ainda. QConcursos, corre aqui...