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ID
914545
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica prevê que os Estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma das hipóteses de condenação consiste no pagamento, pelo Estado, de indenização compensatória à vítima da violação de direitos humanos.

Assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado, caso o Estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização.

Alternativas
Comentários
    •  a) Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que goza de status internacional. ERRADO. O STJ somente homologa a sentença extrangeira, mas a execução devido tratados de violação dos Direitos Humanos são títulos executivos.
    •  b) Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente.  De acordo com artigo 109, V da CRFB/88
    •  c) A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, obrigará o Estado brasileiro a cumprir a sentença, sendo necessária a propositura de processo de execução, autônomo, pela parte interessada na Corte.
    •  d) A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, não poderá obrigar o Brasil a cumprir a sentença, mas o descumprimento poderá fundamentar uma advertência da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, pelo descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • Letra B é a correta
    Fundamento legal:
    Constituição Federal artigo 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V- os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
     







  • O Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de indenização em seu art. 63, veja-se: Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada. O Pacto estabelece ainda em seu art. 68, 2, “que a parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado”.
     A sentença internacional, isto é, aquela proferida por um organismo internacional com funções jurisdicionais não se confunde com  sentença estrangeira, que precisa ser homologada pelo STJ. A sentença internacional proferida pela Corte Americana é considerada título executivo judiciale poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente, conforme o art. 109, III, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete processar e julgar: […] as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”.   Alternativa correta B.
  • Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Qual o erro da letra "d" ?

    "Artigo 65

                A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. "