Gabarito: Letra B - Comentários:A
fraude à execução fiscal está tratada no art.
185 do CTN, cuja redação atual assim
dispõe:Presume-se fraudulenta a alienação ou
oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para
com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida
ativa. P. único. O disposto neste artigo não se aplica na
hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao
total pagamento da dívida inscrita
A - errada: pois mencionaa qualquer tempo.Na
hipótese não haveria como se presumir a fraude à execução fiscal, embora, em
tese, seja possível a discussão, em ação própria, de eventual fraude contra
credores;
B
- correta, de acordo
com o art. 185 do CTN;
C
– errada: pois
a presunção é relativa e não há menção ao momento em que a alienação ocorre;
D – errada: pois a presunção de fraude à
execução fiscal ocorre com a alienação posterior à inscrição em dívida ativa.