SóProvas


ID
914887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A uniformização de jurisprudência é um instituto jurídico que tem por objetivo diminuir os impactos das divergências entre julgamentos do mesmo assunto.

A respeito da uniformização de jurisprudência, asinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A uniformização de jurisprudência é um recurso capaz de  provocar  a  votação  acerca  do  melhor  entendimento  sobre  determinado  assunto  a  ser  utilizado,  quando  houver no tribunal dois ou mais precedentes divergentes  sobre o tema em questão. ERRADA; NÃO É UM RECURSO E SIM UM INCIDENTE.

    b) A  uniformização  de  jurisprudência  é  um  procedimento  que só será instaurado, levando à suspensão do processo  que  está  no  tribunal  até  sua  resolução,  se  houver  expresso requerimento das partes nesse sentido.  ERRADA; POIS PODE SER INSTAURADA POR QUALQUER JUIZ, CONFORME ARTIGO 476/CPC. 

    c) A divergência que permite a instauração da uniformização  de  jurisprudência  é  sempre  verificada  entre  órgãos  diversos do mesmo tribunal. CORRETA; A UNIFORMIZAÇÃO É NO ÂMBITO INTERNO, A DIVERGÊNCIA OCORRE ENTRE TURMAS, CÂMARAS OU GRUPO DE CÂMARAS CONFORME DISPÕE ARTIGO 476, II/CPC

    d) A decisão do órgão fracionário que reconhece a existência  de divergência acerca da matéria ou deixa de fazê-lo pode  ser impugnada por agravo de instrumento. ERRADA; COMO A QUESTÃO É INCIDENTE, EM TESE É IRRECORRÍVEL. NOTE QUE PODERÁ HAVER RECURSO PERANTE O ACÓRDÃO QUE APLICOU A TESE ENCONTRADA.

    Bons estudos!!!

  • Até porque uniformização de jurisprudência não é modalidade de recurso. A letra “A” está incorreta
    A letra “B” está incorreta, uma vez que a uniformização de jurisprudência não carece de requerimento das partes, podendo ser solicitada por juiz, ao proferir voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, conforme preconiza o art. 476 do CPC.
    A letra “C” representa a alternativa correta, uma vez que está em conformidade com o art. 476, II, do CPC.
    A letra “D” está incorreta, posto que a decisão de órgão fracionária que reconhece a divergência não pode ser discutida via agravo de instrumento.
     
  • Que professor é esse que dá a seguinte explicação:


    "A letra “C” representa a alternativa correta, uma vez que está em conformidade com o art. 476, II, do CPC."


    ha

  • Os Comentários deste professor são  secos sem nenhuma didática, e não clareia o entendimento do aluno em praticamente nada.

  • concordo apenas citar a lei, não é comentário de professor, que precisa ser mais didático

  • Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas

  • Isso porque o juízo de admissibilidade é efetuado pelo órgão fracionário, na mesma sessão designada para o julgamento do caso concreto (violaria a economia processual e, no caso específico, a duração razoável do processo, aprazar-se uma sessão distinta para decidir apenas sobre a admissibilidade do incidente, tal qual uma "questão de ordem"). Por esta razão, se rejeitada a instauração, um acórdão decide, ao mesmo tempo, este ponto (com juízo negativo de admissibilidade do incidente) e o caso concreto.

    Admitida a instauração do incidente pelo órgão fracionário, os autos, após a lavratura do acórdão, serão remetidos ao órgão plenário, que efetuará novo juízo de admissibilidade. Em sendo este positivo, aquele órgão terá a função de decidir acerca da tese jurídica a ser adotada como premissa de julgamento do caso concreto. Se negativo o juízo de admissibilidade pelo órgão plenário, os autos serão devolvidos ao órgão fracionário para julgamento do caso concreto. O juízo de admissibilidade do órgão fracionário, assim dizendo, não vincula o órgão plenário, que poderá inadmitir a instauração do incidente.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19155/o-incidente-de-uniformizacao-dos-arts-476-a-479-do-codigo-de-processo-civil/2#ixzz3XTqr6g39

  • NCPC

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.