SóProvas


ID
914647
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a assistência e as demais formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 50 do CPC:
    Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
  • a - o chamamento ao processo é cabível quando for devedor, coodevedor ou devedor solidário.
    b - a oposição consiste na intervenção daquele que se achar no direito da coisa que é objeto da lide, logo será parte adversária dos dois (autor e réu do processo principal)
    d - o assistente simples será aquele que tem interesse jurídico indireto sobre o resultado do processo.
  • Alternativa A:  "É admissível o chamamento ao processo daquele que detiver a coisa em nome alheio".ERRADA
    A alternativa descreve modalidade de nomeação à autoria, conforme o art. 62 do CPC:


    "Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor".

    Alternativa B:  "A oposição consiste na intervenção daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar o prejuízo do réu da demanda". ERRADA
    A alternativa descreve modalidade de denunciação da lide, conforme o art. 70, inciso III, do CPC:

    "Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; 
    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda".

    Alternativa C: "O terceiro deve demonstrar que possui interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes, para ser admitido como assistente". CORRETA

    "Art. 50 do CPC:  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la".

    Alternativa D: "Feita a denunciação da lide, se o denunciante aceitar, ele será assistente simples do denunciado.ERRADA
    Conforme os arts. 74 e 75 do CPC, o denunciado assume a posição de litisconsorte:

    "Art. 74.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 75.  Feita a denunciação pelo réu:
    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa".

    GABARITO: ALTERNATIVA C
  • A letra “A” está incorreta, até porque o chamamento ao processo demanda que sejam concitados a participar da lide (CPC, art. 66) outros devedores, nada relacionado à nomeação à autoria, que é comunicado sobre processo, que se refere a bem de real possuidor ou proprietário, daquele que detém coisa em nome alheio (CPC, art. 62).
    A letra “B” está incorreta, uma vez que na oposição (CPC, art. 56) o terceiro defende interesse próprio que não coincide com o interesse das partes litigantes. A  intervenção daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar o prejuízo do réu da demanda, está ligada à denunciação da lide.
    A letra “C” está correta, até porque só o interesse jurídico legitima a assistência (CPC, art. 50), não os interesses meramente econômicos, morais, afetivos.
    A letra “D” está incorreta, uma vez que aquele que efetua a denunciação da lide permanece no processo como uma das partes, não como mera assistente do denunciado.
  • O instituto da Oposição não invalida tal questão?

    Dado que não deseja que a sentença seja favorável a uma das partes, mas sim a ele?!

  • Gabarito C!

    Artigo 119 NCPC!

    Abraço

  • GABARITO C

    "O terceiro deve demonstrar que possui interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes, para ser admitido como assistente."

    Fundamentação: Art. 119 NCPC -  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Gabarito: C.

    A alternativa A se refere à Nomeação à autoria. Hoje não se considera mais como Intervenção de terceiro