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ID
914614
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Juliana, estudante de 17 anos, em comemoração a sua recente aprovação no vestibular de uma renomada universidade, saiu em viagem com Gustavo, seu namorado de 25 anos, funcionário público federal.

Acerca de possíveis intercorrências ao longo da viagem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
  • A letra d  está errada na parte que fala "assim como poderá ingressar em local que explore jogos de bilhar"
    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
  • Complementando a observação da colega Carolina, faço uma pequena digressão, somente com o intuito de enriquecer o estudo da coletividade, pois estamos na mesma batalha juntos.

    Observamos que a questão fala em permanência em "local com jogos de bilhar" e "autorização dos pais".
    Nesse passo, importante destacar que, consoante a boa doutrina, também extrai-se do texto legal do art. 80 a norma proibitiva absoluta. Em outras palavras, NEM COM O PAI JUNTO, nem "expressamente autorizando", a criança ou o adolescente pode ingressar ou permanecer nesses estabelecimentos.
    (conclusão baseada em Guilherme Barros, ECA comentado para concursos, Juspodium, 2012,  pag. 106)

    Bons estudos, rumo ao topo!
  • Alternativa correta leta A!
    Mesmo estando com namorado maior de idade, Juliana não poderá se hospedar em qualquer local sem portar a autorização de seus pais ou responsáveis, conforme artigo 82 do ECA.
  • Art. 82 ECA. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 80 ECA. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.



  • A alternativa b está incorreta, porque, nos termos do artigo 80 da Lei 8069/90 (ECA), Juliana não poderá ingressar no badalado bar local, já que há salão de jogos de bilhar no segundo piso:
     
    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    A alternativa c está incorreta, tendo em vista a vedação contida no artigo 82 do ECA:

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    A alternativa d está incorreta porque, apesar de Juliana poder se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere se expressamente autorizada por seus pais ou responsável (artigo 82, parte final, do ECA), não poderá ingressar em local que explore jogos de bilhar, mesmo se expressamente autorizada por seus pais ou responsável (artigo 80 do ECA).

    Logo, a alternativa a é a correta, por força da previsão contida na parte final do artigo 82 do ECA, acima transcrito.

    Por fim, é bom esclarecer que o fato de Gustavo ter 25 anos e ser funcionário público federal não altera em nada a situação, pois não é considerado responsável legal por Juliana.

    RESPOSTA: alternativa a. 








  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ATENÇÃO! Não confundir a vedação à hospedagem de menor de idade sem autorização dos pais com a viagem nacional, que pode ser realizada por maior de 16 anos sem autorização. Os menores de 16 anos em regra precisam de autorização judicial para tanto, mas esta é dispensada se (i) a viagem for a comarca contígua à de sua residência, se na mesma unidade da federação ou incluída na mesma região metropolitana, (ii) o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral até 3° grau- maior de idade- ou (ii) por pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Temos, portanto:

    • HOSPEDAGEM
    • VEDADA A MENORES DE 18 ANOS SEM AUTORIZAÇÃO

    • VIAGEM NACIONAL
    • VEDADA A MENORES DE 16 ANOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ESTA É DISPENSADA NAS EXCEÇÕES APONTADAS ACIMA)
    • PERMITIDA A MAIORES DE 16 ANOS SEM AUTORIZAÇÃO.
  • Adolescente é de 12 a 16 anos. Essa questão está mal formulada!