SóProvas


ID
914629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade, necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei das S.A, Letra de Lei. Art. 251> A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

  • GABARITO: B (Lembrando que o enunciado pede a AFIRMATIVA INCORRETA): A contribuição do sócio, ou seja, o modo de integralizar suas quotas, pode ser feita de diversas formas: com bens - móveis ou imóveis, materiais ou imateriais - dinheiro, entre outras. Na sociedade limitada, porém, não se admite a contribuição em serviços, conforme previsão expressa do art. 1.055, § 2º, do Código Civil: "é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços".
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A – CORRETA Quando uma sociedade inicia sua atividade, os sócios direcionam patrimônio à ela para integralizar suas quotas. As quotas, por sua vez, são o que compõem o capital social.
    O capital social é um valor fixado no contrato social e não é alterado, salvo se houver alteração do contrato. O patrimônio, por sua vez, está em constante alteração de valor, por exemplo: O sócio X integralizou suas quotas com um imóvel que vale hoje R$ 500.000,00. Amanhã cresce uma favela em torno do imóvel e ele começa a valer R$ 300.000,00. O capital social já foi integralizado e isso não vai mudar de valor com tal desvalorização, todavia, o patrimônio da sociedade irá sofrer diminuição de R$ 200.000,00.
    O importante é entender que no início das atividades ainda não deu tempo dos bens que foram usados para integralizar o capital social e compõem o patrimônio da sociedade, ainda não sofreram valorização nem desvalorização, portanto, capital social e patrimônio serão de valor idêntico.
    Fonte: http://www.facebook.com/prof.marianamaduro/posts/297361407042172

    Letra B – INCORRETA – Artigo 1055, § 2o:   É vedada contribuição que consista em prestação de serviços  .
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1.009: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.004: Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
    Parágrafo único:Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do
    sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.
    Conforme leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho (Manual de Direito Comercial , Ed. Saraiva, 20ª ed., 2008, pp. 141/142) o sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
     
    Os artigos são do Código Civil
  • A leta "A" nos diz: patrimonio igual ao capital social, ok, conforme o colega Valmir explica aos comentários anteriormente.

    Quando uma sociedade inicia sua atividade, os sócios direcionam patrimônio à ela para integralizar suas quotas. As quotas, por sua vez, são o que compõem o capital social.

    E se ocorrer da empresa subscrever o capital social em 500k e os sócios ter integralizado só 400k e ficado 100k ainda não subscrito.

    A afirmativa seria equivocada, pois, a própria lei prevê hipótese de não ser obrigatório a total integralização do capital social, prova que se encontra na própria questão, letra "d".

    Teria duas erradas, colegas.

    Não é regra o patrimônio ser idêntico ao capital social no momento em que é constituída a sociedade, podendo ser posteriormente emendado o restante do ativo para que se chegue ao valor total do capital social subscrito.

    ps: minha interpretação, corrija-me se acaso estiver errado.

  • Letra B – INCORRETA – Artigo 1055, § 2o:   É vedada contribuição que consista em prestação de serviços  .

  • A alternativa “A” afirma de modo errôneo que o patrimônio será igual ao capital, enquanto é sabido que o capital pode ser integralizado no futuro. A alternativa “B” apresenta a afirmativa correta, pois todos os sócios devem contribuir com a participação no capital social para a modalidade descrita. Ademais, o CC informa, no art. 1.055, § 2º, que na sociedade limitada “é vedada contribuição que consista em prestação de serviços”. A assertiva “C” apresenta erro quando responsabiliza os sócios de forma solidária com os administradores na distribuição dos lucros. Ainda que o ordenamento afaste a hipótese de enriquecimento ilícito por parte dos sócios, sabemos que a solidariedade deve ser expressa e que essa hipótese não encontra previsão legal. A assertiva “D” aponta uma hipótese absoluta e errada quanto ao sócio remisso, que se apresenta por solução distinta da apontada pelo Código Civil, já que ao certo, perante o art. 1.004 do CC, o remisso responde pelo dano emergente da mora.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A – CORRETA – Quando uma sociedade inicia sua atividade, os sócios direcionam patrimônio à ela para integralizar suas quotas. As quotas, por sua vez, são o que compõem o capital social.

    O capital social é um valor fixado no contrato social e não é alterado, salvo se houver alteração do contrato. O patrimônio, por sua vez, está em constante alteração de valor, por exemplo: O sócio X integralizou suas quotas com um imóvel que vale hoje R$ 500.000,00. Amanhã cresce uma favela em torno do imóvel e ele começa a valer R$ 300.000,00. O capital social já foi integralizado e isso não vai mudar de valor com tal desvalorização, todavia, o patrimônio da sociedade irá sofrer diminuição de R$ 200.000,00.

    O importante é entender que no início das atividades ainda não deu tempo dos bens que foram usados para integralizar o capital social e compõem o patrimônio da sociedade, ainda não sofreram valorização nem desvalorização, portanto, capital social e patrimônio serão de valor idêntico.

    Fonte: http://www.facebook.com/prof.marianamaduro/posts/297361407042172

    Letra B – INCORRETA – Artigo 1055, § 2o CC:   É vedada contribuição que consista em prestação de serviços  .

     

    Letra C – CORRETA – Artigo 1.009 CC: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

     

    Letra D – CORRETA – Artigo 1.004 CC: Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único:Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do

    sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031CC.

    Conforme leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho (Manual de Direito Comercial , Ed. Saraiva, 20ª ed., 2008, pp. 141/142) o sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.

  • A)No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital social.

    O capital da sociedade limitada de fato é igual ao valor investido pelos sócios, para a sua constituição.

     B)Na constituição da sociedade há possibilidade do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de serviços.

    Nos termos do art. 1.055, § 2º, do Código Civil é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. Portanto, esta é a alternativa incorreta requerida no enunciado.

     C)A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem.

    Tal prática dolosa realmente ensejará a responsabilização solidária dos administradores e sócios envolvidos na operação.

     D)O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.

    Trata-se da disposição contida no art. 1.058 do Código Civil.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da sociedade limitada, arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil.