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ID
914560
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, considera-se fraude à execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B - Comentários:A fraude à execução fiscal está tratada no art. 185 do CTN, cuja redação atual assim dispõe:Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. P. único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

    A - errada: pois mencionaa qualquer tempo.Na hipótese não haveria como se presumir a fraude à execução fiscal, embora, em tese, seja possível a discussão, em ação própria, de eventual fraude contra credores;

    B - correta, de acordo com o art. 185 do CTN;

    C – errada: pois a presunção é relativa e não há menção ao momento em que a alienação ocorre;

    D – errada: pois a presunção de fraude à execução fiscal ocorre com a alienação posterior à inscrição em dívida ativa.