Segundo dispõe o art. 100 da Lei 8.666/93, “os crimes
definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao
Ministério Público promovê-la”. Esclareça-se se despicienda a menção legal,
sendo certo que, conforme se extrai do art. 100 do Código Penal (cuja parte
geral é aplicável às disposições penais da Lei 8.666/93), as infrações penais
serão processadas mediante ação penal pública incondicionada quando a lei
simplesmente nada dispuser a respeito a respeito da ação cabível na espécie
infracional. A alternativa (A) está correta.
A alternativa (B) está incorreta por colidir com o disposto
no art. 101 da Lei 8.666/93. É dizer, não somente a vítima, mas, conforme o
aludido dispositivo, “qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta
Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito,
informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se
deu a ocorrência”.
A opção (C) está incorreta, pois a ação penal privada
subsidiária da pública é inteiramente aplicável aos crimes licitatórios, a teor
do disposto no art. 103 da Lei 8.666/93 (“Será admitida ação penal privada
subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal”).
A opção (D) está incorreta, pois o prazo de apelação,
conforme dispõe o art. 107 da Lei 8.666/93, o prazo para interposição do
recurso de apelação em face da sentença é de 5 (cinco) dias, e não de 10 (dez)
dias.
Resposta: (A)
A) É o que determina o seu artigo 100: "os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la".
B) Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada, logo, independem de representação.
C) Em caso de inércia do MP, será sim cabível ação penal privada subsidiária da pública.
D) Da sentença, caberá sim apelação, mas o prazo será de 5(cinco) dias e não 10, conforme artigo 107 da lei.
Correta: A