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O sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC foi formalmente criado em 22 de outubro de 1979 para organizar a troca física de papéis da dívida e viabilizar uma alternativa á liquidadação financeira por meio de cheques do Banco do Brasil, que implicava em risco elevado. O SELIC é depositário central dos títulos da dívida pública federal interna emitidos pelo Tesouro Nacional.
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De acordo com com o Manual de Normas e Instruções do BACEN:O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.Em momento algum é mencionada a custódia física somente a custódia de títulos escriturais, sendo assim a resposta está incorreta e cabe recurso.
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Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.
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Eu concordo com as afirmações acima, porém, a questão não fala especificadamente da SELIC. Atenção.
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A questão não fala da SELIC e sim de UM (pronome indefinido) sinônimo de “qualquer” sistema de liquidação e custódia.
A questão está CERTA.
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Os Sistemas de Liquidação e Custódia são sistemas eletrônicos de processamento que registram titularidade de títulos e operações de compra e venda, com as respectivas transferências financeiras, dos papéis negociados nos mercados aos quais prestam serviços.
Os Sistemas de Liquidação e Custódia existentes no mercado brasileiro são: SELIC, Cetip, CBLC e clearings da BM&F.
Concordo com todos os comentários feitos sobre SETIP, mas tratam-se de coisas diferentes.
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LIQUIDAÇÃO FÍSICA = É a entrega (transferência) física do título do vendedor para o comprador.
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA = É a entrega do numerário (dinheiro) do comprador para o vendedor.
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UM sistema, não diz O sistema "tal". A questão generalizou, eu errei a questão pela pegadinha, mas nao errarei novamente.
Parabens CESPE vc me ferrou nesta!
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CESPE quebra as pernas, em nenhum local que estudei sobre liquidação de títulos, fala- se sobre liquidação física, apenas financeira, de tanto eu ficar "caçando" pegadinhas, acabei sendo pega nessa.
Como dizem...ainda bem que aqui é o momento de errrar.
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cai tbm na pegadinha do 1 sistema. não especificou a selic..
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Art. 86. Toda
câmara responsável por
sistema de
compensação e de liquidação de operações
com títulos custodiados no
Selic dispõe, adicionalmente, de contas de:
II -
liquidação: destinada à liquidação física de operações
cursadas no ambiente da câmara.
CIRCULAR N. 003511
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O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos
Perceberam? é também e não unicamente, somente. Apesar disso todos os títulos custodiados no SELIC são escriturais, porém isso não nos dá o direito de achar que o SELIC não faz liquidação física. A própria questão nos explica isso pois ela generaliza quando fala: Um sistema de liquidação e custódia é aquele no qual se dá a liquidação física e financeira das compras e vendas de títulos e outros papéis. Ou seja, todos os sistemas de liquidação e custódia, inclusive o SELIC
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a cespe é barril!
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Houve a generalização do sistema de custódia, portanto está certo, visto que há liquidação física em alguns, coisa que torna esta questão correta.
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A SELIC é o Sistema de Liquidação e Custódia de Títulos públicos, portanto ele não somente reconhece a liquidação do pagamento de um título, mas também registra e reconhece validade de um título. Mas como a questão deu uma generalizada a resposta é certa.
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“Na
qualidade de depositária, a entidade [CETIP] processa a emissão, o
resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento
dos juros e demais eventos a eles relacionados. Existem títulos
transacionados na Cetip que são emitidos em papel, por comando legal. Esses títulos são transferidos para a Cetip no momento do registro e são fisicamente
custodiados pelo registrador. As operações de compra e venda são
realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por
intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).”
(https://www.bcb.gov.br/?SPBCETIP)
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CERTO
Liquidação financeira em uma transação de compra e venda de títulos é a entrega de numerário em espécie do comprador para o vendedor.
Liquidação física em uma transação de compra e venda de títulos é a entrega do título do vendedor para o comprador.