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a) A uniformização de jurisprudência é um recurso capaz de provocar a votação acerca do melhor entendimento sobre determinado assunto a ser utilizado, quando houver no tribunal dois ou mais precedentes divergentes sobre o tema em questão. ERRADA; NÃO É UM RECURSO E SIM UM INCIDENTE.
b) A uniformização de jurisprudência é um procedimento que só será instaurado, levando à suspensão do processo que está no tribunal até sua resolução, se houver expresso requerimento das partes nesse sentido. ERRADA; POIS PODE SER INSTAURADA POR QUALQUER JUIZ, CONFORME ARTIGO 476/CPC.
c) A divergência que permite a instauração da uniformização de jurisprudência é sempre verificada entre órgãos diversos do mesmo tribunal. CORRETA; A UNIFORMIZAÇÃO É NO ÂMBITO INTERNO, A DIVERGÊNCIA OCORRE ENTRE TURMAS, CÂMARAS OU GRUPO DE CÂMARAS CONFORME DISPÕE ARTIGO 476, II/CPC
d) A decisão do órgão fracionário que reconhece a existência de divergência acerca da matéria ou deixa de fazê-lo pode ser impugnada por agravo de instrumento. ERRADA; COMO A QUESTÃO É INCIDENTE, EM TESE É IRRECORRÍVEL. NOTE QUE PODERÁ HAVER RECURSO PERANTE O ACÓRDÃO QUE APLICOU A TESE ENCONTRADA.
Bons estudos!!!
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Até porque uniformização de jurisprudência não é modalidade de recurso. A letra “A” está incorreta
A letra “B” está incorreta, uma vez que a uniformização de jurisprudência não carece de requerimento das partes, podendo ser solicitada por juiz, ao proferir voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, conforme preconiza o art. 476 do CPC.
A letra “C” representa a alternativa correta, uma vez que está em conformidade com o art. 476, II, do CPC.
A letra “D” está incorreta, posto que a decisão de órgão fracionária que reconhece a divergência não pode ser discutida via agravo de instrumento.
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Que professor é esse que dá a seguinte explicação:
"A letra “C” representa a alternativa correta, uma vez que está em conformidade com o art. 476, II, do CPC."
ha
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Os Comentários deste professor são secos sem nenhuma didática, e não clareia o entendimento do aluno em praticamente nada.
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concordo apenas citar a lei, não é comentário de professor, que precisa ser mais didático
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Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara,
ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da
interpretação do direito quando:
II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que
Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas
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Isso porque o juízo de admissibilidade é efetuado pelo órgão fracionário, na mesma sessão designada para o julgamento do caso concreto (violaria a economia processual e, no caso específico, a duração razoável do processo, aprazar-se uma sessão distinta para decidir apenas sobre a admissibilidade do incidente, tal qual uma "questão de ordem"). Por esta razão, se rejeitada a instauração, um acórdão decide, ao mesmo tempo, este ponto (com juízo negativo de admissibilidade do incidente) e o caso concreto.
Admitida a instauração do incidente pelo órgão fracionário, os autos, após a lavratura do acórdão, serão remetidos ao órgão plenário, que efetuará novo juízo de admissibilidade. Em sendo este positivo, aquele órgão terá a função de decidir acerca da tese jurídica a ser adotada como premissa de julgamento do caso concreto. Se negativo o juízo de admissibilidade pelo órgão plenário, os autos serão devolvidos ao órgão fracionário para julgamento do caso concreto. O juízo de admissibilidade do órgão fracionário, assim dizendo, não vincula o órgão plenário, que poderá inadmitir a instauração do incidente.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19155/o-incidente-de-uniformizacao-dos-arts-476-a-479-do-codigo-de-processo-civil/2#ixzz3XTqr6g39
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NCPC
Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.