SóProvas


ID
914662
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oportunidade: 
    Também conhecido como princípio da conveniência, significa que, ainda que
    haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não
    os processar. Na ação privada, o ofendido (ou seu representante legal) decide, de
    acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

    Letra A.
  • a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência. (Correta)

    Na ação peal de iniciativa privada existem regras (alguns consideram princípios) que norteiam seu exercício e desenvolvimento:

    Oportunidade e conveniência: a vitima não está obrigada a exercer a ação penal, pois, ao contrário da ação penal de inciativa publica, não há obrigatoriedade, senão plena faculdade. Caberá ao ofendido analisar o momento em que fará a acusação (desde que respeitado o prazo de decadência de 6 meses), bem como a conveniência de submeter seu caso penal ao processo, ponderando as vantagens e desvantagens.

    Disponibilidades;

    Indivisibilidade.

    b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. (Errada)

    O art. 29 do CPP disciplina a possibilidade de ser ajuizada ação penal privada em crime de ação pública quando esta não for intentada no prazo legal. Trata-se, enfim, de exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público em à ação penal pública (art. 129, I, CF), não havendo de se cogitar da inconstitucionalidade dessa medida, tendo em vista que a própria Constituição Federal admite sua possibilidade no art. 5º, LIX.

    c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada. (Errada)

    Lei 9.099: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido. (Errada)

    São titulares do direito de queixa:

    Vítima maior de 18 anos e capaz (art. 30, 1a parte, do CPP): possuindo a vítima idade superior a 18 anos, será titular exclusiva do direito de queixa.

    Representante legal do ofendido menor ou incapaz (art. 30, 2a parte, do CPP): sendo o ofendido menor de 18 anos ou portador de deficiência mental, o direito de queixa-crime deverá ser exercido pelo seu representante legal (pais, tutor, curador, guardião legal), independentemente da vontade da vítima.

    Pessoas jurídicas: de acordo com o preceituado no art. 37 do CPP, poderão figurar como tutores da ação penal privada as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas.

    (Fonte: Norberto Avena e Aury Lopes Jr.)

  • COMENTÁRIOS:  a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.  (CORRETO - Na AP Privada, a vítima oferece a queixa se quiser, se achar conveniente, pois diz respeito a direito renunciável. É o contrário da AP Púbica, na qual vigora o princípio da indisponibilidade).  b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. (ERRADO - Se o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá ingressar com AP Privada subsidiária da Pública). c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada. (ERRADO Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/ 95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação - AP Pública Condicionada). d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido. (ERRADO - Art. 24, CP: no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - CADI).  
  • Apenas complementando as considerações acerca da alternativa B (A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.): essa espécie de ação está prevista no art. 100, § 3º, CP e no art. 29, CPP, mas não fere o art. 129, I, CF, o qual atribui ao MP o direito exclusivo de iniciar a ação pública, uma vez que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LIX, dispõe que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
  • D) A  banca quis confundir a ação penal exclusivamente privada com a ação penal privada personalíssima, na qual só quem pode oferer a queixa é o ofendido.

  • Bom comentário da cau_concurseira, pois fiquei tentado em marcar a letra D, mas não o fiz, porque a letra A está muito berrante aos nossos olhos, que a ação privada é regida pela conveniência e oportunidade. 
  • GABARITO-A 

     Princípio da conveniência ou oportunidade

    O ofendido tem a faculdade, não o dever de propor a ação penal.

    Enquanto na ação pública vigora o princípio da obrigatoriedade, a ação penal privada sujeita-se ao princípio da oportunidade. Isso porque, sendo o titular da ação a vítima, a ela cabe propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.

    Oportunidade

    O princípio vigente. O sujeito que sofreu uma agressão a um bem jurídico vai propor a queixa se ele quiser. Não é obrigatória. A parte pode ou não ingressar com a queixa crime. É uma faculdade.

    Pode ser de maneira expressa ou tácita (quando deixa o prazo passar em branco in albis).

    A vítima tem um prazo específico para propor a ação, que é decadencial de seis meses a contar de quando a vítima toma ciência de quem foi o autor do fato, e não a data do fato. O prazo decadencial não se suspende nem se interrompe.

    O prazo da decadência é contada como um prazo penal, ou seja, inclui o primeiro dia, e exclui o ultimo. Diferente do prazo processual que exclui o primeiro e inclui o ultimo.

  • Unico crime de ação privada personalíssima no brasil é:

    Art. 236. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena — detenção, de seis meses a dois anos.

    Vejam isso:

    https://joaoantoniorocha.jusbrasil.com.br/artigos/397166781/a-inutilidade-da-acao-penal-privada-personalissima

  • GABARITO LETRA: A

     a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência. (CORRETA)

     b) Se o Ministério Público, perder o prazo para oferer a denúncia a vítima poderá oferecer a queixa subsidiária.

    c) O crime de lesão corporal culposo será ação penal pública condicionada á representação.

    d) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao (CADI) cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gente, nunca se esqueçam da diquinha do CADI. Seo réu está imposibilitado de prover a ação penal(ex: Morto), vai de CADI.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Exceto na personalíssima, que só caberá em um único delito, sendo ele o descrito no art. 236

  • A Ação Penal Privada, a vítima oferece a queixa se quiser, se achar conveniente, pois diz respeito a direito renunciável. É o contrário da Ação Penal Púbica, na qual vigora o princípio da indisponibilidade.

    Princípio da oportunidade: 

    Também conhecido como princípio da conveniência, significa que, ainda que

    haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não

    os processar. Na ação privada, o ofendido (ou seu representante legal) decide, de

    acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

    Art.  do  - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    O que a gente não pode deixar de lembrar é que o direito de punir é do Estado e nunca nosso - como diz o artigo  do . Assim, o direito do ofendido neste caso não é o de querer fazer justiça ou não, mas o de poder escolher se aciona ou não o Poder Público. 

    A Ação Penal Privada classifica-se em:

    > Exclusiva;

    > Personalíssima; e

    > Subsidiaria da Pública.

  • "A banca quis confundir a ação penal exclusivamente privada com a ação penal privada personalíssima, na qual só quem pode oferecer a queixa é o ofendido". No entanto, eu cai direitinho. kkk

  • As questões desta banca estão cada vez maia ruim. Mesmo você sabendo das questões é possível errar por causa das cascas de banana colocada no caminho. Atitude de jogo sujo, de quem quer mesmo derrubar.
  • Gab A

    A letra D tá errada pelo seguinte:

    Nas ações penais privadas o representante legal do cidadão pode ajuizar ação, ademais conforme reza o art. 31 do CPP caso o ofendido morra ou fique ausente (declarado judicialmente) a família pode seguir com o babado rsrs pai, mãe, irmão, esposa)

  • Principio da Oportunidade ou Conveniência

    o ofendido propõe a Ação Penal privada se quiser(juizo da oportunidade ou conveniência). O ofendido pode nao propor a ação penal privada de duas formas: abdicando do direito de queixa (renuncia) ou permanecendo inerte durante o prazo legal para o seu exercicio (decadência). em ambos os casos, não houve ação penal, pois o seu titular nao exerceu o direito de queixa.

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.

    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.

    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.

    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.

    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.

    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    Colando da colega Thamiris Suzuki pra ficar salvo pra mim

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

  • Gabarito: A

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    Colando da colega Thamiris Suzuki pra ficar salvo pra mim