SóProvas


ID
914698
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Partindo-se da premissa legal de que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, somente será válido quando realizado perante a autoridade competente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

  •  
     
    ·        a) A assistência na rescisão contratual firmada por empregado com mais de (1) um ano de serviço somente poderá ser realizada pelo sindicato representativo da categoria do empregado.
    Incorreta: a assistência será feita pelo sindicato e, na sua falta, pelo Ministério do Trabalho, conforme artigo 477, §1? da CLT, não se tratando de atividade exclusiva daquele.
     
    ·       b) Não havendo na localidade sindicato representativo da categoria, a assistência será prestada pela Justiça do Trabalho.
    Incorreta: tal assistência, face à inexistência de sindicato na localidade, é prestada pelo Ministério do Trabalho, não pela Justiça do Trabalho, conforme artigo 477, §1? da CLT.
     
    ·        c) Não havendo na localidade sindicato representativo da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, a assistência será prestada por representante do Ministério Público ou, onde houver, defensor público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 477, §§1? e 3? da CLT:
    “Art. 477. (...) § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
    § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.”
    ·         d) A assistência na rescisão contratual firmada por empregado com mais de (1) um ano de serviço somente poderá ser realizada pelo sindicato representativo da categoria do empregado ou, na ausência deste, pela Justiça do Trabalho.
    Incorreta: como órgãos subsidiários, tem-se o MP, Defensoria e até Juiz de Paz, conforme artigo 477, §3? da CLT.
  • GABARITO: (C)  - Art. 477 -  CLT

    * NA LEGISLAÇÃO:

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, nãoexistindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quandonão haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto dehaver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração quetenha percebido na mesma empresa.

      § 1º- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato detrabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, sóserá válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ouperante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social

      § 2º- O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ouforma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cadaparcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação,apenas, relativamente às mesmas parcelas.

      § 3º- Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, aassistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, ondehouver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.

    * COMENTÁRIOS/DOUTRINA:

    É requisito necessário, para a validade do pedidode demissão e/ou do recibo de quitação do contrato de trabalho, no interesse datutela dos direitos do trabalhador, a assistência, no respectivo ato, dosindicato representativo da sua categoria profissional ou da autoridade doMinistério do Trabalho e Emprego, quando contar mais de um ano de tempo deserviço na mesma empresa (art. 477, § 1.º, da CLT), ou do sindicatorepresentativo da sua categoria profissional, da autoridade do Ministério doTrabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho, independentemente do seu tempo deserviço na empresa, quando estiver albergado por algum tipo de estabilidade,legal, convencional ou contratual (art. 500 da CLT).

    ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS:

    (TST, 7ª T., AIRR nº 105640-51.2003.5.04. 0001,Rel. Min. Pedro Paulo Manus, 10.12.2010, grifei); O requisito previsto no art.477, § 1º, da CLT é de observância obrigatória, pois se trata de formalidadeessencial e indispensável para a convalidação do ato. Assim, a ausência deassistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho,quando da rescisão contratual de empregado que prestou serviços por mais de umano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa semjusta causa.

    FONTE: CLT COMENTADA E LEGISLAÇÃO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    Bons Estudos!

    SMF2015!


  • Essas questões de trabalho da FGV, vou te contar hein... Embora as assertivas B e D estejam incompletas, não estão incorretas..

  • Luiz Guilherme, discordo do seu comentário, veja:

    Na alternativa B, note que a assertiva diz que a assistência será prestada pela Justiça do Trabalho, o que não é verdade, pois, essa assistência será prestada pelo Ministério do Trabalho. (embasamento feito pela redação do art. 477, parag. 1 da CLT.


    Já na assertiva D, também não há nada incompleto, veja:

      d) A assistência na rescisão contratual firmada por empregado com mais de (1) um ano de serviço SOMENTE poderá ser realizada pelo sindicato representativo da categoria do empregado ou, na ausência deste, pela Justiça do Trabalho.

    --Note que o somente deixa a assertiva errada, pois, também pode ser realizada pelo MP, Defensoria e Juiz da Paz. (embasamento feito através do art. 477, parag. 3 da CLT).

  • ATENÇÃO!!!

     

    A patir de novembro de 2017 esta questão estará desatualizada, pois entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revoga os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, não mais exigindo a assitência dos referidos órgãos para a rescisão contratual firmada por empregado com mais de 1 ano de serviço, restando ao empregador apenas o dever de comunicar a dispensa aos órgãos competentes:

     

    "Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

    § 1o (Revogado).

    ...................................................................................... 

    § 3o (Revogado)". 

  • Gabarito : (C) até o XXIV EXAME OAB. Pois, a partir do XXV Exame OAB será cobrada a nova redação da REFORMA TRABALHISTA. 

  • ATUALIZANDO!

     

    A partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as regras para a formalização da rescisão de contrato de trabalho, independentemente do motivo do desligamento, deve ser efetuada da seguinte forma:

     

    É desnecessária a homologação junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho, sendo que o desligamento pode ocorrer diretamente na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

     

    O empregado tem a opção de se fazer acompanhar por um advogado no ato da rescisão contratual.

     

    Conforme art. 477, § 6º da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, ou seja:

     

    Aviso prévio trabalhado: Até o 10º dia do término do aviso.

     

    Aviso prévio indenizado: Até o 10º dia da data da comunicação da dispensa.