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Prova FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VIII - Primeira Fase


ID
914725
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Paulo, bacharel em Direito, exerceu relevantes cargos no Poder Executivo das três esferas de Governo, adquirindo profundo conhecimento sobre as atividades internas da Administração Pública. Após aposentar-se, sem requerer inscrição nos quadros da OAB, estabelece serviço de consultoria jurídica, tendo angariado vários clientes desde o período da inauguração da sua atividade.

De acordo com o narrado e observadas as normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no art. 1º do EAOAB, As atividades privativas da advocacia são:
    I) A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
    II) E as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

    São também privativos de advogados os atos e contratos constitutivos de pessoas Jurídicas, segundo o EAOAB.
    Observa-se que tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial o patrocínio de interesses de terceiros é uma atividade privativa da advocacia, tal qual o exercício de função de diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras. Sendo considerados nulos todos e quaisquer atos privativos do advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB ( art. 4º do EAOAB).

    Contudo o jus postulandi não é uma regra plena, possuindo suas exceções:
    A) Justiça do Trabalho: Segundo o art. 791 da CLT, que diz "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."
    Nota-se aqui que o texto legal dispõe expressamente a expressão "até o final", sendo que o TST baixou a Instrução Normativa 23/2003 dizendo que para o Recurso de Revista e para o Agravo de Instrumento faz-se necessária a presença do Advogado. Contudo a Súmula 425 do mesmo TST veio a dar um entendimento diverso, definindo que em recursos no TST não cabe o jus postulandi, sendo este cabível apenas nas Varas do Trabalho e TRT.

    B) Juizado Especial Cível Estadual (Lei 9.099/95): é dispensável a atuação do advogado nas ações que tem o seu valor entre 0 a 20 salários mínimos.

    C) Juizado Especial Federal  (Lei 10.259/2001): O Art. 10 da referida lei veio a dizer que o advogado ou qualquer pessoa, advogado ou não, pode representar a parte. 
    Em resposta a esse art. a OAB ajuizou a ADIN 3.168/2004, com fundamento no art. 133 da CF, que aduz que o advogado é indispensável à justiça. O entendimento do STF foi para a contitucionalidade do art. 10, sendo assim corroborado o entendimento da não necessidade de advogado para tal juizado.

    D) Habeas Corpus: O art. 1º, § 1º, do  EAOAB diz que a  impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou Tribunal não se faz atividade privativa da advocacia.

    E) A postulação perante a Justiça de Paz.

    F) Lei 9.841/99, art. 6º, parágraf o único: dispõe que os contratos contitutivos de pessoas jurídicas, quando se tratar de empresas individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da obrigatoriedade de serem feitos por um advogado.




    Fonte: Cristina, Flávia; Franceschet, Júlio; Paviene, Lucas (org.). EXAME DA OAB DOUTRINA. Volume único. Bahia, Salvador. 2012. p. 55-56.

  • A alternativa A está incorreta. A atividade de consultoria é privativa de advogado, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.º 8.906/94:   Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
        A alternativa B está incorreta. Se não inscrito nos quadros da OAB, o bacharel em Direito não pode exercer as atividades privativas de advogado.
      A alternativa C está correta. Além de atuar na atividade judicial, são privativas de advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.º 8.906/94 (acima citado).
      A alternativa D está incorreta. A assessoria e a direção jurídica são, realmente, atividades privativas de advogado. No entanto, não é privativa de advogado a atuação nos Juizados Especiais, que pode ser feita por qualquer pessoa. Nesse contexto e em relação ao art. 1º, I, da Lei n.º 8.906/94 é pertinente conhecer o teor da ADI n.º 1.127-8.

    Comentário retirado do site: http://www.finalidadejuridica.com.br/2012/10/resolucao-de-questoes-etica.html
  •  O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B. A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico. A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127).  Alternativa C.
  • Quanto a alternativa (D), faz-se necessário o conhecimento da ADIN 1.127-8, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "qualquer órgão do Poder Judiciário", constante no Art. 1º, I  do Estatuto da OAB.


    Destarte, a postulação no JEC quando a causa não ultrapassar 20 salários mínimos, na Justiça do Trabalho (exceto fase recursal) e Habeas Corpus, por exemplo, não são atividades exclusiva de advogado.


    Logo a alternativa (D) está errada, porque afirmou que a atuação nos Juizados Especiais é exclusiva de advogado, o que não é verdade.

  • A título de conhecimento, nas ações de alimentos também não se faz obrigatória a figura do advogado.

    Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. (Lei 5.478)
  • O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas:

    I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.

    A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.

    A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127). 

    Alternativa C.

  • A alternativa "a" encontra-se errada ao afirmar que consultoria não faz parte da atividade privativa do advogado. Para tal, basta visualizar o inciso II do art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    A alternativa "b", por sua vez, encontra-se falha ao afirmar a possibilidade de realizar a atividade da advocacia sem estar inscrito nos quadros da OAB. Pois bem, o art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB afirma que para o exercício da advocacia, o profissional deverá estar devidamente inscrito na OAB.

    Por fim, trata-se a alternativa "d" de um afirmativa errônea, devido ao fato de a "atuação nos Juizados Especiais" não estarem previstas no art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Neste caso, vale ressaltar ainda que a presença do advogado no Juizado Especial não se faz obrigatória no todo. Estabelece o art. 9º da Lei 9.099/95 que a presença do advogado não se faz obrigatória em ações cujo valor da ação não extrapole 20 (vinte) salário mínimos. No entanto, tal presença se faz obrigatória quando o valor da ação seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, tendo como teto, 40 (quarenta) salários mínimos.


    Assim sendo, a alternativa correta é a letra "c", conforme dispõe o art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • ficou um pouco confusa

  • Fiquei um pouco confusa, na questão fala que ele é bacharel em direito sendo assim nao pode fazer consultoria juridica.

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia.

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Me tirem essa duvida por favor!!!


  • Angélica, não basta que ele seja Bacharel em Direito. Para exercer as atividades privativas é necessário que ele seja inscrito nos quadros da da OAB. No caso em tela, fica claro que ele NÃO é inscrito. Logo, não pode estabelecer serviço de consultoria.

    Bons estudos!

  • Consultoria jurídica não constitui atividade extrajudicial do advogado?

  • questão confusa...o camando não condiz com a resposta...rsrsrs!!!

  • Com certeza o examinador ao elaborar essa questão estava no banheiro!

  • Não se faz necessária a presença do Advogado:

    1) Juizados especiais civeis Estaduais: Desde que o valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos; Federais até 60 (sessenta) salários mínimos; (Exceto: Juizados Especiais Criminais)

    2) Justiça do Trabalho, (exceto: ação recisória; ação cautelar; Mandado de Segurança e recursos de competência do TST);

    3) Justiça de Paz;

    4) Ação de alimentos;

    5) Habeas Corpus em qualquer grau de jurisdição;

    6) Acordos Extrajudiciais;

    7) Revisão criminal;

    8) Medidas protetivas da Lei Maria da Penha;

    Fonte:

    Manual de Ética Profissional / Arthur Trigueiros - 1.Ed. - Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2017 (Coleção Sistematizado)

     

  • Questão confusa, visto que Paulo não se encontra inscrito e para desenvolver atividade privativos da advocacia, deve está devidamente escrito, coisa que não é o caso de Paulo. Portanto não pode realizar consultória. Porém a assertiva C, dentre as demais é a correta. 

  • Questão letra de Lei... Perceba que o anunciado da questão apresenta uma situação jurídica fática, porém nas alternativas não cobra acerca da situação juridica e sim acerca da lei. Enunciado serviu apenas para confundir a nossa cabeça. Vamos ter atenção e CHUPA FGV !!!!

     

    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94, estabelece as funções privativas dos advogados. São elas:

    I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.

     

    A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.

     

    A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127).  Alternativa C.

  • Que porcaria de questão é essa, que o enunciado nada tem a ver com as respostas.

  • RESPOSTA : C, essa questão deveris ser anulada pois a D não dixa de estar correta

    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.

     

    A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.

     

    A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados,mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127)

  • errei por marca a

    D

  • questão nada a ver rsrs

  • A letra D está mais certa que a C

  • RAFAEL juizados especias tem as exceções....

  • nessa questão é melhor ignorar o enunciado...

  • Aquele que detém o título de bacharel em Direito não pode realizar atividades de assessoria, consultoria ou direção jurídica. Estas atividades são privativas do advogado.

    Alternativa Correta: C

    Vejo muitos comentários com alegações quanto a letra D, no entanto, que fique claro, "Quando o valor da causa for de até ou inferior a 20 salários mínimos, não é obrigatório advogado para postular/atuar nos Juizados Especiais".

    #NuncaDesistir

  • Eu achei a resposta dessa questão desconectada com o enunciado.

  • A: incorreta, pois são atividades privativas de advocacia, dentre outras, a assessoria, consultoria e direção jurídicas (art. 1º, II, do EAOAB); B: incorreta, pois o bacharel em Direito, não inscrito no quadro de advogados, obviamente, não pode praticar atos privativos de advocacia, que exige, à evidência, a respectiva (e necessária) inscrição (art. 3º, caput, do EAOAB); C: correta, pois, de fato, o advogado poderá, além da postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), exercer, também, a atividade de consultoria jurídica, assim como a assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, do EAOAB) e o visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas (art. 1º, § 2º, do EAOAB e art. 2º, caput, do Regulamento Geral); D: incorreta, pois a postulação perante os Juizados Especiais, embora conste no art. 1º, I, do EAOAB, como atividade privativa de advocacia, deixou de ser atividade exclusiva dos advogados com o advento da Lei 9.099/1995 (art. 9º), que passou a exigir a intervenção do advogado, em 1ª instância, apenas nas causas cujo valor supere 20 (vinte) salários mínimos.

  • é mais fácil raciocinar, qual questão condiz mais com a atividade da advocacia, do que relacionar o caso da questão com a resposta.

  • C) O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica: CORRETA

    D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais. ERRADO!

    JUSTIFICATIVA: Pois atuar nos juizados especiais de regra não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual, se na federal é de até 60 salários mínimos. Se ultrapassar estes valores então entramos na exceção em que é necessária a presença de advogado (a).

  • Meu Deus, que questão sem noção!!!!! A resposta não tem nada haver com o enunciado da questão. AFF...

  • Questão cabível de recurso, pois é obrigatório advogado no Juizado Especial Criminal. alternativa D se mostra super correta tbm,

  • Questão tranquila, povo batendo a cabeça,

    É simples consultoria é para advogados que nem traz a questão C , pois você vai consultar com qualquer um? Na prática vemos diversos, como no caso previdênciario varias assessorias sem nenhum advogado, mas em tese na teoria tem que ter capacidade (capacidade tbm no quesito postulatoria, OAB), ou seja bacharel não vale de nada no estatuto, sobre a questão D, não é privativo do advogado o juizados como publico geral também pode adentrar sem procurador.

  • Juizados especiais em regra não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual, se na federal é de até 60 salários mínimos. Se ultrapassar estes valores então entramos na exceção em que é necessária a presença de advogado (a).

    Exceção: JECrim.

  • A questão não tem nada haver com o enunciado!! pois não fala de advogado e sim de bacharel em direito!!

  • Super mal elaborada! Totalmente desproporcional o enunciado com as alternativas!

    A C está certa, porém a D também está.

    As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.

    Inclui na atitivadade privativa do ADVOGADO (não bacharel como é o enunciado) assessoria jurídica e direção jurídica? SIM!

    E atuação nos Juizados Especiais? SIM! No JEC a representação por advogado não é obrigatória, mas ele pode ATUAR se o sujeito quiser entrar por adv..Então tem atuação, sem vedação alguma!

    Além do mais, no JECRIM é indispensável a atuação do advogado!

    Portanto, TEM ATUAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS!

  • Questão merece ser anulada. Alternativa C e D corretas.

     O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.

    Em primeiro lugar, este artigo do EAOAB não está revogado.

    Em segundo lugar, em que pese no juizado especial não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual e na federal até 60 salários mínimos essa não é a regra, pois vale apenas para o 1º grau. Então essa seria a exceção, por abranger uma menor quantidade de casos.

    A regra seria que precisa de advogado, pois no JECrim sempre precisará, e nas causas de 2º grau dos juizados cíveis também.

  • Essa veio para não gabaritar ÉticA.

  • Talvez o erro da letra D esteja no termo "atuar"... questão ful....

  • Gabarito: C

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas. 

    A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta. 

    A) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem. 

    B) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela. 

    C) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    D) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gabarito: Letra “D”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Que resposta sem conexão

  • A criatividade da banca acabou então escreveram qualquer coisa no enunciado e exigiram conhecimento de lei seca nas alternativas

  • Não aceito a resposta C dessa questão porque ele não é advogado e sim Bacharel.

  • Que questão confusa nossa, nada a ver o enunciado com as alternativas

  •  Tópicos que constituem as Atividades Privativas de Advocacia.

    São 3 (três);

    ° → ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

    °-→ VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS E PESSOAS JURÍDICAS

    °-→ POSTULAR EM JUÍZO

    ¹ ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

    São atividades extrajudiciais do advogado.

    Consultoria →envolve uma elaboração de um parecer.

    Assessoria → remete a uma assessoria (um auxílio, amparo)

    Somando com estes dois institutos que formam atividade extrajudiciais, podemos apontar também a

    °GERENCIA JURÍDICA /e ° DIRETOR JURÍDICO.

    ² VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS

    Todos os atos e contratos de empresas referentes a constituição da sua P.J (pessoa jurídica), devem ser realizadas por ADVOGADOS.

    ATENÇÃO: O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    NO ENTANTO, há situações que certos advogados ficam impedidos em realizar este ato.

    → Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    EXCEÇÃO → Se a questão expor M.E. (Micro Empresa) e E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), nestes dois institutos é dispensado assinatura de Advogado em Contrato Social.

    ³ POSTULAR EM JUÍZO

    É privativo ao Advogado. MAS, há exceções.

    *EXCEÇÕES → Há 3 (três) exceções que cai geralmente, são elas;

    ° HABEAS CORPUS / ° JUSTIÇA DO TRABALHO / ° JUIZADO ESPECIAIS (Cíveis)

    HABEAS CORPUS → Temos a dispensa do advogado.

    Nesta situação, pode-se impetrar o remédio sobre qualquer instância.

    Habeas corpus → é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção.

    JUSTIÇA DO TRABALHO → Temos a dispensa do advogado “jus postulandi”.

    Súmula 425 TST.

    Obs. → Nesse tópico que é uma exceção, há dentro outra exceção (exceção da exceção)

    Observa se a questão expõe Recurso no TST. Postular Recurso em TST, necessita de advogado.

    JUIZADO ESPECIAIS – Cíveis

    → Temos aqui a dispensa do advogado em causas de até 20 (vinte) salários mínimo /ou Ações em Juizados Especiais Cíveis que não necessitem de RECURSO.

  • Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

  • Que questão mais ridícula!!!!!

  • Letra A: Errada pois a consultoria também é atividade privativa de advvogado;

    Letra B: Errada pois a condição de bacharel em direito não é suficiente para o exercício de atos privativos de advogado;

    Letra C: Correta conforme art. 1º, II e art. 2º, §2º do Estatuto.

    Letra D: Errada pois a postulação perante os juizados especiais cíveis não é privativa de advogados. Causas com valor de até 20 salários mínimos (juizado estadual) e 60 salários mínimos (juizado federal) na primeira instância, não precisam de advogados necessariamente. Em qualquer caso, porém, será necessária a presença de advogado se houver recurso.

    Vejamos o texto legal:

    Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Da Atividade de Advocacia

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 2º.

    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.


ID
914728
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado “Y”, recém formado, diante da dificuldade em conseguir clientes, passa a distribuir panfletos em locais próximos aos fóruns da cidade onde reside, oferecendo seus serviços profissionais. Nos panfletos distribuídos por “Y” constam informações acerca da sua especialização técnico- científica, localização e telefones do seu escritório. Por outro lado, “Y” instalou placa na porta de seu escritório, na qual fez constar os valores cobrados por seus serviços profissionais, fixados, aliás, em patamares inferiores àqueles estipulados pela tabela de honorários da OAB.

Quanto à conduta de “Y”, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O advogado pode anunciar seus serviços profissionais, desde que com discrição e moderação, apenas sendo vedada a vinculação da atividade advocatícia com outas atividades.

    Sendo assim, "Y" poderá distribuir panfletos ao público.

    Aos curiosos é muito interessante que leiam o Capítulo IV do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Observa-se que a questão em parte está correta, porém na parte final leva o candidato ao erro, pois aparece a expressão "técnico-científica".

    Porém, devemos observar que o artigo 29 do Código de Ética menciona que

    "O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedada a veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia".

    Assim, entende-se incorreta a segunda parte da assertiva, "desde que neles não conste sua especialização técnico-científica".

    E para você que é linda (o), não se esqueça de ler o artigo 31, pois não irá poder utilizar vossa beleza no anúncio (sem fotografia)!

  • A assertiva c está incorreta, pois, em relação à primeira parte da assertiva,
     é vedado ao advogado distribuir panfletos à população, nos termos do 
    art. 6°, alínea "c", do Provimento n°. 94/2000 exarado pelo Conselho Federal: 
    senão vejamos:


    Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

    (...)


    c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;



    Quanto a segunda parte da assertiva, não há óbice em colocar no

     respectivo anúncio a qualificação do advogado, nos termos do art. 29 do Código de Ética e Disciplina.

  • perfeito o comentário do Juscelino Júnior. Apenas retificando o nº do provimento que é 94/2000 e não 64.

    Fonte: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2000/09/13/689/>
  • Ler comentário errado, postado por curiosos, é doloroso demais. Pesquisar antes de postar algo é fundamental!!! 

    Provimento 94/2000.

    Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia: 

    a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes; 

    b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; 

    c) placa de identificação do escritório; 

    d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas. 

    Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes. 


    Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: 

    a) rádio e televisão; 

    b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; 

    c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; 

    d) oferta de serviços mediante intermediários. 
  • Só retificando o primeiro comentário do professor do QC, não é inciso VI e sim IV do art. 34!
  • A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28), sendo vedada qualquer referência a valores cobrados pelos serviços (ver art. 31, §1°). O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia divulgação de valores dos serviços (ver art. 4°) e que não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia panfletos distribuídos ao público (ver art. 6°).  O Estatuto da Ordem e da OAB define como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros (ver art. 34, VI). O Código de Ética e Disciplina também estabelece em seu art. 41 que o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável. Portanto está incorreta a alternativa C e corretas as demais alternativas.
       
    Alternativa C.
  • Natalia, 

    A resposta da questão é a C, tendo em vista ser a UNICA incorreta das alternativas ;)

    Atente para o pedido da questão (INCORRETA) ;) 


    Bons estudos!!

  • Gabarito C, Código de Ética art. 29, ... o anúncio pode fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-cientifica ...

  • Os dizeres das alternativas "a", "b" e "d" estão corretos se levarmos em consideração a leitura da lei. No que se refere ao fato de o advogado estar realizando panfletagem em frente ao fórum, o mesmo, de fato, incorre em infração disciplinar, se levarmos em consideração o art. 6º, "c" do provimento 94 de 2000 que afirma não serem admitidos como veículos de publicidade da advocacia, dentre outras, os panfletos distribuídos ao público. As afirmativas "b" e "d" merecem prosperar devido ao fato de o art. 31, §1º do Código de Ética vedar as referências aos valores do serviço prestado, dentre outros. No caso da afirmativa "b", além do descumprimento do art. 31, §1º do Código de Ética, o mesmo ainda descumpre o art. 41 do referido Código quando o profissional fixa valores inferiores ao mínimo estabelecido pela Tabela de Honorários da OAB.


    Assim sendo, a alternativa correta a ser marcada na questão é a de letra "c", pois, conforme estabelece o provimento 94/2000, art. 6º, "c", é defeso ao advogado como veículo de publicidade da advocacia, a panfletagem em público. Além disso, outro erro encontrado na referida alternativa é a não possibilidade de constar a especialização técnico-científica do profissional. Dentre outras menções, o art. 29 do Código de Ética afirma ser possível ao profissional do Direito fazer menção à sua especialização técnico-científica.

  • Novo Código de ética

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

     

     

  • Literalidade do artigo 45 do NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA da OAB

    ART. 45. São admissiveis como forma de publicidade o patrocinio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobrea matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulçaõa fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.    

    Portanto, conforme o enunciado, assertiva incorreta letra C

  • Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: É permitido ao advogado a panfletagem em público como veículo de publicidade de suas façanhas jurídicas?
    Resposta: Não. Contudo, é possível ao profissional do Direito fazer menção a sua especialização técnico-científica de outra forma. Por exemplo, aquele mérito contido nos cartões e/ou materiais do escritório aonde exerce a atividade de advocacia não é considerado infração.

     

    Base Legal: art. 44, "cabeça" e § 1º; CED/OAB.

     

    Frase Motivacional:

    "Determine, rapaz 
    Onde vai ser seu curso de pós-graduação..." 
    _ Gilberto Gil (Oriente).

  • RESPOSTA: C

    Artigo 45 do NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA da OAB

    ART. 45São admissiveis como forma de publicidade o patrocinio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobrea matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulçaõa fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.   

  • Letra: C

    Artigo 40 do C.E.D

    Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo VEDADOS:

    IV - a utilização de mala direta, A DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS ou formas assemelhadas de publicidade,com o intuito de captação de clientela.

  • incorreta: Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus serviços profissionais, desde que neles não conste sua especialização técnico-científica.

  • Quanto a questão B

    Viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fixar honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela de honorários da OAB. ( Certo )

    Todavia

    Ele pode sim, caso seja motivo plenamente justificável.

    Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

  • A letra C que é a resposta, porque é a única opção INCORRETA , conforme o que se pergunta acima. As outras afirmativas se repararem estão corretas.. Estudem com calma que vocês chegarão lá!!!

  • PEDIRAM A INCORRETA: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhantes de publicidade, com intuito de captação de clientela.

    Art. 45. São admissíveis como forma de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

    Gab: C.

  • que saco negocio de incorreta

  • Art. 48 - [...]

    § 6º - Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários".

    Não existe mais a previsão de motivo plenamente justificável para que sejam reduzidos os valores estabelecidos em tabela.

  • GABARITO C

    Art. 40.Código de Ética Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com intuito de captação de clientela.

  • A)“Y” incorre em infração disciplinar, consistente na captação irregular de causas, ao distribuir panfletos ao público oferecendo seus serviços como advogado.

    Nos termos do art. 40, VI, do Código de Ética e Disciplina é vedada a distribuição de panfletos e constitui infração disciplinar, nos termos do art, 34, IV, do Estatuto da Advocacia.

     B)“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fixar honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela de honorários da OAB.

    Nos termos do art. 48, § 6º, do Estatuto da Advocacia é vedada a fixação de honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela de honorários da OAB, sob pena de caracterização de avitamento de honorários.

     C)“Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus serviços profissionais, desde que neles não conste sua especialização técnico-científica.

    Nos termos do art. 40, VI, do Código de Ética e Disciplina é vedada a distribuição de panfletos e constitui infração disciplinar, nos termos do art, 34, IV, do Estatuto da Advocacia. Portanto, esta é a alternativa incorreta requerida no enunciado.

     D)“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fazer constar de sua placa referências aos valores cobrados por seus serviços profissionais.

    As informações contidas em placas de escritórios de advocacia prevista no art. 40, parágrafo único do Código de Ética e Disciplina, devem respeitar as disposições do art. 39 do Código de Ética e Disciplina, primando pela sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.


ID
914731
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João, advogado inscrito há muitos anos na OAB, decide candidatar-se, pelo quinto constitucional, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal. Em razão dessa iniciativa, é submetido a exame curricular e sabatina perante o Conselho Federal da OAB. Após longo processo avaliatório, vem a ser escolhido para integrar a lista sêxtupla a ser remetida ao Tribunal Regional Federal.

Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) O  advogado  que  integra  lista  sêxtupla  ou  tríplice  para  ingresso  pelo  quinto  constitucional  pode  continuar  exercendo livremente suas atividades
  • Muito interessante essa questão.

    Em razoável pesquisa, verifiquei que a resposta correta é a letra "B" (estou com um pouco de preguiça), senão vejamos:

    "Art. 54. Compete ao Conselho Federal: [...] XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB. [...]".

    Ora, quem está em pleno exercício da profissão deve continuar exercendo suas atividades, pois, caso contrário, poderá cometer infração disciplinar.

    Portanto apenas se for eleito ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal é que deverá deixar de exercer a atividade de advogado, pois dessa forma a advocacia torna-se incompatível com sua nova função, o que enseja a proibição total (artigo 28, inciso II da lei 8.906/94).


  • A incompatibilidade se dará no ato da posse.
    Vale ressaltar que Juízes eleitorais classificam como impedidos (proibição parcial), desde que não sejam aqueles juizes de direito designados ao cargo de juiz eleitoral.
  • Prezado professor,
    Ele estará INCOMPATIBILIZADO e não IMPEDIDO, pelas mesmas razões expostas em seu comentário.
  • De acordo com o art. 54, XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Conselho Federal da OAB tem a competência paraelaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB (ver também Provimento 102/2004). O advogado que integra a lista continua exercendo livremente suas atividades profissionais, somente no caso de ser escolhido para ingressar pelo quinto constitucional e a partir do momento em que tomar posse estará impedido de atuar como advogado, nos moldes do art. 28, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB: A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta  Alternativa B.
  • A elaboração de listas sêxtuplas para composição dos tribunais compete ao Conselho Federal quando a corte tiver abrangência nacional ou interestadual, ou seja, o STJ, o TST e os tribunais regionais, federais e trabalhistas, quando estes tiverem competência territorial que abranja mais de um Estado.

    Apenas podem concorrer advogados que estejam em efetiva atividade de advocacia (art.94 da Constituição) há mais de dez anos ininterruptos e imediatamente anteriores à data do requerimento.


  • Neste caso, pode o advogado exercer a advocacia até a posse, momento em que a advocacia se tornará incompatível com o cargo.

    Obs: Os juízes eleitorais podem advogar, exceto aqueles que acumulem tal cargo com o de Juiz de direito (impedimento definitivo - cancelamento da OAB).

  • Importante destacar que o STF, na liminar concedida na ADIN n.º 1.127-8, afastou a incompatibilidade prevista no inciso II do art. 28 do Estatuto, para dizer que não se tornam incompatíveis os membros da Justiça Eleitoral provenientes da advocacia, ressalvando-se impedimento de advogar perante a própria Justiça Eleitoral e contra a Fazenda Pública Federal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8315/teoria-das-proibicoes-ao-exercicio-da-advocacia#ixzz3IylENb8r

  • No caso em questão, o art. 28, II do Estatuto da Advocacia, afirma que, dentre outros, os membros do Poder Judiciário encontram-se incompatibilizados para o exercício da advocacia. Contudo, o STF, por maioria dos votos, através da ADIN nº 1.127-8, afastou tal incompatibilidade dos juízes eleitorais e seus suplentes, exceto no que se refere ao exercício da advocacia contra a Justiça Eleitoral e contra a Fazenda Pública Federal. Desta maneira, levando em consideração o disposto na ADIN supracitada, aos membros do Poder Judiciário, fica vedado o exercício da advocacia. No entanto, conforme o exercício menciona, João ainda não está a integrar o cargo de Desembargador do Tribunal, podendo ele, portanto, dar continuidade ao exercício de suas atividades advocatícias. O simples fato de João integrar a lista sêxtupla, apenas gera no mesmo a expectativa de futuramente poder integrar o Tribunal Regional Federal, não tendo que se falar, portanto, em licença, incompatibilidade e/ou impedimento, conforme mencionam as alternativas "a", "c" e "d", respectivamente. Assim sendo, a alternativa correta a ser marcada é a letra "b".

  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

  • só depois da posse fica impedido de atuar como advogado.

  • Gabarito letra B

    Não é necessário o licenciamento do advogado incluído em lista sêxtupla para integrar os quadros de tribunal, já que a incompatibilidade surgirá somente com a posse no cargo de juiz/desembargador, caso ele seja escolhido.


ID
914734
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José, general de brigada, entusiasmado com a opção do seu filho pelo curso de Direito, resolve acompanhá-lo nos estudos. Presta exame vestibular e matricula-se em outra instituição de ensino, também no curso de Direito. Ambos alcançam o período letivo em que há necessidade de realizar o estágio forense.
José, desejando acompanhar seu filho nas atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora como General de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários da OAB.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento se encontra no :

    Capítulo VII das Incompatibilidades e Impedimentos do Esatuto da Advocacia  e da OAB:
    "Art. 28 - a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    (...) VI - militares de qualquer natureza, na ativa;"
  • A vedação à inscrição de José no quadro da OAB encontra amparo no artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)
     VI - militares de qualquer natureza, na ativa;"


    Já a vedação à inscrição no quadro de estagiários está no artigo 9º do mesmo dispositivo:


    "Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

            I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;"


    Sendo que o inciso , do artigo 8º, dispõe:

    "Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    (...) 


     V - não exercer atividade incompatível com a advocacia."



    Assim sendo, José não pode, enquanto na ativa, obter  inscrição  no  quadro de advogados nem no quadro de estagiários.

     


  • Para complementar os comentários acima.

    No art. 9°, §3° do Estatuto da OAB, diz que "o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, VEDADO  a inscrição na OAB".

    Essa resposta me ajudou muito a entender a questão.

    Bons Estudos.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.  Alternativa B.
  • Gabarito letra B -"Artigo 8º Para inscrição como advogado é necessário:
     V - não exercer atividade incompatível com a advocacia."
     

  • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

    IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).

  • Errei a questão porque fiz referência a outra de um outro exame da OAB. Não li que ele queria fazer parte do quadro de estagiários da OAB em específico.

  • CAPÍTULO VII

    Das Incompatibilidades e Impedimentos

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • Resposta perfeita, Caroline Mello!

  • Letra 'b' correta. 

     

    EAOAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

     

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • RESPOSTA B

    EAOAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

     

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • GABARITO: (B)

    ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 76

    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

    III  – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV   – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V     – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI    – militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII    – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII  – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

    § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • Estranho, a Q349704 diz que o militar pode ser estagiário, mas não estagiário da OAB.

  • José exerce atividade incompatível. Sendo assim, não pode se inscrever nem como advogado nem como estagiário.

  • Tem relações militares, incompatível com a advocacia.

  • O cara é GENERAL e quer estagiar! Mds o cara tá na disney!

    #SABE DE NADA INOCENTE

  • eu sinceramente não entendi a diferença entre essa questão e a Q349704, lá o cara era comandante na ativa e podia ser estagiário (inscrição no quadro de estagiários da OAB) e aqui já não pode, estou estressada tentando entender esse troço #socorro

  • QUEM EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, SOMENTE PODERÁ SER ESTAGIÁRIO PARA FINS DE APRENDIZAGEM

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    [...]

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    [...]

    ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS DA ADVOCACIA, SE FOREM INCOMPATÍVEIS PARA ADVOCACIA SERÁ PARA O ESTÁGIO TAMBÉM:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • Para quem está em dúvida com a Q349704, lá o estágio vai ser realizado na Justiça Militar. Tanto que a resposta correta é "O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB."

    Segue explicação da Lucilia Martins na questão: o art. 9o, § 3o, do EAOAB, autoriza que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia possa frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada, repita-se, a inscrição na OAB.

  • Não consigo entender. A Q349704 diz que o militar na ativa pode ser estagiário, aqui diz que não pode. Afinal, pode ou não pode?

  • Comentário do Professor:

    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. 

    RESUMINDO: é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade.

    Beleza, pessoal? :D

    Gabarito: B.

  • Está correta B, nos termos do art. 9º, I e art. 28, VI, do Estatuto da Advocacia.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do estágio profissional voltado ao aluno que exerce atividade incompatível com a advocacia, art. 9º, § 3º, do Estatuto da Advocacia.

  • Letra b. 

    De acordo com o artigo 28, inciso VI, do Estatuto da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade dos militares, na ativa, de qualquer natureza Os membros das Forças Armadas são denominados militares.

    As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, conforme o artigo 142 da Constituição Federal.

    Sendo assim, José, militar general da brigada, não pode, enquanto na ativa, obter inscrição no quadro de advogados nem no quadro de estagiários, já que exerce atividade incompatível e, portanto, não preenche os requisitos legais para requerer a inscrição nos quadros da Ordem (art. 8º, inciso V c/c art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB). 

    dos seguintes requisitos: capacidade civil, título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral, prestar compromisso perante o Conselho e ter sido admitido em estágio profissional de advocacia, nos termos do art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB. 

    c) Errada. Um dos requisitos para a inscrição do estagiário é não exercer atividade incompatível com a advocacia, nos termos do art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. O preenchimento dos requisitos para inscrição nos quadros da OAB é obrigatório para todos, não sendo possível a obtenção da inscrição mediante permissão especial do Presidente da OAB.

  • não pode ser estagiário inscrito nos quadros da OAB,...

    O ALUNO DE CURSO JURÍDICO QUE EXERÇA ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (que é o caso do militar)PODE FREQUENTAR O ESTÁGIO MINISTRADO PELAS RESPECTIVA INSTTUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, para fins de aprendizagem...

    UM exemplo, na faculdade em que formei ,os policiais militares assistiam as audiências, mas não peticionavam, acredito eu, que podemos ir pela lógica, como que um policial vai por exemplo impetrar um habeas corpus ?

    Podemos ir por um pensamento mais brando, como o que prende vai requerer soltura? EXEMPLOOOS! rs


ID
914737
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado “X”, regularmente constituído pelo seu cliente “Z”, retira os autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu cliente. Os autos permanecem no escritório profissional de “X”. Um incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, “X” comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.

Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar:
    [...]
    XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
  • Caro colega JESUS LNL, caso o senhor não tenha o que fazer, procure algo mais útil que ficar postando a resposta já fornecida pelo gabarito. Deixe o espaço livre para os colegas que realmente têm interesse em contribuir e que colaboram e muito nessa caminhada! 



    Compre um quadro negro e rabisque em casa, aqui não é lugar para isso!



    Obrigada!
  • Aluém, por favor, comente a primeira alternativa, pois só não a marquei como correta entendendo que a primeira também está, como procede o extravio dos autos se não doloso ou culposo?

  • Ao colega Rodolfo Souza,

    sua dúvida é muito pertinente, mais observe que no enunciado da questão é pedido uma resposta correlacionando o caso dado com a legislação, assim:

    a) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de suspensão --------> OK, está correto,  MAAAAS

    De acordo com o art. 34, XXII do EAOAB, Constitui infraçao disciplinar reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.

    Ocorre que no caso apresentado "X" não abusou do seu direito de estar com os autos, estava fazendo uso regular de um direito quando UM FATO ALHEIO A SUA VONTADE, IMPREVISÍVEL, FORTUITO destruiu os autos que estavam sob sua responsabilidade.

    Nos casos de Retenção abusiva dos autos (art. 356, CP; art. 196, CPC; art. 34, XXII, EAOAB) importante saber que:
    Só é admitido na modalidade dolosa.
    Consequências da não devolução após 24h da intimação para devolver:
    -Busca e apreensão dos autos;
    -Multa de meio sal. mín.;
    -Perda de vista daqueles autos fora do cartório;
    -Responsabilidade penal;
    -Responsabilidade disciplinar- suspensão;
    -Responsabilidade civil, caso haja perdas e danos.
     

    QUANTO A RESPOSTA CORRETA:

    c) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente.

    Assim, para que "X" sofresse a suspensão era necessário que ele por vontade, por negligência, imprudência ou imperícia causasse o incêncio, rasgasse os autos, não devolvesse... E nao foi o que aconteceu, não houve conduta dolosa nem culposa do advogado, ele foi pego de surpresa, uma punição nesse caso seria até injusto!

    Espero ter ajudado ;)


     
     




  • O comentário acima (Natália Brandão), sim, é um comentário do tipo que vale a pena ler. Muito obrigado.
  • O examinando deve atentar para o Art. 32 (O Advogado é responsável pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa.) cumulado com art. 34, XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.), ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • SÓ ACRESCENTANDO:
    EM RELAÇÃO AO ITEM A) "O EXTRAVIO DE AUTOS É CARACTERIZADO COMO INFRAÇÃO, COM PENA DE SUSPENSÃO".
    Acredito que as sanções estipuladas no Estatudo dos Advogados e da OAB nem sempre seguem a risca a punibilidade estipulada nos arts. 36, 37, 38 e 39. Haja vista, o próprio art40 do mesmo diploma acrescentar atenuantes e possibilidade de mudança do tipo de sanção.
    Se o advogado cometer qualquer infração disciplinar a pena cominada poderá não ser aquela estipuada, pois as circunstâncias atenuantes, o grau de culpa, os antecedentes profissionais do inscrito, as circunstâcias e as consequências da infração deverão ser levadas em consideração par fins de conveniência da aplicação cumulativa de multa e de outra sanção disciplinar, conforme o parágrafo único, alínea "a", do art40, EAOAB.
    POR ISSO, O ITEM "A" ESTÁ ERRADO.

    BOM... EU ENTENDI ASSIM.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 34, XXII, que constitui infração disciplinar reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança. No entanto, para que o advogado possa sofrer punição disciplinar o extravio deve ter ocorrido por uma ação dolosa ou culposa do advogado. Considerando que o advogado X não provocou o incêndio intencionalmente (dolosamente), nem agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culposamente), ele não cometeu uma infração disciplinar.  Alternativa C.
  • Bia, creio que o colega insira apenas a resposta para quando o usuário não tem a assinatura do canal e não consiga acessar o gabarito, verificando a resposta por meio dos comentários.

    Abraço ;)

  • Além disso, dispõe o art. 32 do EAOAB: o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 34, XXII, que constitui infração disciplinar reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança. No entanto, para que o advogado possa sofrer punição disciplinar o extravio deve ter ocorrido por uma ação dolosa ou culposa do advogado. Considerando que o advogado X não provocou o incêndio intencionalmente (dolosamente), nem agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culposamente), ele não cometeu uma infração disciplinar.  Alternativa C.

  • RESPOSTA C

    Art. 32 (O Advogado é responsável pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa.) cumulado com art. 34, XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidoscom vista ou em confiança.), ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Até a presente data, 27/06/2019, 329 pessoas ainda acreditam que o advogado deve prever o futuro

  • Até a presente data, 14/08/2021, 712 pessoas ainda acreditam que o advogado deve prever o futuro


ID
914740
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação.

Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A fundamentação se encontra no art. 24, caput, do EOAB:

    "Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial."
  • Eu também achava chato quando alguém postava somente a resposta da questão. Contudo, entendi, que dessa forma, os usuários que não são assinantes podem ter acesso ao gabarito, tendo em vista que podem ver os comentários.
  • É o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 24: A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Alternativa C
  • Vale dizer que, além de crédito privilegiado, o STJ considera que os honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista (por ser de natureza alimentar).

  • É o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 24: A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Alternativa C

  •  Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.


    Correta alternativa "C"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. CUIDADO.

  • A questão não está desatualizada não, confere aí o artigo 24 do estatuto:

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    GABARITO: LETRA C

  • ATENÇÃO!

    A questão não está desatualizada, conforme dispõe o art. 24 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    GABARITO: LETRA C


ID
914743
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade M e P Ltda., em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários fixos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente não pagou os honorários contratuais.

Nesse caso, o prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários passa a contar da data

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    A fundamentação se encontra no inc. IV, art. 25 do EOAB:

    " Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

            V - da renúncia ou revogação do mandato"

  • a) do trânsito em julgado da decisão judicial. 
    do trânsito em julgado da sentença condenatória;
    b) da desistência judicial formulada. 
    correto (art. 25, IV do E.OAB: da desistência ou transação);
    c) do término do mandato judicial.
    da renúncia ou revogação do mandato;
    d) da ultimação do serviço judicial.
    da ultimação do serviço extrajudicial. 
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 25 prevê que prescrevem em cinco anos a ação de cobrança de honorários deadvogado e que o prazo será contando da desistência (inciso IV).  Alternativa B
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 25 prevê que prescrevem em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado e que o prazo será contando da desistência (inciso IV).  Alternativa B

  • "Após  iniciada  a  ação, mas  antes  do  ato  citatório, a sociedade autora vem a DESISTIR da mesma".

    As questões relacionada ao artigo 25 do EOAB basta prestar atenção no texto, não decore, apenas preste atenção!

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

     (...)

      IV - da desistência ou transação;

     

    Correta alternativa "B"

  • Cuidado com a pegadinha galera!! Se um ato vier antes de outro o que valerá na questão para a contagem do prazo é aquele vier primeiro. Errei a questão por desatenção.

  • Macete de ordem :  VemC TrasI é a ultimaÇAO chance ou vou  desistir e Renunciar 

    I Vem (contrato) IITrans (da decisao que os fixar ) é a  III Ultima (çao do serviço Extrajudicial) chance ou vou IV desistir e V Renunciar (Revogar)  

    (kkkkk) 

    " Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

          V Renuncia ou revogação do mandato 

  • Letra: B

    Artigo 25 do ESTATUTO

    Prescreve em CINCO anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    IV - da DESISTÊNCIA ou transação;

  • EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).  

    GABARITO: LETRA B

  • Alternativa B

    A fundamentação se encontra no inc. IV, art. 25 do EOAB:

    " Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

           I - do vencimento do contrato, se houver;

           II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

           III - da ultimação do serviço extrajudicial;

           IV - da desistência ou transação;

        V - da renúncia ou revogação do mandato"

    fonte: comentário da colega Melina

  • GABARITO B

    EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.


ID
914746
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Osvaldo é vereador do município “K” e ocupa cargo vinculado à Mesa da Câmara de Vereadores. Necessitando propor ação cominatória em face do seu vizinho Marcos, e sendo advogado, apresenta-se em Juízo postulando em causa própria.

Nos termos das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Fundamento: inc. I, art. 28 do EOAB

    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

            I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;"

  • Muito cuidado com questões dessa natureza. A alternativa correta como comentado pelos colegas é a alternativa b). Ocorre que na primeira parte fala que impede o advogado a atuar, levando o candidato a pensar que é causa de impedimento e eliminar a questão. Pois só no final da frase é que fala em incompatibilidade. CUIDADO COM ESSAS PEGADINHAS! 
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 28, I, que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Alternativa B.
  • Creio que a pergunta tem erro na formulação. Observe que ela aponta "A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo" enquanto que a lei falar em "Membro da Mesa Diretora do Poder Legislativo", quem é eleito não necessariamente é membro efetivo, pois ainda pode não ter tomado posse do cargo "

  • Fausto, acredito que a alternativa "A" esteja errada porque a função de membro do PL não impede o advogado de atuar, só é impedido aquele que faz parte da MESA Diretora do PL por incompatibilidade.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 28, I, que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Alternativa B.

  • O que dificulta para muitos candidatos é péssima redação das questões!

    Seria mais fácil se a FGV redigisse da seguinte forma: 

    b)  A  eleição  para  a  Mesa  Diretora  do  Poder  Legislativo  INCOMPATIBILIZA o  advogado  de  atuar,  gerando  uma CAUSA DE  incompatibilidade.

  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;


    Pode ser de qualquer de qualquer âmbito...


    Correta alternativa "B"

  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Pode ser de qualquer âmbito...

    oBS: PREFEITO,GOVERNADOR,PRESIDENTE DA REPÚBLICA,não pode advogar de modo algum (SÃO INCOMPATÍVEIS)

    OS MEMBROS DA MESA DO LEGISLATIVO(EM QUALQUER ESFERA) PRESIDENTE,VICE- PRESIDENTE,SECRETÁRIO estes são INCOMPATÍVEIS.

    Sendo membro do Legislativo,mas não sendo da mesa diretora torna- se IMPEDIDO. Por exemplo o vereador ZÁNGÃO,PODE ADVOGAR,NO ENTANTO ZANGÃO FOI ELEITO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADOR OU OCUPA OUTRO CARGO NA MESA DIRETORA, LOGO zANGÃO ESTARÁ IMPEDIDO.

    GABARITO LETRA "B"

  • No meu entendimento a questão deveria ter sido ANULADA, POIS NAO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA.

    OBS: A letra "B " fala em ELEICAO para a mesa diretora e não que ele estava fazendo parte dela.

    A alternativa " B "é a menos errado e não a correta

    A Eleição é apenas o processo para a escolha dos membros.

  • A) Membros do Poder Legislativo podem advogar, estando impedidos apenas de advogarem contra ou a favor da ADM Pública Direta ou Indireta de qualquer dos poderes. Observe bem, é impedimento (proibição parcial): Art. 30, I, EAOAB.

     

    B) Correta. O cargo de DIREÇÃO do Poder Legislativo é INCOMPATÍVEL (proibição total) com a advocacia: Art. 28, III, EAOAB.

     

    C) Como dito anteriormente, o cargo de DIREÇÃO da Mesa Diretora é sim INCOMPATÍVEL (proibição total). O fato de ser vereador cai na hipótese de IMPEDIMENTO (proibição parcial). (Vide letra a).

     

    D) As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo envolvem todos os entes (U,E,DF,M): Art. 28, III, EAOAB.

  • ART 27 A INcompatibilidade determina a PROIBIÇÃO TOTAL, E IMPEDIMENTO, A PROIBIÇÃO PARCIAL.

    ART 28 A ADVC E INCOMPATIVEL MESMO QUE EM CAUSA PROPRIA

    III- OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇOES,...

  • A redação dessa questão foi bem maldosa.

  • A)A função de membro do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, mesmo em causa própria.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Advocacia, trata-se de hipótese de incompatibilidade e não de impedimento.

     B)A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.

    Está correta, pois, nos termos do art. 12, II, do Estatuto da Advocacia trata-se de hipótese de incompatibilidade temporária, devendo o profissional licenciar-se, por conta desta condição.

     C)O mandato de vereador não se inclui dentre as situações de incompatibilidade, ocupe ou não cargo na Mesa Diretora.

    Está incorreta, pois, se ocupante da mesa, seria hipótese de incompatibilidade, porém, se não ocupante, seria caso de impedimento, respectivamente nos termos dos arts. 28, I e 30, II, ambos do Estatuto da Advocacia.

     D)As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo estão circunscritas aos integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados Federal.

    Está incorreta, pois se aplicam em todos os níveis do poder legislativo, ou seja, federal, estadual e municipal.


ID
914749
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade.

Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: art. 28 do Estatuto - parágrafo 2º: "não se incluem nas hipóteses do inciso III, os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico".
  • O art. 28, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. No entanto, há exceções para essa regra, previstas no § 2º, do mesmo art. 28, veja-se: Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. Portanto, as atividades advocatícias e de coordenador acadêmico de curso de Direito desenvolvidas por João não são incompatíveis.  31  Alternativa C.
  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • O art. 28, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. No entanto, há exceções para essa regra, previstas no § 2º, do mesmo art. 28, veja-se: Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. Portanto, as atividades advocatícias e de coordenador acadêmico de curso de Direito desenvolvidas por João não são incompatíveis. 31 Alternativa C.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    ESTATUTO DA OAB

    ART. 28- A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL, MESMO EM CAUSA PRÓPRIA, COM AS SEGUINTES ATIVIDADES:

    III- OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO EM ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, EM SUAS FUNDAÇÕES E EM SUAS EMPRESAS CONTROLADAS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO;

    § 2°- NÃO SE INCLUEM NAS HIPÓTESES DO INCISO III OS QUE NÃO DETENHAM PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO, A JUIZO DO CONSELHO COMPETENTE DA OAB, BEM COMO A ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DIRETAMENTE RELACIONADA AO MAGISTÉRIO JURIDICO.

  • Trata-se de exceção, prevista no artigo 30, parágrafo único do EOAB. professor, coordenador e diretor do Curso de direito (magistério jurídico), podem advogar advogar contra o ente que lhe remunera, ou seja, é livre para exercer a advocacia.

  • Só eu achei a redação dessa questão bem ruim?

  • tudo que eu queria era ter me formado nessa época kkkkkkkkkkkk

  • A)Abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.

    Está incorreta, uma vez que o cargo de coordenador acadêmico de universidade pública, é tratado expressamente como exceção às hipóteses de incompatibilidade, nos termos do art. 28, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

     B)Não previsto, vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.

    Está incorreta, uma vez que tal cargo é tratado expressamente como exceção às hipóteses de incompatibilidade, nos termos do art. 28, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

     C)Excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.

    Está correta, nos termos do art. 28, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

     D)Incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.

    Está incorreta, uma vez que tal cargo é tratado expressamente como exceção às hipóteses de incompatibilidade, nos termos do art. 28, § 2º, do Estatuto da Advocacia.


ID
914752
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.

A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:

Alternativas
Comentários
  •  d) fazer,  em nome do  constituinte,  sem  autorização  escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. 
  • Fundamento da assertiva D: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: (...) XV- fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime"; Artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • O "comentário" do Jesus.. cumpre papel importante, ao expor o gabarito, sim, principalmente para aqueles que acessam na modalidade gratuita, já que não podem resolver mais que 10 questões diárias, ficando sem acesso ao gabarito via esta plataforma. Obrigado, meu caro.
  • Embora não sendo o local adequado para o debate, creio que a média do bom senso deva imperar. O comentário não se subsume a mera transcrição da assertiva correta, razão para considerarmos a leitura do colega Jesus, quando muito, mero reforço mental quanto à assertiva correta. Pelo fundamento de auxílio a não associados, creio infundada a colocação, já que também tenho o limite de dez questões diárias e consigo ilacionar o gabarito, quando não o acesso diretamente pelas estatísticas, ou pelos muito produtivos comentários dos colegas, quase sempre ilustrativos e proficuos. 
    No mais, a questão se restringe ao controle pelos moderadores do sítio ou ao simples senso pessoal do autor dos comentários. Não resta muito a ser feito além disso. Entretanto, caso seja a intenção do colega reforçar o gabarito, seria mais opurtuno reproduzir a letra correta e o texto de lei, já que em algumas questões não há literalidade da lei, mas sim aproximações vernaculares. 

    Fraterno abraço a todos e muito obrigado pelas participações oportunas. Meu estudo tem um pouco de cada um de vocês em seu progresso.
  • Jesus, obrigado por enviar sua resposta.
  • Só complementando ... a sanção disciplinar aplicável ao caso é a de censura, conforme o EAOAB.

     Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

            I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

            II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

            III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

            Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • por favor me ajudem a resolver minha dúvida, por mais que nao venha ao caso, a LETRA D, referente ao artigo 34, XV. refere-se a FATO DEFINIDO COMO CRIME, que no meu entendimento seria CALÜNIA, de acordo com o artigo 138 do CP.
    .
    a questao narra que fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu. portanto, seria caso de imputar FATO OFENSIVO A SUA REPUTAÇAO.
    .
    Companheiros essa é minha dúvida. Logo, nao seria a resposta correta o inciso XXVIII, do artigo 34. qual seja, praticar crime infamante?
    .
    ESPERO QUE ME AJUDEM. GRATO






  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 34, XV, que constitui infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. É nessa infração disciplinar que o advogado Rubem incorre ao citar fatos delituosos contra o réu sem a autorização do seu cliente.  Alternativa D.
  • Colega Raoni Costa, seu comentário também não é nada productivo para os estudos, no mais cada um copera do jeito que lhe é conveniente, logo postando só a letra ou transcrevendo-a em nada difere, ou melhor tudo ajuda.   

  • Quem observou que no enunciado falava de "fatos delituosos contra a honra" com certeza saberia a resposta.

  • Sempre tem alguém pra reclamar.

    Como não estou aqui apenas para constatar isso eis a minha contribuição: 

    Locupletar-se: ficar rico de forma desonesta - infração grave - suspensão 

    As letras B e C também são infrações graves. A letra D é infração leve e está exatamente igual ao inciso XV do artigo 34.

    Crime infamante é um crime que causa má-fama para a advocacia. É um exemplo de inidoneidade moral.

    Fonte: CERS 

  • aplicável à sanção disciplinar de censura

  • Raoni solta esse dicionario ai menino

  • Letra correta D) !!!!!!!

  • Locupletar-se: ficar rico de forma desonesta - infração grave - suspensão 

    As letras B e C também são infrações graves. A letra D é infração leve e está exatamente igual ao inciso XV do artigo 34.

    Crime infamante é um crime que causa má-fama para a advocacia. É um exemplo de inidoneidade moral.

    COMPLEMENTO

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

           I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

           II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

           III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

           Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • Raoni Carvalho Costa, você é a reencarnação de Ruy Barbosa? kkkkkkkkkkkkkk Nossa Senhora...

  • Estranho a FGV boazinha assim, kkkk

  • FGV... A PIEDOSA

  •  "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...) XV- fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime"; Artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Gabarito: D

    Art. 34, XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro. Nos termos do Estatuto da Advocacia, 

    A) é inerente à atividade postulatória a menção a crimes praticados pelas partes ou terceiros. 

    B) é decorrente do processo a indicação dos fatos essenciais ao deslinde da causa, inclusive os criminosos, que somente demandam ciência do advogado. 

    C) é essencial a autorização escrita para imputação a terceiro de fato definido como crime. 

    D) é possível a descrição de fatos criminosos atribuídos a partes ou a terceiros por autorização verbal.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Uma dessas não cai na minha prova :(


ID
914755
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.

Nos termos do Estatuto, deve o requerente

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Estatuto: "art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único - quando a sanção discilinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 41, é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, como no caso narrado pela questão, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.Não há, nesse caso, inscrição inaugural ou necessidade de refazer o Exame da Ordem, tendo cumprido a reabilitação e preenchendo todos os requisitos exigidos para a atividade advocatícia, o advogado poderá requerer o retorno à OAB. Alternativa D.
  • Não há, no caso em tela, necessidade de inscrição inaugural ou necessidade de refazer o Exame da Ordem, tendo cumprido a reabilitação e preenchendo todos os requisitos exigidos para a atividade advocatícia, o advogado poderá requerer o retorno à OAB

  • Gabarito letra "D"  aos que só podem responder 10 por dia. 

    Fundamento: Art. 41 EOAB: " É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único - quando a sanção discilinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".

  • Gabarito letra "D" aos que só podem responder 10 por dia. 

    Fundamento: Art. 41 EOAB: " É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento(IDONEIDADE). Parágrafo único - quando a sanção discilinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal".

  • Por isso a galera coloca "OABNUNCAMAIS#", porquanto nem quando se é excluído você fará novamente o exame de ordem kk

  • OAB passou acabou, não fará mais exame nem mesmo em caso de exclusão.

  • Pessoal, então a alternativa A está incorreta porque a exclusão não precisa realizar novo exame?

  • Após a aplicação definitiva de sanção ao advogado infrator, é possível que este peça a sua reabilitação, desde que comprovado o bom comportamento e tenha decorrido um ano do cumprimento da sanção disciplinar. Se a imposição decorrer da prática de crime, o pedido de reabilitação perante a OAB deverá ser acompanhado da sentença concessiva de reabilitação criminal.

  • Respondendo ao amigo Daniel Peixoto: Amigo, existe SIM a possibilidade de fazer um novo exame de ordem. É na hipótese de inépcia profissional, nos termos do art. 37, §3º.

  • Gabarito: D

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 (um) ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. 

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.

    De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. 

    B) Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura. 

    C) Todos fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade. 

    D) Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados


ID
914758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Estatuto:"art. 54.Compete ao Conselho Federal: IV- representar, em exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia";
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.   EAOAB

     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
  • O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB. A afirmativa C está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.  A afirmativa A corresponde ao inciso II; a alternativa B ao inciso III e a afirmativa D corresponde ao inciso V.  Alternativa C.
  • O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB.

    A) corresponde ao inciso II

    B) corresponde ao inciso III

    C) está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. 

    D) corresponde ao inciso V.  

    Gabarito: C

  •  a)

    Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos  dos advogados. 

     b)

    Velar  pela  dignidade,  independência,  prerrogativas  e  valorização da advocacia. 

     c)

    Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros  nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. 

                           com exclusividade

     d)

    Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e  Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários. 

  • alternativas na sequência abaixo :

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

  • RESPOSTA C

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários

  • A)Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.

    Está incorreta, pois, a representação de que trata esta alternativa não trata de exceção, mas sim, de competência prevista no art. 54, II, do Estatuto da Advocacia,

     B)Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.

    Está incorreta, pois, as competências trazidas nesta alternativa não tratam-se de exceções, mas sim, estão previstas no art. 54, III, do Estatuto da Advocacia, 

     C)Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.

    A competência de representar os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia é exclusiva do Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 54, IV, do Estatuto da Advocacia. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

     D)Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.

    Está incorreta, pois, a competência trazida nesta alternativa não trata-se de exceção, mas sim, está prevista no art. 54, V, do Estatuto da Advocacia, 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das competências exclusivas do Conselho Federal da OAB, arts. 51 a 55 do Estatuto da Advocacia.


ID
914761
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No intuito de garantir o regular exercício da prestação jurisdicional, a Constituição da República conferiu aos magistrados algumas prerrogativas.

A respeito dessas prerrogativas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra:A
    Art. 93, VIII : o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.  CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
      b) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade  de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado  e não somente do seu valor nominal. ERRADA. A Irredutibilidade de subsídio refere-se ao valor nominal e não ao seu poder aquisitivo.
      c) O  magistrado,  apesar  da  vitaliciedade,  pode  perder  o  cargo  por  decisão  administrativa  da maioria  absoluta  do  tribunal ou do CNJ. ERRADA. Há 2 hipóteses da perda de vitaliciedade: a) Quando o magistrado ainda é vitalício - Deliberação do tribunal a que estiver vinculado. b) Após adquirir a vitaliciedade -  Sentença judicial transitada em julgado. Art 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
      d) A aposentadoria dos magistrados  seguirá  regime  jurídico  diverso  daquele  aplicável  aos  servidores  públicos  em  geral. ERRADA. Será pelo mesmo regime. Art 93 VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas...
  • RESPOSTA:  a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. 
    COMENTÁRIO:
    As garantias que a constituição estabelece aos juízes não são privilégios, mas instrumentos para que os magistrados  possam ter  absoluta imparcialidade, quando julgarem um caso.
    Com a VITALICIEDADE não terão medo de serem "demitidos", caso fossem julgar um caso contra interesses de poderosos, por exemplo.
    Com a Inamovibilidade, não correrão o risco de serem mandados para qualquer lugar - "CONCHINCHINA"-, ou para serem afastados do julgamento de algum processo importante ou que tenha  uma grande repercussão na MÍDIA nacional.
    Pela Irredutíbilidade de VENCIMENTOS não ficarão com medo de" REVANCHES" redutoras de seu orçamento, se num processo houver interesse do governo ou de qualquer pessoa importante.
    Essas  garantias são extremamente  importantes para que O PODER JUDICIÁRIO possa agir com IMPARCIALIDADE   e SEM MEDO.

    Obs.: Há uma PEC no CONGRESSO NACIONAL para limitar os poderes de Investigação do MINISTÉRIO PÚBLICO e impor ao STF controle pelo CONGRESSO NACIONAL, ou seja, perda de autonomia e com o objetivo claro de  beneficiar aos políticos que não servem de BOM EXEMPLO AO POVO BRASILEIRO, tudo isso devido ao JULGAMENTO e CONDENAÇÃO de políticos no processo do 'mensalão". O Pior que a CAMARA não  cassou o MANDATO de nenhum DEPUTADO FEDERAL condenado, ou seja, foram condenados pela JUSTIÇA, mas no cenário político nada acontece, ou seja, TUDO VIROU PIZZA.

  • A questão versa sobre as garantias constitucionais dos magistrados. De acordo com cada assertiva, tem-se que:
    a)      De fato, a Constituição Federal, nos arts. 95, inciso II c/c 93, inciso VIII, determina que aos magistrados é garantida a inamovibilidade, salvo por interesse público, mediante aprovação da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Assertiva correta.
     
    b)      A garantia da irredutibilidade de subsídio dos magistrados está prevista no art. 95, III, da CF/88. Entende o STF que esta garantia se refere apenas ao valor nominal do vencimento, conforme estabelecido no seguinte julgado:
    O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação sob o procedimento ordinário proposta por servidores públicos estaduais com o objetivo de receber, pela aplicação do princípio da irredutibilidade de vencimentos, valores correspondentes às diferenças entre os índices inflacionários mensais e os índices de reajustes de vencimentos, decidiu pela garantia da expressão nominal dos vencimentos, não podendo o Poder Judiciário determinar remuneração funcional a pretexto de "acertamento inflacionário", uma vez que a fixação da remuneração dos servidores, em lei, se dá por iniciativa exclusiva do Governo estadual...(...)... Aqui, com a devida licença, não se cuida de vencimentos que se reduziram. A lei garante a expressão nominal do vencimento; não promete conservar o poder liberatório da moeda e nem o valor concreto da remuneração global do servidor. (RE 216966 / SP - SÃO PAULO).
    c)       O magistrado, alcançando a vitaliciedade, só poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 95, I, da CF/88.
     
    d)      A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.
     
    Gabarito: A
  • A assertiva "d" poderia nos trazer dúvida, qual seja:

    d)  A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.

    Uma vez que os Juízes serão submetidos a Lei Complementar - Estatuto da Magistratura, poderíamos acreditar que tal Estatuto regulasse a aposentadoria dos magistrados, mas nossa CRFB em seu art. 93, VI deixa claro que sua aposentadoria e pensão de seus dependentes observarão seu art. 40, ou seja, seguirá o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos em geral.

  • A assertiva "d" poderia nos trazer dúvida, qual seja:

    d)  A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.

    Uma vez que os Juízes serão submetidos a Lei Complementar - Estatuto da Magistratura, poderíamos acreditar que tal Estatuto regulasse a aposentadoria dos magistrados, mas nossa CRFB em seu art. 93, VI deixa claro que sua aposentadoria e pensão de seus dependentes observarão seu art. 40, ou seja, seguirá o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos em geral.

  • Alternativa correta: A


    a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.  CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa

  • Resumo por Palavras-Chave (RPC): 

    ATO DE REMOÇÃO EXCEPCIONAL - DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO POR INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DO CNJ - GARANTIA DA AMPLA DEFESA SOB QUALQUER HIPÓTESE - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS POR VALORES NOMINAIS, EXCLUSIVAMENTE - VITALICIEDADE ADQUIRIDA NO PRIMEIRO GRAU SOMENTE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO HONROSO - REGIME PREVIDENCIÁRIO IDÊNTICO AO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.

    Motivação Filosófica:

    “O exercício “normal” da hegemonia, no terreno tornado clássico do regime parlamentar, caracteriza-se pela combinação da força e do consenso, que se equilibram de modo variado, sem que a força suplante em muito o consenso, mas, ao contrário, tentando fazer com que a força pareça apoiada no consenso da maioria, expresso pelos chamados órgãos da opinião pública – jornais e associações -, os quais, por isso, em certas situações, são artificialmente multiplicados.”

    _ Antonio Gramsci.

  • a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.  CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa


    b) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade  de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado  e não somente do seu valor nominal. ERRADA. A Irredutibilidade de subsídio refere-se ao valor nominal e não ao seu poder aquisitivo.


    c) O  magistrado,  apesar  da  vitaliciedade,  pode  perder  o  cargo  por  decisão  administrativa  da maioria  absoluta  do  tribunal ou do CNJ. ERRADA. Há 2 hipóteses da perda de vitaliciedade: a) Quando o magistrado ainda é vitalício - Deliberação do tribunal a que estiver vinculado. b) Após adquirir a vitaliciedade -  Sentença judicial transitada em julgado. Art 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    d) A aposentadoria dos magistrados  seguirá  regime  jurídico  diverso  daquele  aplicável  aos  servidores  públicos  em  geral. ERRADA. Será pelo mesmo regime. Art 93 VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas...

    ;)

     

  • GABARITO: A

    Art. 95,II c/c 93, VIII da CF

  • garantia de irredutibilidade do subsídio do juiz é nominal e não real,ou seja, a inflação pode comer uma parte do dinheiro dele.

  • A) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

    GABARITO: De acordo com a Constituição Federal os juízes gozam de inamovibilidade. A regra geral poderá ser excepcionada nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, em relevante interesse público, quando houver decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, podendo o magistrado perder o cargo, por Deliberação do tribunal a que estiver vinculado ou sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes seguirá a regra geral dos servidores públicos estabelecida. (Arts. 95, II e 93, VIII da CF/88)

    B) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado e não somente do seu valor nominal.

    C) O magistrado, apesar da vitaliciedade, pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

    D) A aposentadoria dos magistrados seguirá regime jurídico diverso daquele aplicável aos servidores públicos em geral.

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  • "Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia".

  • a) Correta

    b) Vencimentos

    c) Sentença transitada em julgado

    d) Mesmo regime jurídico

  • Art. 95, CF . Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

            III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

        Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

            II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

            III - dedicar-se a atividade político-partidária.


ID
914764
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está errado. Segue o correto:
    A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do:

    A) Supremo Tribunal Federal.
    B) Superior Tribunal de Justiça.
    C) Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
    D) Juízo Criminal da capital onde se situa o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.

    Resposta: B.
    Comentário: A resposta se encontra na letra da lei. O presidente é processado e julgado por crime
    comum no STF. Já o Governador é processado e julgado por crime comum no STJ. Art. 105, I, “a”, Constituição.

  • Art. 105.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, osdesembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
  • Acrescentando o comentário de Fátima, tendo em vista a omissão na tabela, adicione no rol de competência do STF : julgar e processar as infrações comuns e nos crimes de responsabilidade também de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, com fulcro na alínea "C", inc. I do art.102 da CF, que inclue os membros de todos as Cortes Superiores. In verbis :


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • A questão versa sobre o foro privilegiado do Governador de Estado que, ao cometer crime comum, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 105, I, “a” da CF/88.
    Gabarito: B
  • Pra acrescentar sobre a competência na hipótese de crime de responsabilidade:

     Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)
     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, osdesembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    ;)

  • GABARITO: B

    Art. 105, I, a) da CF

  • CRIMES COMUNS

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).


    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.



    https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html


ID
914767
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual de iniciativa do Deputado “X” previu a criação de 300 cargos de fiscal de rendas e determinou o seu preenchimento no mesmo ano, sem indicar a previsão da receita necessária para fazer frente a tal despesa. Realizado o concurso público e depois da posse e exercício dos 100 primeiros aprovados, o Governador ajuíza ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a invalidade do diploma legal, por vício de iniciativa e por não indicar a fonte de receita necessária.

Considerando as normas existentes a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que indica o correto posicionamento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a criação de cargos públicos, dispõe a CF/88:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.   § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    LEI 9.868/99:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.



     
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • O STF, ao receber uma ADI – Ação direta de inconstitucionalidade-, poderá, ao declarar a inconstitucionalidade da lei, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social,  pelo voto de dois terços de seus membros (oito ministros), restringir os efeitos desta declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, conforme determina o art. 27 da Lei 9868/99.
    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D.

  • Pelo princípio da simetria, Presidente da República é entendido como governador na questão em análise.

  • Lei 9.868/99 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Saliente-se, o Tribunal - qualquer um, por respeito ao princípio da reserva de plenário, só poderá declarar a inconstitucionalidade pela maioria absoluta de seus membros, assim, ao declarar a inconstitucionalidade, consoante dispõe o artigo 27 da Lei n.º 9.868/1999, o Supremo Tribunal Federal poderá , pelo voto de 2/3 dos seus Ministros, modular os efeitos da decisão, podendo ter efeitos prospectivos (pró-futuro), ou qualquer outro momento a ser fixado no caso em concreto.

  • RESPOSTAALTERNATIVA CORRETA “D”. Em primeiro lugar, importante esclarecer que a sanção do Chefe do Executivo estadual ao projeto de lei não o impede, em momento posterior, de ingressar com ADI contra a lei; do mesmo modo, desde a revogação da Súmula nº 5, no início dos anos de 1970, o STF entende que a sanção não convalida vício de iniciativa, que, portanto, é insanável. Em suma, não há dúvida em relação à inconstitucionalidade da lei, que padeceu de vício de iniciativa, insanável, como se viu, pela sanção do Chefe do Executivo (deliberação executiva).

    .

    Contudo, não se pode desconsiderar no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador, o direito adquirido pelos cem aprovados no certame, que, de boa-fé, se submeteram a concurso público, foram aprovados, empossados e já estão em pleno exercício de suas funções. Em casos como esse, a radicalidade dos efeitos retroativos (“ex tunc”) típicos da ADI causaria sérios prejuízos não só aos aprovados, mas à própria segurança jurídica.

    .

    Em situações como essa, como está presente razão de segurança jurídica, o STF poderá modular temporalmente os efeitos de sua decisão, de maneira a resguardar os direitos daqueles que já tomaram posse; a decisão retroagirá, no entanto, para invalidar os outros duzentos cargos de fiscal de rendas criados, mas ainda não providos.

    .

    A modulação temporal está prevista na legislação ordinária, mais precisamente no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei da ADI, ADC e ADO), abaixo transcrito:

    .

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    .

    Importante lembrar: no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade, tanto na via difusa/incidental quanto na concentrada/abstrata, é retroativa (“ex tunc”), pois o Brasil filia-se à teoria da nulidade, segundo a qual norma declarada inconstitucional é nula, írrita, não sendo apta à produção de efeitos jurídicos válidos. A modulação é medida extraordinária, que deverá observar os seguintes requisitos(1) razões de segurança jurídica ou (2) excepcional interesse social; o quórum será ultraqualificado, exigindo-se a concordância de 2/3 dos membros do STF (8 ministros). Lembra-se que a declaração de inconstitucionalidade exige maioria absoluta (6 ministros)

  • Segundo o artigo 61, §1º, II, “a” da CF, será de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Por conta do princípio da simetria (aquele que exige que os Estados, o DF e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na CF - principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação), então, temos que tal competência será do Governador do Estado. Como houve clara violação a tal regra, poderia se cogitar uma convalidação por parte do chefe do executivo; porém, o STF já decidiu que eventual sanção não convalidará tal vício de iniciativa.

    Dito isso, 100 candidatos foram aprovados no certame, entraram em exercício e exercem seu cargo de maneira proba e “legal”. Tal situação não é advinda de culpa desses servidores, não poderiam tais pessoas pagarem por um erro do Poder Público, certo? Para combater tal celeuma, o pretório excelso pode se utilizar da chamada MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS, prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999, preservando os atos praticados pelos servidores empossados:

    Art. 27 da Lei 9.868/1999 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Assim, gabarito letra D

  • Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


ID
914770
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República encaminhou ao Senado Federal projeto de Lei Ordinária para provimento de cargos de servidores da União. Após os debates, o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado Federal e, em seguida, encaminhado para a Câmara dos Deputados que, em apenas um turno de discussão e votação, o aprovou e o enviou ao Presidente da República, que o sancionou.

Sobre o fato acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
  • Primeiramente, o Presidente da República é legitimado para encaminhar projeto de Lei Ordinária de cargos de servidores da União (art. 61, §1º, II, “a”).
    “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”

    Relativamente ao procedimento que deve ser adotado:
    “Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (e não no Senado Federal, como dispõe a questão, motivo pelo qual está errado).”
    Por fim, destaca-se também o art. 65, que complementa o enunciado.
    “Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.”
  • A letra A está errada >>>porque cabe apresentação do projeto de lei ordinária   ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Ministério Público e aos cidadãos.
     

    Letra B correta>>>a casa iniciadora do projeto de lei apresentado pelo Presidente da República ou pelo Supremo Tribunal Federal etc, tem inicio na Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados é a porta de entrada da iniciativa extraparlamentar (art. 64 da CF).
     
    A letra C está errada>>> porque a discussão da lei ordinária no plenário da Casa  é de  um turno de discussão e votação, e não dois turnos. Encerrada a discussão passa-se à votação.

    Na Lei ordinária:
    Estando presente a maioria absoluta, aprovação é por maioria simples ou relativa. Trata de matérias mais simples, na constituição são basicamente todas as leis que não exigem uma maior solenidade.

     O que é diferente, por exemplo,  na Emenda constitucional que é mais rígida.
    São necessários votação em 2 turnos em cada casa e aprovação por maioria qualificada de 3/5 em cada turno.
     
    A letra D está errada >>>porque o processo não foi hígido, sendo ele deficiente porque não se respeitou o processo ,uma vez que que o projeto teve início no plenário do Senado Federal
  • No que concerne ao processo legislativo:
    a)      A iniciativa de projetos de lei  para  provimento  de  cargos  de  servidores  da União  é do Presidente da República.
     
    b)      A Câmara dos Deputados é a Casa Iniciadora para a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, conforme art. 64 da CF/88.
     
    c)       Projeto de lei é discutido e votado em apenas um turno em cada Casa Legislativa, nos termos do art. 65 da CF/88.
     
    d)      A lei é inconstitucional pela justificativa da alínea “b”: projeto de lei de iniciativa do Presidente da República deve ter sua discussão e votação iniciada na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal, como ocorreu na questão em apreço.
    Gabarito: B
  • O enunciado me deixou confusa, pois fala sobre aprovação. Lembrei do art. 65 CF/88. Aff...

  • A) A lei é inconstitucional, pois a iniciativa de projetos de lei para provimento de cargos de servidores da União é da Câmara dos Deputados.

    B) A discussão e a votação do projeto deveriam ter se iniciado na Câmara dos Deputados, havendo, por isso, vício no processo legislativo.

    GABARITO: Segundo estabelece a Constituição Federal a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (Art. 64 da CF/88)

    C) A ocorrência de dois turnos de discussão e votação do projeto de lei ordinária, pressuposta no adequado processo legislativo, não ocorreu no caso narrado.

    D) A lei é constitucional, pois o processo legislativo foi hígido.

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  • REGRA: CÂMARA DOS DEPUTADOS - ART. 64, CF/88

    EXCEÇÃO: SENADO FEDERAL - SE O PROJETO DE LEI FOR DE AUTORIA DE SENADOR OU DE COMISSÃO DO SENADO

  • unico caso que projeto de lei se inicia no SF, se for proposto por Deputado Federal, demais casos, CD

  • A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (Art. 64 da CF/88)

  • Estabelece o artigo 64 da Constituição que os projetos de iniciativa do Presidente da República terão sua apreciação iniciada na Câmara dos Deputados:

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    Desse modo, a lei padece de inconstitucionalidade formal, por não obedecer ao trâmite previsto na CF. Quanto ao turno único de discussão e votação tal procedimento está coerente com o artigo 65 da CF:

     

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

    Perceba que esse ciclo encerra-se com o primeiro retorno à Casa iniciadora. Se a Casa iniciadora novamente resolver emendar o projeto, ele não precisa retornar à Casa revisora, caso em que ficaria num eterno "looping". O esquema a seguir resume o trâmite do processo legislativo ordinário:

     


ID
914773
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado “M”, verificando que o Estado jamais regulamentou a aposentadoria especial dos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da Constituição da República), edita lei complementar, de iniciativa do deputado “X”, que determina a aplicação dos mesmos critérios aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada (previstos na Lei n. 8.213/91). O Governador do Estado sanciona a lei, que é publicada dias depois.

Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • SÚMULA STF Nº 5: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. SUPERADA.
  • “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.065, de 30-12-1999, do Estado do Espírito Santo, que dá nova redação à Lei 4.861, de 31-12-1993. Art. 4º e tabela X que alteram os valores dos vencimentos de cargos do quadro permanente do pessoal da polícia civil. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF. Observância do princípio da simetria. ADI julgada procedente. É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

    "Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria." (ADI 2.029, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJde 24-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 3.791, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010; ADI 2.801, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 5-6-2009; ADI 4.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.

  • A iniciativa de lei que regulamenta aposentadoria dos servidores públicos é privativa do Presidente da República, conforme art. 61, §1º, II, “c” da CF/88 e que, pelo princípio da simetria, no âmbito dos estados-membros, é privativa do Governador de Estado.
    Gabarito: A
  • É de iniciativa do Presidente da Republica a lei, privativamente, dispor sobre os servidores da União e Território, nos termos  do art 61 II 1º DA CF, logo pelo principio da simetria... caberá ao governador referente a regime juridico, estabilidade de servidores estaduais. Logo a letra A esta correta por vicio de iniciativa.

  • A) Há vício de iniciativa, devendo a regulamentação do regime dos servidores públicos ser estabelecida em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo – no caso, o Governador do Estado.

    GABARITO: Conforme dispõe a Constituição Federal é de competência privativa do Presidente da República as lei que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. (Art. 61, § 1º, II, ”a” e ”c” da CF/88)

    B) Ainda que houvesse vício de iniciativa, a sanção pelo Governador do Estado supre tal vício, uma vez que se considera que a autoridade originalmente atribuída do poder de iniciativa ratificou as disposições da lei.

    C) Não há vício de iniciativa, pois as matérias com reserva de iniciativa são somente aquelas que devem ser tratadas por meio de lei ordinária; as leis complementares, pela exigência de quorum qualificado, podem ser encaminhadas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo.

    D) Somente existe vício de iniciativa se não tiver havido tempo razoável para o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei. Diante da inércia do Governador por diversos anos, pode a Assembleia suprir a mora, elaborando o projeto.

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  • II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado. STF [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]

  • CUIDADO!

    Apesar de não influir na resposta, destaco que houve mudança após a Reforma da Previdência:

    "A EC 103/2019 previu agora que ente federado poderá estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    Desse modo, após EC 103/2019, não se pode mais afirmar que os servidores tenham direito à conversão com base na aplicação do regime geral. Para se ter direito à conversão, é necessário que o respectivo ente edite uma lei complementar prevendo."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/11/im-possibilidade-de-conversao-do-tempo.html#:~:text=57%20da%20Lei%20n%C2%BA%208.213,que%20os%20demais%20agentes%20p%C3%BAblicos.

  • Sobre a letra b:

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello).

  • É de iniciativa do Presidente da Republica a lei, privativamente, dispor sobre os servidores da União e Território, nos termos do art 61 II 1º DA CF. Fazendo analogia e aplicando o principio da Simetria, caberá ao governador referente a regime juridico, estabilidade de servidores estaduais. Portanto a letra A esta correta por vicio de iniciativa.

  • RESPOSTA: A

     

    É de iniciativa do Presidente da Republica a lei, privativamente, dispor sobre os servidores da União e Território, conforme o art. 61, II, §1º, da CF. Assim, pelo principio da simetria, caberá ao Governador. Observe o texto constitucional:

    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


ID
914776
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

Alternativas
Comentários
  • REPOSTA: LETRA D.

    Quando a Constituição diz que a súmula terá efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração direta e indireta (art. 103-A, CF) ela está se referindo à atuação típica das entidades e órgãos que integram esses poderes. Desse modo, o teor da súmula vinc. aplica-se necessariamente ao judiciário (naquilo que diz respeito a sua função jurisdicional, de dizer o direito aplicável ao caso concreto de forma definitiva) e ao executivo (quando ele atua aplicando a lei de ofício).

    Porém, quando o Presidente da República edita uma medida provisória, está ele desempenhando uma função atípica, anômala ao executivo, que é a edição de atos normativos primários, dotados de generalidade e abstração, e que, por determinação Constitucional (art. 62, CF), têm força de lei ordinária. Assim, em respeito ao princípio da separação dos poderes e a harmonia recíproca existente entre eles, é plenamente possível a edição de medida provisória contrária à súmula vinculante.
  • Putz, essa eu não entendi. Quer dizer que se o STF edita súmula vinculante dizendo, por exemplo, que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a constituição, aí pode o presidente editar uma MP que diga exatamente o contrário?

  • Não esquecer dos limites impostos pelo ART 62 da CF, onde as MP's serão editadas mediante materia de "Relevancia e Urgencia" e que nos excessos  montruosos o STF possue competencia para analisar tal materia. No caso teórico trazido pela questão o poder executivo exercem função atípica Legislativa, quebrando o efeito vinculante da súmula conforme expressa o § 2º do art 103-A

    " Art. 103-A
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade"

    Soma-se o fato que o Presidente do Executivo possue prerrogativa de provocar o cancelamento da mesma súmula vinculate por ser legitimado na propositura de ADI.

    GABARITO: D
  • Vale ressaltar, que o fato de o Presidente da República poder editar Medida Provisória contrária a Súmula Vinculante, não impede que posteriormente o Congresso Nacional a rejeite (por via de controle preventivo de constitucionalidade), ou até mesmo, que ela seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (por via de controle repressivo de constitucionalidade).

    Fica a dica!
  • Encontrei uma boa explicação da questão no site jurisciencia:

    As súmulas vinculantes vinculam aos demais órgãos do Poder Judiciário (não vincula o próprio STF, que poderá, de ofício, alterá-la) e à administração direta e indireta, federal, estadual e municipal. Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

    No caso apresentado na questão, ao editar medida provisória, o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante. Nada impede, posteriormente, que o próprio Congresso Nacional rejeite a medida provisória (controle repressivo realizado pelo Parlamento), sob o argumento de que contraria a súmula vinculante, ou, até mesmo, que seja declarada inconstitucional pelo STF. Mas ele não está impedido de editá-la.

    Ressalta-se, por último, que em virtude de não existir impedimento à edição da medida provisória, não caberá, contra ela, Reclamação ao STF (art. 102, I, “l”, da CF/88); caso se queira impugná-la, isto deverá ser feito pela via ordinária do controle de constitucionalidade.

  • O Poder Executivo tem como função típica a de administrar. No entanto, tem o condão de exercer a função atípica de legislar, como no momento em que edita Medida Provisória, nos termos do art. 62 da CF/88.
    Dessa forma, por estar investido em função legislativa, a Medida Provisória pode ser contrária a Sumula Vinculante, vez que esta vincula somente os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme art. 103-A da CF/88.
  • Qual o erro da letra C, afinal???

  • A função legislativa( que é não é a mesma coisa de Poder Legislativo) não se submete ao STF. Por sua vez, a função administrativa(que não é a mesma coisa de Poder Executivo) se submete ao STF. O que ocorre é que neste caso o Presidente da República, chefe do executivo, está exercendo atividade atípica, qual seja, a de legislar. Portanto, neste caso, sua atuação, ou seja, a feitura de Medida Provisória, não se vincula a súmula vinculante do STF. Da mesma forma , por exemplo, atos administrativos realizados pelo Congresso Nacional se submeteriam as sumulas vinculantes do STF, pois o mais importante é identificar qual a função que o ente exerce, que nessa situação hipotética seria a função atípica do Legislativo de administrar.

  • Para a FGV o entendimento é que o Presidente da República pode editar medida provisória contrária a súmula vinculante. Pois entende que o Presidente da República está exercendo função legislativa. Mas para outras bancas, como: FCC, Cesgranrio, cespe, o entendimento é que não pode, pois a súmula vincula todos os poderes, vide art. 103-A

  • Não vinculo o poder legislativo. No caso, o presidente está exercendo seu poder de legislar.

  • Me parece que a letra C é uma pedadinha... 

    Pois o chefe do poder executvo nao está "dentro" da ADM Pública !?

  • Excelente questão!

  • Klaus, ele não faria isso que vc falou, até por que se ele fizesse, chegando ao judiciário iria por água abaixo contrariando súmula, isso é somente devaneios da FGV mesmo. Que não nos acrecenta em nada, somente nos faz pensar que cada vez mais o exame se tornou uma merda de concurso. 

  • RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “D”.As súmulas vinculantes vinculam aos demais órgãos do Poder Judiciário (não vincula o próprio STF, que poderá, de ofício, alterá-la) e à administração direta e indireta, federal, estadual e municipal. Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

    .

    No caso apresentado na questão, ao editar medida provisória, o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante. Nada impede, posteriormente, que o próprio Congresso Nacional rejeite a medida provisória (controle repressivo realizado pelo Parlamento), sob o argumento de que contraria a súmula vinculante, ou, até mesmo, que seja declarada inconstitucional pelo STF. Mas ele não está impedido de editá-la.

    .

    Ressalta-se, por último, que em virtude de não existir impedimento à edição da medida provisória, não caberá, contra ela, Reclamação ao STF (art. 102, I, “l”, da CF/88); caso se queira impugná-la, isto deverá ser feito pela via ordinária do controle de constitucionalidade.

  • É uma questão que abre os seus horizontes, uma vez que somos induzidos pela própria CF em seu art. 103- a, a entender  que a súmula terá efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do PODER judiciário e à administração direta e indireta(PODER Executivo). Ou seja, o Legislativo está fora, mas raciocinem comigo: Porque o legislativo está fora? Simples! Porque a sua função típica é legislara exceção mora justamente na função de legislar, portanto aqueles que legislarem também não serão afetados. Por que essa questão abre o nosso entendimento? Justamente porque não se deve focar no poder Legislativo, mas sim no poder de legislar que pode atipicamente ser dos demais poderes, como por exemplo, o Presidente quando propõe MP ou EM, ou quando o STF por meio de LC, dispõem sobre o Estatuto da Magistratura! De mesmo modo o legislativo quando atipicamente administrar ou julgar, será afetado pela S.V.

  • REPOSTA: LETRA D.

    Quando a Constituição diz que a súmula terá efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração direta e indireta (art. 103-A, CF) ela está se referindo à atuação típica das entidades e órgãos que integram esses poderes. Desse modo, o teor da súmula vinc. aplica-se necessariamente ao judiciário (naquilo que diz respeito a sua função jurisdicional, de dizer o direito aplicável ao caso concreto de forma definitiva) e ao executivo (quando ele atua aplicando a lei de ofício).

    Porém, quando o Presidente da República edita uma medida provisória, está ele desempenhando uma função atípica, anômala ao executivo, que é a edição de atos normativos primários, dotados de generalidade e abstração, e que, por determinação Constitucional (art. 62, CF), têm força de lei ordinária. Assim, em respeito ao princípio da separação dos poderes e a harmonia recíproca existente entre eles, é plenamente possível a edição de medida provisória contrária à súmula vinculante.

    ;)

  • A) Não, pois o STF é o guardião da Constituição.

    B) Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    C) Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.

    D) Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

    GABARITO:  O Presidente da República pode editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF. A constituição estabelece que as súmulas terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No entanto, não vincula o Poder Legislativo na sua função típica de legislar e nem o Poder Executivo quando o Presidente da República desempenhando sua função atípica de legislar, edita medida provisória. (Art. 103-A da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Quando a Constituição diz que a súmula terá efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração direta e indireta (art. 103-A, CF) ela está se referindo à atuação típica das entidades e órgãos que integram esses poderes. Desse modo, o teor da súmula vinc. aplica-se necessariamente ao judiciário (naquilo que diz respeito a sua função jurisdicional, de dizer o direito aplicável ao caso concreto de forma definitiva) e ao executivo (quando ele atua aplicando a lei de ofício).Porém, quando o Presidente da República edita uma medida provisória, está ele desempenhando uma função atípica, anômala ao executivo, que é a edição de atos normativos primários, dotados de generalidade e abstração, e que, por determinação Constitucional (art. 62, CF), têm força de lei ordinária.

  • D. Art. 62 CF


ID
914779
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabendo-se que o Município integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • a) O município será  regido por Lei Orgânica própria, votada  pela Assembleia Estadual.(ERRADO)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    b) A  organização  municipal  conterá  previsão  de  eleições  para mandato de cinco anos, sem reeleição.(ERRADO)

    Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    c) Um  projeto  de  lei  de  iniciativa  popular,  baseado  em  interesse  local, depende de, pelo menos, cinco por cento  do eleitorado.(CORRETO)

    Art. 29.
    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


    d) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado  para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.(ERRADO)

    Art. 29.
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;


  • Cuidado!!!!
    P/
     Não Confundir com a iniciativa para Lei Complementar e Lei Ordinária, conforme art. 61, parág. 2º , CRFB:

    A iniciativa popular pode ser exercida pela  apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada um deles.

    Jesus abençoe! Bons Estudos!
  • Rezava todo dia pra não me deparar aqui com questões pedindo quantos vereadores devem ter uma cidade pra tanto de habitantes... Como vi, agora vou ter que gravar, que triste.
  • A questão versa de determinações apresentadas pelo texto constitucional, quais sejam:
    a)      A Lei Orgânica do Município será votada e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal (art. 29, “caput”);
     
    b)      As eleições para a organização municipal deverão observar o mandato de 4 anos (art. 29, I), permitida uma reeleição do Prefeito (art. 14, §5º);
     
    c)       É exatamente o que dispõe o XIII do art. 29: - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
     
    d)      Art. 29, IV, alínea “b”: é de 9 o limite máximo de vereadores para municípios com até de 15.000 habitantes.
    Gabarito: C
  • LETRA D:

    UM BREVE ESQUEMA SOBRE COMPOSIÇÃO DE VEREADORES:

    - NÚMEROS ÍMPARES DE 9 ATÉ 55

    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS!!!


  • A: incorreta. De acordo com o caput do art. 29 da CF, “o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;

    B: incorreta. Não há no ordenamento jurfdico brasileiro essa previsão;

    C: correta. De fato, conforme o art. 29, XIII, da CF, “a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado";

    D; incorreta. Até 15.000 (quinze mil) habitantes o limite é de 9 (nove) e não 10 (dez) vereadores (art. 29, IV, "a", da CF).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • a) O município será  regido por Lei Orgânica própria, votada  pela Assembleia Estadual.(ERRADO)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    b) A  organização  municipal  conterá  previsão  de  eleições  para mandato de cinco anos, sem reeleição.(ERRADO)

    Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    c) Um  projeto  de  lei  de  iniciativa  popular,  baseado  em  interesse  local, depende de, pelo menos, cinco por cento  do eleitorado.(CORRETO)

    Art. 29.
    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


    d) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado  para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.(ERRADO)

    Art. 29.
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
     

    ;)

  • A) O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.

    B) A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.

    C) Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    GABARITO: A Constituição Federal fixa as regras para a iniciativa popular em âmbito municipal. A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros ocorrerá através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado. Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.  A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.  Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 9 vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes. (Art. 29, I, IV e XIII da CF/88)

    D) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Cara, MIL coisas pra gente estudar e a FGV cobrando número de vereadores. Sinceramente, eu não estudo essa parte de quantidade de vereadores por habiantes, que só se resume em decoreba. Minha aprovação virá pelos acertos dos outros assuntos.

  • Cobrar numero de vereadores é sacanagem, eu nem vejo aquilo...


ID
914782
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que os Estados-partes reconheçam a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social, devendo assegurar o acesso da criança à informação. Do mesmo modo o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a informação é um direito da criança e do adolescente.

Acerca da política de informação envolvendo menores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  b) Deve haver o encorajamento dos órgãos de comunicação  social  a  levar  em  conta  as  necessidades  linguísticas  das  crianças  indígenas  ou  que  pertençam  a  um  grupo  minoritário. 
    •  
    • A letra "d" está errada, pois segundo a convenção sobre os direitos da criança é possível restrições à liberdade de expressão.
      ARTIGO 13
      1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
      2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
      a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
      b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.
    • Decreto 99710/10 - Promulga a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:

      Artigo 17

      Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelarão para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informações e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. Para tanto, os Estados Partes:

      a) incentivarão os meios de comunicação a difundir informações e materiais de interesse social e cultural para a criança, de acordo com o espírito do artigo 29;

      b) promoverão a cooperação internacional na produção, no intercâmbio e na divulgação dessas informações e desses materiais procedentes de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais;

      c) incentivarão a produção e difusão de livros para crianças;

      d) incentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena;

      e) promoverão a elaboração de diretrizes apropriadas a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar, tendo em conta as disposições dos artigos 13 e 18.

    • O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 100, parágrafo único, inciso XI, como um dos princípios que rege a aplicação das medidas específicas de proteção a obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. (Alternativa A incorreta)
      A Convenção sobre os Direitos da Criança prevê expressamente em seu art. 17, d, que os Estados Partesincentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena. (Alternativa B correta).
      De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 77, os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente. (Alternativa C incorreta)
      Conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 13, a criança terá direito à liberdade de expressão, no entanto tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições. (Alternativa D incorreta)
                  Veja-se o texto do artigo:
      Art 13
      1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
      2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
      a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
      b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.
      Alternativa B.
    • Complemento sobre o erro da alternativa C:


      ECA LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

      Art 77º - Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programações em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

      Parágrafo Único - As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

    • Questão de bom senso né galerinha


    ID
    914785
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Pacto de São José da Costa Rica estabelece que todas as pessoas são iguais perante a Lei, não se admitindo qualquer discriminação, sendo assegurada a proteção legal.

    No que tange ao direito indigenista, segundo a norma brasileira, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
      •  d) Os  atos  praticados  entre  um  índio  não  integrado  e  qualquer  pessoa  estranha  à  comunidade  indígena,  quando  não  tenha  havido  assistência  do  órgão  tutelar  competente,  são  nulos,  salvo  se  o  índio  revelar  consciência e conhecimento do ato praticado, desde que  não  lhe  seja  prejudicial,  diante  da  extensão  dos  seus  efeitos. 
      •  

       

    • A questão encontra respaldo na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) que traz em seu art. 8°, e parágrafo único, a resposta para a questão:

      "Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente".

      "
      Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos."
    • Fiquei em dúvida entre a letra "a" e a "d". O colega acima bem esclareceu a respeito do acerto da última alternativa. Pelo que observei o erro da alternativa "a" está na expressão "irrelevante  o  interesse  público  da  União", pois as terras tradicionalmente dos indíos são bens da União.

      Segue alguns artigos abaixo: 


      CF:
      Art. 20. São bens da União:
      (...)

      XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

      Estatuto do Índio:

      Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

      Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.

       Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas.

      Era isso.
       Bons estudos a todos.




    • A primeira parte da alternativa A está correta. De acordo com o art. 231 da Constituição Federal e arts. 22 e 24 do Estatuto do Índio, os índios tem direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O § 6º, do art. 231, da CF/88 determina ainda que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo. No entanto, há uma ressalva no parágrafo quando houver relevante interesse público da União. Assim, a alternativa A está incorreta, pois menciona “irrelevante o interesse público da União”. O art. 20 do Estatuto do Índio também prevê em caráter excepcional possibilidades da União intervir em terras indígenas, dentre elas por imposição da segurança nacional; para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional; para a exploração de riquezas do subsolo de relevante interesse para a segurança e o desenvolvimento nacional. (Alternativa A incorreta)

      De acordo com o art. 7°, do Estatuto do Índio, “Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei”. No entanto, o art. 9° da mesma lei prevê que “Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes: I - idade mínima de 21 anos; II - conhecimento da língua portuguesa; III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.” (Alternativa B incorreta)

      A alternativa C está incorreta por afirmar que somente o Ministério Público deve promover a plena assistência ao índio. De fato o MPF deve intervir em todos os atos do processo em que os índios, suas comunidades e organizações forem partes em juízo (art. 232, CF/88), contudo cabe também ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas (art. 35, Estatuto do Índio). Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio (Art. 37, Estatuto do Índio).

      A redação da alternativa D está em acordo com o art. 8°, do Estatuto do Índio: São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. (Alternativa D correta)

    • GABARITO: "D".

      Fico pensando: o que custa ficar "divagando" sobre as respostas e não ser preciso na sinalização do gabarito da questão???

      A redação da alternativa D está em conformidade com o art. 8°, do Estatuto do Índio:

      "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

      (Alternativa D correta).

    • A questão encontra respaldo na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) que traz em seu art. 8°, e parágrafo único, a resposta para a questão:

      "Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente".

      "Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos

      CF:

      Art. 20. São bens da União:(...)

      XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

      Estatuto do Índio:

      Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

      Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.

       Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham


    ID
    914788
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos idealizou a figura do “ser humano livre”, caso fossem atendidos os elementos que criassem condições que permitissem que os indivíduos usufruíssem de direitos econômicos, sociais e culturais, além dos civis e políticos. No Brasil, a Lei n. 10.098/2003 criou mecanismos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    A respeito de tais disposições legais, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • Bom pessoal, a quem defenda a anulação da questão mas acredito que a resposta incorreta em relação a lei 10.098/03, seria a letra (A).
      Pois segundo a art. 2º, III da Lei nº 10.098/2000:


      III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

      AO INSERIR NÃO TEMPORÁRIO A QUESTÃO ENCONTRA-SE FERINDO O TEXTO DA LEI.


      Os defensores da anulação, levam em conta o disposto na letra D, mas conforme dispões a lei:
       

      Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

      I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

      II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

      III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


      Acredito que a  amiguidade levantada, seja em torno da não inserção explicita do ente administração pública. Entendo que ambos deverão preencher os requisitos para acessibilidade.


       

    • A Lei 10098/2000 (e não 2003 como afirma a questão) adota em seu art. 2°, III, a definição de que pessoa portadora deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. (Alternativa A incorreta)
      A alternativa B está em acordo com a redação do Art. 23, da Lei 10098/2000: “A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.” (Alternativa B correta)
      A alternativa C está em acordo com a redação do art. 22, da Lei 10098/2000: “É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.” (Alternativa C correta)
      A Lei 10098/2000 estabelece em seu art. 11 que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. E no parágrafo único especifica: Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei. A lei equipara edifícios públicos e privados e estabelece que as construções deverão ser acessíveis as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida tanto internamente quanto com o exterior. O art. 13 complementa essas disposições ao especificar que Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum. (Alternativa D correta)
    • RESPOSTA LETRA A

      Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
      (...)
      III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    • Trata-se de adequação da  resposta ao questionamento, pois na lei não especifica os destinatários das alterações de obras em prédios públicos ou privados, no entanto, todos sabemos que é destinada aos portadores de deficiência, relativo ao acesso

      LEI 10098

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm

      CAPÍTULO X

      DISPOSIÇÕES FINAIS

      Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

    • A Lei 10098/2000 (e não 2003 como afirma a questão) adota em seu art. 2°, III, a definição de que pessoa portadora deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. (Alternativa A incorreta)
      A alternativa B está em acordo com a redação do Art. 23, da Lei 10098/2000: “A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.” (Alternativa B correta)
      A alternativa C está em acordo com a redação do art. 22, da Lei 10098/2000: “É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.” (Alternativa C correta)
      A Lei 10098/2000 estabelece em seu art. 11 que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. E no parágrafo único especifica: Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei. A lei equipara edifícios públicos e privados e estabelece que as construções deverão ser acessíveis as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida tanto internamente quanto com o exterior. O art. 13 complementa essas disposições ao especificar que Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum. (Alternativa D correta)

    • Gabarito A


      Entretanto em 2012 a definição legal mencionava pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida no mesmo dispositivo art2º III.

      Atualmente a lei possui a seguinte redação:



      Lei 10.098

      art. 2º

      III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)




      IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    • Pode TEMPORÁRIA também. Bons estudos...
    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

      III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    ID
    914791
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Privado
    Assuntos

    A respeito da autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A.

       Trata-se  de  ato  administrativo  de  competência  do  Ministério  do  Trabalho,  para  efeito  de  requerimento  de  visto  permanente  e/ou  temporário,  a  estrangeiros  que  desejem trabalhar no Brasil.
    • CORRETA a alternativa “A”.
       
      O trabalho de estrangeiro no Brasil é regulado pela Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
      O Ministério do Trabalho, por meio do Conselho Nacional de Imigração (órgão responsável pela formulação da política de imigração e coordenação de suas atividades no país – artigo 142 do Decreto), estabelece procedimentos e orientações relativos à concessão de autorização de trabalho a estrangeiros que desejem permanecer no país a trabalho, temporária ou definitivamente.
      Vamos a alguns conceitos:
      a) Autorização de trabalho a estrangeiros: é o ato administrativo, de competência do Ministério do Trabalho, exigido pelas autoridades consulares brasileiras para a concessão de visto temporário ou permanente a estrangeiros que planejam permanecer, a trabalho, em território nacional;
      b) Visto: é o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores, que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no país. Diante disso, é possível afirmar que a autorização de trabalho é pressuposto para a obtenção do visto.
      b1) Visto temporário: é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendem vir ao Brasil: (I) em viagem cultural ou missão de estudos; (II) em viagem de negócios; (III) na condição de artista ou desportista; (IV) na condição de estudante; (V) na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do governo brasileiro; (VI) na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; (VII) na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa (artigo 22 do Decreto).
      Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a autorização de trabalho (§ 2º do Artigo 22 do Decreto).
      b2) Visto permanente: é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão desse tipo de visto também requer prévia autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargos de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.


      Fonte: http://www.mmaalaw.com/default.aspx?menu=busca&opcao=viewartigo&id_artigo=131
    • Comentário: A alternativa (A) está correta. A autorização de trabalho a estrangeiros é um ato administrativo que compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego. Ela é exigida pelas autoridades consulares brasileiras como requisito para concessão de visto temporário ou permanente a estrangeiros que pretendam trabalhar no país, como está previsto na alternativa (A).
      A alternativa (B) está incorreta. O empregador de mão de obra estrangeira é obrigado a manter um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas pelos estrangeiros por períodos de até um ano. Além disso, o empregador tem que comprovar a qualificação do empregado estrangeiro que está contratando e demonstrar que não há mão de obra qualificada dentre os brasileiros para realizar o trabalho que será realizado pelos estrangeiros. Dessa forma, a alternativa (B) está errada, uma vez que afirma que não há correlação entre a atividade do estrangeiro e sua qualificação.
      A alternativa (C) está incorreta, pois, conforme o artigo 354 da CLT, a proporcionalidade exigida de empregados brasileiros é de 2/3. Essa proporcionalidade se aplica também à folha de salários. Poderá ser fixada proporcionalidade inferior em casos excepcionais, mas a regra geral é de 2/3.
      A alternativa (D) está incorreta, pois o Ministério da Educação em nada se relaciona com questões de trabalho ou de direito dos estrangeiros em território nacional.
       
    • O trabalho do estrangeiro no Brasil é permitido pela CF/88, posto que por ela não vedado, exceto aos cargos privativos de brasileiro nato, nenhuma empresa poderá contratar estrangeiro com visto de turismo ou em trânsito, mas apenas aqueles portadores de visto temporário ou permanente. O regime jurídico que regula o sujeito estrangeiro no Brasil  chamada de Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80).

    • O trabalho de estrangeiro no Brasil é regulado pela Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981. (ambos revogados pela Lei 13. 445 Lei de Imigração)


    ID
    914794
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua permanência no Brasil.

    Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • As hipóteses de expulsão do estrangeiro estão expressamente previstas no art. 65, do Estatuto do Estrangeiro. Os casos que ensejam a expulsão do estrangeiro são casos graves do que os de deportação. Ela á aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

      Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais

      Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

      a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

      b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

      c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

      d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

      O ato de expulsão não pode ser praticado por agentes federais, ele é um ato privativo do Presidente da República. Para ser decretada a expulsão de alguém deve haver um processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. Afinal, ao contrário da deportação, a expulsão  é um ato administrativo com caráter punitivo que traz seqüelas ao expulso, como a proibição de retornar ao território nacional. Como ninguém pode ser privado de seus bens e direitos sem o devido processo legal (art.5º, inciso LIV, da C.F.), faz-se necessário a instauração de prévio processo administrativo que, no caso, tem curso no âmbito do Ministério da Justiça.

    • Letra A – CORRETAArtigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
      Artigo 66: Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 70: Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 66: Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
      Como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.
       
      Os artigos são do Estatuto do Estrangeiro.
    • Comentário: A alternativa (A) está correta. Praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil está previsto no artigo 65, a, da lei 6815/80 como uma das justificativas para a expulsão de um estrangeiro. Embora haja quatro incisos especificando situações que ensejam a expulsão, esse rol não é taxativo, e qualquer ação que atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública, a economia popular ou contra o interesse nacional pode ensejar a expulsão do estrangeiro. Segundo o art. 66, caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
      A alternativa (B) está incorreta. De acordo com o decreto 3447/2000, o processo de expulsão deve ocorrer no âmbito do Ministério da Justiça e há, sim, instauração de inquérito (art. 68, parágrafo único).
      A alternativa (C) está incorreta, pois, apesar de o ato de expulsão ser discricionário, há possibilidade de recurso ao judiciário, por meio de mandado de segurança, para obstar a expulsão ou para impugnar suposta lesão ou ameaça de lesão a direito.
      A alternativa (D) está incorreta, pois a fraude para obter entrada ou permanência está expressamente prevista (art. 65, a, lei 6815/80) como justificativa de expulsão de estrangeiro. 
    • A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).

      A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

      A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

      Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, incisoXLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.



    ID
    914797
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A respeito dos impostos, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B
      Art.156, §3º, CF: § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
      I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas


      Erro da assertiva D encontra-se 'lei complementar". Os impostos extarordinários de guerra serão criados por lei ordinária, art.  154, II, CF.
    • Alternativa A: Incorreta. Não compete aos Estados a fixação das alíquotas máximas do ITCMD, mas ao Senado Federal, nos termos do art. 155, §1º, IV da CRFB/88:
      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
      [...]
      § 1.º O imposto previsto no inciso I:
      […]
      IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
      Alternativa B: Correta. O fundamento está contido no art. 156, §3º, I da CRFB/88:
      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
      […]
      III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
      […]
      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
      I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
      Alternativa C: Incorreta. As operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior são imunes ao ICMS, nos termos termos do art. 155, §2º X, “a” da CRFB/88:
      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
      […]
      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
      […]
      § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
      […]
      X - não incidirá:
      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
      Alternativa D: Incorreta. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União poderá instituir impostos extraordinários. A expressão “deverá” torna a alternativa incorreta, pois transforma o que a Constituição tratou como faculdade em obrigação, nos termos do art. 154, II da CRFB/88:
      Art. 154. A União poderá instituir:
      [...]
      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    • Comentários:
      O examinador cobrou do candidato nesta questão o conhecimento acerca das normas constitucionais atinentes a diversos impostos previstos na Constituição. Como são diversos os temas tratados, tecerei comentários na medida em que cobrados pela Banca nas respectivas assertivas.
      A alternativa “A” está incorreta.
      O tributo em comento encontra-se previsto no art. 155, I e §1º, I a IV, da Constituição Federal. É importante destacar desde já que o Senado Federal desempenha importante papel com relação a este imposto.
      Para evitar que os Estados e o Distrito Federal objetivem tão somente o aumento de sua arrecadação de modo desenfreado, a Constituição Federal (Art. 155, § 1º, IV) atribuiu ao Senado Federal a competência para estabelecer as alíquotas máximas deste imposto. Sendo o Senado composto de forma paritária pelos representantes dos Estados e do DF, andou bem o poder constituinte em elegê-lo como foro para esta discussão, pois são os representantes dos entes federados possuidores da respectiva competência tributária que irão limitar os seus respectivos poderes arrecadatórios.
      Assim, não podem os Estados arbitrar livremente em sua legislação quais serão as alíquotas do tributo, uma vez que deverão sempre ter em conta o que fora previsto pelo Senado Federal por resolução, no que se refere às alíquotas máximas que poderão ser adotadas.
      Com relação às alíquotas mínimas, poderia se afirmar que os Estados possuem ampla discricionariedade em adotar quaisquer valores que reputarem adequados, motivados por decisão exclusivamente política. Contudo, lembre-se que estão tais entes atrelados aos mandamentos da Lei de Reponsabilidade Fiscal que determina (art. 11) ser a tributação efetiva, no que tange à arrecadação de recursos para os cofres públicos, requisito necessário para ser o governante considerado fiscalmente responsável.
      Uma possibilidade que estaria, à primeira vista, franqueada aos Estados e ao DF seria de atrelar a alíquota máxima em sua legislação àquela prevista pelo Senado Federal em resolução. Assim, o aumento da alíquota máxima permitida pelo Senado implicaria automaticamente no aumento da alíquota naquele ente federativo. Todavia, entendeu o STF não ser possível tal previsão na lei estadual, de forma que a alíquota estadual não poderá ficar automaticamente vinculada ao aumento da alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. Caso haja um aumento da alíquota máxima em resolução do Senador, deverá o Estado editar lei para aumentar sua alíquota máxima de acordo com aquele novo patamar.
      Será através de resolução que o Senado irá determinar qual será a alíquota máxima do tributo. Assim, através da Resolução nº 09, de 1992, fixou a alíquota máxima passível de ser adotada na legislação estadual em 8% e autorizou ainda aos entes federados competentes fixar alíquotas progressivas “em função do quinhão que cada herdeiro receber”.
      Assim, em síntese, não compete aos Estados a fixação das alíquotas máximas do ITCMD, mas ao Senado Federal, nos termos do art. 155, §1º, IV da CRFB/88:

      CRFB, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
      (...)
      § 1.º O imposto previsto no inciso I:
      (…)
      IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
       
      A alternativa “B” é o gabarito.
       As alíquotas do ISS serão fixadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal dentro de sua competência tributária.
      A Constituição (art. 156, §3º, I) determinou que a alíquota máxima e mínima do ISS fosse estabelecida em lei complementar. Atualmente a alíquota máxima está em 5%, de acordo com a norma prevista no art. 8º, II, da LC nº 116/2003.
      CRFB, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
      (…)
      III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
      (…)
      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
      I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
      Como não trouxe alíquota mínima, em obediência ao comando constitucional acima citado, continua-se a aplicar a previsão constante no art. 88, do ADCT, no sentido de que enquanto não editada lei complementar que verse sobre o tema, o ISS possuirá alíquota mínima de 2%.
      A alternativa “C” está incorreta.
      Como política econômica governamental, não interessa ao Brasil adotar a prática de “exportar tributos”. Assim, com a intenção de tornar o produto nacional mais competitivo no mercado exterior, como regra, não há a incidência de tributos na exportação, à exceção do imposto sobre exportações (e mesmo assim esse possui para a maioria das mercadorias e serviços exportados a alíquota de 0%).
      Como forma de implementar essa política econômica, a Constituição Federal traz diversas imunidades em seu texto, que são limitações ao poder de tributar, exonerando bens e serviços quando produzidos no Brasil e exportados para compradores fora do território nacional.
      O erro da assertiva está em ignorar a imunidade referente ao ICMS expressamente trazida no texto constitucional para as operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior, na forma do art. 155, §2º X, “a” da CRFB/88:
      CRFB, art.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
      (…)
      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
      (…)
      § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
      (…)
      X - não incidirá:
      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Podemos encontrar dois erros nessa assertiva.
      Primeiro, é importante lembrar que uma das características da competência tributária é a sua facultatividade, de modo que o poder outorgado aos entes da federação para instituírem tributos não deverá ser necessariamente exercido. É uma opção política, malgrado as consequências que sua inação possa ocasionar (tal como o impedimento de receber transferências voluntárias de outros entes federados, caso não institua e arrecade todos os impostos de sua competência, na forma do art. 11, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
      Se mesmo para os impostos discriminados na Constituição o exercício da competência é facultativa, conforme nos ensina a doutrina majoritária sobre o assunto, a extraordinária muito mais o será. Então, na iminência ou no caso de guerra externa, a União poderá instituir impostos extraordinários. Quando o enunciado diz que a União “deverá” instituir o imposto torna a alternativa incorreta, pois transforma o que a Constituição tratou como faculdade em poder-dever, uma obrigação.
      Vejamos o que nos diz o texto constitucional a esse respeito:
      CRFB, art. 154. A União poderá instituir:
      [...]
      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
      O segundo erro da assertiva está em afirmar que a instituição do imposto extraordinária deverá se fazer através de lei complementar. A Constituição expressamente diz quando ela quer que determinado tributo seja instituído por lei complementar, de modo que na ausência de disposição expressa nesse sentido fará com que seja a lei ordinária suficiente para sua instituição ou majoração.
      O art. 154 trata de do exercício pela União de duas competências distintas: a residual e a extraordinária. Perceba que para o exercício da competência residual, prevista no inciso I do referido artigo, o texto constitucional pede a lei complementar, exigência esta inexistente quando trata da competência extraordinária, prevista no inciso II.

      Gabarito: B
    • a D ta errada pq n é por LC, mas sim LO


      LC é apenas IGF, Emp Comp, Impstos residuais, Contribuuiçoes sociais residuais

    • O erra da D é a palavra DEVERÁ, e não a indicação de LC.


    • Criados por lei complementar: C E G I


      ->  C ontribuição social residual

      ->  E mpréstimo compulsório

      ->I G F

      -> I mposto residual



      Imposto extraordinário não é criado por lei complementar...

    • A- INCORRETA -

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos- (ITCMD)

      IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;​

      ;

      B - CORRETA - As  alíquotas  máximas  e  mínimas  do  Imposto  sobre  Serviços  de Qualquer Natureza  (ISS)  deverão  ser  fixados  por lei complementar nacional. 

      .

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar.

      .

      C - INCORRETA - SEGUNDO o Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

      § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

      X - não incidirá:

      .

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

      ;

      D  incorreta  - SEGUNDO o Art. 154. A União poderá instituir: ( a alternativa consta DEVERÁ, sendo assim, incorreta) 

      ;

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • B - CORRETA - As  alíquotas  máximas  e  mínimas  do  Imposto  sobre  Serviços  de Qualquer Natureza  (ISS)  deverão  ser  fixados  por lei complementar nacional. 

      .Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar.

    • Simplificando...

      a) As alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado.

      b) CERTA

      c) Não incide sobre produtos destinados à exportação.

      d) Imposto extraordinário guerra não exige edição de lei complementar.

    • Inclusive a LC 116 já faz isso que a alternativa B está mencionando.

      Alíquota Mínima:2% Alíquota Máxima 5%

    • A) ERRADA: Art. 155, §1º, IV da CF - ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo SENADO FEDERAL e NÃO pelos estados competentes.

      B) CORRETA: Art. 156, §3º, I da CF - ISS terá suas alíquotas mínimas e máximas fixadas por LC.

      C) ERRADA: Art. 155, §2º, X da CF - ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.

      D) ERRADA: Art. 154 da CF - A União PODERÁ e não DEVERÁ, instituir Impostos Extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, mediante LC, o qual será suprimido de forma gradativa, quando cessar a causa de sua criação.

    •  

      A  O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de quaisquer bens e direitos terá suas alíquotas máximas fixadas pelos Estados competentes para a sua instituição.

      Errado. As alíquotas máximas são fixadas pelo senado federal.

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

      ...

      § 1º O imposto previsto no inciso I: 

      IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

       

      B  As alíquotas máximas e mínimas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deverão ser fixados por lei complementar nacional.

      Correto.

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      ...

      III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

      ...

      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

      I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

       

      C  O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidirá sobre as operações que destinem mercadorias e serviços ao exterior.

      Errado. Não incidirá.

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

      ...

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

      ...

      § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

      X - não incidirá:

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

       

      D  A União Federal deverá instituir, mediante lei complementar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

      Errado. A união apenas poderá instituir.

      Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

       

       


    ID
    914800
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Mário inscreveu-se no programa de incentivo à aposentadoria mediante indenização, promovido pela empresa em que trabalha. A respeito do caso proposto, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza não alcança verbas que tenham caráter indenizatório. Isto porque a indenização apenas repõe patrimônio. Como o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exige acréscimo patrimoniale este não se verifica nos casos de indenização, não há que se falar na sua incidência. Ainda que o candidato não soubesse que os valores recebidos a título de inscrição no programa de incentivo à aposentadoria tinham caráter indenizatório, o próprio enunciado dava a dica: “Mário inscreveu?se no programa de incentivo à aposentadoria mediante indenização [...]”. A alternativa correta, portanto, é a C. Sobre essa matéria, ainda é pertinente conhecer a Orientação Jurisprudencial n.º 207 da SBDI-1:   Nº207 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
      Fonte: http://www.finalidadejuridica.com.br/2012/09/resolucao-de-questoes-viii-exame_28.html


       
    • Esta Súmula me ajudou um pouco:
      Súmula 498 do STJ:
      Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
    • CORRETA: LETRA C

      Segundo o enunciado da súmula n. 215, do STJ: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

    • Comentários:
      Entende a parte majoritária da doutrina que o IR é o único imposto de competência federal que possui finalidade preponderantemente fiscal, arrecadatória, pois diferentemente dos demais, não objetiva intervir na economia, mas somente arrecadar recursos para o erário. Claro é que poderá a União utilizar o IR para fins extrafiscais, tal como adoção de alíquota menor sobre ganhos decorrentes de aplicação a longo prazo e maior quando decorrente de aplicação a curto prazo, incentivando o contribuinte a optar por um determinado tipo de investimento, em consonância com a política definida pelo Governo Federal.
      O fato gerador do tributo está previsto no CTN (art. 43) da seguinte forma:
      Art. 43, CTN - O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
      I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
      II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
      Para a correta delimitação de sua hipótese de incidência, é de curial importância entender os conceitos de renda, proventos e receita.
      Dispõe o CTN que renda é produto de capital, de trabalho ou de ambos. Proventos de qualquer natureza são definidos pelo CTN por exclusão, de modo que os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda estarão compreendidos no conceito de proventos.
      Para fins de delimitação do conceito de renda, é importante diferenciá-la de receita. Esta significa qualquer acréscimo patrimonial recebido, ou seja, é mais ampla que o conceito de renda. O STJ entende que para que ocorra o fato gerador do tributo, deverá o contribuinte experimentar um acréscimo patrimonial considerado como “riqueza nova”.
      Assim, não incidirá o imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória, posto que estas não consubstanciam receita nova, mas apenas uma compensação financeira. Toda e qualquer verba que possua natureza indenizatória não será considerada fato gerador do imposto de renda. Nesse sentido, entendem os Tribunais Superiores que a indenização paga em virtude de adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda assim como também não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
      Nesse sentido, seguem as súmulas abaixo:
      Orientação Jurisprudencial n.º 207 da SBDI-1:
      PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
      Súmula 498 do STJ:
      Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

      Gabarito: C
    • CORRETA: LETRA C

      Segundo o enunciado da súmula n. 215, do STJ: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

      ;)

    • O enunciado, indiretamente, deu a resposta da questão.

    • IR. Adesão a programa de demissão voluntária. Verba indenizatória. Não incidência. Súmula 215, STJ. Mera reposição, sem acréscimo patrimonial. 

    • A questão trata sob o tratamento tributário em relação ao recebimento de verba de caráter indenizatório, Súmula 498 do STJ.

      Está correta, conforme posicionamento majoritário da jurisprudência, que entende que não incide imposto de renda sob verba de caráter indenizatório. Nesse sentido é a Súmula 498 do STJ.

    • Não incide imosto renda em indenzações!

    • A)Mário pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem natureza salarial.

      Está incorreta, pois, a verba descrita no enunciado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória e sob este tipo de verba não há incidência de imposto de renda, conforme entendimento jurisprudencial.

       B)Mário não pagará imposto de renda, já que se trata de verba especial.

      Está incorreta, pois, a verba descrita no enunciado não possui natureza especial, mas sim indenizatória e sob este tipo de verba não há incidência de imposto de renda, conforme entendimento jurisprudencial.

       C)Mario não pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem caráter indenizatório.

      Está correta, conforme posicionamento majoritário da jurisprudência, que entende que não incide imposto de renda sob verba de caráter indenizatório. Nesse sentido é a Súmula 498 do STJ.

       D)Mário pagará imposto de renda, em homenagem ao princípio da isonomia.

      Está incorreta, pois, a verba descrita no enunciado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória e sob este tipo de verba não há incidência de imposto de renda, conforme entendimento jurisprudencial.


    ID
    914803
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Sr. Afrânio dos Santos, administrador da empresa “X”, que atua no ramo industrial, percebeu ter efetuado pagamento do IPI maior que o efetivamente devido, ao longo de certo período.

    Com base no cenário acima, para fins de aconselhar o administrador acerca da possibilidade de obtenção da restituição do montante recolhido a maior, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  d) Cabe pedido  judicial de repetição de  indébito, desde que  a  empresa  comprove  ter  assumido  o  referido  encargo,  sem tê-lo transferido a terceiro.  

       

    • Pagamento indevido e repetição de indébito:

      É cediço em direito que quem pagou o que não era devido possui direito à restituição. O fundamento da regra é princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, pois nao é justo que alguém obtenha um aumento patrimonial sem que tenha concorrido para tanto, sendo apenas beneficiário de erro de outrem.

      Na esteira deste raciocínio, o art. 165 do CTN afirma:  O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

      I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

      Se um pagamento foi considerado indevido ou maior que o devido, o montante pago indevidamente não corresponde a tributo, mas a algo pago a título de tributo.
      A regra é, portanto, bastante simples: verificado o recolhimento a maior, há o direito à restituição do montante que não era devido.

      Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, Cap. 9, p. 411.

       

    • CTN

       Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

      Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm



       



    • PARA COMPLEMENTAR:
      TRIBUTO DIRETO É AQUELE EM QUE O CONTRIBUINTE DE DIREITO É TAMBÉM O CONTRIBUIINTE DE FATO, OU SEJA, A PESSOA FISICA OU JURIDICA QUE A LEI DEFINE COMO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO É A MESMA QUE ARCA COM O ÔNUS DE RECOLHER O VALOR DEVIDO AO FISCO.
      TRIBUTO INDIREITO É AQUELE EM QUE O CONTRIBIINTE DE DIREITO RECOLHE O VALOR AOS COFRES PÚBLICOS, MAS TRANSFERE O ÔNUS ECONOMICO PARA OUTRA PESSOA, CHAMADO CONTRIBUINTE DE FATO. REGRA GERAL, É O CASO DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A PRODUÇÃO E CONSUMO, COMO O ICMS E O IPI.
    • Comentários:
      A questão versa sobre o tema repetição de indébito e tributos indiretos. Para entendermos o gabarito, é importante que falemos um pouco de cada um dos institutos abordados nessa questão.
      O CTN garante ao sujeito passivo o direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (esteja o tributo sujeito ao lançamento por homologação, direito ou por declaração), nos casos previstos no art. 165, do códex fiscal:
      CTN, art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
      I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
      II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
      III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
      Desta feita, caso um contribuinte efetue pagamento maior que o devido de acordo com a legislação aplicável, ele poderá pleitear a restituição do que pagou a mais, ainda que o tributo se sujeite à modalidade de lançamento por homologação. Isto quer dizer que mesmo que o erro na determinação do montante a ser pago seja do próprio contribuinte, ele possuirá o direito de pedir de volta o que fora pago indevidamente, através da ação de repetição de indébito ou pela via administrativa.
      Contudo, para os tributos indiretos, que são aqueles indicados pelos economistas como sendo os tributos que admitem a repercussão do ônus financeiro, o CTN cria um requisito para que o sujeito passivo possa pedir o que pagou a mais de forma indevida. Repercutir o ônus financeiro é repassar os custos da tributação para aquele que irá consumir seu bem ou serviço. Por exemplo, quando um comerciante vende uma mercadoria no seu estabelecimento, ele, o comerciante, é o contribuinte do ICMS e acabou de praticar o fato gerador deste imposto. Para não arcar com os custos da tributação, é comum que o comerciante inclua no preço de venda daquela mercadoria o valor que ele pagará a título de ICMS, de modo que apesar de possuir a obrigação de recolher o imposto aos cofres estaduais como contribuinte, conseguiu ao menos repassar para o comprador de sua mercadoria o peso da carga tributária.
      Nesses casos, estipula o CTN em seu art. 166 que a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem:
      a)      Prove haver assumido o referido encargo; ou
      b)      No caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
      No exemplo dado acima, o comerciante que repassou o custo financeiro do ICMS somente poderia pedir a repetição de eventual indébito deste tributo caso demonstre estar expressamente autorizado a recebê-la pelo comprador da mercadoria.
      O mesmo ocorre com o caso da questão cobrada pela FGV neste VIII Exame da Ordem, posto que o IPI, assim como o ICMS, admite a repercussão do ônus financeiro e, para que caiba pedido judicial de repetição de indébito, o contribuinte deverá comprovar ter assumido o referido encargo, sem tê-lo transferido a terceiro ou, se transferiu, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

      Gabarito: D
    • Código Tributário Nacional

      Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.


      Força e bons estudos
    • A restituição de tributo pago indevidamente não pode ser requerida administrativamente?

    • Para quem ficou em dúvida entre a "c" e a "d": a "c" está errada, em razão da palavra "apenas". Cabe tanto a via administrativa quanto a judicial, pq o art. 165 do CTN prevê ambas.

    • nesse caso cabe tanto pedido judicial de repeticao de indebito como tbm cabe pedido admnistrativo, e caso seja negado no administrativo cabe acao denegatoria no judicial, no prazo de 2 anos da decisao administrativa que denegou o pedido.

      no caso da repeticao de indebito do IPI que é um tributo indireto precisa o contribuinte estar dentro alternativamente de 2 criterios:

      1 - sumula 546 STF Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

      ou seja, precisa provar que nao repassou o valor do tributo (IPI nesse caso) para terceiro ( caso da questao)

      ou

      2 caso tenha repassado (a maior parte dos casos) tera de ter autorizacao do terceiro que pagou o tributo, ou seja autorizacao do contribuinte de fato.

      pagou indevidademente a maior o prazo pra propor acao de repeticao de indebitoo prazo é de 5 anos contado da data do pagamento indevido.

    • D)Cabe pedido judicial de repetição de indébito, desde que a empresa comprove ter assumido o referido encargo, sem tê-lo transferido a terceiro.

      Está correta, conforme o art. 166 do CTN.

      Segundo o art. 166 do CTN e a Súmula n. 546 do STF, caberá a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro. Somente será feita a quem tiver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la

      A)Não é possível a restituição, pois o pagamento foi espontâneo, incidindo a máxima “quem paga mal paga duas vezes”.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 165 do CTN, em caso de pagamento indevido o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo.

       B)Não é possível a restituição, pois, embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

      Está incorreta, uma vez que, nos termos da Súmula 546 do STF, é cabível a restituição de tributos indiretos.

       C)Cabe apenas pedido administrativo de restituição, em razão do pagamento indevido.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 165 do CTN, a restituição é cabível tanto pela via administrativa, quanto pela judicial.


    ID
    914806
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O imposto cuja alíquota é invariável e se aplica sobre base de cálculo variável, é classificado como

    Alternativas
    Comentários
    • A alíquota Proporcional, também conhecida como fixa,  mantém-se fixa à medida que a base de cálculo aumenta.
    • IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. 
      IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz-se do tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc. 
      IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo. 
      IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto. 
      IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
      IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 
      IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária. 
      IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. 
      IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
      INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
    • Comentários:
      A alternativa “A” está incorreta.
      A progressividade é a técnica de tributação que consiste em elevar as alíquotas na medida em que a base de cálculo é ampliada, criando faixas de incidência do tributo em questão. Como exemplo, podemos citar o imposto de renda de pessoa física. Na medida em que a base de cálculo de tributo aumenta, a faixa de alíquotas também é majorada. A finalidade é atingir os contribuinte que possuem maior capacidade contributivo com uma tributação mais pesada.
      Como exemplo de progressividade na tributação, segue abaixo a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Nesta tabela poderemos perceber que as alíquotas são majoradas na medida em que a base de cálculo é ampliada.
      Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
      Até 1.637,11 - -
      De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
      De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80
      De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
      Acima de 4.087,65 27,5 756,53
      A alternativa “B” é o gabarito.
      A proporcionalidade consiste na técnica de tributação na qual a alíquota será fixa, arrecadando-se mais na medida em que a base de cálculo for sendo majorada. Assim, com uma alíquota fixa de 10%, a arrecadação de determinado tributo será maior na proporção que a base de cálculo for majorada, ou seja, se for de R$ 100,00 arrecadará menos se comparada com a de R$ 2.000,00, proporcionalmente maior.
      A alternativa “C” está incorreta.
      Os tributos indiretos, que são aqueles indicados pelos economistas como sendo os tributos que admitem a repercussão do ônus financeiro, o CTN cria um requisito para que o sujeito passivo possa pedir o que pagou a mais de forma indevida. Repercutir o ônus financeiro é repassar os custos da tributação para aquele que irá consumir seu bem ou serviço. Por exemplo, quando um comerciante vende uma mercadoria no seu estabelecimento, ele, o comerciante, é o contribuinte do ICMS e acabou de praticar o fato gerador deste imposto. Para não arcar com os custos da tributação, é comum que o comerciante inclua no preço de venda daquela mercadoria o valor que ele pagará a título de ICMS, de modo que apesar de possuir a obrigação de recolher o imposto aos cofres estaduais como contribuinte, conseguiu ao menos repassar para o comprador de sua mercadoria o peso da carga tributária.
      A alternativa “D” está incorreta.
      A pessoalidade do imposto, ou o seu caráter pessoal, refere-se à aptidão de sua incidência poder relacionar-se à pessoa do sujeito passivo da obrigação tributária, considerando a sua condição econômica levando em conta signos presuntivos de riqueza, ou seja, elementos que possam demonstrar a existência de riqueza tributável. É uma técnica de tributação adotada para aferir a capacidade econômica.
      Em função disso, costuma-se classificar os impostos em reais e pessoais. Os impostos pessoais são aqueles que considerem condições pessoais de cada contribuinte na hora na definição da base de cálculo ou da fixação da alíquota. Os impostos reais são aqueles que levam em conta apenas a matéria tributável, sem se preocupar com elementos pessoais relativos ao contribuinte.
      Como exemplo de imposto pessoal, podemos citar o imposto de renda, pois preocupa-se seja na fixação de suas alíquotas seja na definição da base de cálculo, através da possibilidade de fazer deduções, aferir a real capacidade contributiva de seu sujeito passivo. Como exemplo de imposto real podemos citar o IPTU, que se preocupa apenas com os elementos do imóvel em questão. Como não se preocupa com elementos do sujeito passivo, via de regra, não é um imposto bom para se aferir a capacidade contributiva na relação obrigacional-tributária.
      Assim, um imóvel situado numa área nobre pode ser de propriedade de uma pobre viúva pensionista, que mal consegue mantê-lo, ao passo que um imóvel situado numa área menos nobre pode ser de propriedade de um rico jogador de futebol. Em ambos os casos, para fins de IPTU, somente importação dados referentes aos imóveis e não aos seus respectivos donos.
      IX Exame

      Gabarito: B
    • Proporcionais - Caracterizam-se quando ocorrer variação na base de cálculo permanecendo invariável a sua alíquota. Tem uma alíquota invariável que não se modifica, mas vai estar ele com uma BC variável. IPVA, por exemplo. O que diferencia é o valor do veículo. 

      Progressivo - Tem a ideia de crescimento. Ocorrendo variação na BC também vai ocorrer variação na sua alíquota. IR, por exemplo, se ganha mais a BC é maior.


      Gabarito - B


    • DIRETOS 

      Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

      No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

      INDIRETOS

       

      A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

       

      Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

       

      Assim temos:

      ;

      Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

       

      Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

       

      Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

       

      O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

       

      ADICIONAL

       

      Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.

       

      FIXO

       

      Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais.

       

      PROPORCIONAL

       

      Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

       

      PROGRESSIVO

       

      Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

       

      REGRESSIVOS

       

      São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem nenos tributos que a população mais pobre).

    •  b)

      proporcional. 

    • A alternativa “B” é o gabarito.

      A proporcionalidade consiste na técnica de tributação na qual a alíquota será fixa, arrecadando-se mais na medida em que a base de cálculo for sendo majorada. Assim, com uma alíquota fixa de 10%, a arrecadação de determinado tributo será maior na proporção que a base de cálculo for majorada, ou seja, se for de R$ 100,00 arrecadará menos se comparada com a de R$ 2.000,00, proporcionalmente maior

    • Está correta a B, pois, a medida que a alíquota é fixa e que o valor sob o qual incide aumenta, o tributo a ser pago será proporcionalmente maior.

      Esta é uma questão sobre a classificação dos tributos.

      Quanto à alíquota, os tributos podem ser classificados como ad valorem ou específicos. No primeiro caso, a alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo, no segundo, a alíquota é um valor fixo.

      Com base nesse conceito, analisaremos cada assertiva do enunciado.

      A  progressivo.

      Errado. O tributo é progressivo, quando a alíquota aumenta em função do valor da base de cálculo.

       

      B  proporcional.

      Correto.

       

      C  indireto.

      Errado. O tributo é indireto quando o ônus econômico de seu recolhimento é repassado para terceiros (geralmente o consumidor).

       

      D  pessoal.

      Errado. O tributo é pessoal quando o ônus de seu pagamento incide sobre o patrimônio do contribuinte de direito.

       

      Portanto, está correta a opção B.

    • A questão diz que a alíquota é invariável, não muda.

       E essa alíquota (que não muda) se aplica sobre a uma base de calculo que muda.

      Logo, só pode ser proporcional. Pois o valor é proporcional a base de calculo.

      Fé no pai que a vermelhinha vem.

    • A)Progressivo.

      Está incorreta, pois, no imposto progressivo a alíquota não é invariável, como descrito no enunciado, mas sim, suas alíquotas e bases de cálculos são variáveis e progressivas.

       B)Proporcional.

      Está correta, pois, a medida que a alíquota é fixa e que o valor sob o qual incide aumenta, o tributo a ser pago será proporcionalmente maior.

       C)Indireto.

      Está incorreta, pois, este tipo de imposto atribui o encargo à terceira pessoa não relacionada à hipótese de incidência do tributo.

       D)Pessoal.

      Está incorreta, pois, este tributo considera a capacidade contributiva do sujeito.


    ID
    914809
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A

      A autarquia é uma entidade administrativa, significa dizer, é uma pessoa juridica, distinta do ente federativo que a criou. É, portanto, tiutlar de direitos e obrigações próprios, que não ser confundem dom os dirteitos e obrigaões da pessoa política instituidora.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 Ed. Pág. 42
    • Art, 37, XIX, CF:
      "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    • É cediço a assertiva da alternativa "A" , mas qual o erro da "D" ?
      Alguém se arrisca.
    • Respondendo ao amigo acima. Quem exerce atividade típica do Estado é AUTARQUIA
    • RESPOSTA: a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.
      COMENTÁRIO:
      As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, criadas por lei para desempenhar funções que despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
      AS AUTARQUIAS são pessoas administrativas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou e somente podem ser extintas por lei.
      Elas não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, possuem apenas autonomia adminsitrativa , ou seja, auto-organização.
      O regime de pessoal em regra, é o estatutário, regido pela Lei 8.112/90.
      Possuem orçamento, patrimônio e receita próprios.
      Nos litígios comuns o foro competente é a justiça federal.
    • gabarito A

      OBSERVAÇÕES:

      a questão 29 da prova da OAB (VIII EXAME), não sofreu anulação tendo em vista a decisão da banca FGV (vez que houve um elevado números de candidatos aprovados na 1ª fase).

      sendo assim, é notório que a AUTARQUIA é criada por LEI ESPECIFICA (e nao por qualquer lei).... o que deveria tornar a questão completamente nula...
      mas para aproveitar a questão  deve-se acrescentar essa informação sobre essa questão..

      http://img-oab.fgv.br/240/20120909080819-CADERNO_VIII_EXAME_TIPO_01.pdf

      no mais, bons estudos
    • Comentários:a base para esta questão é o sempre muito abordado inciso XIX do art. 37 da Constituição, que assim prevê: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
                  Veja, portanto, que são 4 tipos de entes da administração indireta e só um deles é criado diretamente pela lei, enquanto os demais são autorizados, já que possuem organização de direito privado, sendo a sua criação efetivada pelo mecanismo respectivo de direito privado, após a autorização legal (registro dos atos constitutivos etc). Já ficou fácil responder a questão, mas vejamos as alternativas:
      -        Alternativa A:correta, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente pela lei, como vimos. E é o Código Civil que afirma serem as autarquias entidades de direito público, no seguinte dispositivo: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas".
      -        Alternativa B:errada, pois, como vimos, são as autarquias de direito público.
      -        Alternativa C:errada, pois as empresas púbicas são pessoas jurídicas de direito privado. O Decreto-lei 200/67, que disciplina a organização da administração pública, traz um interessante conceito de empresa pública em seu art. 5º, II, onde se afirma serem tais empresas de direito privado, E nem poderia ser diferente, pois o próprio Código Civil dispõe que empresas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a propriedade do capital que forma as empresas públicas ser pública.
      -        Alternativa D: errada, pois são as autarquias, e não as empresas públicas, que devem ser criadas para o exercício de atividades típicas de Estado, conforme o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67: "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
    • Comentando a assertiva D:

      Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.

      Elas dividem-se em: Empresas públicas unipessoais – são as que o capital pertence a uma só pessoa pública; e Empresas públicas pluripessoais – são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.


    • Questao  amiga do candidato.. examinador de bom humor? Rs

    • A - a natureza juridíca das autarquias tem fundamento no art.37, XIX CF/88

    • Gabarito: 

      Primeiro que AUTARQUIA é criada por lei específica de acordo consta no Art. 37, XIX da CF. 

      Empresa pública, SEM e Fundação Pública são autorizadas por lei complementar.

      Paz e bem.

    • Art. 37, XIX / CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • MACETE : 

      >>>> AUTARQUIA>>>>AUTARCRIA (nunca mais vai esquecer!)

       

      estudar sempre 

    •  XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Gravem essa informação do Loimar "Elas não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, possuem apenas autonomia adminsitrativa , ou seja, auto-organização". A grifo, a banca adora fazer a pegadinha dizendo que ela tem essa autonomia o que é errado já que só entes da Administração Direta tem.

    • Comentários:

      Questão bastante tranquila. Para respondê-la, basta saber o seguinte:

      Gabarito: alternativa “a”

    • Autarquia > Pessoa jurídica de direito publico > criada por lei

      EP e SEM > Pessoas jurídicas de direito PRIVADO > autorizadas por lei.

    • A autarquia é criada por lei específica, já no caso da empresa publica, a lei específica autoriza a sua instituição.

      Art. 37, XIX, CF- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesse ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.

      Gabarito A

    • Questão para não zerar kk

    • GAB: A

      Autarquia

      Criação por lei

      Pernona> Direito publico interno

      Gozam de autonomia administrativa e financeira.

      Atividades>* Executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

      RECURSO>* " O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio . "

    • Que caia uma dessa em minha prova, amém!!!

    • As entidades possuem personalidade jurídica própria. Autarquias, pessoa jurídica de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministração.

      A diferença de uma autarquia (bens publicos, cargos publicos) para uma empresa publica e uma sociedade de economia mista (direito privado, bens particulares, cargos publicos, CLT)

    • A)As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.

      Está correta, nos termos do art. 37, XIX, da CF.

      Artigo 37, XIX CF/88 (artigo mais cobrado de administrativo): somente por lei específica (lei ordinária) poderá ser criada autarquia (a fundação pública de direito público também, ou seja, autarquia fundacional) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

       B)As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei.

      Está incorreta, autarquias não são pessoa jurídicas privadas autorizadas por lei, mas sim, pessoas jurídicas de direito público criadas por lei

       C)As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.

      Está incorreta , uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado, que necessitam de autorização por lei, bem como de aprovação do seu estatuto social.

       D)As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.

      Está incorreta, pois, tais estatais podem, além das atividades típicas do estado, explorar atividade econômica, inclusive competindo com o mercado privado.

      Essa questão trata das pessoas integrantes da administração pública indireta.


    ID
    914812
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue executar o contrato.

    Nesse caso, segundo a Lei n. 8.987/95, poderá ser declarada, a critério do poder concedente, a extinção do contrato por

    Alternativas
    Comentários

    • Alternativa:  A

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

              I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

              II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

              III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

          IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

              V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

              VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

      F
      onte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm

    • Na caducidade, ocorre a extinção do serviço público em razão de culpa do contratado por ele não estar cumprindo ou estar cumprindo mal suas obrigações.
    • Encampação: Por razões de interesse público nas concessões de serviços públicos. 

      Caducidade: Por descumprimento de cláusula contratual.
    • Acrescentando:

      Encampação:  A lei estabelece como condições para que possa haver encampação:
      • Interesse público;
      • lei autorizativa;
      • pagamento prévio da indenização.

      Caducidade:
      • Inexecução total ou parcial do contrato
      • Necessidade de comunicação à concessionária, antes da instauração do processo administrativo;
      • Indenização não é prévia.
      Fonte: MA e VP
    • Entende-se por Encampação  a extinção da concessão por um interesse publico superveniente .A administração pública   retoma o serviço pelo poder concedente.
      Já a Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
    • Formas de extinção do contrato de concessão:
      -Advento do termo (chegou ao fim o prazo)
      - Recisão Judicial
      - Recisão Consensual ou Distrato
      - Encapação - exntinção do contrato de concessão por motivos de interesse público (motivos de conveniência e oportunidade) ocorre mediante lei.
      - CADUCIDADE - Ocorre por inadimplemento do concessionário, inexecução total ou parcial.
      - Anulação - ocorre a extinção por força de ilegalidade (prática de ato ilícito)
      - Falência ou Extinção da empresa concessionária - Nos casos de empresa individual também ocorre a extinção.
    • Resposta: Letra "a".
           
        Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

              Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidadeda concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

              § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
              I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      Obs 1. Retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo de concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária. Necessita de: interesse público, lei autorizativa específica e pagamento prévio da indenização.

      Obs 2. A decretação de caducidade é ato discricionário da administração. A indenização não é prévia. Extinta a concessão por caducidade não resultará para o poder concedente qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
    • Completando.....


      ANULAÇÃO

       
      Todo ato administrativo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de validade (competência, finalidade, form a, motivo e objeto) isentos de vícios (defeitos). Caso um desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo. O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de form ação. Com isso, podem os defini-la com o sendo o desfazimento de um ato por motivo de ilegalidade.
      A anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos.
      A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle interno). É óbvio que sendo a Administração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal.


      REVOGAÇÃO

      Ocorre no mom ento em que um ato válido, legítim o e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade. É im portante ressaltarm os que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto. Além disso, os atos vinculados são classificados, pelos grandes autores, com o atos irrevogáveis, visto que neles a lei não deixou opção ao administrador, no que tange à valoração da conveniência e da oportunidade.

      Por depender de um a avaliação quanto ao momento em que o ato tornou-se inoportuno e inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções. Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/ vivência do administrador público que decidirá quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato.



      http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_11_luisgustavo.pdf
    • Comentários:  para responder esta questão basta conhecer os conceitos dados pela lei 8987/95 sobre as modalidades de extinção dos contratos de concessão de serviços públicos. Vamos, portanto, comentar cada alternativa relembrando o que é cada uma:
      -        Alternativa A:pelo art. 38 da lei 8987/95 “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes”. Portanto, o conceito descrito no enunciado só pode ser o de caducidade, pois se a empresa apresentou inadequação na prestação do serviço, houve inexecução total ou parcial do contrato, o que conduz à caducidade. Esta é, portanto, a resposta correta.
      -        Alternativa B:errada, porque a encampação acontece quando a administração, por motivo de interesse público, resolve retomar a execução daquele serviço. É isso que dispõe o art. 37 da lei 8987/95, devendo-se prestar atenção nos requisito que devem estar presentes para se caracterizar a encampação: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”.
      -        Alternativa C:errada, pois a anulação se dá quando houver algum vício que comprometeu a formação do contrato.
      -        Alternativa D: errada, pois a revogação não é forma de extinção de contrato de serviço público, pois estas, de acordo com o art. 35 da lei 8987/95 só podem ser: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
    • Sinceramente, esse primeiro comentário foi definitivamente útil para não mais errar qualquer questão que requeira conhecimento acerca de ENCAMPAÇÃO e CADUCIDADE. Foi suficiente para saber que CADUCIDADE deve ser associada a DESCUMPRIMENTO,enquanto que ENCAMPAÇÃO, deve ser associada a INTERESSE PÚBLICO, mesmo que não haja descumprimento de absolutamente nada.

    • Formas de extinção do contrato de concessão:

      -Advento do termo  = FIM DO PRAZO 

      - Encampação = INTERESSE PÚBICO 

      - CADUCIDADE = INADIMPLEMENTO.

      - Anulação = ILEGALIDADE




    •         Art. 38, § 1o - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

              I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

    • CADUCIDADE - INADIMPLEMENTO

      ENCAMPAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO

      Cai principalmente isso!

    • RESUMO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE CONCESSÃO: 

      Advento contratual: Término natural do prazo de concessão.

      Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente por haver interesse público, não existe irregularidades. Há interesse público, lei autorizará e haverá pagamento de indenização.

      Caducidade: Extinção do contrato em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato, inadimplemento, serviço inadequado, descumprimento do contrato. Após processo administrativo do concedente e assegurada ampla defesa, se comprovada inadimplência, a caducidade será declarada por decreto. O concedente não responderá por qualquer ônus que advir das responsabilidades anteriores do concessionário.

      Rescisão: Extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Aqui é o contrário, é a concessionária quem irá pedir o encerramento do contrato de concessão, sendo sua iniciativa e sempre de forma judicial. Porém, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser paralisados ou interrompidos até que decisão judicial transitada em julgado ocorra.

      Anulação: Aqui se fala de fatos e eventos ilegais anteriores a estipulação da concessão. É a extinção do contrato de concessão em decorrência de ilegalidade, podendo ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato. Como já dito antes, é de fato passado, e possui efeitos retroativos, retornando a sua origem.

      Falência/Extinção: Extinção ou falência da empresa concessionária, além do falecimento ou incapacidade do titular quando for empresa individual.

    • Letra A - CADUCIDADE

      Extinção do contrato em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato, inadimplemento, serviço inadequado, descumprimento do contrato. Após processo administrativo do concedente e assegurada ampla defesa, se comprovada inadimplência, a caducidade será declarada por decreto. O concedente não responderá por qualquer ônus que advir das responsabilidades anteriores do concessionário.

    • RESUMO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE CONCESSÃO: 

      Advento contratual: Término natural do prazo de concessão.

      Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente por haver interesse público, não existe irregularidades. Há interesse público, lei autorizará e haverá pagamento de indenização.

      Caducidade: Extinção do contrato em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato, inadimplemento, serviço inadequado, descumprimento do contrato. Após processo administrativo do concedente e assegurada ampla defesa, se comprovada inadimplência, a caducidade será declarada por decreto. O concedente não responderá por qualquer ônus que advir das responsabilidades anteriores do concessionário.

      Rescisão: Extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Aqui é o contrário, é a concessionária quem irá pedir o encerramento do contrato de concessão, sendo sua iniciativa e sempre de forma judicial. Porém, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser paralisados ou interrompidos até que decisão judicial transitada em julgado ocorra.

      Anulação: Aqui se fala de fatos e eventos ilegais anteriores a estipulação da concessão. É a extinção do contrato de concessão em decorrência de ilegalidade, podendo ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato. Como já dito antes, é de fato passado, e possui efeitos retroativos, retornando a sua origem.

      Falência/Extinção: Extinção ou falência da empresa concessionária, além do falecimento ou incapacidade do titular quando for empresa individual.

    • bizuzinho:

      CaDucidade = Concessionária Descumpre

      rescIsAo = Inadimplemento da Adm

    • Eu gravei o que é encampação e caducidade.

      Pensando em:

      Caducidade - C de contrato - Pensar em contrato descumprido.

      EncamPação - P de Público - Me faz lembrar do interesse público.

      Seilá, vai que ajuda... rs, pra mim serve.

    • Porque a empresa apresentou inadequação na prestação do serviço havendo inexecução total ou parcial do contrato.

      CADUCIDADE: Ocorre pela INEXECUÇÃO TOTAL ou PARCIAL do contrato. Assim, acarretara a critério do poder concedente a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do Art. 38 e do Art. 27 da Lei 8.987/ 95 e as normas convencionadas entre as partes.

      ENCAMPAÇÃO: Ocorre pela RETOMADA do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI AUTORIZATIVA ESPECIFICA e APÓS PRÉVIO PG. da indenização.

      ANULAÇÃO: Ocorre quando HÁ VICIO que compromete a formação do contrato.

      Revogação: NÃO É FORMA DE EXTINÇÃO de contrato de serviço público, pois estas, de acordo com o art. 35, Lei 8.987/ 95 só podem ser: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

      Comentário do professor Dênis França (ADAPTADO)

    • RESPOSTA DA COLEGA REGINA ROCHA

      RESUMO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE CONCESSÃO: 

      Advento contratual: Término natural do prazo de concessão.

      Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente por haver interesse público, não existe irregularidades. Há interesse público, lei autorizará e haverá pagamento de indenização.

      Caducidade: Extinção do contrato em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato, inadimplemento, serviço inadequado, descumprimento do contrato. Após processo administrativo do concedente e assegurada ampla defesa, se comprovada inadimplência, a caducidade será declarada por decreto. O concedente não responderá por qualquer ônus que advir das responsabilidades anteriores do concessionário.

      Rescisão: Extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Aqui é o contrário, é a concessionária quem irá pedir o encerramento do contrato de concessão, sendo sua iniciativa e sempre de forma judicial. Porém, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser paralisados ou interrompidos até que decisão judicial transitada em julgado ocorra.

      Anulação: Aqui se fala de fatos e eventos ilegais anteriores a estipulação da concessão. É a extinção do contrato de concessão em decorrência de ilegalidade, podendo ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato. Como já dito antes, é de fato passado, e possui efeitos retroativos, retornando a sua origem.

      Falência/Extinção: Extinção ou falência da empresa concessionária, além do falecimento ou incapacidade do titular quando for empresa individual.

      GABARITO: LETRA A)

    • ENCAMPAÇÃO (ACAMPAR, tomou conta) = Interesse Publico / Lei especifica / Prévio Pagamento, indenização

      CADUCIDADE (CADUCOU) = inadimplemento por parte da concessionária / Decreto / Processo administrativo.

      RESCISÃO = Descumprimento por parte do poder concedente / indenização + perdas e danos

      TERMO (ermo - sozinho) = Contrato terminou

      ANULAÇÃO = vicio no contrato de concessão, vicio na licitação / declarada de oficio pela administração Publica ou pelo judiciário / a anulação do contrato acarreta indenização


    ID
    914815
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A União, após regular licitação, realiza concessão de determinado serviço público a uma sociedade privada. Entretanto, para a efetiva prestação do serviço, é necessário realizar algumas desapropriações.

    A respeito desse caso concreto, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa: A 

      COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA, isto é, para promover efetivamente a desapropriação, providenciando todas as medidas e exercendo as atividades que culminarão na tranferência da propriedade, é mais ampla, alcançando além das entidades da Administração direta e indireta, os agentes delegados do Poder Público, como os concessionáiros e permissionários.
      Portanto, além da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municipios e das entidades da Administração indireta destes entes políticos (autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas), as empresas que executam serviços públicos por meio de concessão ou permissão podem executar a desapropriação, figurando no processo com todas as prerrogativas, direitos, obrigações, deveres e respectivos ônus, inclusive o relativo ao pagamento da indenização.

      COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: sobre desapropriação é privativa da UNIÃO, nos ternos do art. 22, II da CF.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 ed. pág. 990.
    • lei 3365/41
      art. 1º
      § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
      Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
      Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
      Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
    • DEL 3365

      Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
    • Comentários:vejamos cada alternativa:
      -        Alternativa A: como sabemos, a disciplina das desapropriações é dada pelo Decreto-lei 3365/41. E, sobre este tema, assim dispõe este diploma: “Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.” Portanto, esta alternativa está correta.
      -        Alternativa B:errada, até por contradizer o que retrata a alternativa anterior que, como visto, está correta.
      -        Alternativa C:errada, pois desde que é feita a declaração da desapropriação, tem o particular o dever de suportar o ingresso, sem abuso, de autoridades no imóvel, na forma do que dispõe o art. 7º do Decreto-lei 3365/41: “Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial”.
      -        Alternativa D: errada, pois o art. º do Decreto-lei 3365/41 trata da possibilidade de a união desapropriar bens de estados e municípios: “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”.
      -        Alternativa E:errada,  
    • Desapropriação
      1. Conceito:

      Desapropriação é o procedimento administrativo por meio do qual alguém é compulsoriamente despojado de sua propriedade pelo Poder Público, que a adquire para si, por razões de interesse público (necessidade pública, utilidade pública, interesse social) ou por descumprimento da função social, mediante indenização. - A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois dá ensejo a uma nova relação.

      • Poder Público: A desapropriação, em regra, é realizada pelo Poder Público, mas em hipóteses excepcionais, pode ser efetuada por particulares (concessionárias e permissionárias). Estes só poderão efetuar a desapropriação nas hipóteses de interesse público e quando autorizados pelo Poder Público.
        “Incumbe ao poder público declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis” (art. 29, VIII da Lei 8987/95).

      • Indenização: Em regra a indenização será justa, prévia e em dinheiro, mas há exceções como no caso da desapropriação urbana por descumprimento da função social (art. 182, §4º da CF) e da desapropriação rural por descumprimento da função social (art. 184 da CF).

         “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” (art. 5º, XXIV da CF).

      http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Direito_de_propriedade.htm

    • Letra A

      DEL 3.365

      Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    • Durante a fase executória, a desapropriação exercida pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderá ser DELEGADA aos membros da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PUBLICO e aos CONSÓRCIOS PÚBLICOS, devendo ter autorização expressa e constante de lei ou contrato.

      Desta forma é permitida a desapropriação por meio da sociedade  concessionária.
    • Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    • Gabarito letra A

      lei 3365/41
      art. 1º
      § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
      Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
      Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
      Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

      COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA, isto é, para promover efetivamente a desapropriação, providenciando todas as medidas e exercendo as atividades que culminarão na tranferência da propriedade, é mais ampla, alcançando além das entidades da Administração direta e indireta, os agentes delegados do Poder Público, como os concessionáiros e permissionários.
      Portanto, além da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municipios e das entidades da Administração indireta destes entes políticos (autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas), as empresas que executam serviços públicos por meio de concessão ou permissão podem executar a desapropriação, figurando no processo com todas as prerrogativas, direitos, obrigações, deveres e respectivos ônus, inclusive o relativo ao pagamento da indenização.

      COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: sobre desapropriação é privativa da UNIÃO, nos ternos do art. 22, II da CF.

      ;)

       

    • ALTERNATIVA CORRETA (A) EM CONSONÂNCIA COM A LETRA DE LEI.

      ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 3365/1941:

      ART. 3   OS CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OS ESTABELECIMENTOS DE CARÁTER PÚBLICO OU QUE EXERÇAM FUNÇÕES DELEGADAS DE PODER PÚBLICO PODERÃO PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, CONSTANTE DE LEI OU CONTRATO.

    •  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

       Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    • Declarar utilidade pública = apenas o Executivo

      Desapropriar = pode ser outorgado à particular


    ID
    914818
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com a finalidade de minimizar as consequências dos problemas de trânsito na cidade “X”, o Prefeito estabeleceu, por meio de decreto de natureza genérica e abstrata, restrições à circulação de veículos na região central, proibindo a circulação de veículos e as operações de carga e descarga no período compreendido entre 6h e 22h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, na área de abrangência especificada.Face a esse fato, a Associação Empresarial do ramo de transporte de mercadorias procura um advogado para orientá-la na proteção de seus interesses.

    Com base na hipótese apresentada, assinale a alternativa que indica a linha de atuação mais apropriada proposta pelo advogado.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B

      ... no ambito do direito administrativo, os principios da razoabilidade e proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrições ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Deve ser esclarecido desde logo que se trata de controle de legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito, vale dizer, não se avaliam conveniência e oportunidade adminsitrativa do ato - o que implicaria, se fosse o caso, a sua revogação -, mas sim a sua validade. Sendo o ato ofensivo aos principios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada sua nulidade, o ato será anulado, e não revogado.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 20 ed. pág. 203.
    • A par disto, o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade de decisões administrativas que visam corrigir tal desordem no trânsito conforme se depreende do excerto abaixo:
      STJ- ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL Nº 29.231/2008. RESTRIÇAO DE HORÁRIO PARA CIRCULAÇAO DE VEÍCULOS DE CARGA E SUAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE A CIRCULAÇAO DE VEÍCULOS NA SUA CIRCUNSCRIÇAO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRECEDENTES DO STF.
    • lETRA B) Ajuizamento de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional com a finalidade de suspender os efeitos do Decreto, ao argumento de vício de razoabilidade/proporcionalidade. 

         A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS É DE NÃO CONSIDERAR ARBITRÁRIO TAL ATO......
          NO ENTANTO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE INTERESSADOS AJUIZAR AÇÃO. O MUNICÍPIO TEM  PODER DE POLÍCIA, MAS CABE O ADVOGADO AJUIZAR AÇÃO VISANDO COMPROVAR DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE O QUE NÃO PODERIA SER FEITO VIA MANDADO DE SEGURANÇAS, EM RAZÃO DA  DILAÇÃO PROBATÓRIA.
    • Cabe ressaltar que não caberá mandado de segurança porque não se vislumbra direito líquido e certo da Associação, mas vez que será necessária dilação probatória no caso em comento, motivo pela qual se deve ajuizar ação de conhecimento.
    • Apenas para complementar, vale lembrar que não cabe impetração de mandado de segurança contra lei (material) em abstrato. Além disso, vale perceber que o horário de proibição de circulação é das 6h (seis da manhã) até 22 h (dez da noite). Como ficaria o abastecimento do comércio na região abarcada pela restrição? Todos os infinitos fornecedores teriam que entregar suas mercadorias fora do horário comercial e, diga-se de passagem, quase de madrugada? Comerciante quebrariam? Causaria desordem total? Não parece razoável! 

      Portanto, a resposta "B" é a correta.
    •  O Poder Regulamentar, também denominado de normativo, confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei com a finalidade de explicitá-la ou de prover sua execução. Em razão do Princípio da Simetria constitucional, tal possibilidade é estendida aos chefes do Executivo estadual e municipal. 
    • Comentários:  analisemos as alternativas, discutindo o que cada uma propõe:
      -        Alternativa A:de cara podemos descartar a impetração de Mandado de Segurança, porque está ação não pode ser manejada contra atos abstratos e genéricos, como as leis e os decretos, já que se presta apenas a combater atos ilegais. Tais atos devem ser de efeitos concretos. É esse o sentido da súmula 266 do STF que assim preconiza: “Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. Portanto, alternativa errada.
      -        Alternativa B:o ajuizamento de ação de conhecimento certamente é cabível, pois não há nenhuma restrição nesse sentido. E, igualmente, é cabível o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual se busca a concretização precária do provimento jurisdicional que se pretende ao fim do processo. Também parece cabível apontar como argumento o possível vício à razoabilidade, sendo necessário demonstrar isso no caso concreto. Afinal, trata-se de um ato discricionário do Prefeito, e tais atos podem ser combatidos no que possuírem de ilegais, e quando há ofensa a princípios do Direito Administrativo, há ilegalidades. Portanto, esta é a afirmativa correta.
      -        Alternativa C:errada, pois como vimos não se poderia utilizar o Mandado de Segurança.
      Alternativa D: errada, porque pertence ao município a competência para estabeecer esse tipo de norma de circulação, não havendo, nesse ponto, vício que pudesse ensejar a nulidade do decreto a ser combatido.
    • No caso hipotético não estaríamos diante de uma usurpação de competência legislativa, uma vez que compete privativamene à União legislar sobre trânsito e transporte? (art. 22, XI, CRFB/88)

    • Denilson Costa - Legislar sobre leis de transito é diferente de estabelecer normas de cunho administrativo de interesse do município, exemplificando o que eu quero dizer é que o município, por exemplo pode legislar o tempo máximo de atendimento nos bancos e isso  não quer dizer que ele está ditando normas bancárias ou civil... no caso o município não esta regulamentando normas de transito mas gerenciando o fluxo do transito. 


    • ART. 23, XII C/C ART. 30, I, II todos da CRFB/88

      súmula 266 do STF que assim preconiza: “Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”
    • Denilson, basta lembrar da cidade de São Paulo. Lá existe o sistema de rodízio há anos. A cidade não usurpou competência alguma da União, uma vez que apenas age com o intuito de organizar o trânsito local.

    • Súmula 266 do STF que assim preconiza: “Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. 

    • SÚMULA 266

      Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    • Acho essa questão toda errada, pois ainda que se torna-se razoável um outro horário, município não tem competência para legislar sobre trânsito... desta forma, a alternativa correta deveria ser a letra D. É a assertiva que tem os dois argumentos mais corretos. 

    • Súmula 266

      Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.


      Data de Aprovação

      Sessão Plenária de 13/12/1963


      Fonte de Publicação

      Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.


      Referência Legislativa

      Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei 1533/1951, art. 1º, § 1º.

    • gabarito B

      Súmula 266

      Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

      ;

      PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE

      Antes de dispor acerca de tais princípios, convém seja apreendida a diferença existente entre dois tipos de atos administrativos: os atos vinculados e os atos discricionários. Isso porque os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade somente se aplicam aos atos administrativos discricionários.

      O ato administrativo é vinculado sempre que o administrador não dispuser de qualquer liberdade na sua prática, dado que a lei estabeleceu todos os elementos do ato administrativo (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade). Uma vez verificada a hipótese prevista na lei, cumpre ao administrador, sem qualquer liberdade de atuação, praticar o ato administrativo. Ex: à servidora pública gestante, deve ser concedida a licença gestante de 120 (cento e vinte dias). A concessão de licença gestante é, portanto, direito da servidora que preencher os requisitos legais e não pode ser negada pelo administrador, que atua sem qualquer liberdade.

      O ato administrativo é discricionário sempre que o administrador dispuser de certa liberdade na prática do ato, escolhendo dentre as soluções legais aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor se aplica ao caso concreto. Ex: ordinariamente, na escolha de penalidade a servidor faltoso, o administrador pode optar pela punição mais ajustada ao caso concreto, dentre aquelas estabelecidas pela lei. Levará em consideração, então, a gravidade do fato, os antecedentes do servidor, as consequências que seu ato causou, o prejuízo que o Estado experimentou em decorrência da infração cometida, etc. O administrador tem certa liberdade de atuação.

      Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem ser observados na prática dos atos discricionários. Sempre que o administrador tem liberdade de escolha na prática do ato administrativo, deve escolher a solução legal que seja mais razoável para o caso concreto.

    • LETRA B - Ajuizamento  de  ação  de  conhecimento  com  pedido  de  antecipação  dos  efeitos  da  tutela  jurisdicional  com  a  finalidade  de  suspender  os  efeitos  do  Decreto,  ao  argumento de vício de razoabilidade/proporcionalidade. 

      Cassio Scarpinella Bueno ao definir a ação de conhecimento em sua obra Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, define:

      Nas ações de conhecimento,a atividade judicial volta-se a apreciar a existência, ou não, de um direito das partes, ameaçado ou violado e, consoante o caso, admitir a aplicação da sanção concreta no caso de reconhecimento da ameaça ou da lesão. 

      A antecipação da tutela se justifica, como salientado em outros comentários, pelo prejuízo causado aos comerciantes, ensejando uma medida rápida.

      Súmula 266 (como bem colocado nos comentários)

      Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

      Razoabilidade: BOM SENSO

      Proporcionalidade: EQUILÍBRIO

    • Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.


      Razoabilidade: BOM SENSO

      Proporcionalidade: EQUILÍBRIO


      (Comentário Camila Rosa)

    • Se o Município não obtêm competência para legislar sobre procedimentos que envolvam o trânsito, competência esta que é da União, logo a questão merece anulação.

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      (...)

      XI - trânsito e transporte;

      (...)


    • O decreto não é ato genérico nem abstrato. No presente caso, mais ainda, quando estabeleceu claramente a proibição e a atividade de carga e descarga. A Associação é substituto processual legítimo pois congrega prestadores de serviços de transporte. Entendo que a resposta certa é a "C"

    • Parece-me que a resposta mais adequada é a letra "C".

      De fato, segundo súmula do STF nº 266, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

      Contudo, a exceção a esta regra é a norma de efeitos concretos, contra a qual é perfeitamente cabível o mandamus.

      Exemplos disto: leis que aprovam planos de urbanização; as que fixam limites territoriais; as que criam municípios ou desmembram distritos; as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens; os que fixam tarifas; os que fazem nomeações e outros dessa espécies.

      No caso em tela, o decreto que proibiu a carga e descarga de mercadorias em determinado local, durante determinado tempo do dia, não é geral e abstrato, mas possui efeitos concretos.

      Ademais, ao contrário do que se disse por alguns, embora seja competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte (art. 21, XI da CF), o Município, ao disciplinar a utilização de certos tipos de veículos em determinados locais no âmbito de sua atribuição territorial, nada mais que exerceu a competência que lhe foi outorgada pelos incisos I e VIII do art. 30 da CF, quais sejam, "legislar sobre assuntos de interesse local" e "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

      A bem da verdade, o Município, em momento algum, legislou sobre transporte, haja vista que não impôs novas regras de trânsito aos condutores de veículos. Apenas limitou o acesso de determinados veículos em determinados lugares em determinados momentos.

      Por fim, tem-se que a vantagem do Mandado de Segurança é justamente sua celeridade, de modo que seria o instrumento mais adequado para a defesa dos interesses da associação sindical hipotética.

    • Por que não cabe MS contra esse Decreto?

      Decreto não é lei.

      Entendo que a assertiva deveria ser a C. :/

    • Letra B - Correta

      A questão fala no enunciado que se trata de "decreto de natureza genérica e abstrata". Então, apenas é uma lei em tese ou lei material.

      O MS é cabível contra lei de efeitos concretos, mas não contra lei em tese (efeito abstratos).

      Além disso, o Município, em regra, não tem competência para legislar sobre trânsito. Porém, nunca se esqueçam do bendito interesse local. Se tiver interesse local o Município pode legislar.

      Imaginem se a União fosse se meter em cada Município para legislar sobre o trânsito de cada um deles, ia ser um caos maior ainda. Não há nenhuma usurpação de competência por aqui

    • Pode sim ser emanado decreto em busca do interesse público nesse caso em questão.

    • sera que seria possível provar a desarazoabilidade e desproporcionalidade com prova pre-constituida no presente caso? duvida!
    • É importante mencionar que não cabe mandado de segurança contra lei em tese (266, STF).

      Não obstante, a competência privativa de legislar sobre o trânsito ser da União (22, CF), os prefeitos podem organizar no âmbito de sua circunscrição (24, inc. II, do CTB).

    • Aqueles que erraram, não se desesperem, pois esta questão foi palco de diversos recursos diante da OAB.

      Em resumo, ou se consideram corretas as alternativas B e C, pois tanto o mandado de segurança como a ação ordinária podem ser utilizados para atacar ato normativo abstrato e geral, desde que o objetivo principal da ação seja uma providência concreta e não a declaração de inconstitucionalidade da norma, ou ambas estão erradas pois as proposições B e C não fazem ressalva quanto a pedido de providências concretas, sugerindo a alternativa dada como certa que a ação de conhecimento poderia ser utilizada para invalidar o decreto abstrato e geral, o que não se admite.

      De qualquer forma, a questão 32 deve ser anulada."

    • Bom comentário do professor.


    ID
    914821
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sílvio, servidor público, durante uma diligência com carro oficial do Estado X para o qual trabalha, se envolve em acidente de trânsito, por sua culpa, atingindo o carro de João.

    Considerando a situação acima e a evolução do entendimento sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra:C
      Art. 37, §6º: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Alternativa C

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
      § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

      A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, o que significa que a administração é regulada pela modalidade do risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. Esta teoria se aplica a todas as pessoas juridicas de direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente de suas atividades. Alcança, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de servços públicos, o que inclui as empresas públicas e as sociedades de direito privado que prestem serviços públicos, não integrantes da Adminsitração Pública. Não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradora de atividade economica.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
      Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 ed. pag 777 e 778 com adaptações.
    • Sílvio,  servidor  público,  durante  uma  diligência  com  carro  oficial  do  Estado  X  para  o  qual  trabalha,  se  envolve  em  acidente de trânsito, por sua culpa, atingindo o carro de João.    
      Como expresso no:

      Art. 37, §6º:  Da CF-88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

      Por estar a serviço e na qualidade de agente público quando da colisão a responsabilidade objetiva e do estado, E devido ao fato da questão no enunciado mencionar que o acidente de trânsito foi ocasionado por sua culpa (Imperícia,negligência ou impridência) o Estado terá  o direito de regresso contra o mesmo.
      Para configurar a responsabilidade cívil da Administração Pública e que o ato seja praticado pelo agente público como decorrência de sua condição como agente público, necessita de sua condição de agente públicoa qual e determinante para pratica do ato; Deve ele estar atuando na qualidade de agente público.

      Resposta correta: c) João  poderá  demandar  apenas  o  Estado  X,  já  que  Sílvio  estava  em  serviço  quando  da  colisão  e,  por  isso,  a  responsabilidade objetiva é do Estado, que terá direito de  regresso contra Sílvio, em caso de culpa. 
    • Onde está a fundamentação para que o servidor não possa responder?

      Uma coisa é dizer que o Estado responde objetivamente (OK).

      Da leitura do artigo constitucional não se infere que o servidor é parte ilegítima?

      Algum julgado em especial?

      Achei esse no STJ:

      RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO ESTADUAL. É FACULDADE DO AUTOR PROMOVER A DEMANDA EM FACE DO SERVIDOR, DO ESTADO OU DE AMBOS, NO LIVRE EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE AÇÃO.
      RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE.
      (REsp 731746/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 04/05/2009)
    • Jurisprudência:

      APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SERVIDOR. MÉRITO. AÇÃO POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. USO MODERADO DA FORÇA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O agente público é parte ilegítima para responder por alegado ilícito praticado na condição de longa manus do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.II - RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. A apreensão de objetos contidos no interior de veículo envolvido em acidente de trânsito, e que guardem vínculo potencial com o fato, configura estrito...
       
      (70051466720 RS , Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Data de Julgamento: 14/11/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/11/2012)
    • Com base na legislação vigente, as alternativas A e C estariam corretas. Porém, houve uma evolução jurisprudencial e o STF considera, atualmente, que o agente somente poderá ser demando pelo Estado, através de uma ação regressiva, necessitando comprovar dolo ou culpa.
      Portanto, colocar uma referência ao artigo da Constituição não responde à questão!!
      Todos devem ficar atentos que o próprio enunciado da questão afirma: "evolução do entendimento sobre o tema".
    • Caro Tiago, poderia citar a fonte desse entendimento atual (q deve ser muito atual pelo visto), pois todas as fontes doutrinárias q pesquisei apontam a alternativa "A" como correta.
    • Para o STF a vitima deve cobrar do estado não podendo cobrar diretamente do agente causador do dano, já para o STJ pode ser cobrado em face do estado ou do agente.

      Prazo prescricional para que a vitima ajuíze a ação contra o Estado STF e STJ o prazo é de 5 anos. Em 2009 o STJ dizia que era 3 anos.
      Código civil diz que é 3 anos. Doutrina moderna diz que é 3 anos.(professor do curso renato saraiva disse que eu coloque 3 anos na prova objetiva

    • Resposta: C

      Responsabilidade Objetiva  baseia-se em três elementos objetivos: CONDUTA (praticada pelo agente público), DANO (causado ao particular) e NEXO CAUSAL (conduta+dano).

      A pessoa na qualidade de agente público esta investido no orgao público, ou seja, ele expressa a vontade deste ao qual esta vinculado.

      Na situação hipotética apresentada acima, João, vítima, tem a garantia de cobrar do Estado, o qual é responsável objetivamente pelo dano causado, e o agente tem a garantia de ser cobrado somente pelo Estado, isto é entendimento do STF, a Teoria da Dupla Garantia.

      O Estado terá direito de Ação de Regresso contra agente público, a qual incorrerá a comprovação do dolo/culpa, ocorrendo a responsabilidade subjetiva.
    • Comentários:o ema desta questão é bem interessante e está sedimentado no entendimento jurisprudencial do STF. Em casos semelhantes, de responsabilidade civil do Estado, entendeu aquele tribunal que sempre deve ser demandado apenas o Estado, não se podendo buscar a responsabilização do próprio servidor, e isso por duas razões.
                  A primeira delas é que a responsabilidade do servidor responsável é subjetiva, devendo ser provada a culpa, o que aumenta a carga probatória do processo, tornando-o mais lento, já que que contra o Estado basta demonstrar conduta, dano e nexo causal, sem que seja necessária a prova de culpa, para obtenção da responsabilidade. E a segunda razão é uma decorrência do princípio da impessoalidade. Afinal, quando um agente pública atua em serviço, o faz em nome do Estado, e não em nome próprio (é uma atuação impessoal, não em nome próprio). Portanto, ele tem uma certa proteção ao não poder ser demandado diretamente por quem sofreu o dano, pois apenas no caso de ser o Estado condenado ele poderá, num segundo momento, ser responsabilizado, com a demonstração de sua culpa, por meio de uma ação de regresso.
                  Assim, eitas essas explicações, fica claro que a resposta correta só pode ser a letra C, única em que é apresentada a necessária responsabilização judicial, por parte de quem sofreu o dano, diretamente contra o Estado, só podendo ser responsabilizado o servidor após a definição da responsabilidade estatal.
    • Outra questão que penso caber recurso, vejamos:

      "Embora alguns autores afirmem que a ação só pode ser movida contra
      a pessoa jurídica e não contra o funcionário,o Supremo Tribunal Federal já
      decidiu que esse entendimento se aplica unicamente às ações fundadas na
      responsabilidade objetiva. Mas, se o autor se dispõe a provar a culpa ou dolo
      do servidor (responsabilidade subjetiva), abrindo mão de uma. vantagem,
      poderá movê-la diretamente contra o causador do dano, principalmente
      porque a execução contra o particular é menos demorada. Se preferir, movê-la
      contra ambos, terá também de arcar com o ônus de descrever a modalidade
      de culpa do funcionário e de provar a sua existência"

      Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro, Par.Geral, I, 2013

    • Colegas,

      O posicionamento atual e pacificado do STF é que, a Responsabilidade Extracontratual do Estado pelos atos praticados por seus agentes, no exercício de suas funções, é exclusivo do Estado (Responsabilidade Objetiva). Nesse sentido, o então Ministro Ayres Britto relatou inúmeros entendimentos da Corte Suprema sobre esse tema (Vide Informativos e Acórdãos do STF).

      Todavia, existe uma corrente minoritária no STJ que se pauta no entendimento do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo, o qual aponta a possibilidade da vítima do dano em ajuizar a Ação de Indenização contra o Estado ou diretamente contra o Agente Público.

      Assim, embora o gabarito da questão aponte a alternativa C como correta, ela está INCOMPLETA, pois a Ação de Regresso é possível caso se verifique DOLO ou CULPA, e não somente culpa.

      Por vez, a alternativa A também encontra-se "correta", considerando o pensamento exposto.

    • Vejo que existem vários entendimentos sobre essa matéria. Então por que essas bancas examinadoras não tomam uma postura condizente com provas objetivas (e não subjetivas) e colocam "de acordo com posição majoritária do STF", "segundo posição do doutrinador X" ?!?

      Outra dúvida. A questão abaixa afirma que é possível o Estado fazer denunciação à lide:

      CESPE - 2008 -STJ - Analista:
      "João ingressou com ação de indenização contra determinado estado daFederação, fundada na responsabilidade objetiva do estado, diante do dano a elecausado pelo servidor público Mário, que teria agido com culpa. Nessa situação,se o juízo não aceitar a denunciação à lide do servidor que causou odano, o estado não perderá, por esse motivo, o direito de ingressarposteriormente com ação de regresso contra Mário."

      Se o prejudicado pode processar apenas o Estado (conforme a questão da FGV), por que o Estado pode denunciar à lide e, portanto, "incluir" o servidor no processo?!?

    • O direito de regresso é por dolo ou culpa, não somente a culpa.

    • A, B e D: incorretas, pois a jurisprudência atual do STF é no sentido de que não se pode acionar diretamente o agente público (RE 327.904, rel. Min. Carlos Brito, j. em 15.08.2006 - Informativo 436); a vítima deve acionar única e exclusivamente o Estado X e este, provando a culpa ou o dolo do agente público, poderá atuar regressivamente contra este;

      C: correta, conforme entendimento jurisprudencial trazido no comentário às demais alternativas da questão; o STF entende que a norma prevista no art. 37, § 6o, da CF, que trata da responsabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso em face do agente público que agir com culpa ou dolo, é norma que protege o agente público de ações promovidas diretamente pelo particular; assim, este deve acionar apenas o Estado, podendo o segundo, quando for o caso, atuar regressivamente em face do agente público causador do dano.


      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    • questão mal feita, o direito de regresso ocorre nos casos de dolo ou culpa, não só nos casos culposos

    • há entendimento jurisprudencial ao contrário, cuidado, meus caros!

      #pas

    • Sílvio,  servidor  público,  durante  uma  diligência  com  carro  oficial  do  Estado  X  para  o  qual  trabalha,  se  envolve  em  acidente de trânsito, por sua culpa, atingindo o carro de João.    
      Como expresso no: 

      Art. 37, §6º:  Da CF-88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

      ;)

    • Complemento com o Artigo 43 do Código Civil: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos do seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por partes destes, culpa ou dolo.

    • eduardo neto, é verdade, tb fiquei pensando nessa questão de estar a palavra dolo ao lado da culpa. E por isso acabei errando a questão.

    • Para facilitar o entendimento e a lembrança desse tema, basta pensar que há 02 direitos envolvidos:

      a) O direito da Vitima: essa tem o direito de demandar a responsabilidade objetiva diretamente do Estado ou da Pessoa Jurídica prestadora de serviço. Afinal de contas, quem tem mais orçamento para pagar a indenização são essas duas pessoas, tornando o julgamento mais rápido (sem discussão de culpa).

      b) O direito do Agente: o autor do fato tem o direito de ser demandado judicialmente apenas uma vez. Tal raciocínio decorre também do principio da impessoalidade, pois realiza seu serviço em nome do estado. Caso fosse o contrario, correria o agente publico o risco de ser acionado judicialmente varias vezes sobre praticamente o mesmo assunto.

      Na hora de responder, melhor lembrar dos princípios da economia processual e impessoalidade, pois o entendimento predominante é que se deve fazer o que for mais célere e eficiente tanto para a vitima quanto para o agente, ou seja, deverá ser acionado o Estado ou PJ na responsabilidade objetiva e o autor da ação será demandado em eventual ação de regresso.

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.027.633 - STF

       “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

        Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • O gabarito é a letra C

      A Culpa pode ser em sentido amplo (dolo ou culpa) ou em sentido estrito ( negligência, imprudência ou imperícia). No caso em tela, o examinador utilizou o sentido amplo.

    • LETRA C

      CF

      Art. 37, § 6º,: prevê que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação do dano.

      O servidor público, que efetivamente tenha praticado o ato, por sua vez, responde perante a pessoa jurídica a qual for vinculado, através de ação de regresso, na qual há a perquirição da culpa do agente.

      José Afonso da Silva esclarece:

      A obrigação de indenizar é da pessoa jurídica a que pertencer o agente. O prejudicado há que mover a ação de indenização contra a Fazenda Pública respectiva ou contra a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, não contra a agente causador do dano. O princípio da impessoalidade vale aqui também (Comentário Contextual à Constituição Federal, 2ª Edição, SP: Malheiros, 2006, p. 349).

      O STF concluiu que a Constituição enseja uma garantia em favor do agente público, que não pode ser demandado diretamente pelo particular lesado, ao fundamento de que apenas o ente estatal detém legitimidade para repetir o que dele fora cobrado.

    • Galera, fazendo questões da banca CESPE fiz um resuminho sobre o tema e vou compartilhar com vocês.

      Teoria da Dupla Garantia:

       

      * O STF, ao interpretar o art. 37, §6º, CF, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação exclusivamente contra o agente causador do dano. Tal faculdade cabe, apenas, à pessoa jurídica de direito público ou à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

       

      Por esta razão constitui-se verdadeira dupla garantia. A primeira para o particular, que terá assegurada a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos, não necessitando comprovar culpa ou dolo do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal no caso de restar caracterizado o dolo ou culpa deste na prestação do serviço público em sede de ação de regresso." (, ).

      Vejamos:

      (CESPE/2018) Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória. ERRADA

      (CESPE/2018) A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano. ERRADA

    • O particular lesado somente poderá demandar o ente público objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação exclusivamente contra o agente causador do dano. 

    • A)João deverá demandar Sílvio ou o Estado X, à sua escolha, porém, caso opte por demandar Sílvio, terá que comprovar a sua culpa, ao passo que o Estado responde

      independentemente dela.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, trata-se de responsabilidade civil objetiva, portanto, a ação deverá ser proposta contra o Estado.

       B)João poderá demandar Sílvio ou o Estado X, à sua escolha, porém, caso opte por demandar Sílvio, presumir-se-á sua culpa, ao passo que o Estado responde

      independentemente dela.

      Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, trata-se de responsabilidade civil objetiva, portanto, a ação deverá ser proposta contra o Estado, não cabendo em nenhuma hipótese a presunção de culpa do agente causador.

       C)João poderá demandar apenas o Estado X, já que Sílvio estava em serviço quando da colisão e, por isso, a responsabilidade objetiva é do Estado, que terá direito de regresso contra Sílvio, em caso de culpa.

      Está correta, nos termos do art. 37, § 6º, CF.

       D)João terá que demandar Sílvio e o Estado X, já que este último só responde caso comprovada a culpa de Sílvio, que, no entanto, será presumida por ser ele servidor do Estado (responsabilidade objetiva).

      Está incorreta, pois, trata-se de responsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo nenhuma previsão de solidariedade entre este e o agente causador do dano, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da responsabilidade civil do estado, art. 37, § 6º, da CF.

    • A questão acompanhou o entendimento do STF, mas a alternativa "A" está de acordo com o entendimento do STJ. Como o examinando não tem a capacidade de adivinhar o que o examinador quer que ele saiba, a questão deveria indicar de acordo com qual tribunal. Isso não é justo. FGV sacaneando o examinando


    ID
    914824
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Presidente da República, considerando necessária a realização de diversas obras de infraestrutura, decide pela criação de uma nova Sociedade de Economia Federal e envia projeto de lei para o Congresso Nacional. Após a sua regular tramitação, o Congresso aprova a criação da Companhia “X”.

    Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B

      art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguintes:
      XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
    • Senhores(as), por que a alternativa "a" está incorreta? Sei que está errado mas pelo que sei além da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da administração indireta destes entes políticos, as empresas que executam serviços públicos por meio de concessão ou permissão podem executar a desapropriação, mediante autorização expressa, constante em lei (no caso a lei de criação) ou contrato. 

      Destarte, obrigado.
    • Pelo pouco que entendo, pode apenas executar, mas não declarar a expropriação.
    • " A competência para declarar a necessidade ou utilidade pública ou interesse social do bem, com vistas à futura desapropriação, é da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

      376 RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
    • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
      Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Pessoal, as SEM não têm suas causas julgadas pela Justiça Federal, tal como afirma a assertiva D?
    • Na letra B foi introduzida a conjunção aditiva "e" que no meu pouco intendimento deixou a questão errada, pois "está sujeita à licitação e a contratação de obras......, acaba dizendo que o restante não precisa de licitação. Estou errada ou viajando na questão?
    • Respondendo ao colega acima,

      as SEM respondem perante à Justiça Estadual. As EP é que responderão perante à Justiça Federal, se federais, e perante à Justiça Estadual, se estaduais ou municipais.

      Abraço.
    • p { margin-bottom: 0.21cm; }

      Complementando a resposta:

      Empresa Pública: Foro na Justiça Federal

      Sociedade de Economia Mista: Foro
      Justiça Estadual

      (Súmula 517 do STF. “as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente”)

    • Prezados colegas,

      Gostaria de saber por que a alternativa "C" está incorreta, visto que a lei que autorizou a criação da SEM não define o seu propósito "especifico", logo, Sociedade de Proposito Específico - SPE??? Ademais, considerando que a criação da SEM foi autorizada pelo Chefe do Executivo, nesse caso o Presidente da República, a maioria do capital social não pertenceria sempre a União?
    • a) Errada. Somente as entidades da administração direta podem expedir decretos de expropriação.
      b) Correta. Isso vale para todas as entidades da administração indireta.
      c) Errada. Acredito que não há necessidade de ser de propósito específico.
      d) Errada. Competência da Justiça Estadual.
    • Não podendo esquecer que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram atividade econômica como é o caso da CAIXA e do Banco do Brasil não precisam licitar para casos da ATIVIDADE-FIM, caso contrário, seria impossível concorrer com as empresas privadas concorrentes.
    • Caro colega Tiago,

      Você deve ter confundido Foro Processual (Juízo de Competência) com Foro Privilegiado.

      Enquanto aquele se relaciona ao caso em que autarquias sejam elas federais, estaduais ou municipais e, as empresas públicas federais, sendo autoras, rés, assistentes ou oponentes em litígios comuns, têm suas causas processadas perante a justiça Federal (Art 109, I, CF) sendo excetuados os casos de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas às justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho (c/c Art 114, I, CF). Os MS e HD contra atos coatores praticados por agentes autárquicos federais também são processados e julgados na justiça federal (Art 109, VIII, CF).

      Por outro lado, esse, relaciona-se ao caso de agentes que tenham foro por prerrogativa de função, isto é, privilégio concedido a agentes públicos, sejam políticos ou de cargo público com prerrogativa política, de serem julgados por um tribunal diferente ao de primeira instância.

      OBS!!! A lei é omissa quanto ao Juízo de competência das autarquias estaduais ou municipais. A doutrina majoritária entende que também são processadas e julgadas na justiça federal (vide ipsi literis do art 109, I, CF).

      OBS!!! Súmula 556 STF:  As SEM federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na justiça estadual.
    • Comentários:  esta questão parece estranha a princípio e parece ter sido redigida com uma sutileza que pode mesmo induzir ao erro. Então, tenhamos calma: o que é uma “Sociedade de Economia Federal”? Muitos podem pensar em sociedade de economia ista, mas a questão não disse isso. Então, o mais seguro, é pensar que, sendo uma “sociedade de economia”, trata-se de uma empresa, com organização de direito privado, integrante da administração indireta federal, embora pareça impossível precisar se se trata de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa pública. Mas isso não fará diferença ara resolver a questão, como veremos:
      -        Alternativa A:errada, porque quando o tema é desapropriação, temos que apenas as pessoas políticas que integra, a República Federativa do Brasil (União, estados, DF e municípios) podem editar os decretos de declaram a desapropriação. Apesar disso, há duas interessantes exceções, que são hipóteses em que a lei autorizou duas autarquias a declararem a desapropriação: são os casos da ANATEL e do DNIT, pois o próprio Decreto-lei 3365/41 fala da hipótese de delegação da competência executória da desapropriação.
      -        Alternativa B:quem são as entidades sujeitas à licitação? Todas as da administração indireta e a própria administração indireta. Portanto, seja a “Sociedade de Economia Federal” uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, ela está obrigada a licitar, na forma da previsão constitucional e consoante o parágrafo único do art. 1º a lei de licitações (lei 8.666/93): “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Portanto, essa alternativa pode seguramente ser apontada como correta.
      -        Alternativa C:errada, pois o Direito Administrativo trata das sociedades de propósito específico apenas na Lei das Parcerias Público-privadas, sendo constituídas tais sociedades quando for o caso. Não há, porém, nenhuma informação que indique a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na questão, estando esta alternativa incorreta.
      -        Alternativa D: errada, pois, como se sabe, apenas as empresas públicas, e não as sociedades de economia mista, possuem foro na justiça federal, consoante o art. 109, I da CRFB/88. Mas, como vimos, não há informações para definir se o enunciado trata de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista, razão pela qual não é possível chegar à conclusão proposta por esta alternativa.
       
    • ITEM C INCORRETO:

      c) A Companhia “X” será necessariamente uma sociedade de  propósito  específico  (SPE)  e  a  maioria  do  capital  social  deverá sempre pertencer à União. 


      As empresas estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) podem ser uma SPE, mas não necessariamente o são.

      A sociedade de propósito específico, sociedade constituída com o objetivo de viabilizar a PPP, está prevista no art. 9º da Lei nº 11.079/2004, que dispõe:

      Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

        § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

        § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

        § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

        § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

        § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

      O art. 9º da Lei nº 11.079/2004 veda que o Poder Público tenha maioria do capital votante de uma sociedade de propósito específico.  Ou seja, uma sociedade de propósito específico não poderá ter a forma de sociedade de economia mista nem de sociedade de mera participação estatal. O objetivo desta vedação foi evitar a proliferação de entidades da Administração Indireta sem lei autorizativa. Contudo, há uma ressalva a esta vedação, nos casos em que houver inadimplemento do contrato de financiamento. Desta forma, quando isto ocorrer, poderá uma sociedade de economia mista, ou qualquer outra controlada pelo Poder Público, obter a maioria desta capital, e a sociedade de propósito específico, se houver expressa previsão legal, poderá adotar a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública subsidiária, e se não houver esta previsão legal, será considerada sociedade de mera participação do Estado. Porém esta é uma situação excepcional, pois como regra o Poder Público não poderá obter a maioria do capital de uma SPE.

      No Brasil, o fato de ser SPE possibilita que empresas estatais não necessitem seguir a lei de licitações (8666) e possam contratar funcionários sem realização de concursos públicos.


      Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011jan28-sociedade-de-proposito-especifico.php

    • amigos, pq a E está errada? obg!

    • A letra E esta falsa pois as demandas das sociedades de economia mistas só tramitam na justiça comum, se fosse uma empresa publica federal ai sim tramitaria na justiça federal.

    • No que é concernente à “competência declaratória”, cumpre dizer que, no caso dadesapropriação porutilidade pública e interesse social, possuem competência executória incondicionada a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, assim como, nos casos específicos do artigo 83, inciso IX, da Lei n° 10.233, de 2001, e do artigo 10, da Lei n° 9.074, de 1995, o DNIT e a ANATEL, respectivamente. No caso da desapropriação para fins de reforma urbana, por outro lado, a competência para a sua declaração é privativa dos Municípios (e do Distrito Federal, por força do artigo 32, § 1°, da CR/88). Já na hipótese dadesapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a competência é da União (artigo 184 da CR/88). Do mesmo modo, tratando-se de desapropriação confisco, a União possui competência privativa para realizá-la.

      http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-sobre-as-modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade,48808.html

    • Não recordo de ter observado nenhum professor no bojo de suas aulas se referir as Sociedades de Economia Mista ou Sociedades Anônimas com a termologia de SOCIEDADE DE ECONOMIA FEDERAL.

    • Art. 173 da CF/88. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    •  

       

      Comentários do professor

      Comentários:  esta questão parece estranha a princípio e parece ter sido redigida com uma sutileza que pode mesmo induzir ao erro. Então, tenhamos calma: o que é uma “Sociedade de Economia Federal”? Muitos podem pensar em sociedade de economia ista, mas a questão não disse isso. Então, o mais seguro, é pensar que, sendo uma “sociedade de economia”, trata-se de uma empresa, com organização de direito privado, integrante da administração indireta federal, embora pareça impossível precisar se se trata de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa pública. Mas isso não fará diferença ara resolver a questão, como veremos:
      -        Alternativa A:errada, porque quando o tema é desapropriação, temos que apenas as pessoas políticas que integra, a República Federativa do Brasil (União, estados, DF e municípios) podem editar os decretos de declaram a desapropriação. Apesar disso, há duas interessantes exceções, que são hipóteses em que a lei autorizou duas autarquias a declararem a desapropriação: são os casos da ANATEL e do DNIT, pois o próprio Decreto-lei 3365/41 fala da hipótese de delegação da competência executória da desapropriação.
      -        Alternativa B:quem são as entidades sujeitas à licitação? Todas as da administração indireta e a própria administração indireta. Portanto, seja a “Sociedade de Economia Federal” uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, ela está obrigada a licitar, na forma da previsão constitucional e consoante o parágrafo único do art. 1º a lei de licitações (lei 8.666/93): “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Portanto, essa alternativa pode seguramente ser apontada como correta.
      -        Alternativa C:errada, pois o Direito Administrativo trata das sociedades de propósito específico apenas na Lei das Parcerias Público-privadas, sendo constituídas tais sociedades quando for o caso. Não há, porém, nenhuma informação que indique a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na questão, estando esta alternativa incorreta.
      -        Alternativa D: errada, pois, como se sabe, apenas as empresas públicas, e não as sociedades de economia mista, possuem foro na justiça federal, consoante o art. 109, I da CRFB/88. Mas, como vimos, não há informações para definir se o enunciado trata de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista, razão pela qual não é possível chegar à conclusão proposta por esta alternativa.

    • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

      .

      Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Capítulo I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      Seção I
      Dos Princípios

      Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

      Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

      ;

      Art. 173 da CF/88. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    • Comentários:

      Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação só pode ser feita Poder Executivo, por meio de decreto do Presidente da República, do Governador ou do Prefeito (regra), ou pelo Poder Legislativo, mediante lei, ou seja, a Companhia X não poderá editar decretos de utilidade pública, daí o erro. Detalhe é que as entidades da administração indireta, dentre as elas as sociedades de economia mista, a exemplo da Companhia X, após a edição do decreto expropriatório, podem promover a desapropriação, ou seja, podem adotas as providências materiais necessárias para transferir a propriedade do bem para o Poder Público e para assegurar ao antigo proprietário a devida indenização.

      b) CERTA. Na verdade, a Companhia X deverá observar, nas suas contratações de obras, serviços, compras e alienações, além dos princípios da administração, as regras previstas na Lei 13.303/2016 (estatuto das estatais).

      c) ERRADA. Inicialmente, é importante lembrar que as sociedades de economia mista, necessariamente, devem assumir a forma de sociedades anônimas. Portanto, a Companhia X deverá ser uma S/A. Mas ela também pode ser uma SPE, uma vez que a SPE pode assumir qualquer forma jurídica, inclusive a forma de sociedade anônima? A resposta é não. Vejamos por quê. As sociedades de propósito específico (SPE) são entidades previstas na Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas (PPP). Segundo a referida lei, antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída uma SPE para implantar e gerir o objeto da parceria. A finalidade da criação da SPE é permitir que a Administração contrate com uma pessoa jurídica que tenha por objeto social específico a prestação do serviço concedido. Isso é importante para evitar confusão entre as demais atividades da empresa vencedora da licitação e suas obrigações contraídas no contrato de PPP. Com dito, a SPE poderá assumir qualquer forma jurídica prevista na legislação, inclusive a forma de companhia aberta. O art. 9º da Lei 11.079/2004, contudo, proíbe a Administração Pública de deter a maioria do capital votante da SPE. Logo, a Companhia X não poderá ser, a rigor, uma SPE, pois, na condição de sociedade de economia mista, seu capital social votante pertence majoritariamente ao Estado.

      d) ERRADA. As sociedades de economia mista não possuem foro privilegiado. Ademais, como regra, nas causas em que seja parte sociedade de economia mista federal, a competência será da Justiça Estadual (Súmula 556 - STF), exceto se a União atuar processualmente como assistente ou oponente, ocasião em que o foro é deslocado para a Justiça Federal (Súmula 517 – STF).

      Gabarito: alternativa “b”

    • Estatuto das Estatais - Lei nº 13.303/2016:

      Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

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    • A)A Companhia “X” poderá editar os decretos de utilidade pública das áreas que necessitam ser desapropriadas para consecução do objeto que justificou sua criação.

      Está incorreta, pois, tais Decretos somente podem ser editados pela União, uma vez que é pessoa jurídica de direito público.

       B)A Companhia “X” está sujeita à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração.

      Está correta, uma vez que, todos os integrantes da administração pública devem observar as disposições da Lei 8.666/1993.

       C)A Companhia “X” será necessariamente uma sociedade de propósito específico (SPE) e a maioria do capital social deverá sempre pertencer à União.

      Está incorreta, pois, as Sociedades de Propósitos Específicos de que trata esta alternativa possuem outra finalidade, prevista em norma específica (Lei 11.079/2004), não possuindo relação com o caso em discussão.

       D)A Companhia “X” possui foro privilegiado e eventuais demandas judiciais correrão perante a Justiça Federal.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 109, I, da CF, somente serão de competência da Justiça Federal as demandas em que figurarem as autarquias e as empresas públicas federais.


    ID
    914827
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

      § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    • Completando o comentário retro:

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

              DECRETA:

              Art. 1o  A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

              Parágrafo único.  As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.

    • Comentários:a importantíssima Lei 9.985/00 trata do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (UCs). E um dos tipos de UC é a RPPN – Reserva Particular do patrimônio Natural. Vejamos, então, as alternativas:
      -        Alternativa A:correta, a teor do que dispõe o art. 21 da lei em comento: “Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”.§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
      -        Alternativa B:errada, pois já vimos que as áreas são privadas.
      -        Alternativa C:errada, pois já vimos que são perpétuas.
      -        Alternativa D: errada, pois também a posse é privada.
       
    • GABARITO - A

      Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

      Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

      § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

      § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

      I - a pesquisa científica;

      II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

      III - (VETADO)

      § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.


    ID
    914830
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Luísa, residente e domiciliada na cidade de Recife, após visitar a Austrália, traz consigo para a sua casa um filhote de coala, animal típico daquele país e inexistente no Brasil.

    Tendo em vista tal situação, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão não deixa dúvidas, pois o crime ambiental tem prerrogativas internacionais. E para tanto a Justiça Federal (União) é a que goza de competência para julgar a eventual ação.

      Alternativa: (D)
    • Complementando o comentário do colega, segue a previsão da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) sobre o tipo em questão (art. 31), bem como o dispositivo da LC 140/11 acerca da competência da União (7º, XVII):
      Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
      c/c
      Art. 7o  São ações administrativas da União: 
      XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas; 

    • Galera, como queria que a questão fosse tão simples:

      FGV 2012 - competência para julgamento do crime do art. 31 é da Justiça Federal 

      Cespe/2010 - A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
    • Para acertar a questão, o candidato não precisava se ater quanto à competencia da matéria e sim no que tange aos dois requisitos objetivos da conduta de introduzir espécime animal no País. Vejamos:

      Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

      Pena - detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa.

      :P
    • d) Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o  introduziu  no  Brasil  sem  licença  e  sem  parecer  técnico  oficial favorável, sendo a Justiça Federal competente para  julgar a eventual ação.

      A competência para julgar crimes dessa natureza ainda não está pacificada, senão vejamos:

      Repercussão geral: STF discutirá competência para julgar crimes ambientais transnacionais  (Sexta-feira, 10 de maio de 2013)

       

      O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 737977, no qual se discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais. O caso trata de exportação ilegal de animais silvestres, e a questão a ser discutida pelo STF versa sobre o limite da competência entre as Justiças Federal e Estadual. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

      Ao se manifestar a favor da repercussão geral, o relator do ARE 737977, ministro Luiz Fux, observou que o Brasil, na condição de signatário de convenções e acordos internacionais, ratificou, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), sua adesão ao Princípio da Precaução. “Segundo este princípio fundamental de direito internacional ambiental, os povos devem estabelecer mecanismos de combate preventivos às ações que ameaçam a utilização sustentável dos ecossistemas, biodiversidade e florestas, fenômeno jurídico que a toda evidência implica aparente conflito entre as competências da Justiça estadual e federal”, afirmou. Por outro lado, ressaltou que há violações ao meio ambiente que não repercutem no cenário mundial e, portanto, não haveria interesse direto da União na demanda que justificasse a atuação da Justiça Federal.

      Para o ministro Fux, o recurso merece ter a repercussão geral reconhecida porque o tema constitucional tratado é relevante do ponto de vista econômico. “A cada operação clandestina de animais para o exterior, o país deixa de fiscalizar o destino e emprego de sua fauna nativa, além de não arrecadar tributos”, explicou. “Tem ainda repercussão social, pois os direitos fundamentais de terceira, quiçá quarta geração asseguram a todos um meio ambiente saudável e equilibrado”.

    • Comentários:infelizmente, apesar de o Coala ser um animal muito simpático, nossa amiga Luísa praticou, em tese, um crime ambiental, pois assim dispõe o art. 31 da Lei 9.605/98, que define os crimes ambientais:
      Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
                  Com isso, já eliminamos as alternativas A e B, que sugeriam não ser ilícita a conduta de Luísa.
                  Resta, portanto, definir se a competência para processo e julgamento da infração será da justiça estadual ou federal. No caso, é o art. 7º da Lei Complementar 140/11 que determina ser da União a competência de elaborar o parecer técnico a que se refere a norma penal: "Art. 7o  São ações administrativas da União: XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas".
                  E, finalmente, como sabemos, o art. 109 da Constituição federal, determina ser da competência da Justiça Federal processar e julgar as questões que sejam de interesse da União etc. Portanto, a resposta correta é a letra D.
    • A conduta pratica por Luísa é típica, conforme previsto no artigo 31 da Lei n.º 9.605/98. A dúvida, contudo, remanesce quanto à competência para processar e julgar o crime. Pois bem. Em regra, o crime ambiental é da alçada da justiça comum estadual. Entretanto, em determinadas hipóteses, a conduta típica vai de encontro ao interesse da União, o que atrai a competência da justiça comum federal. Um destes casos é justamente a introdução ilegal de espécie exótica no país. Nesse sentido, confira-se julgado do STJ:

      Informativo nº 0135. Período: 20 a 24 de maio de 2002. Terceira Seção. COMPETÊNCIA. PESCA PROIBIDA.

      O réu foi surpreendido pescando em época proibida por lei (piracema) e utilizando-se de instrumentos igualmente proibidos, sendo instaurado procedimento para investigá-lo como incurso no art. 1º, § 1º, da Lei n. 7.679/1988 e art. 34 da Lei n. 9.605/1998. Esta lei não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos. Nos termos do art. 109, IV, da CF/1988, a competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambientais perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restou demonstrado o efetivo interesse da União, pois não evidenciada a existência de eventual lesão a seus bens ou interesse a ensejar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. Porém há situações específicas que justificam a competência da Justiça privilegiada, como as seguintes: delito envolvendo espécies ameaçadas de extinção, em termos oficiais; conduta envolvendo ato de contrabando de animais silvestres, peles e couros de anfíbios ou répteis para o exterior; introdução ilegal de espécie exótica no país; pesca predatória no mar territorial; crime contra a fauna perpetrado em parques nacionais, reservas ecológicas ou áreas sujeitas ao domínio eminente da Nação; além da conduta que ultrapassa os limites de um único estado ou as fronteiras do país. A presente hipótese não se enquadra em nenhuma dessas condutas, portanto é de competência da Justiça estadual. CC 34.689-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/5/2002.


    • Isso mesmo e a letra D

    • CRIME TRANSNACIONAL = JUSTIÇA FEDERAL

    • Info 853, STF: Compete à Justiça Federal processar e julgar o de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


    ID
    914833
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "A".
      A letra “a” está correta
      . Embora haja quem entenda que se o beneficiário constituir nova família ele perde o direito (pois se trata de um instituto assistencial), a corrente majoritária sustenta que como não há qualquer previsão em lei criando esta restrição, o benefício continua de forma vitalícia. Neste sentido é o teor do art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
      A letra “b” está errada. As hipóteses de exclusão da sucessão por indignidade estão expressamente previstas em lei (art. 1.814, CC) e somente podem operar após sentença declaratória (art. 1.815, CC).
      A letra “c” está errada, pois a deserdação é forma de privar os herdeiros necessários de sua legítima (art. 1.961).
      A letra “d” está errada, pois os efeitos da indignidade retroagem à data da abertura da sucessão. A esse respeito, segundo a professora Maria Helena Diniz, um dos efeitos da indignidade é a “retroação ex tunc dos efeitos da sentença declaratória da indignidade, pois, embora se reconheça a aquisição da herança pelo indigno, a legislação faz os efeitos da decisão judicial retroagirem à data da abertura da sucessão, considerando o indigno como pré-morto ao "de cujus". Assim, se o herdeiro indigno durante o período entre a data da abertura da sucessão e o reconhecimento da indignidade, tirou proveito dos frutos e rendimentos do acervo, deverá restituí-lo ao monte, uma vez que está no caso equiparado ao possuidor de má fé. Apesar disso, terá ele direito ao ressarcimento dos gastos que teve com a conservação dos bens até então em sua posse, pois a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia".
    • Alternativa “a”: O CC dispõe que:

      Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

      Não há, como se pode ver, nenhuma restrição referente ao fato do cônjuge sobrevivente constituir nova família, razão pela qual a alternativa “a” está correta.

      Alternativa “b”: Não é necessário que o indigno tenha agido mediante conduta comissiva. Consoante se depreende do artigo do CC que trata da matéria, é preciso que o indigno tenha agido com dolo. Entretanto, o crime pode ter sido praticado mediante conduta omissiva.

      Vejamos:

      Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

      II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

      III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

      Alternativa “c”: A deserdação é forma de afastar da herança apenas o herdeiro legítimo, já que o CC fala em herdeiro necessário. Vejamos:

      Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

      Nada impede, contudo, que o herdeiro necessário também seja beneficiário de um legado. Contudo, caso seja deserdado, não terá direito nem mesmo a tal legado. Não por ser legatário, mas por ser herdeiro necessário.


      Alternativa “d”: Os efeitos da  indignidade retroagem, sim, à data da abertura da sucessão, de forma que a sentença produz efeitos “ex tunc”.

      Podemos depreender isso do seguinte artigo do CC:

      Art. 1.817. Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

      Quer dizer, se o herdeiro indigno recebeu ou tomou posse de algum bem desde a abertura da sucessão, deverá restituir os frutos e rendimentos que percebeu, devendo, por outro lado, se o caso, ser indenizado das despesas com a conservação deles.


    • Lauro, tu é TOP.

    • GABARITO: "A".
      A letra “a” está correta
      . Embora haja quem entenda que se o beneficiário constituir nova família ele perde o direito (pois se trata de um instituto assistencial), a corrente majoritária sustenta que como não há qualquer previsão em lei criando esta restrição, o benefício continua de forma vitalícia. Neste sentido é o teor do art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

      LETRA A

      TAMBÉM APLICA ESSE ARTIGO À UNIÃO ESTÁVEL.

    • JÁ VI EM OUTRAS QUESTÕES DE CONCURSO COLOCAR ESSA ALTERNATIVA COMO ERRADA

      POR FALTAR O COMPLEMENTO FINAL DO ARTIGO - "Desde que seja o único daquela natureza a inventariar" Requisito obrigatório

      Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar

    • Há entendimentos divergentes, como o abaixo:

      Fonte: TJDFT

      O fato da ré ter contraído novo casamento, obsta o seu direito real de habitação. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, manteve a sentença de 1ª instância que condenou uma viúva a pagar aos enteados aluguel referente a imóvel de propriedade do marido falecido.

      Os filhos, autores da ação, relataram que após a morte de seu pai, a mulher continuou a residir na casa que é objeto a ser partilhado entre os herdeiros e argumentam que a ré foi casada pelo regime de separação de bens, e assim não faria jus ao direito de habitação, além de ter casado mais uma vez. Eles pediram a fixação de aluguel pela moradia no imóvel.

      O magistrado de 1ª instância acatou o pedido e fixou como data inicial dos aluguéis devidos o trânsito em julgado da sentença. Em recurso, a viúva alegou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça -STJ, lhe seria favorável, pois permitiria o reconhecimento de seu direito real de habitação, independente de prova de que o bem residencial é único.

      Ao analisarem o caso, os desembargadores explicaram que não restam dúvidas de que o imóvel em questão era utilizado como residência do casal. Todavia, a ré perdeu seu direito de habitação ao contrair novo casamento. O Colegiado entendeu, ainda, que os aluguéis são devidos desde a data em que a ré tomou conhecimento da ação, e não apenas do trânsito em julgado da sentença, como determinado na decisão de 1ª instância


    ID
    914836
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • É NULO o negócio jurídico simulado.
    • GABARITO "C".
      A letra “a” está correta
      . A fim de se considerarem válidos os negócios jurídicos, alguns requisitos devem conter, sendo essenciais os que dizem respeito à sua própria formação. Esses elementos essenciais estão arrolados no art. 104, CC: agente capaz, objeto licito, possível e determinável ou determinado e forma prescrita ou não defesa em lei. A esses requisitos a doutrina acrescenta a vontade livre e consciente, pois caso contrário o negócio estará eivado de algum vício de consentimento, tornando-o passível de anulação.
      A letra “b” está correta, pois o erro acidental  é aquele concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa ou do objeto. Ocorrendo esta espécie de erro, o negócio jurídico não será anulado. O ato continua válido, produzindo efeitos, porque o defeito não incide sobre a declaração de vontade. Ele decorre do não-emprego da diligência ordinária que deve ter um “homem médio”. Mesmo sabendo do defeito, a pessoa teria realizado aquele negócio.
      A letra “c” está errada. No termos do art. 167, CC a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico:É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
      A letra “d” está correta. Os atos eivados de fraude contra credores são anuláveis através de ação específica, chamada de ação pauliana. O principal efeito da ação é "revogar" o negócio lesivo aos interesses dos credores (daí também ser conhecida como ação revocatória), repondo o bem no acervo sobre o qual se efetuará o concurso de credores. A ação deve ser proposta pelos credores quirografários (e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta) contra (art. 161, CC) o devedor insolvente e também contra a pessoa que celebrou negócio jurídico com o fraudador (litisconsórcio passivo necessário).
    • Para mim, a letra "A" está incorreta, porque a manifestação da vontade é requisito da EXISTÊNCIA (e não da validade) do negócio jurídico.

      Segundo Carlos Roberto Gonçalves, são requisitos de EXISTÊNCIA do NJ:

      1)Manifestação da vontade;
      2)finalidade negocial e
      3)idoneidade do objeto.

      E são requisitos da VALIDADE do negócio jurídico (art. 104 do CC):

      1)Agente capaz;
      2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
      3) Forma prescrita ou nao defesa em lei.

    • Colega Francine,

      Realmente, a existência de vontade é requisito de existência, contudo, a presença de vontade livre e consciente (sem vícios) é requisito de validade. Assim, a alternativa "a" está correta, pois trata da vontade livre e consciente do agente como requisito de validade.

      A fonte desta resposta é o livro de Direito Civil (volume único) do Tartuce (2ª edição, 2012, pág. 193).

      Bons estudos!
    • EXISTÊNCIA        VALIDADE = adjetiva a existência                                                          

      AGENTE             AGENTE ------ CAPAZ                                                                           
      OBJETO             OBJETO ------- LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO E DETERMINÁVEL    
      FORMA               FORMA -------- PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI                             
                                   VONTADE ------ LIVRE E CONSCIENTE



         
      EFICÁCIA


      CONDIÇÃO
      TERMO
      ENCARGO

    • Na assertiva: "A emissão de vontade livre e consciente, que corresponda  efetivamente  ao  que  almeja  o  agente,  é  requisito  de  validade dos negócios jurídicos." me confundiu a parte "que corresponda  efetivamente  ao  que  almeja  o  agente", uma vez que o artigo 110 assim determina: 

      "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou,salvo se dela o destinatário tinha conhecimento."


      Alguém poderia comentar sobre?

    • PLano de validade do Negócio Jurídico - são requisitos de validade: partes capazes; vontade livre; objeto lícito possível e determinado/ e forma prescrita ou não defesa em lei.

    • Alternativa “a”: A emissão de vontade livre e consciente é requisito de validade dos negócios jurídicos.

      Com efeito, os elementos de validade do negócio jurídico estão previsos expressamento no art. 104, do CC. É relevante ressaltar que não há, dentre eles, a previsão da emissão de vontade livre e consciente. Contudo, é certo que somente poderá emitir manifestação de vontade livre e consciente o agente que é capaz, que possui condições de manifestar adequadamente sua vontade. Daí porque considera-se que a vontade livre e consicente está no plano de validade do negócio jurídico.

      Observe-se que no plano de existência dos negócios jurídicos estão previstos os seguintes elementos: partes, vontade, objeto e forma. A validade está, porém, num patamar acima, exigindo partes capazes, vontade livre e consciente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

      Portanto, a alternativa está correta.

      Alternativa “b”: O erro acidental não leva à anulação do negócio jurídico, pois recai sobre características secundárias do objeto. O erro que leva à anulação do negócio jurídico, segundo o CC, é o erro substancial.

      Alternativa “c”: O negócio jurídico simulado é nulo e não anulável, consoante a redação do CC:

      Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      Portanto, a alternativa “c” está incorreta e deverá ser assinalada, conforme o pedido da questão.

      Alternativa “d”: A ação pauliana ou revocatória deve ser proposta pelos credores quirografários contra o devedor insolvente, podendo também ser proposta contra a pessoa que celebrou o negócio jurídico com o fraudador ou terceiros adquirentes, que hajam procedido de má-fé. Ela objetiva anular o negócio jurídico praticado com fraude contra credores. Portanto, a alternativa está correta.


    • A)Correta; De fato, é requisito de validade do negocio jurídico a emissão de vontade livre e consciente, ou seja, sem coação, erro ou dolo.

      B)Correta;De fato somente o erro substancial configura o defeito previsto no art.138 CC, defeito esse que gera a anulabilidade do negócio jurídico.

      C) Incorreta:,devendo ser assinalada;a simulação é causa de NULIDADE, e não de anulabilidade do negocio jurídico.(art.167 do CC).

      D)Correta; De fato, a ação pauliana é ação prevista para anular negócio praticado em fraude contra credores.(arts.158 a 165 do CC)



      FORÇA E MUITA FÉ EM DEUS...

    • "A vontade de vencer, o desejo de sucesso, o desejo de atingir seu pleno potencial. Estas são as chaves que irão abrir a porta para a excelência pessoal"

      CONFÚCIO

    • GABARITO LETRA C

      ARTIGO 167 CC

      É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se valido for na substancia e na forma.

      A simulação é causa de NULIDADE e não de ANULABILIDADE.

    • Simulação gera nulidade.

      Erro, dolo, coação moral, lesão e estado de perigo geram anulabilidade.

    • AÇÃO PAULIANA: ação pessoal, movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento numa ação de execução.

    • A Simulação não é causa de Anulação, mas sim de Nulidade do negócio jurídico.

    • CÓDIGO CIVIL: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    • Só pra ficar salvo:

      AÇÃO PAULIANA: ação pessoal, movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento numa ação de execução.

    • GABARITO C

      A letra “a” está correta. A fim de se considerarem válidos os negócios jurídicos, alguns requisitos devem conter, sendo essenciais os que dizem respeito à sua própria formação. Esses elementos essenciais estão arrolados no art. 104, CC: agente capaz, objeto licito, possível e determinável ou determinado e forma prescrita ou não defesa em lei. A esses requisitos a doutrina acrescenta a vontade livre e consciente, pois caso contrário o negócio estará eivado de algum vício de consentimento, tornando-o passível de anulação.

      A letra “b” está correta, pois o erro acidental é aquele concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa ou do objeto. Ocorrendo esta espécie de erro, o negócio jurídico não será anulado. O ato continua válido, produzindo efeitos, porque o defeito não incide sobre a declaração de vontade. Ele decorre do não-emprego da diligência ordinária que deve ter um “homem médio”. Mesmo sabendo do defeito, a pessoa teria realizado aquele negócio.

      A letra “c” está errada. No termos do art. 167, CC a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico:É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      A letra “d” está correta. Os atos eivados de fraude contra credores são anuláveis através de ação específica, chamada de ação pauliana. O principal efeito da ação é "revogar" o negócio lesivo aos interesses dos credores (daí também ser conhecida como ação revocatória), repondo o bem no acervo sobre o qual se efetuará o concurso de credores. A ação deve ser proposta pelos credores quirografários (e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta) contra (art. 161, CC) o devedor insolvente e também contra a pessoa que celebrou negócio jurídico com o fraudador (litisconsórcio passivo necessário)

    • SIMULAÇÃO gera NULIDADE absoluta

      todos os demais ANULABILIDADE


    ID
    914839
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    João dirigia seu veículo respeitando todas as normas de trânsito, com velocidade inferior à permitida para o local, quando um bêbado atravessou a rua, sem observar as condições de tráfego. João não teve condições de frear o veículo ou desviar-se dele, atingindo-o e causando-lhe graves ferimentos.

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "D".
      Pela regra adotada em nossa legislação (responsabilidade subjetiva), para que ocorra a responsabilidade civil, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: a) conduta;  b) dano; c) nexo causal; e d) culpabilidade em sentido amplo (abrangendo o dolo e a culpa em sentido estrito). No caso apresentado houve a conduta (atropelamento) e o dano (graves ferimentos). Ocorre não ficou caracterizada a culpabilidade do agente em razão da culpa exclusiva da vítima. Embora entenda que a letra “d” não está perfeita ao dizer que houve rompimento do nexo de causalidade, das alternativas apresentadas é a única que não está totalmente errada.
       
    • Há circuntâncias alheias que impedem ou rompem o liame (nexo de causalidade) entre ação ou omissão e o Dano. Como em caso fortuito ou de força maior e por ação ou inação da vítima ou de terceiro. Aqui não vou falar de culpa da vítima, pois é irrelevante tal análise, basta análise objetiva. É impróprio averbar culpa exclusiva do terceiro.
    • Pessoal,
      os comentários estão perfeitos, mas o enunciado da questão traz uma impropriedade, pois ao mesmo tempo que diz estar o motorista "
      respeitando  todas  as  normas  de  trânsito", logo após afirma "com  velocidade  inferior  à  permitida  para  o  local". Ora, se o motorista esta com velocidade inferior à permitida, logo está infringindo às normas (veja: dirigir em velocidade à baixo da permitida também é infração - metade da permitida), portanto, é contraditório. O que a banca queria dizer é que o motorista dirigia na velocidade inferior à máxima permitida.

      Fica a observação.
      Bons estudos!
    • Ao colega Bernardo Duarte

      Sua observação está equivocada, pois, em nenhum momento no enunciado da questão está escrito que João dirigia abaixo da metade permitida, e sim que COM VELOCIDADE INFERIOR À PERMITIDA PARA O LOCAL. Logo, faltou atenção na sua interpretação, mesmo porque que não mudaria em nada a resposta da questão. Abaixo está o artigo correspondente do CTB:

      Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

      Infração – média – 4 pontos;
      Penalidade – multa. 
      Competência: Município 


    • Alternativa “a”: Se João estava trafegando e respeitando as normas de trânsito, tendo a vítima atravessado a rua sem observas as condições de tráfego, em razão de sua embriaguez, não se pode dizer que houve responsabilidade civil em relação a João, que não será considerado culpado pela sua conduta. Ora, somente aquele que pratica um ato ilícito é que tem responsabilidade civil. João não praticou qualquer ato ilícito, que nos termos do CC se caracteriza quando:

      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

      Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

      Portanto, a alternativa “a” está incorreta.

      Alternativa “b”: Houve conduta humana no caso. Contudo, não basta a conduta humana para gerar responsabilidade civil. É necessário que a conduta seja ilícita, consoante já explicado no item acima, gerando um dano. A conduta ilícita, no caso, seria o agir com imprudência, negligência ou imperícia, que não se verificaram nos atos de João. A alternativa, portanto, está incorreta.

      Alternativa “c”: na situação, conforme se depreende, houve dano. O dano é indenizável. Contudo, não basta que haja um dano indenizável para que exista responsabilidade civil de João, se este nem sequer ato ilícito praticou. A alternativa também está incorreta.

      Vejam que a questão é de fácil solução, pois as alternativas giram em torno da mesma questão: a falta de ato ilícito por parte do agente.

      São pressupostos do dever de indenizar, os seguintes elementos: conduta humana, culpa genérica ou lato sensu, nexo de causalidade e dano ou prejuízo.

      Alternativa “d”: No caso apresentado, podemos dizer que ocorreu o que se chama culpa exclusiva da vítima, que rompe o nexo de causalidade entre a conduta de João e o resultado ocorrido, fazendo com que não nasça a responsabilidade civil no caso.

      São excludentes totais do nexo de causalidade: a culpa exclusiva ou fato exclusivo da vítima; a culpa exclusiva ou fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito e a força maior.

      A alternativa “d” está, portanto, correta.


    • Culpa exclusiva da vítima.

    • Rompimento do nexo causal foi demais, para mim a alternativa "d" foi a menos errada.

    • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL.

      Elas atuam diretamente no nexo de causalidade e observado algumas das excludentes, isentam da responsabilidade de indenizar.

      A questão deixa claro que há a "CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA", uma vez que, o motorista não deu causa ao resultado, sendo, portanto, isento da responsabilidade de indenizar.

    • gabarito D

      A responsabilidade não restou configurada por falta de  um requisito essencial, ou seja, o NEXO, sendo assim, dedevendo deste  ser afastada a responsabilidade do condutor.

    • Alternativa “a”: Se João estava trafegando e respeitando as normas de trânsito, tendo a vítima atravessado a rua sem observas as condições de tráfego, em razão de sua embriaguez, não se pode dizer que houve responsabilidade civil em relação a João, que não será considerado culpado pela sua conduta. Ora, somente aquele que pratica um ato ilícito é que tem responsabilidade civil. João não praticou qualquer ato ilícito, que nos termos do CC se caracteriza quando:

      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

      Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

      Portanto, a alternativa “a” está incorreta.

      Alternativa “b”: Houve conduta humana no caso. Contudo, não basta a conduta humana para gerar responsabilidade civil. É necessário que a conduta seja ilícita, consoante já explicado no item acima, gerando um dano. A conduta ilícita, no caso, seria o agir com imprudência, negligência ou imperícia, que não se verificaram nos atos de João. A alternativa, portanto, está incorreta.

      Alternativa “c”: na situação, conforme se depreende, houve dano. O dano é indenizável. Contudo, não basta que haja um dano indenizável para que exista responsabilidade civil de João, se este nem sequer ato ilícito praticou. A alternativa também está incorreta.

      Vejam que a questão é de fácil solução, pois as alternativas giram em torno da mesma questão: a falta de ato ilícito por parte do agente.

      São pressupostos do dever de indenizar, os seguintes elementos: conduta humana, culpa genérica ou lato sensu, nexo de causalidade e dano ou prejuízo.

      Alternativa “d”: No caso apresentado, podemos dizer que ocorreu o que se chama culpa exclusiva da vítima, que rompe o nexo de causalidade entre a conduta de João e o resultado ocorrido, fazendo com que não nasça a responsabilidade civil no caso.

      São excludentes totais do nexo de causalidade: a culpa exclusiva ou fato exclusivo da vítima; a culpa exclusiva ou fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito e a força maior.

      A alternativa “d” está, portanto, correta.

    • Na teoria é fácil. Pela culpa exclusiva da vítima podemos livrar o bom motorista da responsabilidade civil, mas em termos penais (ceara independente) temos consequências totalmente diferentes. Quem sabe lesões corporais graves na modalidade culposa etc.

    •       Comentários a seguir não são meus, eu retirei do site OAB na Medida, peço aos colegas a devida vênia para transcrevê-los:

      A) Houve responsabilidade civil, devendo João ser considerado culpado por sua conduta.

      • Resposta errada: Os elementos que caracterizam a responsabilidade civil são: a) conduta humana antijurídica, b) culpa/dolo, c) nexo causal e d) dano (art. 927 do CC). No caso, sequer houve conduta ilícita por parte de João, já que este respeitava todas as regras de trânsito. Além disso, João não agiu com culpa e o nexo de causalidade restou rompido pela culpa exclusiva da vítima. Assim, ausentes vários dos elementos da responsabilidade civil, esta não está caracterizada.
      • B) Faltou um dos elementos da responsabilidade civil, qual seja, a conduta humana, não ficando configurada a responsabilidade civil.
      • Resposta errada: Houve conduta de João, entretanto, a conduta não foi ilícita.
      • C) Inexistiu um dos requisitos essenciais para caracterizar a responsabilidade civil: o dano indenizável e, por isso, não deve ser responsabilizado.
      • Resposta errada: Houve dano, entretanto, os demais requisitos da responsabilidade civil não ficaram caracterizados, conforme explicado na alternativa "a".
      • D) Houve rompimento do nexo de causalidade, em razão da conduta da vítima, não restando configurada a responsabilidade civil.
      • Resposta correta: Em razão da culpa exclusiva da vítima, houve o rompimento do nexo causal, não caracterizando a responsabilidade civil (art. 945 do CC).

      Fonte: OAB NA MEDIDA

      Eliã, discordo do seu comentário, com relação a responsabilidade penal neste caso nem existe porque ele tomou os devidos cuidados, então ele não "agiu com culpa", logo não há crime no caso.

    • Uma questão dessa no XXXII seria pedir demais? ahahhaha FVG pfvr


    ID
    914842
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Utilizando-se das regras afetas ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Incorreta:Quando  o  pagamento  de  boa-fé  for  efetuado  ao  credor  putativo,  somente  será  inválido  se,  em  seguida,  ficar  demonstrado que não era credor.Art.309 CC. O pagamento feito de boa fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

       

      B) Correta:Levando  em  consideração  os  elementos  contidos  na  lei  para  o     reconhecimento  da  onerosidade  excessiva,  é  admissível  assegurar  que  a  regra  se  aplica  às  relações  obrigacionais de execução diferida ou continuada.
        C)Incorreta:Possui a quitação determinados requisitos que devem ser  obrigatoriamente observados, tais como o valor da dívida,  o nome do pagador, o tempo e o lugar do adimplemento,  além da assinatura da parte credora, exigindo-se também  que a forma da quitação seja igual à forma do contrato.Art.320 CC. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo eo lugar do pagamento, com assinatura do credor, ou de seu representante.
      D)Incorreta: O  terceiro,  interessado  ou  não,  poderá  efetuar  o  pagamento  da  dívida  em  seu  próprio  nome,  ficando  sempre sub-rogado nos direitos da parte credora.Art.305 CC. O terceiro não interessado,que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

      Bons Estudos!!!
    • Análise da questão correta letra B
       
      1. Obrigação de execução diferida e continuada:
       
      Obrigação de execução diferida, é a que também se exaure em um só ato porém, a ser realizada em data futura e não no mesmo instante em que é contraída. Desse modo, tanto pode ser diferida a obrigação assumida pelo comprador de pagar no fim do prazo, como o vendedor que se compromete a entregar no fim do prazo.Obrigação de execução continuadaé a que se prolonga no tempo, sem solução de continuidade ou mediante prestação periódica continuada, ou reiterada, neste ultimo caso de trato sucessivo.
       
      2. Reconhecimento da onerosidade excessiva nos contratos de obrigação diferida ou continuada
       
      ...Art. 478. “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”. xxxxxxxxxx

      Este artigo refere-se a chamada  Teoria da Imprevisão, segundo a qual, havendo fato superveniente que traga vantagem excessiva para uma das partes, o contrato poderá ser rescindido, desde que tal fato fosse extraordinário e de difícil ou impossível previsão. É a também chamada cláusula "rebus sic stantibus", pela qual a relação jurídica deve ser mantida enquanto perdurar a situação fática que originalmente a ensejou.xxxxxxxxxxxxx
       
      Resolução do contrato por onerosidade excessiva: Autoriza a resolução dos "contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que, de forma prudente, abranda ou simplifica a majestade do contrato, quando substitui a velha cláusula "pacta sunt servanda", dos códigos individualistas, pelo preceito justo "rebus sic stantibus" (art. 478)


    • Eu já não concordo com o colega acima, tendo em vista que, na hipótese da letra A, o pagamento realizado ao credor putativo É VÁLIDO, ou seja, o devedor paga apenas uma vez, mesmo tendo sido efetuado à pessoa diversa do credor.


      Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 
    • Mas foi exatamente o que ela escreveu no comentário. 
      Primeiro grifou de vermelho o que estava errado, para depois colocar de azul o fundamento correto!
    • Credor putativo é aquele que, aos olhos de todos passa pelo verdadeiro credor. Um exemplo de credor putativo é o caso do herdeiro aparente. Se, o único herdeiro conhecido de uma pessoa abonada, e que veio a falecer, é o seu sobrinho, o pagamento a ele efetuado de boa-fé é válido, mesmo que se apure, posteriormente, que o “de cujus”, em disposição de última vontade, nomeou outra pessoa como seu herdeiro testamentário.
       
      Assim, a boa-fé valida os atos, que em princípio, seriam nulos. E o verdadeiro credor, que não recebeu o pagamento, pode voltar-se contra o credor putativo, que recebeu indevidamente, embora de boa-fé, pois o devedor/solvens nada mais deve.
       
    • Alternativa “a”: De acordo com a redação do CC:

      Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

      Portanto, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido e não  inválido, ainda que provado posteriormente que ele não era o credor. A alternativa está, portanto, incorreta.

      Alternativa “b”: As obrigações de execução diferida ou continuada são aquelas que protraem no tempo. A onerosidade excessiva ocorre quando, por motivos imprevisíveis, a prestação torna-se desproporcional em relação ao momento da sua execução e pode ser revista judicialmente. Vejamos a redação do CC a respeito:

      Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

      Portanto, está correto considerar que as regras da onerosidade excessiva aplicam-se às

      obrigações de execução diferida ou continuada. A alternativa “b” está correta.

      Alternativa “c”: Acerca da quitação o CC dispõe que:

      Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

      Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

      Tal artigo dispõe que a quitação poderá ser dada por instrumento particular, ou seja, não se trata de requisito obrigatório. Nenhum dos outros requisitos é obrigatório também. Isso porque, o comando do artigo 320 do CC segue o princípio da liberdade das formas e da simplicidade dos atos e negócios jurídicos. Bem por isso o parágrafo único do referido artigo dispõe que ainda que não estejam presentes tais requisitos, valerá a quitação, se de seus termos e circunstâncias, a dívida tiver sido paga.

      Daí porque a alternativa “c” está incorreta, já que os requisitos não são obrigatórios.

      Alternativa “d”: Sobre o pagamento efetuado por terceiro, o CC prevê:

      Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

      Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

      Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

      Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

      Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

      Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

      Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

      Portanto, de acordo com a redação dos dispositivos legais pertinentes à matéria, o terceiro não interessado pode pagar a dívida. Entretanto, o terceiro não interessado, apesar de ter direito a reembolsar-se do que pagou, não se sub-roga nos direitos do credor. A alternativa está, portanto, incorreta.


    • CC >> Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    • A- Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

      B- Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

      C- Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

      D- Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    • Alternativa correta: B


      art. 478: Levando  em  consideração  os  elementos  contidos  na  lei  para o reconhecimento  da  onerosidade excessiva,  é  admissível  assegurar  que  a  regra  se  aplica  às  relações obrigacionais de execução diferida ou continuada. 

    • 6. Obrigações de Execução Instantânea; Diferida e Periódica

      Esta classificação é dada de acordo com o momento em que a obrigação deve ser cumprida. Sendo classificadas, portanto, em:

      - Obrigações momentâneas ou de execução instantânea que são concluídas em um só ato, ou seja, são sempre cumpridas imediatamente após sua constituição.
      Ex.: Compra e venda à vista, pela qual o devedor paga ao credor, que o entrega o objeto. "A" dá o dinheiro a "B" que o entrega a coisa.

      - Obrigações de execução diferida também exigem o seu cumprimento em um só ato, mas diferentemente da anterior, sua execução deverá ser realizada em momento futuro.
      Ex.: Partes combinam de entregar o objeto em determinada data, assim como realizar o pagamento pelo mesmo.

      - Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo (periódica) que se satisfazem por meio de atos continuados.
      Ex.: As prestações de serviço ou a compra e venda a prazo.

    • art. 478, do C.C. Levando  em  consideração  os  elementos  contidos  na  lei  para o reconhecimento  da  onerosidade excessiva,  é  admissível  assegurar  que  a  regra  se  aplica  às  relações obrigacionais de execução diferida ou continuada. 

    • Essa eu não sabia, mas fui eliminando pelas palavras: 

       

      a) ''somente  será  inválido  se"

      c) ''devem ser  obrigatoriamente observados''

      d) ''ficando  sempre sub-rogado''

       

      Mas dei uma estudada, avante!

    • Art. 478. “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”


    ID
    914845
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Embora sujeito às constantes mutações e às diferenças de contexto em que é aplicado, o conceito tradicional de contrato sugere que ele representa o acordo de vontades estabelecido com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

    Tomando por base a teoria geral dos contratos, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Base Legal: arts. 425 e 426 do Código Civil.
    • GABARITO: "B".
      A letra “a” está errada
      , pois estabelece o art. 425, CC que é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código.
      A letra “b” está correta, pois estabelece o art. 426, CC que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
      A letra “c” está errada. De fato, a liberdade de contratar é limitada pela função social do contrato e os contratantes deverão guardar, assim na conclusão, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé objetiva (e não subjetiva). Ocorre que esses princípios são mais ligado ao dirigismo (e não voluntarismo) além do bem estar social e coletivo (e não individualismo).
      A letra "d" está errada. Nos termos do art. 423, CC, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 

         
    • A alternativa correta é a letra b
      Fundamento no Código Civil:
      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    • Alternativa “a”: É possível, sim, a celebração de contratos atípicos, ou seja, fora do rol contido na legislação. Basta que, para tanto, as normas gerais fixadas no CC sejam observadas. Nesse sentido, o CC dispõe expressamente:

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      A alternativa “a”, portanto, está incorreta.


      Alternativa “b”: Dispõe expressamente o CC:

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

      Trata-se de norma geral do CC que deve ser observada, ainda quando celebrado contrato atípico. Assim sendo, a alternativa “b” está correta.


      Alternativa “c”: A liberdade de contratar no CC, atualmente, é limitada, sim, pela função social do contrato, conforme art. 421, do CC. Além disso, os contratantes deverão guardar, assim na conclusão, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé objetiva. Vejamos:

      Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

      Além disso, a observância de tais princípios não está ligada ao voluntarismo e individualismo que informam o norteiam o CC. Isso porque, o “novo” CC, ao contrário do CC de 1916, prestigiou o princípio da função social do contrato, que se sobrepõe aos interesses meramente individuais e particulares dos contratantes, privilegiando o público em detrimento do privado.

      A alternativa “c” está, portanto, incorreta.

      Alternativa “d”: Os contratos de adesão não serão declarados obrigatoriamente nulos se tiverem cláusulas ambíguas ou contraditórias.

      Tais cláusulas deverão ser interpretadas de forma a favorecer o aderente. Vejamos a redação do CC a respeito:

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      A alternativa “d” está, portanto, incorreta.


    • A alternativa A está incorreta, já que o art. 425 expressamente permite a
      criação de contratos fora do rol daqueles previstos no CC/2002.
      A alternativa B está correta, pois o art. 426 expressamente proíbe a
      pactuação de herança de pessoa viva, com base no princípio da relatividade dos
      efeitos.

      A alternativa C está incorreta, e tem uma pegadinha! Os contratantes têm de
      respeitar o princípio da boa-fé, certo? Mas subjetiva? NÃO, objetiva...
      A alternativa D está incorreta, pois segundo o art. 423, deve-se adotar a
      interpretação mais favorável ao aderente, e não decretar a nulidade do
      contrato.

      Prof. Paulo H M Sousa

    • GABARITO LETRA B

      Letra A - Errada

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      Letra B - Correta

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

      Letra C - Errada

      Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

      Letra D - Errada

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    • Letra "A"... Proibição do "Pacta Corvina"

    • Letra correta: B. A letra D é errada porque segundo o artigo 423 do CC em caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, e não anular este contrato. Podemos argumentar também que este artigo está de acordo com o princípio da manutenção do contrato.
    • Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    • GABARITO LETRA B

      Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato

      Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. 

      Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: 

      I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

      II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e 

      III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. 

      Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    • LETRA B

      CC, Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    • Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

      Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. 

      Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: 

      I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

      II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e 

      III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. 

      Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    • A) Incorreto. Conforme dispõe o Código Civil:

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      B) Correto. Conforme dispõe o Código Civil:

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

      C) Incorreto. Os princípios da probidade e da boa‐fé subjetiva, estão ligados à ideia de agir de forma ética e conforme o bem-comum, e não ao voluntarismo e ao individualismo.

      Conforme dispõe o Código Civil:

      Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

      D) Incorreto. Conforme dispõe o Código Civil:

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


    ID
    914848
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em janeiro de 2010, Nádia, unida estavelmente com Rômulo, após dez anos de convivência e sem que houvesse entre eles contrato escrito que disciplinasse as relações entre companheiros, abandona definitivamente o lar. Nos dois anos seguintes, Rômulo, que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, continuou, ininterruptamente, sem oposição de quem quer que fosse, na posse direta e exclusiva do imóvel urbano com 200 metros quadrados, cuja propriedade dividia com Nádia e que servia de moradia do casal. Em março de 2012, Rômulo – que nunca havia ajuizado ação de usucapião, de qualquer espécie, contra quem quer que fosse - ingressou com ação de usucapião, pretendendo o reconhecimento judicial para adquirir integralmente o domínio do referido imóvel.

    Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal, fundamento legal:



      Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

      § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 


      Bons Estudos!
       

    • O artigo 1240 A, determina que"Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
      § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. "

      :)

    • Tenho uma duvida, a lei foi publicada em 16 de junho de 2011 e segundo o enunciado aprovado na V Jornada de direito Civil promovida pelo CJF " A fluencia do prazo de 2 anos, previsto pelo artigo 1240-A, só tem inicio a partir da vigencia da Lei n 12.424.

      Sendo assim, Romulo não poderia propor a referida ação.

      Estou errado ?
    • Guttemberg quanto a sua dúvida veja o enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil - CJF: 

      "O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor."
       
      Como a lei entrou em vigor no dia 16 de junho de 2011, realmente não completou o prazo de 2 anos, tendo em vista que Romulo ajuizou ação de usucapião em  março de 2012. Mas o tempo que falta para os 2 anos pode ser completado no curso do processo. 

      Se não for este o raciocínio favor me corrija. 

      Espero ter ajudado. 
    • Alternativa “a”: A questão traz a hipótese prevista no art. 1.240, do CC, que exige o prazo de cinco anos para caracterização da usucapião. Trata-se da usucapião especial urbana. O artigo está assim redigido:

      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      Portanto, a alternativa “a” está incorreta.

      Alternativa “b”: Não há qualquer óbice à proposição da ação de usucapião especial urbano no fato da ex-companheira ter abandonado o lar. Isso porque, o artigo acima transcrito é claro ao dispor que o imóvel deve servir de moradia ao requerente (no caso, Rômulo) ou à sua família. Os prazos se somam em favor de Rômulo, pois ele sempre residiu no local, com a família e, posteriormente, sozinho. A alternativa “b” está, portanto, incorreta.

      Alternativa “c”: novamente não há qualquer óbice ao reconhecimento da usucapião em razão de Rômulo não ter sido casado sob o regime da comunhão universal de bens. A lei não faz qualquer restrição nesse sentido. A alternativa “c” está incorreta.

      Alternativa “d”: Analisando o teor do art. 1240, do CC acima transcrito, vemos que Rômulo preencheu todos os requisitos necessários ao pedido de usucapião especial urbano.

      Vejamos:

      - possuía como sua área urbana de até 250 metros quadrados

      - por cinco anos ininterruptamente

      - não há notícia de oposição

      - utilizou o imóvel para moradia sua e de sua família

      - não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural

      - e, finalmente, nunca teve reconhecido o direito à usucapião anteriormente.

      A alternativa “d”, portanto, é a correta.


    • Letra D

      Art.  1.240.  Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros  quadrados,  por  cinco  anos  ininterruptamente  e  sem  oposição,  utilizando-a para  sua  moradia  ou  de  sua  família,  adquirir-lhe-á  o  domínio,  desde  que  não  seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      §  1o  O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à  mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
      §  2o  O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    • Art. 1240-A, CC

       

    • Modalidade de usucapião disciplinada no art. 1240-A do CC.

      Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

       

      Bons estudos a todos.         

    • Alternativa “a”: A questão traz a hipótese prevista no art. 1.240, do CC, que exige o prazo de cinco anos para caracterização da usucapião. Trata-se da usucapião especial urbana. O artigo está assim redigido:

      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      Portanto, a alternativa “a” está incorreta.
       

      Alternativa “b”: Não há qualquer óbice à proposição da ação de usucapião especial urbano no fato da ex-companheira ter abandonado o lar. Isso porque, o artigo acima transcrito é claro ao dispor que o imóvel deve servir de moradia ao requerente (no caso, Rômulo) ou à sua família. Os prazos se somam em favor de Rômulo, pois ele sempre residiu no local, com a família e, posteriormente, sozinho. A alternativa “b” está, portanto, incorreta.
       

      Alternativa “c”: novamente não há qualquer óbice ao reconhecimento da usucapião em razão de Rômulo não ter sido casado sob o regime da comunhão universal de bens. A lei não faz qualquer restrição nesse sentido. A alternativa “c” está incorreta.
       

      Alternativa “d”: Analisando o teor do art. 1240, do CC acima transcrito, vemos que Rômulo preencheu todos os requisitos necessários ao pedido de usucapião especial urbano.
       

      Vejamos:

      - possuía como sua área urbana de até 250 metros quadrados

      - por cinco anos ininterruptamente

      - não há notícia de oposição

      - utilizou o imóvel para moradia sua e de sua família

      - não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural

      - e, finalmente, nunca teve reconhecido o direito à usucapião anteriormente.

      A alternativa “d”, portanto, é a correta.

    • O prazo começou antes da retirada de Nádia? Alguém explica isso pra mim?

    • O prazo começou antes da retirada de Nádia? Alguém explica isso pra mim?

    • D) Na minha humilde opinião, abandono do Lar por parte de Nádia, deu se em 2010. Em 2012, Rômulo ingressou com ação de usucapião familiar, sendo assim, ele usucapiu o imóvel.

      Infelizmente, errei. Esqueci daquela palavrinha "até" 250 metros.

    • D) Na minha humilde opinião, abandono do Lar por parte de Nádia, deu se em 2010. Em 2012, Rômulo ingressou com ação de usucapião familiar, sendo assim, ele usucapiu o imóvel.

      Infelizmente, errei. Esqueci daquela palavrinha "até" 250 metros.

    • Gabarito: D.

      Justificativa: art. 1240-A CC

    • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

      § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

      Requisitos:

      1. Exercício da posse exclusiva por mais de dois anos. Janeiro/2010: Nadia abandona o lar. Março/2012: Romulo ajuíza ação. Ou seja, mais de dois anos. Requisito preenchido.
      2. Nadia e Romulo são ex-companheiros. Requisito preenchido.
      3. Imóvel de até 250 metros quadrados e ser utilizado pela família. Imóvel tem 200 metros quadrados e é utilizado pela família. Requisito preenchido.
      4. Não ser proprietário de outro imóvel. Não é proprietário de outro imóvel. Requisito preenchido.

      Preenchidos os requisitos do art. 1.240-A CC/02.

    • Usucapião por abandono de lar, o prazo é de 2 anos. O comentário da professora está errado.

    • GABARITO LETRA D

      A questão comporta os dois tipos de usucapião, a especial urbana e a de abandono de lar, o que não altera a resposta da questão, pois a letra D não especifica quais, e sim informa as que  preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.

      usucapião especial urbana

      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      usucapião por abandono de lar

      Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    • Por questões assim, sem lero lero, o que realmente aparece na prática, não cobranças inúteis.

    • GABARITO LETRA D

      A questão comporta os dois tipos de usucapião, a especial urbana e a de abandono de lar, o que não altera a resposta da questão, pois a letra D não especifica quais, e sim informa as que preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.

      usucapião especial urbana

      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      usucapião por abandono de lar

      Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    • Queria Questões assim na minha prova kkkkkk


    ID
    914851
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Eduardo e Mônica, casados, tinham um filho menor chamado Renato. Por orientação de um advogado, Eduardo e Mônica, em 2005, fizeram os respectivos testamentos e nomearam Lúcio, irmão mais velho de Eduardo, como tutor do menor para o caso de alguma eventualidade. Pouco antes da nomeação por testamento, Lúcio fora definitivamente condenado pelo crime de dano (art. 163 do Código Penal), mas o casal manteve a nomeação, acreditando no arrependimento de Lúcio, que, desde então, mostrou conduta socialmente adequada.

    Em 2010, Eduardo e Mônica morreram em um acidente aéreo. Dois anos depois do acidente, pretendendo salvaguardar os interesses do menor colocado sob sua tutela, Lúcio, prevendo manifesta vantagem negocial em virtude do aumento dos preços dos imóveis, decide alienar a terceiros um dos bens imóveis do patrimônio de Renato, depositando, imediatamente, todo o dinheiro obtido na negociação em uma conta de poupança, aberta em nome do menor.

    Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O condenado pelo crime de dano não fica impossibilitado de exercer a tutela, conforme prevê o Código Civil (art. 1735):

      Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

      I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

      II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

      III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

      IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

      V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

      VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.


      Logo, não há impedimento ao condenado por dano ser tutor do seu irmão, por outro lado a venda de bem imóvel do menor é possível, porém, necessária a autorização do juiz, conforme prevê o art. 1748.

      Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

      I - pagar as dívidas do menor;

      II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

      III - transigir;

      IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

      V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

      Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

      Bons Estudos!

    • Os artigos 1735 e 1750 respondem todas as alternativas.
      ;)
    • Resposta: C

      Código Civil: Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

      Abraço
    • Segundo o CC, são incapazes de exercer a tutela:

      Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

      I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

      II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

      III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

      IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

      V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

      VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.

      De acordo, pois, com o inciso IV, somente os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou costumes, tenham ou não cumprido a pena, é que são incapazes de exercer a tutela.

      No caso da questão, Lúcio foi condenado pela prática do crime de dano, que não o impede, portanto, de ser tutor. Por tal razão a nomeação de Lúcio é válida.

      Para que o tutor venda o bem imóvel de um menor é necessária autorização judicial, segundo dispõe o CC:

      Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

      I - pagar as dívidas do menor;

      II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

      III - transigir;

      IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

      V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

      Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

      Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

      Destarte, a venda do imóvel por Lúcio sem prévia avaliação e autorização judicial é ilícita.

      Cabe salientar, ainda, que caso a venda do imóvel tenha sido vantajosa ao menor, é possível haver a confirmação posterior do ato tornando-o eficaz. Já no caso da venda não ter sido vantajosa ao menor, o caso é de nulidade.


    • FGV  e suas histórias kkkk 

    • Segundo o CC, são incapazes de exercer a tutela:
       

      Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
       

      I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
       

      II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
       

      III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;
       

      IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;
       

      V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;
       

      VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
       

      De acordo, pois, com o inciso IV, somente os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou costumes, tenham ou não cumprido a pena, é que são incapazes de exercer a tutela.
       

      No caso da questão, Lúcio foi condenado pela prática do crime de dano, que não o impede, portanto, de ser tutor. Por tal razão a nomeação de Lúcio é válida.
       

      Para que o tutor venda o bem imóvel de um menor é necessária autorização judicial, segundo dispõe o CC:

      Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
       

      I - pagar as dívidas do menor;
       

      II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
       

      III - transigir;
       

      IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
       

      V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
       

      Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

      Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
       

      Destarte, a venda do imóvel por Lúcio sem prévia avaliação e autorização judicial é ilícita.

      Cabe salientar, ainda, que caso a venda do imóvel tenha sido vantajosa ao menor, é possível haver a confirmação posterior do ato tornando-o eficaz. Já no caso da venda não ter sido vantajosa ao menor, o caso é de nulidade.

    • Não consegui nem prestar atenção na questão, pois fiquei apenas com a música na cabeça :)

    • Letra C.

      Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

      IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

      Crime de dano não configura impossibilidade para exercer tutela; por outro lado, venda de bem imóvel de menor necessita de autorização judicial, como dispõe o art. 1748.

      Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

      IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    • Vemos que o examinador é fã de Legião Urbana

    • O condenado pelo crime de dano não fica impossibilitado de exercer a tutela, conforme prevê o Código Civil (art. 1735):

      Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

      I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

      II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

      III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

      IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

      V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

      VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.

      Logo, não há impedimento ao condenado por dano ser tutor do seu irmão, por outro lado a venda de bem imóvel do menor é possível, porém, necessária a autorização do juiz, conforme prevê o art. 1748.

      Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

      I - pagar as dívidas do menor;

      II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

      III - transigir;

      IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

      V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

      Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    • Gabarito letra C

      Apenas os condenados aos crimes de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes não podem ser tutores, nos termos do art. 1.735 do CC/2002. Contudo, estabelece o art. 1.748, IV, do CC/2002 que a venda de imóveis somente poderá ocorrer com a autorização do magistrado.


    ID
    914854
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    João e Maria, ambos adolescentes, com dezessete e dezesseis anos, respectivamente, resolvem realizar uma viagem para comemorar o aniversário de um ano de namoro. Como destino, o jovem casal elege Armação dos Búzios, no estado do Rio de Janeiro, e efetua a reserva, por telefone, em uma pousada do balneário.

    Considerando a normativa acerca da prevenção especial contida na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    • Complemento:

      É bom frisar que a hospedagem sem autorização ou desacompanhada incide em infração administrativa (art. 250 ECA).
    • Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

      Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

      § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

      § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.    

    • A resposta para a questão está no artigo 82 da Lei 8.069/90 (ECA):

      Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

      A alternativa a está incorreta porque o artigo 82 do ECA exige que os adolescentes estejam acompanhados pelos pais ou responsável ou que sejam expressamente autorizados por eles.

      A alternativa b está incorreta, tendo em vista que o artigo 82 da Lei 8.069/90 proíbe a hospedagem de criança ou adolescente tanto em motel quanto em hotel, pensão ou estabelecimento congênere.

      A alternativa c também está incorreta, pois o artigo 82 do ECA proíbe a hospedagem não somente de criança, mas de criança ou adolescente.

      Finalmente, a alternativa d é a correta, já que, como o artigo 82 do ECA proíbe a hospedagem, o titular da pousada, ou um de seus prepostos, pode se negar a hospedar o jovem casal, desacompanhados dos pais ou responsável ou desprovidos da autorização específica, sob pena, inclusive, de responder pela infração administrativa prevista no artigo 250 da Lei 8.069/90:

      Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

      Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

      § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

      § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada(Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).


      RESPOSTA: ALTERNATIVA D.







    • GABARITO: D

      Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    • Não confundir a vedação à hospedagem de menor de idade sem autorização dos pais com a viagem nacional, que pode ser realizada por maior de 16 anos sem autorização. 

      Eu confundi, por isso errei,

      GABARITO: D


    ID
    914857
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    Acerca das atribuições do Conselho Tutelar determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A)

      Disposições Gerais

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      B)

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      C)

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
      D)Ja respondida

    • a) Correto. Artigo 131 e 136, II c/c 101, VI do ECA;
      b) Errada na segunda parte, pois conforme alude o inciso IV do artigo 136 do ECA, o Conselho Tutelar é competente para encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
      c) Correta na primeira parte (art. 136, IX) e errada na parte final pois, conforme artigo 131, o CT é autônomo e não jurisdicional;
      d) Errada no início pois, conforme o inciso III do artigo 136 o CT possui atribuição para promover a execução de suas decisões.

      Bons estudos!
      ECA, meleca.
    • Olá,
      Por favor me ajudem! Mas eu não consigo entender porque a alternativa A é a correta.
      Verifico que a primeira parte da afirmativa está certa, visto ser o Conselho Tutelar ter natureza não jurisdicional e ter como objetivo tutelar os interesses da criança e do adolescente, como mencionado no art. 131, ECA.
      No entanto a segunda parte da afirmativa se refere a aplicação de medidas de proteção e o Conselho Tutelar não tem competência para isso, cabendo somente ao Juiz da vara da Infância e Juventude...
      Algúem pode me esclarcer isso?
      Obrigada!
      Mariana

    • Respondendo a dúvida de Mariana.

      A assertiva diz;

      a) O  Conselho  Tutelar,  considerando  sua  natureza  não  jurisdicional,  destaca-se  no  aconselhamento  e  na  orientação  à  família  ou  responsável  pela  criança  ou  adolescente,  inclusive  na  hipótese  de  inclusão  em  programa  oficial  ou  comunitário  de  auxilio,  orientação  e  tratamento a alcoólatras e toxicômanos. 

      A segunda parte da assertiva se refere à medida aplicável aos pais e responsáveis do inciso II, do art. 129, do ECA

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      O art. 136 que trata das atribuições do Conselho Tutelar dispõe no seu inciso II que:
      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      Da leitura dos artigos, verifica-se que a assertiva está correta, eis que, se refere a medida de proteção que está dentre aplicáveis pelo Conselho Tutelar.
      O Conselho Tutelar pode aplicar as medidas de proteção dos incisos I a VII do art. 129, o que ele não pode é aplicar as medidas dos incisos VIII a X que são de competência exclusiva do Juiz, e são:
      VIII - perda da guarda;
      IX - destituição da tutela;
      X - suspensão ou destituição do poder familiar.



       
    • Colega Sarah

      Conforme redação do art. 131 do ECA,  o Conselho Tutelar tem natureza não jurisdicional e é autônomo, veja:

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    • A - CORRETA. Art. 136, II c/c art. 101, VI e art. 131, ECA. O  Conselho  Tutelar,  considerando  sua  natureza  não  jurisdicional,  destaca-se  no  aconselhamento  e  na  orientação  à  família  ou  responsável  pela  criança  ou  adolescente,  inclusive  na  hipótese  de  inclusão  em  programa  oficial  ou  comunitário  de  auxilio,  orientação  e  tratamento a alcoólatras e toxicômanos. 

      B - ERRADA. Art. 136, IV, ECA. O  Conselho  Tutelar,  em  consequência  de  sua  natureza  não  jurisdicional, não é  competente para encaminhar ao  Ministério  Público  as  ocorrências  administrativas  ou  criminais que importem violação aos direitos da criança e  do adolescente. 

      C - ERRADA. Art. 131, ECA. O  Conselho  Tutelar  pode  assessorar  o  Poder  Executivo  local na elaboração da proposta orçamentária para planos  e programas de atendimento dos direitos da criança e do  adolescente, em decorrência de sua natureza jurisdicional  não autônoma. 

      D - ERRADA. Art. 136, III, ECA. O Conselho Tutelar não poderá promover a execução de  suas decisões, razão pela qual só lhe resta encaminhar ao  Ministério  Público  notícia  de  fato  que  constitua  infração  administrativa  ou  penal  contra  os  direitos  da  criança  ou  adolescente.

    • Título V

      Do Conselho Tutelar

      Capítulo I

      Disposições Gerais

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

      I - reconhecida idoneidade moral;

      II - idade superior a vinte e um anos;

      III - residir no município.

      Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    • A resposta para a questão está nos artigos 129, 131 e 136 da Lei 8.069/90:

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII - expedir notificações;

      VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

      XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      A alternativa b está incorreta por força do inciso IV do artigo 136 do ECA. Em outras palavras, o Conselho Tutelar, é, sim, competente para encaminhar ao  Ministério  Público  as  ocorrências  administrativas  ou  criminais que importem violação aos direitos da criança e  do adolescente. 

      Apesar de, nos termos do inciso IX do artigo 136 do ECA, o Conselho Tutelar poder assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a alternativa c está incorreta porque atribuiu natureza jurisdicional e não autônoma ao Conselho Tutelar, diversamente do que estabelece o artigo 131 da Lei 8.069/90 (ECA):

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      A alternativa d está incorreta por força do artigo 136, inciso III, do ECA, acima transcrito. Conforme expressa disposição legal, o Conselho Tutelar pode promover a execução de suas decisões.

      A alternativa a é a correta, por força do artigo 136, inciso II (acima transcrito), c/c artigo 129, inciso II, do ECA:

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

      I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

      IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

      V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

      VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

      VII - advertência;

      VIII - perda da guarda;

      IX - destituição da tutela;

      X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA A.




    ID
    914860
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a plano oferecido por conhecida rede particular. O contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
      (...)
       XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
      (...)

         § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
    • GABARITO: C

      É sabido que, cabe ao Ministério Público pleitear a defesa dos direitos einteresses coletivos, homogêneos e difusos. Porém, nos termos do artigo51, § 4º do Código de Defesa do Consumidor está previsto que: “É facultado aqualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Públicoque ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusulacontratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma nãoassegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes”. Logo,no caso em análise, se a cláusula que consta no contrato celebrado entre aseguradora e o público consumidor for considerada abusiva, poderá o “Parquet”,mediante provocação do consumidor ou entidade consumerista, ajuizar ação declaratóriada nulidade de tal cláusula contratual em prol destes, e sendo esta julgadaprocedente, consequentemente, será vedada à seguradora continuar a ofertá-la nomercado de consumo.

                 


    • Valeu, LANDIM, foi muito interessante sua explicação.Continue!!!


    • Letra “A" - Os  contratos  de  seguro  ofertados  no  mercado  de  consumo,  apesar  de  serem  de  adesão,  são  regidos  pelo  Código  Civil,  e  a  eles  se  aplica  o  Código  de  Defesa  do  Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos. 

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

      Os contratos de seguro ofertados no mercado de consumo são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

      Incorreta letra “A".


      Letra “B" - A  cláusula  prevista,  que  estipula  a  possibilidade  de  cancelamento  unilateral  do  contrato  em  caso  de  desequilíbrio econômico,  seria viável desde que exercida  na primeira metade do contrato. 

      Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

      A cláusula prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico é nula de pleno direito.

      Incorreta letra “B".


      Letra “C" - O  Ministério  Público  tem  legitimidade  para  ajuizar  demanda contra a  seguradora, buscando  ser declarada a  nulidade  da  cláusula  contratual  celebrada  com  os  consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar  a ofertá-la no mercado de consumo. 

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 51, § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

      "A norma garante que o consumidor, individualmente, ou a entidade que o represente, possa requerer que o Ministério Público ajuíze ação coletiva para o controle judicial concreto de cláusula abusiva.

      Há que entender aqui alguns pontos:

      a) pode o consumidor individual denunciar a cláusula contratual abusiva ao Ministério Público porque:

      a.1) em se tratando de contrato de consumo (de massa), a cláusula abusiva existente no modelo-padrão afeta todo o grupo de pessoas que contratam com o fornecedor (direito coletivo – art. 81, parágrafo único, II, do CDC);

      a.2) da mesma forma, o contrato de massa pode gerar danos a certo número de consumidores (direito individual homogêneo – arts. 81, parágrafo único, III, e 91 do CDC).

      b) embora a norma do § 4º do art. 51 cite apenas o Ministério Público e até se refira a entidade que represente o consumidor para fazer o pedido, o fato é que qualquer dos legitimados no art. 82 do CDC pode ingressar com a ação coletiva para o controle judicial concreto da cláusula abusiva.

      Se se tratar de direito individual puro, não cabe a intervenção do Parquet, levando o consumidor a buscar o patrocínio de advogado." (NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013.)



      Correta letra “C". Gabarito da questão.


      Letra “D" - A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é  abusiva,  pois  o  seguro  deve  atentar  para  a  equação  financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da  avença e à própria higidez e continuidade do contrato. 

      Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

      A cláusula prevista no contrato celebrado por João é abusiva, pois deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, obrigando o consumidor.

      Incorreta letra “D".




      RESPOSTA: Gabarito C.

    • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
      (...)
       XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
      (...)
         § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

      ;)


    ID
    914863
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, não oferecendo risco à saúde do autor.

    Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •   Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

         Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    • Responsabilidade Civil objetiva, Culpa não interessa aos aspectos civis das relações de consumo, com a exceção da hipótese do § 4° do art. 14, que cuida da responsabilidade do profissional liberal.
    • GABARITO B.      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    • Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

         Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      Letra “A" - O  fabricante  e  o  fornecedor  do  serviço  devem  ser  excluídos  de  responsabilidade,  visto  que  o material  não  ofereceu  qualquer  risco  à  integridade  física  do  consumidor, não merecendo reparação. 

      O fabricante e o fornecedor não devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material causou dano à integridade física do consumidor, merecendo reparação.

      Incorreta letra “A".

       

      Letra “B" - O  elemento  rígido  não  característico  do  produto,  ainda  que  não  o  tornasse  impróprio  para  o  consumo,  violou  padrões  de  segurança,  já  que  houve  dano  comprovado  pelo consumidor. 

      O elemento rígido não característico do produto, porção de açúcar cristalizado, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, pois houve dano comprovado pelo consumidor.

      Correta letra “B". Gabarito da questão.

      Letra “C" - A  responsabilidade  do  fornecedor  depende  de  apuração  de  culpa e, portanto, não  tendo o  comerciante  agido de  modo  a  causar  voluntariamente  o  evento,  não  deve  responder pelo resultado. 

      A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde pelo resultado independentemente de culpa.

      Incorreta letra “C".

      Letra “D" - O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia  qualquer medida  contra  o  fabricante,  posto  que  não  há  fato ou  vício do produto, motivo pelo qual não deve  ser   responsabilizado pelo alegado defeito. 

      O comerciante deve ser condenado e cabe a condenação contra o fabricante, pois a lei confere a eles solidariedade, além do que, há defeito no produto, ainda que não o tenha se tornado impróprio para o consumo, mas causou dano comprovado ao consumidor.

      Incorreta letra “D".




      RESPOSTA: Gabarito B.
    • Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

         Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      Letra “A" - O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade física do consumidor, não merecendo reparação. 

      O fabricante e o fornecedor não devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material causou dano à integridade física do consumidor, merecendo reparação.

      Incorreta letra “A".

       

      Letra “B" - O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor. 

      O elemento rígido não característico do produto, porção de açúcar cristalizado, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, pois houve dano comprovado pelo consumidor.

      Correta letra “B". Gabarito da questão.

      Letra “C" - A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado. 

      A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde pelo resultado independentemente de culpa.

      Incorreta letra “C".

      Letra “D" - O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser  responsabilizado pelo alegado defeito. 

      O comerciante deve ser condenado e cabe a condenação contra o fabricante, pois a lei confere a eles solidariedade, além do que, há defeito no produto, ainda que não o tenha se tornado impróprio para o consumo, mas causou dano comprovado ao consumidor.

      Incorreta letra “D".


    ID
    914866
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa (B) ==> CORRETA
      De acordo com a Lei do Cheque (Lei Nº 7.357/ 85):
      Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
      Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

      Alternativa (C) ==> INCORRETA
      Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
      Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

      Alternativa (D) ==> INCORRETA
      Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
      (...)

      Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    • Alternativa (A) - A alternativa A está errada porque o cheque, de acordo com o art. 3º da Lei do Cheque, somente pode ser emitido contra banco ou instituição financeira equiparada: ?O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque?.
    • Letra A – INCORRETAArtigo 3º: O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

      Letra B –
      CORRETA – Artigo 38, parágrafo único: O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 32: O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
      ATENÇÃO: A jurisprudência reconhece a prática de “pré-datar” um cheque como um acordo entre emitente e tomador. Nesse sentido, confira-se a Súmula 370 do STJ: caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 59: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
      Artigo 33: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
       
      Os artigos são da Lei 7.357/85.
    • Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

      ,

      Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

    • Letra B – CORRETA – Artigo 38, parágrafo único: O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

      ;)

    • Achei importante frisar o erro na letra A pois ele me pegou em leitura rápida e pode ter sido o algoz de outros colgas. O erro está no fato da alternativa dizer que o sacado do cheque pode ser qualquer PESSOA JURÍDICA, quando na verdade somente bancos,instituições financeiras e instituições equiparadas podem ser o sacado nessa relação envolvendo tal título.

    • No cheque, o sacado pode realizar pagamento parcial, embora não possa o portador recusar o recebimento parcial.

    • Todo mundo acertou pois está de acordo com a Lei, o problema é explicar corretamente o artigo 38 e seu parágrafo único em exemplos.

      De forma simples, pela Lei, se o cheque for de R$ 1.000,00 mas na conta só tiver R$ 800,00, o sacado é obrigado a pagar o cheque no valor parcial. Restando apenas R$ 200,00 de inadimplemento. CLARO que nunca vi um banco fazer isso mas é o que diz a lei: é possível pagar o valor parcial de um cheque.


    ID
    914869
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art.991 do cc/02: na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social  é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua propria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.  
    • Letra A – INCORRETAO quadro societário na sociedade em conta de participação é formado por dois polos distintos: o sócio ostensivo e o sócio oculto.
      O sócio ostensivo é aquele que assume em seu nome todas as obrigações contraídas em decorrência da execução do objeto da sociedade.
      O sócio oculto é aquele prestador de capital para o sócio ostensivo, não aparecendo externamente nas relações da sociedade.

      Letra B –
      CORRETA – Artigo 991: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 995: Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 996, parágrafo único: Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
      O artigo referido deixa clara a possibilidade de existência de mais de um sócio ostensivo
       
      Os artigos são do Código Civil.
    • Na sociedade em conta de participação, há dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo (ou oculto).

      O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. 

      O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.

    • sociedade em conta de participação, presente nos arts. 991 a 996 do Código Civil, possui duas categorias de sócios, sendo:

      --> Ostensivo: Aquele que efetivamente aparece, que realiza o objeto social da empresa, bem como responde ilimitadamente perante a terceiros; e

      --> Participante: Aquele que não aparece, não realiza o objeto social da empresa, bem como não responde perante terceiros.

    • sociedade em conta de participação, presente nos arts. 991 a 996 do Código Civil, possui duas categorias de sócios, sendo:

      --> Ostensivo: Aquele que efetivamente aparece, que realiza o objeto social da empresa, bem como responde ilimitadamente perante a terceiros; e

      --> Participante: Aquele que não aparece, não realiza o objeto social da empresa, bem como não responde perante terceiros.

    • Código Civil

      Art. 991. Na sociedade em conta de participação,

      a atividade constitutiva do objeto social é exercida UNICAMENTE pelo SÓCIO OSTENSIVO,

      EM SEU NOME INDIVIDUAL e sob sua PRÓPRIA E EXCLUSIVA responsabilidade,

      participando os demais dos resultados correspondentes.

    • DESPERSONALIZADA - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Art. 991, CC.

      Geralmente é feito um "contrato de gaveta"

      Sócio ostensivo: é o que aparece. É exercida somente pelo sócio ostensivo (age com exclusiva responsabilidade)

      Sócio participante: é o sócio oculto. Participa dos resultados correspondentes.

      ·      Não é forma de exercício de atividade empresarial. É acordo entre duas pessoas.

      ·      Não são registradas. Não são sujeitos de direitos.

      ·      Não tem autonomia negocial (as pessoas físicas que movimentam)

      ·      Sem legitimidade processual

    • Só colocaram conceitos e mais conceitos. cade a resposta da alternativa ?


    ID
    914872
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A Assembleia Geral de S.A. Empreendimentos Turísticos, companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.

    Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 6404
      Art. 59
      § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
    • Esta questão está incompleta. Não basta simplesmente a assembléia Geral deliberar a respeito. Antes, e mais importante é o estatuto ter previamente autorizado, dentro de um limite de capital autorizado (§ 2º do art. 59). A resposta vai de encontro totalmente ao § 1º do art. 59 da lei das S.A:


      § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
       
    • Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto: 
      VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

      § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão(Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
    • O que são Debêntures

      Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

      No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.

      Fonte:www.bmfbovespa.com.br


    • Gabarito letra A - § 1º do art. 59 da lei das S.A:


      § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    • SEÇÃO III

      Criação e Emissão

      Competência

      Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

      .

      I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;

      II - o número e o valor nominal das debêntures;

      III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;

      IV - as condições da correção monetária, se houver;

      V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;

      VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

      VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;

      VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.

      § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. 

      § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. 

      § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. 

      § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão

    • SEÇÃO III

      Criação e Emissão

      Competência

      Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

      .

      I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;

      II - o número e o valor nominal das debêntures;

      III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;

      IV - as condições da correção monetária, se houver;

      V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;

      VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

      VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;

      VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.

      § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. 

      § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. 

      § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. 

      § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão

      ;)

    • Gabarito A

      Art. 59 Da Lei 6.404 . A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

      VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

      § 1o Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. 

      § 2o O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. 

      § 4o Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão

    • A)Por se tratar de nota promissória com vencimento a dia certo, é válida a cláusula de juros remuneratórios.

      Resposta incorreta. Nota promissória é um título de crédito onde caracteriza a existência de um crédito líquido e certo, que a partir de seu vencimento se torna exigível, desde que não emita à vista. Portanto, será inválida a cláusula de juros remuneratórios em nota promissória.

       B)O avalista em branco poderá alegar vício de forma como exceção ao pagamento perante a sociedade empresária.

      Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 32 do Decreto 57.663/1966, ou seja, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

       C)A ausência do lugar de emissão na nota promissória acarreta sua nulidade, em razão da autonomia das obrigações cambiais.

      Reposta incorreta. Nos termos do art. 889, §1º, do CC/2002, considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

       D)Todos os dados omitidos na nota promissória deveriam ter sido preenchidos pela sociedade empresária até o dia do vencimento. Portanto, a ação de cobrança deverá observar o procedimento da ação monitória.

      Resposta incorreta. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do CC/2002, estabelece que o descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. Em suma, se de boa-fé é possível complementar.


    ID
    914875
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETAArtigo 58, § 1o: O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa:
      I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes;
      II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes      com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;
      III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.

      Letra B – INCORRETAArtigo 52, § 4o: O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.
       
      Letra C – CORRETA – Artigo 53: O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
      Artigo 73: O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: [...] II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei.
       
      Letra D – INCORRETA – Artigo 56, § 3o: O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
       
      Os artigos são da Lei 11.101/05.
    • Valmir Bigal,

       

      À clara contribuição dada acima, na questão "A" mudaria a fundamentação da resposta, posto que, mesmo não havendo aprovação da recuperação no moldes previsto no art. 45, alternativamente o §1º do art. 58 também se trata de aprovação da assembleia geral dos credores (apenas em rito diferente).

       

      Assim, a fundamentação correta está no próprio CAPUT do art. 58:

       

      Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei [HIPÓTESE 1 de deferimento, SEM aprovação da assembleia geral dos credores] ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei [HIPÓTESE 2 de deferimento, COM aprovação da assembleia geral dos credores]. (grifo e comentário nosso) 


    ID
    914878
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.

    Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETAArtigo 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
      Na EIRELI não há sócios.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
      Na EIRELI  não há sócios.

      Letra C –
      CORRETA – Artigo 980-A, § 6º: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
      Por sua vez o artigo 1.053 reza que: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
      E complementa o artigo 1.016: Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 980-A, § 6º: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
      Por seu turno o artigo 1.064 estabelece que: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

      Os artigos são do Código Civil.
    • O equívoco da letra A não diz respeito ao texto legal do art. 980-A do CC, como o colega acima menciona.

      O erro da questão consta da análise do art. 1.061 do CC. Isto porque, segundo o § 6º do art. 980-A, há a previsão de aplicação subsidiária das regras da sociedade limitada. em assim sendo, o artigo que menciona a matéria será o mencionado, que diz:

      Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

      Embora se saiba que a EIRELI seja de única pessoa, como bem salientado pelo colega acima, é importante ver que o equívoco está na redação do art. 1.061, pois se a alternativa "A" retirasse o "não" da integralização, ou colocasse "unanimidade" ao invés dos 2/3, poderia ser considerada correta e, portanto, passível de anulação.
    • salvo melhor juízo, na EIRELI, no que for omisso, aplicam-se as regras da Sociedade LImitada e no art. 1060, parágrafo ùnico do Código Civil consta "a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade". logo, a alternativa "b" está correta

    • Gabarito: "C"

    • base de contrato aos t.i e programadores , respondem por tudo na areia de tecnologia, se a empresa faz 500 mil liquido , não aceitamos menos que 20 mil mes como salario , somos equiparados ao administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.

    • Gabarito C

      Artigo 980-A, § 6º: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

      Por sua vez o artigo 1.053 reza que: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

      E complementa o artigo 1.016: Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.


    ID
    914881
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A parte que, no curso do processo comum ordinário, suscitar questão prejudicial e requerer ao juiz não apenas o exame, mas o julgamento dessa questão, que passará a integrar o dispositivo da sentença, deverá requerer

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      Conforme dicção do CPC:

      Art. 5o  Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    • Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5 o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

       A coisa julgada material sobre questões prejudiciais somente irá ocorrer caso haja a dedução de pretensão neste sentido via ação própria (ação declaratória incidental), a teor do refere o art. 5º do Código de Processo Civil.
      É precis entao:
      1. haver requerimento da parte
      2. por ação declaratória
      3. o juiz deve ser competente para julgar a matéria
      4. a matéria deve ser pressuposto necessário para julgamento da lide
      Caso não preeencha esses requistos tratar-se-a de coisa julgada formal, em que a matéria prejudicial poderá ser novamente rediscutida.

      Bons estudos

    • Posto que a declaração incidental por ação não forma tão somente coisa julgada formal, que poderia ser rediscutida em outro processo. A alternativa “A” está incorreta,
      A alternativa “B” está correta, conforme resta expresso nos arts. 5, 325 e 470, do CPC.
      A alternativa “C” está incorreta, até porque o grau de conhecimento do Tribunal não é formado por questões que devem ser dirimidas em sentença, e questões prejudiciais são pressupostos da questão prejudicial do feito, de maneira que restaria ilógico deixar tal questão para depois do julgamento de sentença.
      A alternativa “D” resta incorreta, uma vez que decisão interlocutória não é capaz de transformar questão prejudicial em item do dispositivo de uma sentença.
       
    • Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5 o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

       

    • NCPC

      Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

      § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

      III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

       


    ID
    914884
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O procedimento sumário deve ser adotado em causas cujo valor não supere sessenta salários mínimos ou em situações, qualquer que seja o valor da causa, em que se debata um dos assuntos previstos na lei.

    Indique, dentre as alternativas abaixo, a que contém espécie de resposta que não pode ser apresentada pelo réu no rito comum sumário.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito:B

      Segundolição de Marcus Rios Gonçalves:

      "Conquantoa lei não o diga expressamente, não cabe reconvenção emprocedimento sumário. Há duas razões para a vedação:


        *ela é incompatível com a celeridade que se busca;

        *há autorização legal para pedido contraposto, de sorte que o réu pode formular pedidos em face do autor na própria contestação, sem precisar reconvir.


      Écerto que a amplitude da reconvenção é maior, mas a lei quislimitar a possibilidade de o réu formular pedidos àqueles quepossam ser considerados contrapostos, fundados nos mesmos fatosdescritos na inicial.

      A esses dois argumentos, poder-se-iaacrescer um terceiro: a expressa vedação à ação declaratóriaincidental, prevista no art. 280, do CPC. Se a lei não a autoriza,com mais razão a reconvenção.

      Quanto às formas deintervenção de terceiros, a lei é restritiva, admitindo apenas aassistência e o recurso de terceiro prejudicado, bem com outrasformas de intervenção, desde que fundadas em contrato de seguro.Têm sido frequentes, por exemplo, as hipóteses de denunciação dalide às seguradoras, nas ações que versam sobre acidentes detrânsito."

    •        A  reconvenção é típica do processo de conhecimento, em seu procedimento comum ordinário. Não cabe reconvenção no procedimento sumário, por expressa previsão legal (CPC, art. 278, parágrafo 1º), sendo lícito ao réu formular, na própria constestação, "pedido em seu favor". Em tal situação falamos em pedido contraposto. 
      Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 

             § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. 

      Fonte: Manual de Prática Civil, Fernanda Tartuce e outros. Editora Método. 

       

       
    • e  quanto a exceção e a impçugnação???
    • Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

      O réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção. No rito sumário só não é compatível o oferecimento de defesa na forma de reconvenção, diante da própria natureza dúplice da ação (que permite a formulação de pedido contraposto).


      Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

      § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário
    • A modalidade de resposta que não é possível no rito sumário. Com efeito, no rito sumário cabe pedido contraposto da inicial, não reconvenção, descabendo, portanto, a hipótese do art. 315 do CPC por vedação lógica do art. 278, parágrafo primeiro, do mesmo Codex. A alternativa “A” responde a questão, que requer a alternativa errônea. As letras “B”, “C” e “D” não atendem ao solicitado na questão, até porque são espécies de respostas plenamente admissíveis no rito sumário, a serem apresentadas, em peças apartadas, na audiência preliminar de conciliação.
    • Gabarito é a letra A, para quem só pode ver 10 por dia ;)

    • No rito sumário não cabe reconvenção!!

      Conceito de reconvenção: jur num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

    • GABARITO A

      "Reconvenção" 

      Fundamentação: Não cabe reconvenção no Juizado, cabe pedido contraposto.O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.

      Artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.


    ID
    914887
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A uniformização de jurisprudência é um instituto jurídico que tem por objetivo diminuir os impactos das divergências entre julgamentos do mesmo assunto.

    A respeito da uniformização de jurisprudência, asinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A uniformização de jurisprudência é um recurso capaz de  provocar  a  votação  acerca  do  melhor  entendimento  sobre  determinado  assunto  a  ser  utilizado,  quando  houver no tribunal dois ou mais precedentes divergentes  sobre o tema em questão. ERRADA; NÃO É UM RECURSO E SIM UM INCIDENTE.

      b) A  uniformização  de  jurisprudência  é  um  procedimento  que só será instaurado, levando à suspensão do processo  que  está  no  tribunal  até  sua  resolução,  se  houver  expresso requerimento das partes nesse sentido.  ERRADA; POIS PODE SER INSTAURADA POR QUALQUER JUIZ, CONFORME ARTIGO 476/CPC. 

      c) A divergência que permite a instauração da uniformização  de  jurisprudência  é  sempre  verificada  entre  órgãos  diversos do mesmo tribunal. CORRETA; A UNIFORMIZAÇÃO É NO ÂMBITO INTERNO, A DIVERGÊNCIA OCORRE ENTRE TURMAS, CÂMARAS OU GRUPO DE CÂMARAS CONFORME DISPÕE ARTIGO 476, II/CPC

      d) A decisão do órgão fracionário que reconhece a existência  de divergência acerca da matéria ou deixa de fazê-lo pode  ser impugnada por agravo de instrumento. ERRADA; COMO A QUESTÃO É INCIDENTE, EM TESE É IRRECORRÍVEL. NOTE QUE PODERÁ HAVER RECURSO PERANTE O ACÓRDÃO QUE APLICOU A TESE ENCONTRADA.

      Bons estudos!!!

    • Até porque uniformização de jurisprudência não é modalidade de recurso. A letra “A” está incorreta
      A letra “B” está incorreta, uma vez que a uniformização de jurisprudência não carece de requerimento das partes, podendo ser solicitada por juiz, ao proferir voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, conforme preconiza o art. 476 do CPC.
      A letra “C” representa a alternativa correta, uma vez que está em conformidade com o art. 476, II, do CPC.
      A letra “D” está incorreta, posto que a decisão de órgão fracionária que reconhece a divergência não pode ser discutida via agravo de instrumento.
       
    • Que professor é esse que dá a seguinte explicação:


      "A letra “C” representa a alternativa correta, uma vez que está em conformidade com o art. 476, II, do CPC."


      ha

    • Os Comentários deste professor são  secos sem nenhuma didática, e não clareia o entendimento do aluno em praticamente nada.

    • concordo apenas citar a lei, não é comentário de professor, que precisa ser mais didático

    • Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

      II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas

    • Isso porque o juízo de admissibilidade é efetuado pelo órgão fracionário, na mesma sessão designada para o julgamento do caso concreto (violaria a economia processual e, no caso específico, a duração razoável do processo, aprazar-se uma sessão distinta para decidir apenas sobre a admissibilidade do incidente, tal qual uma "questão de ordem"). Por esta razão, se rejeitada a instauração, um acórdão decide, ao mesmo tempo, este ponto (com juízo negativo de admissibilidade do incidente) e o caso concreto.

      Admitida a instauração do incidente pelo órgão fracionário, os autos, após a lavratura do acórdão, serão remetidos ao órgão plenário, que efetuará novo juízo de admissibilidade. Em sendo este positivo, aquele órgão terá a função de decidir acerca da tese jurídica a ser adotada como premissa de julgamento do caso concreto. Se negativo o juízo de admissibilidade pelo órgão plenário, os autos serão devolvidos ao órgão fracionário para julgamento do caso concreto. O juízo de admissibilidade do órgão fracionário, assim dizendo, não vincula o órgão plenário, que poderá inadmitir a instauração do incidente.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19155/o-incidente-de-uniformizacao-dos-arts-476-a-479-do-codigo-de-processo-civil/2#ixzz3XTqr6g39

    • NCPC

      Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

      § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.


    ID
    914890
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Nos autos de ação indenizatória movida por Henrique em face de Paulo, ambos prósperos empresários, transitou em julgado sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de indenização, no montante equivalente a 500 salários mínimos, na data da prolação da sentença, acrescidos de juros legais e correção monetária.

    Assinale a alternativa que apresenta a providência a ser imediatamente adotada pelo advogado de Henrique.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      Resposta encontra guarida na interpretação do seguinte excerto do CPC:

      Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
    • resposta é a letra B, pois ja transitou em julgado e esta em fase de liquidação. o rapaz que marcou a letra d, está equivocado. Ou nõ?
    • GABARITO B

      Alternativa A- INCORRETA. Não há que se falar em instauração da liquidação de sentença por arbitramento, tendo em vista que, no caso em tela, a apuração do quantum debeatur não depende de prova pericial.

      Alternativa B- CORRETA. Fora fixado o "montante  equivalente  a  500  salários  mínimos... acrescidos  de  juros  legais  e  correção  monetária." restando apenas cálculos aritméticos para apuração do valor exequendo. Conforme art. 475-B, CPC: Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 

      Alternativa C- INCORRETA. Até 1994, havia no Brasil a liquidação por cálculos do contador.Com o advento da Lei Federal n. 8.898/94, houve uma profunda alteração no art. 604 do CPC, outorgando ao credor a fixação do valor quando a sua apuração na decisão necessitar de simples cálculos aritméticos ( juros, correção, encargos...); após várias discussões, apenas com a Lei Federal n. 11.232/05 foi dada a nova redação que vemos  no art. 475- B, citado no comentário do item anterior.

      Alternativa D- INCORRETA. A ação rescisória consiste em um meio autônomo de impugnação, tendo como objeto a invalidação da sentença “viciada”. O caso em estudo demonstra apenas a necessidade de apuração do quantum. Sendo, por tanto, incabível o manejo de ação rescisória.

    • Até porque não há o que liquidar na decisão transitada em julgado em tela, não cabendo liquidação por artigos (fatos novos), nem por arbitramento (nem a sentença, nem a natureza da sentença assim exige). A letra “A” está incorreta,
      A letra “B” traduz a resposta correta, uma vez que, com trânsito em julgado, e sem necessidade de liquidação, o processo já está hábil para o cumprimento de sentença, restando ao autor apresentar a memória de cálculos junto à sua petição inicial.
      A letra “C” está incorreta porque, conforme já exposto, este não é caso no qual se verifique a necessidade de liquidação, muito menos uma hipótese de liquidação não tolerada para casos como o da questão na processualística contemporânea.
      A letra “D” está incorreta, até porque este não é o escopo da ação rescisória (CPC, art. 485).
    • Gabarito letra B 

      Art 509, § 2o ( código processo civil de 2015) 

      Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença

      Isso significa que não precisa fazer etapa de liquidação. 

      A respeito da memória do calculo a previsão fica no art. 524. (Novo CPC) Apresentar esse calculo é importante para preservar o contraditório e ampla defesa já que na execução também existe esse principio. Principio mais restrito nesta etapa, contudo existe.  Nesse caso, quando apresenta os cálculos,  já da inicio a execução e não faz a liquidação.


    ID
    914893
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Vinícius foi demandado em uma ação de cobrança por ter sido fiador de sua sogra, Francisca. Assinale a alternativa que indica a medida a ser adotada por Vinícius para trazer Francisca para o pólo passivo desse processo.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      É forma de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação condenatória, por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais devedores solidários. (Marcus Rios Gonçalves)

      Segundo o CPC:

           Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    • Professor, professor... (do QC)
      O réu principal não pode chamar ao processo o fiador.
      Somente o fiador, se demandado, poderá chamar ao processo o réu principal.
      Por favor, conserte o comentário para não confundir os assíduos frequentadores deste site.
      Obrigado.
    • COMENTÁRIOS: A reconvenção (CPC, art. 315) é uma modalidade de resposta que representa um contra-ataque processual de réu que quer efetivar pedidos em face do autor em ação na qual é demandado. A alternativa A está incorreta.
      A alternativa B está incorreta, considerando que a denunciação da lide, segundo o art. 70 do CPC, não se presta a chamar fiador ao processo, mas sim para integrar a ação terceiros que, legalmente ou por contrato, tenham responsabilidade de responder a pretensão demandada e, em regresso, ressarcirem os réus denunciantes.
      A alternativa C está correta. O chamamento ao processo, segundo o art. 77, I do CPC, consiste em possibilidade do réu inserir no polo passivo da lide o fiador.
      A alternativa D está incorreta. A nomeação à autoria ocorre para trazer ao polo passivo de ação terceiro que é o verdadeiro legitimado para constar na figura do réu, e não aquele que exerce ordens em nome alheio.
    • A resposta da questão é a letra "C", porquanto o chamamento do processo é um instituto de intervenção de terceiro que faculta o coobrigado, in casu, o fiador, quando demandado isoladamente trazer ao processo o devedor, com ou sem o benefício de ordem.

    • NCPC

      Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

      I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

      II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

      III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    • GABARITO C

      Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

      I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

      II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

      III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    • Resposta: C

      Segundo a doutrina, o chamamento ao processo difere da denunciação da lide. Enquanto a denunciação visa ao direito de garantia ou de regresso, a ser composto numa nova relação processual, o chamamento objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.

      Assim sendo, Francisca como devedora principal será "chamada" a compor o polo passivo.

      • Reconvenção: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      • Denunciação da lide: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

      I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

      II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

      • Chamamento ao processo: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

      I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

      II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

      III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

      Letra C é a alternativa correta.

      • Nomeação à autoria: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

      Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

       Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.


    ID
    914896
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O sistema processual pátrio estabelece duas espécies de incompetência: a incompetência absoluta e a incompetência relativa.

    Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 95, CPC,
       Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    • Dica: DVDs POP

      Demarcação
      Vizinhança
      Divisão
      Servidão

      Propriedade
      Obra nova (nunciação obra nova)
      Posse
      • a) ERRADA. Os  critérios  absolutos  de  fixação  de  competência  são  previstos em lei com a finalidade de promover a proteção,  precipuamente, de interesses privados.  Critérios absolutos de competência ( MPF - Matéria, Pessoa, Função) tem a finalidade de proteger interesses públicos.
        b) Em  litígios  que  envolvam  nunciação  de  obra  nova,  é  defeso ao autor optar por fazer o ajuizamento da ação no  foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.
        CORRETA
        c) Em  demanda  proposta  perante  juízo  absolutamente  incompetente,  pode  haver  prorrogação  da  competência  do  juízo,  caso  deixe  o  réu  de  apresentar,  no momento  processual oportuno, a exceção de incompetência. ERRADA. A competência absoluta é improrrogável, ou seja, não há como o novo juizo tornar-se competente.
        d) A  incompetência  relativa ocorre, por exemplo, quando o  critério de  fixação de competência em  razão do valor da  causa  é  desrespeitado,  hipótese  em  que  tanto  as  partes  quanto  o  magistrado,  de  ofício,  poderão  suscitar  a  incompetência do juízo. ERRADA. A competência relativa (TV- Território, Valor da causa) não permite que o juiz declare-a ex-officio. Só há uma exceção: (art 112 CPC. A nulidade da cláusula de eleição de foro, nos contratos de adesão, pode ser declarada ex ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juizo de domicílio do réu.)
    • COMENTÁRIOS: Posto que a competência absoluta não se presta, precipuamente a atender interesses privados, mas sim interesses públicos. A alternativa está incorreta.
      A alternativa B está correta. A ação de nunciação de obra versa sobre direito real em bens imóveis. Tais ações devem ser ajuizadas no foro de situação da coisa, sendo vedadas outras opções de foro por se tratar de um caso de competência absoluta. É o que determina o art. 95 do CPC.
      A alternativa C está incorreta, uma vez que a figura da prorrogação da competência do juízo é vedada em casos de competência absoluta. A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo.
      A alternativa D está incorreta, pois admite, de forma equivocada, que a exceção de incompetência relativa seja reconhecida pelo juiz, de ofício.
    • Letra D: Errada. Súmula 33 STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 

    • Art. 95 do CPC: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    • b- Em  litígios  que  envolvam  nunciação  de  obra  nova,  é  defeso ao autor optar por fazer o ajuizamento da ação no  foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.  

      Tudo bem que essa é a resposta que foi dada como certa...mas, no artigo 95 CPP, diz que PODE,  e na resposta da questão diz que é DEFESO.

      Na minha concepção DEFESO = PROIBIDO

       p.s.: Alguém pode me esclarecer por favor essa dúvida???

      VALEU!!!!!!

    • Lenne o art. 95 diz que o foro competente é o da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro de seu domicílio ou o foro escolhido, ai vem a parte que vc não se atentou, "não recaindo" o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


      Depois de "não recaindo" são as hipóteses que não cabem alteração do foro, sendo "defeso = proibido" a alteração, devendo ser o foro, aquele em que se encontra localizado o imóvel. 
    • A: incorreta. A competência absoluta se refere a questões que interessam à coletividade. A relativa é que se refere a interesses privados;

      B: correta. Tratando-se de direito real sobre imóvel, aplica-se a parte final do art. 95 do CPC (hipótese em que, apesar de ser competência territorial, não se admite foro de eleição);

      C: incorreta. A prorrogação só ocorre em relação à incompetência relativa (art. 114 do CPC); 

      D: incorreta. Não existe, no sistema brasileiro, remessa de autos por força de valor da causa (art. 304 do CPC) - apesar de se tratar de competência relativa.

      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    • resposta B) NOVO CPC/2015

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    • Resposta : Letra B

      Está correta, no texto do CPC:

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      Erro na A : seria interesses PÚBLICOS. Porque Competência Absoluta é para interesse Público, e Relativa para interesse das partes.

      Erro na C : não depende do réu, ela é de ofício, direto pelo juiz.

      Art 64 CPC : § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      Erro da D : “tanto as partes quanto o magistrado”, quando relativa cabe às partes. Se o réu não alegar o juiz dá sequência. Art 65 CPC:

      Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    • Pra mim é errada a B. Não pode recair direito de propriedade.....E de nunciação de obra nova. Competência absoluta. Não muda. Caput art. 47 ncpc .

    • A: incorreta. A competência absoluta se refere a questões que interessam à coletividade. A relativa é que se refere a interesses privados; B: correta. Tratando-se de direito real sobre imóvel, aplica-se o art. 47, § 1º do NCPC (hipótese em que, apesar de ser competência territorial, não se admite foro de eleição); C: incorreta. A prorrogação só ocorre em relação à incompetência relativa (NCPC, art. 65); D: incorreta. Não existe, no sistema brasileiro, remessa de autos por força de valor da causa (NCPC, art. 64) – apesar de se tratar de competência relativa.

    • Conforme CPC/2015

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

      "§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."

    • Conforme CPC/2015

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

      "§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."


    ID
    914899
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação ao princípio da insignificância, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A)ERRADA
      O CORRETO CAUSA EXCLUSÃO DA TIPICIDADE

      ALTERNATIVA B)CORRETA
      Manifestação do Supremo Tribunal Federal, por meio do Habeas Corpus n.o84.412/SP, tendo como relator o Ministro Celso de Mello, estabelecendo critérios sobre a aplicação do Princípio da Insignificância:
      O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado – que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR".

      ALTERNATIVA C)ERRADA
      HABEAS CORPUS . PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
      ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. RELEVÂNCIA DA LESIVIDADE PATRIMONIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADO COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA.
      1. Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. (sem grifo no original)
      Precedentes.
      (STJ – Habeas Corpus HC 60185/MG. Relatora : Min. Laurita Vaz – Quinta Turma. 03 de abril de 2007 (Data do Julgamento)).

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13303/o-verdadeiro-principio-da-insignificancia#ixzz2PSebqQVr
      BONS ESTUDOS
    • Letra  :  B

       Princípio da Insignificância ou bagatela, por exemplo, nos casos de lesão corporal, quando a lesão provocada na vítima, não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, um leve beliscão, ou uma palmada.

      No Brasil, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, para aplicação do princípio da insignificância em direito penal, necessário a concomitância de quatro requisitos:
      1) conduta minimamente ofensiva;
      2) ausência de periculosidade social da ação;
      3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
      4) lesão jurídica inexpressiva
      (HC 109231 – RA, 2ª T., rel. Ricardo Lewandowski, 04.10.2011 e HC 91.920-RS, 2ª T., rel. Joaquim Barbosa, 09.02.2010).

    • Olha, não quero forçar a barra não, mesmo por que, acertei a questão.
      Mas, em se tratando de concurso público, devemos ser criteriosos...

      A jurisprudência do STF, estabelecendo os requisitos para a aplicação de tal princípio fez menção (em relação ao grau de reprovabilidade) à palavra reduzidíssimo, e não reduzido. Ocorre que o primeiro é superlativo diminutivo do segundo, possuindo, portanto, diferentes sentidos.

      Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, pois não possui resposta correta.
    • Atenção,

      Essa questão está classificada na disciplina inapropriada. O conteúdo tratado é de Direito Penal e não Processo  Penal.
    • Princípio da Insignificância (crime de bagatela)Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 


      fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491


    • De acordo com o entendimento assentado no STF, o princípio da insignificância ou da bagatela, exclui ou de afasta a própria tipicidade penal, ou seja, o ato praticado, apesar de ser típico formalmente  é materialmente atípico, pois não vulnera o bem jurídico que se quer tutelar. Para ser aplicado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). A lógica desse princípio se explica pela noção de que o direito penal não deve ocupar-se de condutas que produzam resultado cujo desvalor  não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Os tribunais vêm entendendo que, havendo agressão à pessoa (lesão corporal ou grave ameaça), o mencionado princípio não deve ser aplicado. Nesse sentido o acórdão proferido no AgRg no AREsp 433676 / RS, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL da relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE que expressamente diz que: “Presente o emprego de violência e grave ameaça, impossível acatar a tese de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.”

    • Método mnemônico para estudar os requisitos do princípio da insignificância segundo o STF:

      -Ofensividade reduzida;

      -Periculosidade inexistente do agente;

      -Reprovabilidade social da conduta reduzida;

      -Inexpressividade da lesão.


      OPRI

      Segundo o STF, não se aplica a insignificância em caso de reincidência ou reiteração delitiva (ausência principal do vetor da inexistência de periculosidade do agente – há periculosidade).


    • Quem estuda pelo Manual de DP do Rogério Sanchez fecha a prova da OAB. Impressionante!

    • Não entedi porque a alternativa A está errada. Na aplicação do princípio da bagatela o réu não é absolvido?

    • SEGUNDO STF: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.  (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491)

    •  

      De acordo com o entendimento assentado no STF, o princípio da insignificância ou da bagatela, exclui ou de afasta a própria tipicidade penal, ou seja, o ato praticado, apesar de ser típico formalmente  é materialmente atípico, pois não vulnera o bem jurídico que se quer tutelar. Para ser aplicado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). A lógica desse princípio se explica pela noção de que o direito penal não deve ocupar-se de condutas que produzam resultado cujo desvalor  não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Os tribunais vêm entendendo que, havendo agressão à pessoa (lesão corporal ou grave ameaça), o mencionado princípio não deve ser aplicado. Nesse sentido o acórdão proferido no AgRg no AREsp 433676 / RS, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL da relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE que expressamente diz que: “Presente o emprego de violência e grave ameaça, impossível acatar a tese de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.”

    • LETRA: B)

       Para o STF, os  requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:
        -> Mínima ofensividade da conduta;
        ->Ausência de periculosidade social da ação;
        ->Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
        ->Inexpressividade da lesão jurídica.

       

    • Juro que ainda não consegui entender o motivo da letra A ser incorreta!

    • A alternativa a é incorreta porque o Princípio da insigficancia não exclui a culpa, o principio exclui o CRIME.

    • Gabriela Aaújo, veja a árvore do crime de Evandro Guedes no YT e verá o porquê de estar errado.

    • Pra quem não tá entendendo por que a alternativa A é incorreta:

                 A natureza jurídica do princípio da insiginificância é uma causa supralegal de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, e não de culpabilidade.

            Ou seja: fato atípico >>> não há crime.

            Concluindo: há tipicidade formal (adequação típica), mas falta tipicidade material (lesão ou perigo ao bem jurídico).

       

      Segundo aula e obra de Cleber Masson.

    • Complementando 1 : Precursor na aplicação do princípio da insignificância no Brasil.

       

      Julgado em 06.12.1988, o RHC 66.869, Rel. Min. Aldir Passarinho, é apontado como sendo o primeiro caso em que o STF reconheceu o princípio da insignificância ( lesão corporal em acidente de trânsito ).

       

      Complementando 2 : Posteriormente o Ministro Celso de Mello estabeleceu alguns vetores ( ou requisitos ) para aplicação do princípio.

       

      Consoante entendimento jurisprudencial, o princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado – que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada – apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público ( HC n.º 84.412-0⁄SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004 ).

       

      Bons estudos!

       

       

       

    • Bizuzão ai pro pessoal acerca dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância/bagatela: lembrar de MARI...Simples assim: MARI!

      M - mínima ofensividade da conduta;

      A - ausência de periculosidade da ação;

      R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

      I - inexpressiva lesão jurídica.

    • Tipicidade é a relação de subsunção entre um fato concreto e o tipo penal (tipicidade formal) e a lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente tutelado (tipicidade material).

      O princípio da insignificância ou bagatela é compreendido da seguinte forma: determinados fatos que causam ofensas irrelevantes ao bem jurídico tutelado pela norma penal não devem ser considerados crimes. Isso significa que, não obstante a conduta do agente se amolde à descrição legal (tipicidade formal), ela não será considerada materialmente típica, nos casos em que a lesão ou a exposição a perigo do bem jurídico for irrelevante a ponto de não justificar a intervenção do Direito Penal. Dessa forma, temos que o princípio da insignificância copnstitui causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

      O STF passou a exigir quatro condições OBJETIVAS para a incidência do princípio: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

      Sendo a tipicidade um dos elementos do fato típico, que compõe o crime (TIC - Fato típico, ilícito e culpável), temos que o princípio da insignificância/bagatela NÃO é causa causa de diminuição da pena.

      Desta forma, alternativa correta é a LETRA B.

    • Porque exclui a tipicidade ?

    • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, é uma causa de exclusão da tipicidade. Sua presença acarreta atipicidade do fato. Com efeito, a tipicidade penal é constituida pela união da tipicidade formal com a tipicidade material.

      Direito Penal. Vol. 1

      Cleber Masson

      Pág. 28

    • De acordo com o entendimento assentado no STF, o princípio da insignificância ou da bagatela, exclui ou de afasta a própria tipicidade penal, ou seja, o ato praticado, apesar de ser típico formalmente é materialmente atípico, pois não vulnera o bem jurídico que se quer tutelar. Para ser aplicado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). A lógica desse princípio se explica pela noção de que o direito penal não deve ocupar-se de condutas que produzam resultado cujo desvalor não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Os tribunais vêm entendendo que, havendo agressão à pessoa (lesão corporal ou grave ameaça), o mencionado princípio não deve ser aplicado. Nesse sentido o acórdão proferido no AgRg no AREsp 433676 / RS, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL da relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE que expressamente diz que: “Presente o emprego de violência e grave ameaça, impossível acatar a tese de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.”

      letra correta B

    • O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade. A conduta do agente, embora típica e ilícita, não é culpável.

      Esse principio exclui a TIPICIDADE MATERIAL, e assim, não tem crime.

      a culpabilidade tem crime, mas o réu é isento de pena.

    • A: incorreta, pois o princípio da insignificância funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade (material), atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Nesse sentido: STJ, REsp. 1171091-MG, 5ª T., rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 16.03.10; B: assertiva correta. Segundo entendimento jurisprudencial consagrado, são requisitos necessários ao reconhecimento do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 98.152-MG, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, 19.05.2009); C: incorreta. É firme a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância nas hipóteses de cometimento de crime de roubo, ainda que se trate de valor ínfimo. Isso porque, por se tratar de delito complexo, o roubo atinge, além do patrimônio, a integridade física e a liberdade da vítima. Nesse sentido: Informativos 567 e 595 do STF. D: incorreta. Funciona, como já dito, como causa de exclusão da tipicidade material. É dizer, uma vez reconhecido, de rigor a exclusão da tipicidade.

    • Alternativa A (ERRADA) : Não é causa de exclusão da culpabilidade e sim exclusão da tipicidade.

      Alternativa B (CORRETA)

      Alternativa C : não se aplica ao crime de roubo

      Alternativa D: exclusão da tipicidade e não diminuição da pena

    • Faminto Fez Furto Famelico, Foi Forma de bagatela.

      descaminho de mercadoria valor 20mil STF =bagatela.

      CONTABANDO 334-A ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠ DESCAMINHO 334 CP.

      PENA 2 A 5 ANOS............................................≠ PENA 1 A4 ANOS

      FAZ SEM PGT IMPOSTO...................≠PROIb.contribuinte NAO TEM Li,re

      até 20mil bagatela.........................................≠nao cabe bagatela.

      fazendo protege economia NACIONAL≠≠≠≠≠,,,≠PROIb

    • Fato típico

      • Conduta
      • Nexo causal
      • Resultado
      • Tipicidade

      A tipicidade é formada por tipicidade formal que é a subsunção do fato a norma e tipicidade material que é a lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado.

      O princípio da bagatela funciona como excludente da tipicidade material, em razão da lesão ser infima, não tendo portanto o direito penal interesse em punir tal conduta por ela ser insignificante.

    • A)O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade. A conduta do agente, embora típica e ilícita, não é culpável.

      Está incorreta, pois, o posicionamento doutrinário majoritário entende que o princípio da insignificância trata-se de excludente de tipicidade, devido à pequena e irrisória lesão causada ao bem jurídico tutelado.

       B)A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade

      da lesão jurídica constituem, para o Supremo Tribunal Federal, requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância.

      Está correta e trata-se do disposto em decisão proferida em HC 84.412, do STF.

       C)A jurisprudência predominante dos tribunais superiores é acorde em admitir a aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados com emprego de

      violência ou grave ameaça à pessoa (a exemplo do roubo).

      Está incorreta, pois, muito embora existam entendimentos admitindo a atipicidade de condutas nestas circunstâncias, ou, sustentando que deve-se responder por parte dela, como por exemplo, casos em que a lesão ao patrimônio é insignificante, porém, responde-se apenas pela grave ameaça, tais posicionamentos não representam a doutrina majoritária, nem tampouco a jurisprudência, especialmente a do STJ e STF.

       D)O princípio da insignificância funciona como causa de diminuição de pena.

      Está incorreta, pois, tal princípio representa excludente de tipicidade da conduta, conforme entendimento doutrinário majoritário.


    ID
    914902
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Trata-se de causa extintiva da punibilidade consistente na exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: Letra B

      ANISTIA:

      Anistia “significa o esquecimento de certas infrações penal”. Se aplicada a crimes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. É cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, é concedida pelo congresso nacional. É inaplicável aos delitos que se referem a “prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. Após concedida a anistia, não pode ser revogada. Ela possui caráter de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos, atingindo um maior número de beneficiados. É uma das causas deextinção de punibilidade. Não abrange os efeitos civis.

      DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
      A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.


    • Só complementando o excelente comentário do colega Marcelo,  a concessão de anistia compete ao CONGRESSO NACIONAL com a SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!


      Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      VIII - concessão de anistia;
    • Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade. Ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. O professor explica que anistia é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade. Graça e Indulto são indulgências soberandas, perdão do soberano.   A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais.   Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.   Indulto é o benefício concedido mediante decreto presidencial que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. (artigo 193 da LEP).   Já a Graça é um benefício direcionado a indivíduo certo, concedido por meio de despacho do Presidente da República ou algum delegado seu, sendo necessária a solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa, nos termos do artigo 188 da LEP, devendo ser cumprido pelo juiz das execuções.

      Fonte: provafinal blogpost
    • No mineumônico "AGI" (anistia, graça e indulto), apenas o primeiro é concedido pelo Congresso, lei, e tem efeito retroativo. Extinguindo-se a punibilidade do agente e demais consequência de natureza penal. Inclusive, se vier a cometer novo crime não será considerado reincidente. 
    • As causas de extinção da punibilidade são previstas por lei. De acordo com o artigo 107 do Código Penal:

      Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      (...)


      II - pela anistia, graça ou indulto;


      A fim de responder a questão, faz-se necessário saber cada um dos conceitos.


      Sendo assim, tem-se que.


      A anistia é ato do Congresso Nacional, nos termos dos art. 21, XVII e art. 48, VII da CF. De modo típico, a anistia tem por objeto os crimes políticos, mas, de modo excepcional, pode ser aplicada aos crimes comuns. Aplica-se, em via de regra, de modo pleno e geral a determinados fatos que o legislador queira anistiar. A anistia possui efeitos retroativos, pois se aplica a fatos já praticados antes ou após a condenação do acusado, sendo, respectivamente, própria ou imprópria.


      O indulto e a graça são atos privativos do presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da CF. A graça, forma de clemência soberana, destina-se à pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual. Por esse motivo, a Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/84) passou a tratar a graça como indulto individual e regula a aplicação do indulto por meio dos Arts. 188 a 193.


      O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados – não se aplica a fatos – e, normalmente, seleciona os beneficiários pela duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, por exemplo) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc).


      Enquanto a graça deve ser solicitada pelo condenado, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou por autoridade administrativa, o indulto coletivo é decretado pelo presidente da República espontaneamente. O presidente pode, no entanto, delegar essa atribuição à ministro de Estado ou à outra autoridade administrativa, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 84, da CR.


      Tanto a graça quanto o indulto, em contraste com a anistia, pressupõem  decretação após o trânsito em julgado da condenação e não extinguem os efeitos penais da condenação, apenas extinguem a punibilidade. Com efeito, persistindo os efeitos do crime, o condenado que recebe a graça ou o indulto não retoma à condição de primário.


      Resposta B.







    • Lembrem-se da ditadura militar. Os supostos autoreS dos crimeS foram anistiados pelo Congresso Nacional.

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • CLASSIFICAÇÃO:
      1-Pleno: quando extingue totalmente a pena.
      2-Parcial: quando somente diminui ou substitui a pena (comutação).
      3- Incondicionado: quando não impõe qualquer condição.
      4-Condicionado: quando impõe condição para sua concessão.
      5- Restrito: exige condições pessoais do agente. Ex.: exige primariedade.
      6- Irrestrito: quando não exige condições pessoais do agente.

      QUANTO À EXTINÇÃO DE EFEITOS;
      .Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
      .O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

      DIFERENÇAS ENTRE GRAÇA E INDULTO:
      GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.
      INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

      CRIMES QUE NÃO ADMITEM GRAÇA, ANISTIA E INDULTO.
      São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.072/90).

      POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO;
      Nesse sentido, também é o entendimento da Profª. Maria Helena Diniz[3]:
      “A graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta.
      Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.”

       

    • ANISTIA:

      COMPETÊNCIA PARA A SUA CONCESSÃO:
      .Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República.ART.48 CF.VIII.
      .Feita por meio de Lei Federal Ordinária.
      .Uma vez concedia não cabe Revogação.
      .Pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível

      EFEITOS.
      .EX TUNC, ou seja, retroativos.

      ESCOPO:
      .Perdoa a Prática de fato criminoso. É a Clemência Soberana Do Estado. Perdão do Estado.

      CLASSIFICAÇÃO:
      1-Propriamente dita: quando concedida antes da condenação.
      2-Impropriamente dita: quando concedida após a condenação.
      3-Irrestrita: quando atinge indistintamente todos os autores do fato punível.
      4-Restrita: quando exige condição pessoal do autor do fato punível. Ex.: exige primariedade.
      5-Incondicionada: não se exige condição para a sua concessão.
      6-Condicionada: exige-se condição para a sua concessão. Ex.: reparação do dano.
      7-Comum: atinge crimes comuns.
      8-Especial: atinge crimes políticos.

      QUANTO À EXTINÇÃO DE EFEITOS
      .Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
      .O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.
      .É um benefício coletivo. Antige fatos.
      .Pode o Juiz também atuar de ofício. Antes de decretar a extinção da punibilidade, o juiz deve ouvir o Ministério Público, fiscal da aplicação da lei.
      .Exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade;
       
      POSICIONAMENTO DOUTRIÁRIO.
      .Para Carlos Maximiliano À anistia[5] “É um ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em conseqüência,
      impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações”.

      GRAÇA E INDULTO:

      COMPETÊNCIA PARA A SUA CONCESSÃO:
      .Concedidos por Decreto do Presidente da República.
      .Apagam o efeito executório da condenação.
      .A atribuição para conceder pode ser delegada ao (s):
      .ART.84 PARAGRÁFO ÚNICO CF.

          .Procurador Geral da República;
          .Advogado Geral da União;
          .Ministros de Estado.
         

       

    • A anistia é causa de exclusão do fato criminoso, mediante lei ordinária e com efeitos retroativos. O indulto e a graça são concedidos pelo Presidente da República.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    • DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:

      A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.

    • Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade. Ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. O professor explica que anistia é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade. Graça e Indulto são indulgências soberandas, perdão do soberano.   A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais.   Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.   Indulto é o benefício concedido mediante decreto presidencial que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. (artigo 193 da LEP).   Já a Graça é um benefício direcionado a indivíduo certo, concedido por meio de despacho do Presidente da República ou algum delegado seu, sendo necessária a solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa, nos termos do artigo 188 da LEP, devendo ser cumprido pelo juiz das execuções.

    • ótimo comentário fatima
    • Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade. Ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. O professor explica que anistia é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade. Graça e Indulto são indulgências soberandas, perdão do soberano.   A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais.   Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.   Indulto é o benefício concedido mediante decreto presidencial que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. (artigo 193 da LEP).   Já a Graça é um benefício direcionado a indivíduo certo, concedido por meio de despacho do Presidente da República ou algum delegado seu, sendo necessária a solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa, nos termos do artigo 188 da LEP, devendo ser cumprido pelo juiz das execuções

    • ANISTIA

      É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

      É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

      Pode ser concedida: a) antes do trânsito em julgado (anistia própria); b) depois do trânsito em julgado (anistia imprópria).

      GRAÇA OU INDULTO

      Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

      A atribuição para conceder pode ser delegada ao:

      Procurador Geral da República; Advogado Geral da União; Ministros de Estado.

      Concedidos por meio de um Decreto.

      GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

      INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

      LETRA B- CORRETA.

    • AGI

      ANISTIA> CONGRESSO ,PRESIDENT, LIBERA AI.

      <É concedida por meio de uma lei federal ordinária=GI

      Pode ser concedida: a) antes do trânsito em julgado (anistia própria); b) depois do trânsito em julgado (anistia imprópria).

      GRAÇA> É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

      INDULTO> É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

    • ANISTIA

      1. Pode ser concedida ANTES ou DEPOIS do trânsito em julgado da sentença.
      2. É RETROATIVA e IRRETRATÁVEL
      3. Faz desaparecer o crime, bem como os efeitos penais da sentença.
      4. É inaplicável aos crimes HEDIONDOS e 3T TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E TERRORISMO (art. 5º, XLIII, CF)
      5. A teor do art. 107, II, CP, é causa extintiva de punibilidade.
      6. Sua concessão é atribuída à União por meio do Congresso Nacional.

      ANISTIA - lembra CARISTIA - CONGRESSO - PODER LEGISLATIVO - LEI ORDINÁRIA

    • Anistia

      É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso.

      É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

      Pode ser concedida:

       

      •     Antes do trânsito em julgado (anistia própria)

       

      •     Depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

      FGV/OAB VIII/2012: Trata-se de causa extintiva da punibilidade consistente na exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal: a anistia.

    • TEMPO ATRÁS PEGUEI ESSE RESUMO NO QC. NÃO LEMBRO MAIS DE QUEM:

      ANSTIA-GRAÇA-INDULTO

        

       ANISTIA:

      ·     É concedida pelo CN, com sanção do Presidente por meio do qual SE PERDOA A PRÁTICA DE UM FATO/fatos CRIMINOSO.

      ·    É concedida mediante LEI FEDERAL ORDINÁRIA

      ·     Pode ser concedida: ANTES do trânsito em julgado (anistia própria) ou DEPOIS do trânsito em julgado (anistia imprópria)

      ·     extingue os efeitos penais

      ·     NÃO GERA REINCIDENCIA - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente

      ·     É um BENEFÍCIO COLETIVO, que por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que cometeram.

      ·     O destinatário pode recusar as condições impostas na anistia condicionada.

      GRAÇA E INDULTO

       

      ·     Graça – indulto individual

      ·     indulto – indulto coletivo

      ·     Concedido MEDIANTE DECRETO DO PRESIDENTE.

      ·     apagam os efeitos da execução.

      ·     A atribuição de conceder o indulto ou graça pode ser delegada: PGR + AGU + MINISTROS DE ESTADOS

      ·     O indulto natalino permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena

      ·     SÓ EXTINGUE O EFEITO PRINCIPAL. Os efeitos secundários e os de natureza civil permanecem.

      ·     É CONSIDERADO REINCIDENTE - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime, será reincidente.

      ·     A GRAÇA é um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

      ·     iNDULTO é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício, não depende de provocação. 

      O indulto é concedido por Decreto do Presidente da República

      Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais

    • A Anistia exclui fato criminoso através de LO. Indulto e Graça sao dados pelo presidente

    • Só para deixar salvo.

      TEMPO ATRÁS PEGUEI ESSE RESUMO NO QC. NÃO LEMBRO MAIS DE QUEM:

      ANSTIA-GRAÇA-INDULTO

        

       ANISTIA:

      ·     É concedida pelo CN, com sanção do Presidente por meio do qual SE PERDOA A PRÁTICA DE UM FATO/fatos CRIMINOSO.

      ·    É concedida mediante LEI FEDERAL ORDINÁRIA

      ·     Pode ser concedida: ANTES do trânsito em julgado (anistia própria) ou DEPOIS do trânsito em julgado (anistia imprópria)

      ·     extingue os efeitos penais

      ·     NÃO GERA REINCIDENCIA - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente

      ·     É um BENEFÍCIO COLETIVO, que por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que cometeram.

      ·     O destinatário pode recusar as condições impostas na anistia condicionada.

      GRAÇA E INDULTO

       

      ·     Graça – indulto individual

      ·     indulto – indulto coletivo

      ·     Concedido MEDIANTE DECRETO DO PRESIDENTE.

      ·     apagam os efeitos da execução.

      ·     A atribuição de conceder o indulto ou graça pode ser delegada: PGR + AGU + MINISTROS DE ESTADOS

      ·     O indulto natalino permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena

      ·     SÓ EXTINGUE O EFEITO PRINCIPALOs efeitos secundários e os de natureza civil permanecem.

      ·     É CONSIDERADO REINCIDENTE - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime, será reincidente.

      ·     GRAÇA é um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

      ·     iNDULTO é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício, não depende de provocação. 

      O indulto é concedido por Decreto do Presidente da República

      Súmula 631-STJ: indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais

    • Anistia, graça e indulto: são causas de exclusão da punibilidade.

      ANISTIA:

      • "esquece a prática do crime".
      • Apaga os efeitos penais, mas NÃO apaga os efeitos extrapenais.
      • Depende de lei ordinária (passa pelo Congresso Nacional).
      • Pode ocorrer durante o processo ou depois da condenação.

      GRAÇA:

      • "indulto individual".
      • apenas parte do cumprimento é extinguida.
      • deve ser requerido ao Presidente da República, sendo deferido por meio de decreto.
      • não extingue os efeitos penais e extrapenais. (o sujeito continua reincidente e deve indenizar a vítima)

      INDULTO:

      • "induto coletivo".
      • apenas parte do cumprimento é extinguida
      • concedido de ofício pelo Presidente da República, por meio de decreto.
      • pode ser delegado (PGR/AGU/MINISTROS DO ESTADO).
      • não extingue os efeitos penais e extrapenais. (o sujeito continua reincidente e deve indenizar a vítima)

    • A)O indulto individual.

      Está incorreta, pois embora trate-se de causa extintiva da punibilidade, é de competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da CF, e quanto aos efeitos da condenação, estes não são desaparecem totalmente como na anistia, podendo ser contabilizados para efeitos de reincidência.

       B)A anistia.

      Esta correta, pois, nos termos do art. 48, VIII, da CF, é a causa de extinção de punibilidade de competência do Congresso Nacional.

       C)O indulto coletivo.

      Está incorreta, uma vez que não possui efeitos retroativos.

       D)A graça.

      Está incorreta, pois, trata-se de outra denominação do instituto do indulto individual.

      Essa questão trata das causas extintivas da punibilidade.


    ID
    914905
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Analise detidamente as seguintes situações:

    Casuística 1: Amarildo, ao chegar a sua casa, constata que sua filha foi estuprada por Terêncio. Imbuído de relevante valor moral, contrata Ronaldo, pistoleiro profissional, para tirar a vida do estuprador. O serviço é regularmente executado.

    Casuística 2: Lucas concorre para um infanticídio auxiliando Julieta, parturiente, a matar o nascituro – o que efetivamente acontece. Lucas sabia, desde o início, que Julieta estava sob a influência do estado puerperal.

    Levando em consideração a legislação vigente e a doutrina sobre o concurso de pessoas (concursus delinquentium), é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •  Homicídio praticado mediante promessa de recompensa constitui  uma espécie do gênero torpeza.

        
       Posição Majoritária:o estado puerperal se comunica com o partícipe e o coautor, por ser tratado como uma elementar do crime.
        
    • Já vi questões em que a pessoa que auxilia na morte do nascituro, responde por crime de Homicidio e a mae pelo de infanticidio. A diferença seria o fato de a pessoa que auxilia saber que a mae está em estado puerperal? essa divergencia ocorre por posiçoes doutrinárias diversas? Ou to ficando doida já?

      Obrigada! :)
    • Sobre a questão do infanticídio:

      O Código Penal adota a teoria monista. Para esta, uma única conduta praticada por diversas pessoas origina apenas um crime e, portanto, apenas uma sanção penal, a ser individualizada conforme a culpabilidade dos agentes (Art. 29 do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.) Assim, segundo a teoria monista todos os colaboradores para um crime (autor e eventuais coautores e partícipes) devem ser punidos pela pena a ele cominadas. No caso da questão um, o crime praticado pela parturiente foi infanticídio e, em decorrência da teoria monista, o partícipe ou coautor só pode ser acusado de ter praticado o crime de infanticídio. Contudo, existe posição minoritária no caso de coautoria no crime de infanticídio, afirmando-se que o coautor praticaria homicídio e a parturiente, infanticídio.
    • Art. 121, CP
      Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:
      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
      II - por motivo futil;
      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
      V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
      Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 
      II - o desconhecimento da lei; 
      III - ter o agente:
      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
      - Relevante valor social: diz respeito à coletividade - não é um motivo qualquer, ex.: sujeito que mata o traidor da pátria.
      - Relevante valor moral: diz respeito apenas a uma pessoa. Ex.: Sujeito que mata o estuprador de sua filha.

      Bons estudos!

    • Complementando os ótimos comentários dos colegas acima. Qualificando a conduta de cada um:
      Conduta de Amarildo: Homicídio com diminuição de pena (indevidamente chamado de privilegiado). Relevante valor moral é algo importante e de elevada qualidade (Patriotismo, lealdade, fidelidade, amor paterno, etc.). O pai age compelido por causa de valor moral, ou seja, pelo amor que sente por sua filha, não consegue lidar com a situação de vê-la sofrer. Capez*
      Ronaldo (matador): responde por homicídio qualificado por motivo torpe. Aqui existe uma pequena inversão maliciosa do examinador, que para o candidato que está sem legislação não mão pode complicar. O §2º, I,do art. 121 fala: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. Quando o legislador colocou a vírgula e logo após recompensa e falou: ou por outro motivo torpe, está dizendo que paga ou promessa são motivos torpes também e que outros atos assemelhados podem ser considerados torpes. Como, por exemplo, a mulher de um milionário que promete dormir com o matador caso mate seu marido. O valor moral não se comunica, pois quem experimentou a dor da morte da filha foi o pai Amarildo. Ronaldo estava “apenas executando o seu trabalho”.
      Lucas: como já explicado acima, adotamos a teoria Monista e a estado puerperal é elementar do crime e se comunica. Lucas irá responder por infanticídio. Como a questão não fornece maiores explicações de “o como” Lucas concorre, além do verbo auxiliar, então, evidentemente ele é partícipe.
      Julieta: responderá por infanticídio por estar sob estado puerperal.
      O ato de chamar esta conduta de privilegiadora é completamente equivocada, visto que privilégiadora é o antônimo de qualificadora. Servem para alterar o mínimo e o máximo da penal. Capez: “Em que fase da fixação de pena elas (qualificadoras) entram? Em nenhuma. Ora, se ela apenas alteram os limites mínimos e máximos da pena, precedem à fase de dosagem dentro desses limites (novo limite da pena qualificada)”. CDP, parte geral, vol 1; 15ªed.
      Assim vamos aos exemplos:
      Furto simples: Pena: 1 a 4 anos. Daqui pra frente o juiz aplica causas de aumento de diminuição, agravantes e atenuantes.
      Furto qualificado: pena 2 a 8 anos: Daqui pra frente o juiz aplica causas de aumento de diminuição, agravantes e atenuantes.
      Quando trabalhamos com frações de uma pena já estabelecida estamos falando de causa de aumento ou diminuição. Nucci fala com muita propriedade que o homicídio privilegiado mesmo é o crime de infanticídio: que é um matar alguém, com a privilegiadora do estado puerperal, isto é, é um homicídio com nova pena, bem mais baixa que no homicídio comum. Manual de Direito Penal, 8ªed, parte geral e especial, pg. 507.
      Bom estudo.
    • Alguém pode me tirar um DÚVIDA?
      Se o homicídio é privilegiado (relavante valor moral) e ao mesmo tempo qualificado (motivo torpe), por que o pai responderá apenas por homicídio privilegiado?
      Privilegiadoras (subjetivas) x qualificadores (subjetivas) = impossibilidade, benefício do privilégio. CASO DA QUESTÃO
      Privilegiadoras (subjetivas) x qualificadores (objetivas) = possibilidade, benefício do privilégio.
      Não entendi, PLEASE HELP!!!!
    • Mayara O homicídio preivilegiado é incompatível com as qualificadoras subjetivas (art. 121, §2o I, II, V), mas é compatível com as qualificadoras objetivas (Art. 121, §2o III e IV). Portanto, não se aplica a qualificadora da torpeza (I), por ser de caráter subjetiva. 

      O motivo fútil não pode coexistir com o homicídio privilegiado (STF, RTJ 115/371), embora não seja incompatível ocm a atenuante genérica da violenta emoção (STF RTJ 94/438).
    • Lembrando que atualmente o STJ entende que o homicídio mediante paga agrava para quem paga e para quem recebe o pagamento e executa o crime.
    • por giovaniecco:

      Devido a estas discussões doutrinárias, três posições nasceram. São elas:

      - Posição Minoritária

      - Posição Intermediária

      - Posição Majoritária

      A primeira pugna pela afirmativa invoca o disposto no artigo 30 do Código Penal, ou seja, não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Apressam-se em argumentar que o estado puerperal, próprio das parturientes, é alheio ao terceiro que, de alguma forma, colabore com a mãe para matar o próprio filho durante ou logo após o parto, a acrescentar que o estado puerperal é constitutivo do crime de infanticídio. Logo, juridicamente, inadequada qualquer outra resposta. Para os adeptos desta posição, o partícipe responde pelo crime tipificado pelo artigo 123 do CPB (infanticídio), já o co-autor responde pelo crime de homicídio, tipificado pelo artigo 121 do CPB.

      A segunda posição, defendida por, Aníbal Bruno, João Mestiere, Heleno Claudio Fragoso, Galdino Siqueira, entre outros, diametralmente oposta, registra distinção entre circunstâncias e condições de caráter pessoal e circunstâncias e condições de caráter perssonalíssimo. Com isso, Hungria (ex-ministro da década de 50) realçava o infanticídio como 'delictum privilegiatum', dizendo que se tratava de crime personalíssimo, sendo a condição do estado puerperal incomunicável, e que o artigo 30 do CPB não tem aplicação, pois as causas que diminuem ou excluem a responsabilidade não são na linguagem técnico-penal circunstancias. Neste caso, partícipe e co-autor respondem pelo crime de homicídio, artigo 121 do CP, pois o homem e a mulher que não deu a luz não tem puerpério, condição personalíssima da mãe do nascente.

      E finalmente a terceira posição, que Hungria, aderiu em sua última edição e a predominante, prima pela aplicabilidade do artigo 30, com relação a comunicabilidade das elementares do crime, pois é incontestável que a influência do estado puerperal constitui elementar do crime de infanticídio. Alguns dos próprios defensores desta posição confessam que não é a maneira mais justa de se punir o partícipe e o co-autor. Magalhães Noronha, por exemplo, diz que não há dúvida alguma de que o estado puerperal é circunstância (isto é, condição, particularidade, etc) pessoal e que sendo elementar do delito, comunica-se, porem, só mediante texto expresso tal regra poderia ser derrogada. Damásio em sua obra também se pronúncia, afirmando ser um absurdo o partícipe acobertar-se sob o privilégio do infanticídio, sendo que sua conduta muitas vezes representa homicídio caracterizado. Mesmo assim, nos termos da disposição, a influência do estado puerperal (elementar) é comunicável entre os fatos dos participantes.

    • O Lucas não deveria responder pelo crime de Homicídio ?
    • Também concordo!!! Homicídio nele!!!! Homem não tem estado puerperaaaallll!!! Mas, pensando beeemmm, ele concorreu para o críme, foi patícipe, e aquele que concorre para um crime determinado, incide nas penas a este cominadas, na medida e grau de sua culpabilidade! É estranho nesse caso do infanticídio, mas fazer o que? ART. 29, CPB!
    • Concordo plenamente com a MAYRA!
    • Não concordo com o gabarito.

      Já vi várias questões dizer que só responde por infantícidio quem está no estado puerperal. Logo, como Lucas não tem esse estado por ser do sexo masculino, deveria responder por HOMICÍDIO.



    • Características pessoais não se comunicam no crime, salvo se elementares do tipo penal. Desta forma, o estado puerperal alcança Lucas 

    • Discordo do gabarito, se houvesse  menção ao art 30 aí sim estaria certo.

    • Acredito que a questão deveria ser anulada. Isso porque, a conduta de Amarildo nao se adapta ao conceito de homicídio privilegiado. Para que ocorresse tal benesse o homicídio deveria ter sido praticado imediatamente apos o conhecimento do fato (pois se trata de crime de impeto), o que nao ocorreu (tendo tempo o autor para pensar em sua conduta faz com que descaracterize o homicídio privilegiado). Ademais, Amarildo optou por contratar um pistoleiro para matar o estuprador, fato este que caracteriza homicídio qualificado (como sendo o mandante do crime - teoria do dominio do fato).

      Assim, Amarildo deveria responder por homicídio qualificado pelo motivo torpe, fazendo jus ao reconhecimento de atenuante (relevante valor moral).

    • letra A é a correta


    • Essa questão cabe anulação ja que amarildo não responde pelo homicidio privilegiado, pois o privilégio do § 1º do art. 121 do CP em regra o agente comete o crime sob o dominio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, se tem ai,  um requisito temporal, o que nao se associa ao caso citado, o caso esta associado a atenuação do crime referida no art 65 , inciso III do CP ver ( TJDFT,APR 19980110369450,Rel.GetúlioPinheiro,2ªT.,Crim.,j.22/2/2007,DJ22/3/2007,p.116).


    • Ronaldo não responderá por homicídio privilegiado pois o relevante valor moral é um circunstância subjetiva (do sujeito - atribuída somente à Antônio). Se fosse uma circunstância objetiva, como relevante valor social, se comunicaria! Em relação ao infanticídio, pelo estado puerperal ser elementar do tipo, ou seja, aquilo que se retirado do tipo penal o desconfigura, Lucas responde por infanticídio pois toda elementar comunica co-autor e partícipe! Logo, A é a alternativa correta.

    • Valor Social é circunstância objetiva????????????????

    • A resposta para a questão está nos artigos 30, 121 e 123 do CP:

      Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Homicídio simples

              Art. 121. Matar alguém:

              Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

              § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

              Homicídio qualificado

              § 2° Se o homicídio é cometido:

              I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

              II - por motivo fútil;

              III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

              IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

              V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

      Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

      Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

      § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

              Homicídio culposo

              § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

              Pena - detenção, de um a três anos.

              Aumento de pena

              § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

              § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

               § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

      § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

      III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Infanticídio

              Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

              Pena - detenção, de dois a seis anos.

      De acordo com magistério de Cleber Masson, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois não se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele.


      Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, "caput"), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém".

      Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares "matar" e "alguém", são circunstâncias o "relevante valor moral" (§1º), o "motivo torpe" (§2º, inciso I) e o "motivo fútil" (§2º, inciso II), dentre outras.

      Em resumo, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

      O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Logo, também há elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo.

      As subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado. Exs.: a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal (CP, art. 312). E os motivos do crime são circunstâncias de igual natureza no tocante ao homicídio (CP, art. 121, §§1º e 2º, I, II e V).

      As objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, "caput"); o meio cruel é uma circunstância objetiva para a execução do homicídio (CP, art. 121, §2º, III).

      O artigo 30 do CP também trata das condições de caráter pessoal. Condições pessoais são as qualidades, os aspectos subjetivos inerentes a determinado indivíduo, que o acompanham em qualquer situação, isto é, independem da prática da infração penal. É o caso da reincidência e da condição de menor de 21 anos.

      Cleber Masson prossegue lecionando que, com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do CP:

      1ª) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes. O exemplo que ele cita é exatamente o exemplo 1 da questão. Exemplo: "A", ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por "B". Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata "C", pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, "A" responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, §1º), enquanto a "C" é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de "A", e jamais se transfere a "C", por mais que este não concorde com o estupro.

      2ª) Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C", seu inimigo. "B" informa a "A" que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, §2º, III, do CP. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende. Se, todavia, "B" fizesse uso de meio cruel sem a ciência de "A", somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

      3ª) Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B". Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.

      No exemplo 1 da questão, Amarildo responderá pelo crime de homicídio privilegiado por motivo de relevante valor moral, enquanto Ronaldo responderá por homicídio qualificado pelo motivo torpe, conforme acima explicado.

      No exemplo 2 da questão, o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio (artigo 123, CP). De acordo com a 3ª regra ensinada por Cleber Masson, as circunstâncias elementares, sejam objetivas ou subjetivas, se comunicam, desde que tenha entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. A questão deixa claro que Lucas sabia desde o início do estado puerperal de Julieta. Logo, ambos responderão por infanticídio, já que a elementar "estado puerperal" a eles se comunica.

      Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

























    • Resolvi por exclusão quando considerei que Ronaldo responde por motivo torpe. Porém, confesso que fiquei um pouco na dúvida quanto ao coautor ter respondido por infanticídio. 

    • Na minha opinião, Ronaldo praticou o crime mediante paga ou promessa de recompensa, que, mesmo estando no mesmo inciso do motivo torpe, tem conceito totalmente diferenciado. E no segundo exemplo, tudo bem a mãe responder pelo infanticídio..... mas o rapaz tbm? Esta vou estudar pq não tive certeza

    • Sobre o crime de infanticídio: 

      "Se o terceiro acede à vontade da parturiente, que, influenciada pelo estado puerperal, dirige finalisticamente sua conduta no sentido de causar, durante o parto ou logo após, a morte do recém-nascido ou nascente, em qualquer das modalidades de concurso de pessoas, de acordo com a regra contida no art. 30 do Código Penal, deverá ser responsabilizado pelo delito de infanticídio". 

       

      Fonte: GREGO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Ed. Impetus, 2015. 

    • Homicídio -> promessa de recompensa -> TORPE.  Vivendo e aprendendo...

    • Por eliminação o candidato marcaria a alternativa A, no entanto ela não está completamente correta, uma vez que Ronaldo cometeu o chamado  ''homicídio mercenário'', mediante recompensa, e não por motivo torpe como diz a alternativa. Na minha opinião, questão passível de anulação.

    • Não sabia que homem também praticava infanticidio! uma vez que o delito de infanticiodio

      é um crime proprio. e que somente a gestante estando em estado puerperal pode cometê-lo

    • Pedro, não tem que ser anulado, pois o homicídio mercenário não deixa de ser torpe. Observe, o tipo penal, no §2º, I, diz o seguinte: "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por OUTRO motivo torpe."

    • CORRETA: LETRA A

       

      Amarildo - ART. 121, § 1º - homicídio privilegiado (relevante valor moral) – consequência: redução da pena de 1/6 a 1/3.

      Ronaldo – ART. 121, §2º, I - “homicídio mercenário” (não deixa de ser motivo torpe/repugnante) – consequência – reclusão de 12 a 30 anos.

       

      Lucas e Julieta: Infanticídio. Pois, conforme art. 30, CP, a “participação” de Lucas é elementar do tipo penal (se comunica), logo é possível o concurso de agentes.

       
      Pessoal, muito cuidado com os comentários dessa questão. 

       

      Questões especificas para OAB? acesse: www.estudarparaoab.com.br

    • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO:

      Entende-se por homicídio privilegiado quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3, vide art. 121, §1º do CPC.

      Temos aqui que homicídio privilegiado é causa de diminuição da pena.

      -> Pai que mata o estuprador da filha: há uma divergência na doutrina. Alguns doutrinadores entendem que se trata de relevante valor moral, porque o motivo do pai é defender a honra da filha, entretanto, para outros doutrinadores, se trata de relevante valor social, porque sua intenção é eliminar um marginal, beneficiando a coletividade. Embora existam duas correntes quanto ao fundamento, é pacífico que se trata de caso de homicídio privilegiado.

       

      INFANTICÍDIO:

      Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logos após.

      -> Sujeito ativo: como o tipo penal exige que o crime seja cometido pela própria mãe da vítima, em decorrência do estado puerperal, fica fácil estabelecer que se trata de crime próprio, que, de forma imediata, não pode ser praticado por qualquer pessoa, mas só por aquelas que preencham os requisitos mencionados no texto legal.

      -> Possibilidade de coautoria e participação: a doutrina atual é quase unânime em asseverar que tal delito admite tanto a coautoria quanto a participação. Isso se dá, basicamente, ao que dispõe o art. 30 do CP: não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crimesPor esse dispositivo, verifica-se que as elementares de caráter pessoal, obrigatoriamente, comunicam-se aos comparsas que não possuam a mesma condição. Ora, o estado puerperal e a condição de mãe da vítima são elementares do infanticídio e, evidentemente, de caráter pessoal. Por isso, estendem-se àqueles que tenham tomado parte no crime.

           Elementares do crime são dados essenciais do crime, sem os quais ele desaparece ou se transforma.

       

      Fonte: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO PARTE GERAL - 3ª Edição - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves e DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO PARTE ESPECIAL - 5ª Edição - Victor Eduardo Rios Gonçalves

       

       

    • R$ = dinheiro    T = torpe   F= Futil

      RT = dinheiro é torpe.

       

      não sei se ajuda, mas assim eu internalizei.

    • Questão deve ser anulada, POR 02 MOTIVOS SIMPLES

      1º) DECISÃO DO STF - A qualificadora de PAGA ou PROMESSA se comunica ao MANDANTE

      Pai que pagou pelo homicidio responde pela qualificadora, e por ser subjetiva, não pode-se nem falar em homicidio privilegiado-qualificado

       

      2º) Relevante valor moral, diz respeito a pessoa que pratica o crime, o pai não praticou o crime, então não cabe o homicídio privilegiado

    • MOTIVO TOR$PE: À PAGA

    • Pai que contrata matador... Paga já é per si motivo torpe. Quem contribui para o crime de infanticídio, pela teoria regra do CP (monista) contribui para o mesmo crime. Em poucas palavras seria isso mais ou menos.
    • Art. 121. Matar alguem:

      .

      Caso de diminuição de pena

       

      AMARILDO -        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

      .

      Homicídio qualificado

      .

      RONALDO -  § 2° Se o homicídio é cometido:  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

      .

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      .

      Circunstâncias incomunicáveis

      .

              Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      .

      Lucas: O estado puerperal é elementar do crime e se comunica. Lucas irá responder por infanticídio. Como a questão não fornece maiores explicações de “o como” Lucas concorre, além do verbo auxiliar, então, evidentemente ele é partícipe.

      .

      Julietaresponderá por infanticídio por estar sob estado puerperal.

    • Easy! Amarildo = privilegiado (relevante valor social/emoção) Ronaldo = qualificado (mediante pagamento/torpe) Julieta e Lucas = infanticídio, ela por está em estado puerperal e ele pq o crime alcança qm auxilia a mãe.  

    • odeio essas questões que pegam doutrina que não tem entendimento estável >.>

      LETRA A

    • Tudo bem. É possível que exista mesmo a divergência quanto ao crime de infanticídio - ou seja, da comunicação ou não da elementar. Todavia, sabendo a resposta do caso 1, que o atirador matou o estuprador diante de uma "contratação", é possível verificar que ele fez isso diante de pagamento de recompensa. Assim, excluindo a opção que fala do motivo fútil (insignificante), considerando que é mais adequando estabelecer que alguém que mata por dinheiro age por motivo torpe (repugnante - já que mata por dinheiro), excluímos também o homicídio simples, considerando o reconhecimento da torpeza, qualificando o homicídio. Assim, sabendo o caso 1, a divergência do caso 2 não faz com que erramos a questão.

    • Poebla Paz, mas Amarildo pagou movido pela emoção de ter presenciado o estupro da filha (relevante valor social). Por isso Amarildo não poderia ter sido sentenciado por motivo torpe e sim Ronaldo (o pistoleiro).

    • Você errou! Em 04/05/20 às 15:26, você respondeu a opção D.

      Você errou!Em 23/12/19 às 12:47, você respondeu a opção D.

      Um dia vai!

    • Vitor, só se atentar à seguinte conclusão: o delito de infanticídio permite que o partícipe responda pelo crime, haja visto a natureza da elementar do tipo. Simples.

      Logo, se mãe está sob a influência do estado puerperal, quem concorrer com ela, responderá por infanticídio.

    • Dois pontos chaves para responder a questão

      1 -> Homicídio mercenário é qualificado pelo motivo torpe

      2 -> O crime de infanticídio admite coautoria, pelo fato da elementar se comunicável aos demais agentes.

    • Gente do céu, primeiro que circunstância de caráter pessoal não se comunica, então Ronaldo responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe.

      Segundo que atualmente é pacífico o entendimento no sentido de que é possível concurso de agentes no crime de infanticídio, desde que o comparsa saiba da condição de sua comparsa, ou seja, saiba que ela está matando o próprio filho sob a influência do estado puerperal.

    • Amarildo: Artigo: 121 em homicídio privilegiado, motivo relevante valor social ou moral.

      Ronaldo pistoleiro: 121 Motivo Torpe, dando atender que paga e a promessa de recompensa.

       Lucas e julieta concorre para um infanticídio: Artigo 30 do diploma repressivo, de se comunicar aos coparticipantes. Todos aqueles que, juntamente com o parturiente, praticarem atos de execução tendente a produzir a morte do recém-nascido. Se reconhece o fato de que aquela atua influenciado pelo estado puerperal, deverão infelizmente, se beneficiado com o reconhecimento do infanticídio.

    • Perdi ao não saber que infanticídio admite coautoria. Questão interessante.

    • Acrescento:

      O Infanticídio não é crime de mão própria ! A maioria da doutrina reconhece possível o concurso de agentes (coautoria e participação), fundada no art. 30 do CP. Claro, exige uma pequena divergência.

      Fonte: R. Sanches C.

    • Gabarito A

      O Infanticídio não é crime de mão própria ! A maioria da doutrina reconhece possível o concurso de agentes (coautoria e participação), fundada no art. 30 do CP. Claro, exige uma pequena divergência.

      Fonte: R. Sanches C.

      CP Art 121 e 30

    • "Matador de aluguel" = motivo torpe.

    • Infanticídio é crime de Mão Própria. Na questão o que ocorre é um Auxílio do terceiro, assim, atua como partícipe e responde em consonância com o Art 29 do Código Penal.

      Crimes de Mão Própria não admitem coautoria, porém permitem a Participação - uma conduta acessória à conduta principal

      Portanto, de acordo com o Art 30 do Código Penal, as circunstâncias elementares do crime se comunicam e se aplicam perfeitamente no caso em questão. Portanto, a resposta só pode ser a letra A

    • A)No exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. No exemplo 2, Lucas e Julieta responderão pelo crime de infanticídio.

      Está correta, ressaltando que cada agente deverá responder de acordo com suas circunstâncias pessoais. salvo se elementares do crime. Quanto à casuística 1Amarildo responderá de forma privilegiada, tendo em vista ter praticado o delito movido por circunstâncias morais. Já Ronaldo responde por homicídio qualificado, devido a ter executado o crime, sendo que, não deveria ter constado simplesmente motivo torpe na alternativa. Quanto à casuística 2, considerando que Lucas tinha conhecimento do estado puerperal constata-se a comunicação as circunstâncias, respondendo ambos por infanticídio.

       B)No exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio simples (ou seja, sem privilégio pelo fato de não estar imbuído de relevante valor moral). No exemplo 2, Lucas, que não está influenciado pelo estado puerperal, responderá por homicídio, e Julieta pelo crime de infanticídio.

      Está incorreta, pois, quanto à casuística 1 Ronaldo deveria responder por homicídio qualificado (motivo torpe), e na casuística 2 ambos deveriam responder por infanticídio, considerando a comunicação das circunstâncias, conforme art. 30 do CP.

       C)No exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio simples (ou seja, sem privilégio pelo fato de não estar imbuído de relevante valor moral). No exemplo 2, tanto Lucas quanto Julieta responderão pelo crime de homicídio (ele na modalidade simples, ela na modalidade privilegiada em razão da influência do estado puerperal).

      Está incorreta, pois, quanto à casuística 1 Ronaldo deveria responder por homicídio qualificado (motivo torpe), e na casuística 2 não considera o estado puerperal da agente.

       D)No exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil. No exemplo 2, Lucas, que

      não está influenciado pelo estado puerperal, responderá por homicídio e Julieta pelo crime de infanticídio.

      Está incorreta, pois, quanto à casuística 1 Ronaldo deveria responder por homicídio qualificado, porém, por motivo torpe, tendo em vista que recebeu para cometer o crime e não por motivo fútil, ou seja, insignificante. Na casuística 2 ambos deveriam responder por infanticídio, considerando a comunicação das circunstâncias, conforme art. 30 do CP, uma vez que Lucas tomou conhecimento do estado puerperal de Julieta.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão traz casos práticos tratando de concurso de pessoas.

    • Cuidado, pessoal! O gabarito está em conformidade com o Código Penal! No enunciado, é dito que Lucas concorre para o infanticídio com Julieta, que se encontra no estado puerperal. Ocorre que, como o estado puerperal é elementar do tipo que caracteriza o infanticídio, tal circunstância irá se comunicar com os demais coautores ou partícipes, independentemente do fato de Lucas não estar ou poder estar em estado puerperal, já que obviamente não deu à luz.

      Outro exemplo em que isso se aplica: digamos que eu (não-funcionário público) auxilie um funcionário público a praticar o crime de peculato. Nesse caso, eu responderia pelo crime de peculato juntamente com o servidor, independentemente do fato de eu não ostentar essa qualidade, já que essa circunstância é elementar do tipo.

      Elementar do tipo = circunstância que define o próprio crime; tirando ela, o crime perde o sentido ou então fica incompleto.

    • A)No exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. No exemplo 2, Lucas e Julieta responderão pelo crime de infanticídio.

      Casuística 1:

      Amarildo agiu imbuído de relevante valor moral ao contratar o pistoleiro para executar o estuprador de sua filha, devendo responder por homicídio privilegiado, nos termos do artigo 121, §1º do CP.

      Ronaldo, o pistoleiro, executou o crime mediante paga, devendo responder pelo homicídio na forma qualificada pela existência do motivo torpe.

      Casuística 2:

      No segundo caso, a qualidade pessoal da parturiente, ou seja, estar em estado puerperal, por ser elementar do tipo, irá se comunicar a Lucas, devendo ambos responder pelo crime de infanticídio.

       

      Gabarito: A


    ID
    914908
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Analise as hipóteses abaixo relacionadas e assinale a alternativa que apresenta somente causas excludentes de culpabilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A


      Causas excludentes da culpbilidade

      -Inimputabilidade(menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a embriagenz completa proveniente de caso fortuito ou força maior)
      -Obdiência Hierarquica;
      -Coação moral Irresistível;
      Erro de Proibição:

      Ainda tem legitima defesa putativa e estado de necessidade putativa(imaginaria)

      Vestcon 



    • De grande valia é entender o porquê os elementos apresentados excluem a culpabilidade.
      Adotamos a corrente tripartite do crime: “Crime é Fato Típico, Ilícito e Culpável”. A culpabilidade é composta por exigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e potencial consciência da ilicitude. Se alguns desses elementos forem excluídos, excluída, então, estará a culpabilidade e por consequência, o crime.
      Coação moral irresistível: atua no campo da inexigibilidade de conduta diversa. O Direito não tem como cobrar que o agente haja diferente, por mais que esteja a cometer um ilícito penal. Existe uma grande diferença para coação física irresistível. Um homem obriga uma frágil velhinha, utilizando sua força física, a apertar o gatilho de uma arma e matar uma pessoa, aqui não houve conduta da velhinha, que terá excluída sua conduta, sendo o fato atípico. Agora imagine a seguinte situação: o mesmo homem está com uma arma na cabeça do marido da velhinha, dizendo a ela que mate uma terceira pessoa, aqui há uma coação moral irresistível. Situações diferentes, pois a velhinha poderia dizer para o bandido que matasse seu marido, pois ela não comete crimes, é difícil acreditar nisso,  entretanto, ela ainda tem margem de conduta, portanto ela cometeria fato típico, ilícito, mas não culpável. Entretanto, o direito não exige de nós tal atitude. Coação irresistível e obediência hierárquica:  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
      Embriaguez completa e proveniente de caso fortuito e força maior: aqui vem o famoso caso do cidadão que caiu em um barril de cachaça, mas como não existe barril de cachaça “dando sopa” pela rua, vou dar outro exemplo. Trote para calouros em uma universidade: Maria entra na faculdade de medicina, nunca bebeu na vida, no trote é obrigada a beber enorme quantidade de bebida alcóolica (embriaguez completa) deixando-a inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento, sai da “festa”, pega o seu carro e mata alguém atropelado. Não responderá por homicídio culposo (Art. 28, § 1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento). Atua, como indica o art. 28, sobre a imputabilidade do agente.
      Continua:
    • Erro de proibição: é o desconhecimento sobre a ilicitude do fato. Aqui eu já caí até em pegadinha por causa da falta de conhecimento adequado do instituto. Se você fizer a seguinte pergunta: Se o agente desconhece a ilicitude do fato, então terá excluída a ilicitude do seu comportamento. NÃO! Contudo, pela lógica teria. O desconhecimento da lei é indesculpável. Entretanto, porque ao prosseguir no artigo 21 o legislador fala: MAS o erro sobre a ilicitude do fato for inevitável isenta de pena. (Esta confusão tem haver com erro de tipo x erro de proibição e Causalismo x Finalismo. Não dá pra explicar aqui)**. Mas em resumo: existe uma lei que diz que é crime fabricar açúcar em casa, na verdade nem sei o número da lei, mas sei que existe. Pode crer: se a polícia vai até sua casa atrás de droga e acha você fabricando açúcar, você vai preso. Chegando ao juiz o que ele faz, diz que o fato é atípico? Não, o crime existe! Diz que há excludente da ilicitude? Qual? Exercício regular do direito? Não. Então, na fase da culpabilidade o juiz diz que o cidadão não tinha potencial consciência da ilicitude do fato, tendo excluída sua culpabilidade, pronto é aqui que atua o erro de proibição. O exemplo é de Rogério Sanches (Intensivo LFG), está no meu caderno, mas não anotei o número da lei.
      Para saber mais:
      **1. Teoria Causalista da Ação (Teoria  psicológica da culpabilidade): Culpabilidade era composta somente de Imputabilidade e tinha com espécies de imputabilidade dolo e culpa. Erro de tipo e erro de proibição aqui se misturariam, pois o dolo e a culpa estariam na culpabilidade, nunca afastariam o Fato Típico.

      2. Teoria Neokantista (Teoria psicológica Normativa da culpabilidade): Culpabilidade é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa. O dolo é normativo (valorado), pois exige a atual consciência da ilicitude.  Essa valoração, ainda dentro da culpabilidade exige: consciência, vontade, e a já falada consciência atual da ilicitude. Mesma coisa da anterior, o erro aqui ainda estaria contido na culpabilidade, não permitindo afastar uma conduta por erro de tipo invencível.
      3. Teoria Finalista (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Welzel descobre que dolo e culpa pertencem ao fato típico, sendo que este dolo é um dolo natural, que não exige valoração nenhuma, não exige atual consciência da ilicitude.  No Finalismo o dolo é composto somente de consciência  e vontade. 3.1 Teoria extremada da culpabilidade: Culpabilidade é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. 3.2 Teoria limitada da culpabilidade: Culpabilidade é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. São iguais? São! Só se diferenciam quanto aos limites das descriminantes putativas do art. 20. Para a primeira todos os erros seriam erro de proibição, afastando a culpabilidade. Para a segunda , se o erro incide sobre situação de fato é erro de tipo, se incidir sobre as justificantes, é erro de proibição. 
    • a) CERTA - São causas excludentes da culpabilidade: erro de proibição; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível.

      ** Erro de proibição ou Erro sobre a ilicitude do fato (art. 21, CP)= qd o erro de proibição é inevitável, ele afeta a culpabilidade (o agente possui a consciência do fato, mas não da ilicitude desse fato). Como se trata de um erro inevitável, o agente é isento de pena! 

      Erro de proibição Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, um erro “desculpável”.

      Na hipótese de erro inevitável o agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade e por consequência, não há crime. Como exemplo, cite-se o agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente  e não sabia que estava praticando crime ambiental.

      ** Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º,CP) = o agente será considerado como inimputável, e, portanto, é isento de pena, de modo que há exclusão da culpabilidade.

      ** Coação Moral Irresistível (art. 22, CP) = Eu só posso falar em culpabilidade qd o sujeito adota uma conduta, sendo que uma outra conduta era exigível dele. Essa exigibilidade de conduta diversa é afastada qd há coação moral irresistível e qd há obediência hierárquica. Ou seja, a coação moral irresistível é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, e, portanto, é afastada a culpabilidade.

      b) ERRADA

      ** embriaguez culposa (art. 28,II, CP) = embriaguez não acidental culposa - o agente quer consumir a substância, mas não quer ficar embriagado, o que acaba ocorrendo por imprudência. A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, de modo que incide a culpabilidade.

      ** erro de tipo permissivo (art. 20, §1º) = há erro de tipo permissivo qd há erro sobre a situação fática. Qd o erro de tipo permissivo é inevitável, impõe-se a isenção da pena, de modo que, nesta hipótese (erro inevitável) haverá exclusão da culpabilidade.

      ** inimputabilidade por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP) = o agente é considerado como inimputável, e é isento de penal. Há, assim, exclusão da culpabilidade


    • (CONTINUAÇÃO DA CORREÇÃO)

      c) ERRADA 

      ** inimputabilidade por menoridade (art. 27, CP) = é inimputável, isento de pena e tb há exclusão da culpabilidade.

      ** estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III,CP) = é excludente da ilicitude, de modo que não há crime.

      ** embriaguez incompleta(art. 28,§2º,CP) = o agente é considerado como semi-imputável, é causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3). A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, sendo tão somente uma causa especial de diminuição de pena.

      d) ERRADA 

      ** embriaguez incompleta - vide acima

      ** erro de proibição - vide acima

      ** obediência hierárquica (art. 22, CP)- Eu só posso falar em culpabilidade qd o sujeito adota uma conduta, sendo que uma outra conduta era exigível dele. Essa exigibilidade de conduta diversa é afastada qd há coação moral irresistível e qd há obediência hierárquica. Ou seja, a obediência hierárquica é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, e, portanto, é afastada a culpabilidade.



    • A alternativa b está incorreta
      , pois a embriaguez culposa não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

      A alternativa c também está incorreta, pois o estrito cumprimento do dever legal é causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade (artigo 23, inciso III, CP) e a embriaguez incompleta não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

      A alternativa d está incorreta, porque a embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior (artigo 28, §2º, CP - causa de redução da pena) não é causa excludente de culpabilidade.

      A alternativa correta é a letra a, pois lista somente causas excludentes de culpabilidade.
















    • A alternativa b está incorreta, pois a embriaguez culposa não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

      A alternativa c também está incorreta, pois o estrito cumprimento do dever legal é causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade (artigo 23, inciso III, CP) e a embriaguez incompleta não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

      A alternativa d está incorreta, porque a embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior (artigo 28, §2º, CP - causa de redução da pena) não é causa excludente de culpabilidade.

      A alternativa correta é a letra a, pois lista somente causas excludentes de culpabilidade.

    • Elementos da culpabilidade:

      [1] Imputabilidade

      [2] Potencial conhecimento da ilicitude

      [3] Exigibilidade de conduta diversa

      MACETE: IMPOEX 

       

      Excludentes da culpabilidade:

      A) Menoridade, B) Embriaguez acidental e completa, C) Doença mental, D) erro de proibição, E) Coação moral e F) Obediência.

      MACETE: MEDECO

       

      RUMO À APROVAÇÃO...

    • F=T... FORÇA IRRESISTIVEL= EXCLUIR A TIPICIDADE

      m=C..MORAL -II-II-II-II-II-II-II-II-II-=-II-II-II-II-II-II-II-II-II-CULPABILIDADE

    • Culpabilidade:

      Inimputabilidade

      Menoridade

      Embriaguez

      Doença Mental

      Potencial consciência da Ilicitude

      Erro de proibição

      Inexigibilidade de conduta diversa

      Obediência hierárquica

      Coação moral Irresistível


    ID
    914911
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    José conversava com Antônio em frente a um prédio. Durante a conversa, José percebe que João, do alto do edifício, jogara um vaso mirando a cabeça de seu interlocutor. Assustado, e com o fim de evitar a possível morte de Antônio, José o empurra com força. Antônio cai e, na queda, fratura o braço. Do alto do prédio, João vê a cena e fica irritado ao perceber que, pela atuação rápida de José, não conseguira acertar o vaso na cabeça de Antônio.

    Com base no caso apresentado, segundo os estudos acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra C
      Para que possa haver a imputação objetiva, pela Teoria de Claus Roxin, faz-se necessária a concorrência de três condições, quais sejam:

      1) A criação ou aumento de um risco não-permitido;
      2) A realização deste risco nãopermitido no resultado concreto;
      3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo / esfera de proteção da norma.
       
      Assim esclarece Roxin: um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.
      A contrario sensu, podemos afirmar não poder o resultado ser imputado ao agente, não se aperfeiçoando, dessarte, o tipo objetivo, sempre que ocorrer uma das seguintes situações:

      1) O resultado decorra do exercício de um de risco permitido ou de uma ação do agente que tenha visado apenas diminuir um risco não-permitido;
      2) O risco não-permitido não chegue a se realizar no resultado concreto;
      3) O resultado se encontre fora do alcance do tipo ou da esfera de proteção da norma.

      Fonte: http://www.cjf.jus.br/revista/numero22/artigo10.pdf
    • Mesmo que presente o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado produzido, a lesão sofrida por Antônio não pode ser imputada a José, que só agiu de tal forma para preservar a integridade física da vítima (o bem maior que seria a vida).
    • qual dos 3 elementos da teoria da imputação objetiva nao está presente? o resultado nao esta no alcance da norma?!
    • O caso em comento não pode ser classificado como Crime: Fato típico + Ilícito. O Fato é típico: lesão corporal, art. 129 do CP. Porém nao se configurou o Ilícito- Vejam as Causas de exclusao de ilicitude:

      - Legítima defesa: agressao injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio;
      -Estrito cumprimento do dever legal;
      -Exercício regular de um direito;
      -Estado de necessidade: perigo atual, não provocado voluntariamente,ameaça a direito próprio ou alheio.

    •  augusto cesar costa alvarenga 

      O requisito da teoria da imputação objetiva que não está presente na conduta de José é a criação ou aumento de um risco não permitido,
      Portanto, o resultado decorre de uma conduta que visou apenas diminuir um risco não permitido.

    • Um colega aqui citou ser estado de necessidade. Discordo! Acredito ser LEGÍTIMA DEFESA! 

      Alguém pode esclarecer pfv??

    • De acordo com o Ilustre doutrinador Rogério Sanches Cunha:


      ESTADO DE NECESSIDADE: 
      Conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.  
      Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo    
      Os interesses em conflito são legítimos.    
      É possível estado de necessidade recíproco.

      LEGÍTIMA DEFESA: Ameaça ou ataque a um bem jurídico.    
      Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)
      Os interesses do agressor são ilegítimos.   
      Não é possível legítima defesa recíproca.

      Sendo assim, o caso em tela é de legítima defesa (art. 25 do CP), tratando-se de uma excludente de ilicitude.
    • Estado de necessidade

      Em linhas gerais, no estado de necessidade há uma situacao de perigo para 2 ou mais bens juridicos, onde se sacrifica um deles para salvar o outro. No caso em tela para salva a vida de Antonio deu um empurrao no mesmo.

      requisitos legais do estado de necessidade:

      Perigo 

      atual ou iminente: é o perigo presente, que esta acontecendo ou prestes a acontecer.

      - inevitavel;

      - direito próprio ou alheio;

      -conhecimento da situacao justificante.

      Nao provocacao voluntaria do perigo.

      Inexistencia do dever legal de enfrentar o perigo( art 24 p. 1 cp)

    • O resultado não pode ser imputado a José, uma vez que sua conduta se dirigiu para repelir o perigo (risco) iminente consubstanciado na queda do vaso. Ainda que exista o nexo de causalidade natural entre a conduta de José e a lesão suportada pela vítima, o resultado provocado configurou o sacrifício de um bem jurídico (integridade física) em prol de outro (vida). Nesses termos, a conduta do agente está justificada pela excludente de ilicitude definida no artigo 24 do Código Penal como estado de necessidade: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.


      Resposta: C


    • Como já Mencionado pela Camila, trata-se de pura adoção da teoria de imputação objetiva de Roxin, inclusive a questão se refere a um caso usado no livro de ROXIN  que ilustra   a  não  criação de risco proibido quando o agente age no sentido de DIMINUIR O RISCO AO BEM JURÍDICO. Sem a intervenção do a gente , haveria risco ao bem jurídico vida, e o simples empurrão  só atinge a integridade física.

    • No caso em questão, para configurar legitima defesa, não seria necessário que a conduta protetiva de José recai-se sobre João? 

    • O resultado não pode ser imputado a José, uma vez que sua conduta se dirigiu para repelir o perigo (risco) iminente consubstanciado na queda do vaso. Ainda que exista o nexo de causalidade natural entre a conduta de José e a lesão suportada pela vítima, o resultado provocado configurou o sacrifício de um bem jurídico (integridade física) em prol de outro (vida). Nesses termos, a conduta do agente está justificada pela excludente de ilicitude definida no artigo 24 do Código Penal como estado de necessidade: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

       

      Resposta: C

    • Caraca, estado de necessidade ou legítima defesa? 

    • Segundo a teoria da imputação objetiva, o resultado só pode ser atribuído àquele que anteriormente produzira linha de risco capaz de produzi-lo.

      No entanto, quando o agente, para livrar outrem da linha de risco mais grave (queda do vaso), cria risco menor (empurrão) capaz de impedir o primeiro resultado, não poderá ser responsabilizado por nenhum deles (Roxin).

    • estado de necessidade

    • Exclusão de ilicitude: I - estado de necessidade (art. 23, I)

      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    • Estado de necessidade - SALVAR DE PERIGO (ART. 24 CP)

      Legítima defesa - REPELIR INJUSTA AGRESSÃO (ART.25 CP)

    • a legítima defesa é um comportamento defensivo, com elementos agressivos.

      o estado de necessidade é um comportamento agressivo, com intuito defensivo.

      me parece que seja estado de necessidade. jose agride antonio para salvá-lo.

      se jośe alvejasse joao para impedir/interromper um ataque, seria legítima defesa (desde que não ficasse configurado excesso de força - joao precisaria estar munido de arma de fogo de alta precisao ou poder de fogo para justificar jose sair atirando - mas não é, infelizmente, um cenário impossível).

    • Trata-se de aplicação da diminuição do risco proibido, hipótese de desimputação objetiva.

    • GABARITO C

      A questão retrata o exemplo mais clássico sobre a Teoria da Imputação Objetiva. Embora José tenha empurrado João, e esta conduta tenha sido a causa das lesões sofridas por João em seu braço, certo é que José não agiu com dolo de ferir João, tendo agido assim para evitar a ocorrência de um evento ainda mais danoso para este, qual seja, a sua eventual morte em razão do impacto que seria provocado pelo vaso jogado do alto do prédio por Antônio.

      Assim, como José evitou a ocorrência de um resultado lesivo ainda maior, tendo sido movido por essa intenção, pela Teoria da Imputação Objetiva, não pode responder pelo delito de lesões corporais

    •  A)

      José praticou lesão corporal culposa.

      Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se que o agente agiu com dolo em sua intenção em empurrar a vítima.

       B)

      José praticou lesão corporal dolosa.

      Está incorreta, pois, conforme a teoria da imputação objetiva, José utilizou desta conduta para reduzir um risco preexistente de resultado, desta forma, não será responsabilizado pela lesão causada à vítima.

       C)

      O resultado não pode ser imputado a José, ainda que entre a lesão e sua conduta exista nexo de causalidade.

      Está correta, pois, muito embora José tenha de fato lesionado a vítima, o fez com o intuito de reduzir o risco e de liberá-la de um dano maior.

       D)

      O resultado pode ser imputado a José, que agiu com excesso e sem a observância de devido cuidado.

      Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não se consta excesso ou inobservância de devido cuidado, na conduta de José.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da teoria da imputação objetiva.

    • Essa é a modalidade de excludente de ilicitude do estado de necessidade, chamada estado de necessidade agressivo (Direito proprio ou alheio). Sacrificou um bem juridico maior (possível homicidio), por um menor (Lesão corporal).


    ID
    914914
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Jaime, conhecido pelos colegas como “Jaiminho mão de seda”, utilizando-se de sua destreza, consegue retirar a carteira do bolso traseiro da calça de Ricardo que, ao perceber a subtração, sai ao encalço do delinquente. Ocorre que, durante a perseguição, Ricardo acaba sendo atropelado, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos.

    Nesse sentido, com base nas informações apresentadas na hipótese, e a jurisprudência predominante dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra B

      • a) Jaime  praticou  delito  de  furto  em  sua  modalidade  tentada. - ERRADO - Para a consumação dos delitos de furto e roubo é necessária apenas a posse do bem com o agente,  independentemente de vigilância da vítima ou posse tranqüila, de modo que a fuga logo após o furto já é fuga com posse, e o furto está consumado mesmo que haja perseguição imediata e conseqüente retomada do objeto. Aplica-se, portanto, a Teoria da Amotio, da qual se extrai que o delito foi consumado.
      •  b) Jaime consumou a prática do delito de furto simples. - CORRETO -
      •  c) Jaime consumou a prática do delito de furto qualificado. - ERRADO - A assertiva pretende confundir o candidato ao afirmar, no enunciado, que Jaiminho utilizou-se de sua destreza (habilidade em furtar carteiras). Ocorre que se o agente é notado, a destreza não se configuraFurto qualificado. Destreza. Habilidade excepcional. Inocorrência. Réu que se fez notar quando da perpetração do delito. Desclassificação para a modalidade simples (TJSC. Segunda Câmara Criminal. Apelação Criminal n. 2004.007199-0, de São Francisco do Sul. Relator: Des. Sérgio Paladino. Data da decisão: 11/05/2004).

        Portanto, furto simples. Lê-se no corpo do acórdão: "A qualificadora prevista na parte final do inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal – destreza – não está configurada no caso concreto. Como é sabido, corresponde a uma habilidade sutil empregada no momento da subtração da res, da qual se vale o agente para que, não sendo notado, obtenha êxito no seu intento criminoso. Com efeito, o acusado mostrou-se completamente inábil, fazendo-se perceber ao perpetrar o crime, conforme as declarações da própria vítima, que afirmou tê-lo visto furtar o dinheiro que utilizaria para pagar a conta (fl. 30), circunstância que descaracteriza a qualificadora".

      •  d) Jaime consumou a prática de latrocínio. - ERRADO - O latrocínio nada é além do roubo seguido de morte. No caso, não houve roubo, mas furto. Ademais, seria necessário que o resultado morte integrasse o dolo do agente, fato que, in casu, inocorreu.
    • R - Trata-se nesse caso de causa relativamente independente superveniente.  A causa é independente, porque o atropelamento foi provocado pelo acidente e não em decorrência do ato do criminoso. Mas essa independência é relativa, já que, se não fosse o furto, a vítima não seria atropelada. Pois bem, a epígrafe do art.13 §1º do CP traz a resposta para a solução da questão, vejamos:
       
      Art. 13 ‘’omissis’’:
      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
       
      Depreende-se através da leitura do mencionado dispositivo que para as causas relativamente independentes (só para esta) o legislador adotou a teoria da condicionalidade adequada.  Malgrado, para os demais casos prevalece a teoria da equivalência dos antecedentes.
      De acordo com o trecho final do dispositivo mencionado o autor deverá responder pelos atos que já praticou.

    • O próprio enunciado da questão determina que Jaime agiu com destreza. Considerenado determinação do artigo 155, parágrafo 4º, II, o crime de furto não se enquadraria na modalidade qualificada?
      (II- com abuso de confiança, mediante fraude, escalada e DESTREZA.)
    • Eduardo,

      Quando a vítima percebe a subtração, não há de se falar em destreza.
    • Com todo o respeito aos colegas acima... discordo do gabarito, acreditando que a resposta mais correta seria a alternativa "A". Senão vejamos:

      A doutrina e a jurisprudência só reconhecem essa qualificadora quando a destreza consiste em subtrair objetos que estão com a vítima, sem que ela perceba, tal como faz “o batedor de carteiras”. Tal qualificadora não se aplica, p. ex., quando a vítima estava dormindo no metro ou inteiramente bêbada.
       
      Assim, se o agente conseguir abrir a bolsa da vítima ou retirar a carteira do bolso traseiro da calça dela sem que esta perceba, mas outra pessoa presente no local percebe e o ladrão acaba preso no local dos fatos, temos uma tentativa de furto qualificado. Se, por falta de habilidade do ladrão a própria vítima percebe sua conduta, essa qualificadora não se aplica, onde então teremos tentativa de furto simples.

      Por isso, quando Ricardo ao  perceber  a  subtração, sai ao encalço do delinquente, o crime ainda não se consumou, haja vista nao ter cessado a clandestinidade, devendo o criminoso, se for pego, responder por tentativa de furto simples.

      Vale lembrar que para a consumação do crime de furto, é necessário que a vítima perca a posse e o agente à obtenha. Na verdade, essa inversão se dá quando o agente consegue a posse e cessa-se a clandestinidade em relação ao bem, ainda que por prévio tempo, por tê-la tirado do local.

      Outrossim, no momento em que Ricardo é atropelado, estamos diante de uma causa relativamente independente (vide comentários acima sobre o assunto), devendo o agente responder somente pelos atos até então praticados, no caso, tentativa de furto simples, justamente por não ter havido a cessação da clandestinidade.

      Bons estudos!!!
    • Destreza é a habilidade física ou manual que permite ao agente executar uma subtração sem que a vítima perceba que está sendo despojada de seus bens. O autor deste tipo de delito é conhecido como "batedor de carteira" ou punguista. 
      Se a vítima, no caso concreto, percebe a conduta do agente, não tem aplicação a qualificadora, pois não ficou demonstrada a especial habilidade do agente. Nesse caso, há tentativa de furto simples. Por outro lado, se a conduta do agente é vista por terceiro, que impede a subtração sem que a vítima perceba o ato, há tentativa de furto qualificado. 
    • Prezado Renan,

      Seu comentário é muito inteligente, mas a alternativa "A" está incorreta, pois perceba que o enunciado da questão em momento algum afirmou que a vítima teria logrado êxito em recuperar seu patrimônio. Dessa forma, o delito atingiu todas as fases do iter criminis, notadamente a consumação, devendo o agente responder por furto consumado (não houve recuperação do bem e houve posse mansa e pacífica da res) e na modalidade simples (vez que a vítima percebeu a conduta do sujeito ativo da infração penal).

      Fraternal abraço.
    • A primeira resposta que deve ser excluída é o latrocínio. Em momento algum, Jaime se valeu de violência ou grave ameaça. A segunda resposta que deve ser excluída é a da tentativa. Embora, a questão não deixe claro o que ocorreu após o atropelamento de Ricardo, o fato é que a carteira, fora, de fato, subtraída. Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que O FURTO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE TORNA POSSUIDOR DA COISA ALHEIA, AINDA QUE A POSSE NÃO SEJA TRANQUILA. 
       Não há que se falar em furto qualificado pela destreza, pois embora Jaime tivesse a alcunha de "mão de seda", a subtração não foi concluída com êxito, POIS RICARDO PERCEBEU QUE HAVIA PERDIDO A CARTEIRA. Logo, não houve qualquer destreza de "Jaiminho". A qualificadora somente incidirá quando a subtração da res se dá sem que a vítima perceba. Assim, a única resposta possível é FURTO SIMPLES
    • Trata-se do instituto da concausa, essa na sua modalidade superveniente.

      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


    • A questão tenta induzir ao erro do candidato usando a palavra "destreza" de Jaime, porém na análise do caso concreto se trata de um furto simples.

    • Caracteriza-se a qualificadora da destreza (art. 155, § 4º, II) - como no exemplo do batedor de carteira, quando a vítima não percebe que esta sendo despojada de seu bem. Caso perceba haverá furto simples (art. 155, caput), consumado ou tentado, a depender do fato de o criminoso conseguir a manter ou não a posse do bem furtado. 

      Contudo, se o criminoso é surpreendido por terceiro, e não pela vítima, não conseguindo a posse do bem, há tentativa de furto na modalidade qualificada. Já que um terceiro que impediu a consumação do delito.

      Logo, resumindo, para tipificar a qualificadora da destreza quem tem que perceber a ação do furto é a vítima, se ela percebe, é furto simples, se não, é furto qualificado pela destreza.  

    • Realmente o fato de ter colocado a palavra "destreza" me induziu a erro, mas com certeza essa eu não vou cair mais, rsrrs.


    • *destreza: consiste na subtração pública com tamanha habilidade e dissimulação, que a vítima não percebe a ação delitiva. Assim, se o agente age abertamente, embora com excepcional rapidez, não ocorre a majorante. Exige-se, portanto, habilidade incomum, sem a qual não sofre potencialmente maior risco o patrimônio.

    • A conduta de Jaime de retirar a carteira do bolso traseiro da calça de Ricardo, a princípio, enquadra-se-ia no furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do CP. Conforme leciona André Estefam, a destreza consiste na habilidade física ou manual que permite ao agente subtrair bens sem que a vítima perceba. É o caso do punguista, que se vale de sua destreza, para subtrair objetos do bolso da vítima, de modo sutil, sem que ela o perceba.

      Contudo, Estefam também ministra que esta circunstância só tem aplicação quando a vítima traz o bem consigo. O fato de o ofendido perceber a conduta do agente exclui a destreza, segundo orientação dos tribunais. Se, entretanto, terceiro a percebe e alerta a vítima, impedindo a consumação, pode-ser reconhecer a presente qualificadora.

      No caso descrito na questão, Ricardo percebeu a subtração e saiu ao encalço de Jaime. Logo, a conduta seria de furto simples (artigo 155, "caput", CP). Mas e o atropelamento e consequente óbito de Ricardo? Pode ser atribuído a Jaime? Para responder essa pergunta precisamos estudar as concausas.

      Conforme magistério de Cleber Masson, concausa é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.

      Causa dependente é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal. Existe dependência entre os acontecimentos, pois sem o anterior não ocorreria o posterior. Desse modo, não exclui a relação de causalidade. Exemplo: "A" tem a intenção de matar "B". Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-a ao seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são interdependentes para a produção do resultado final.

      Causa independente, por outro lado, é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. É independente porque tem a capacidade de produzir, por si só, o resultado. Pode ser de natureza absoluta ou relativa, dependendo de sua origem.

      Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado naturalístico. Constituem a chamada "causalidade antecipadora", pois rompem o nexo causal.

      Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

      A causa absolutamente independente preexistente é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".

      A causa absolutamente independente concomitante é a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B" no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

      A causa absolutamente independente superveniente é a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: "A" subministra dose letal de veneno a "B", mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

      Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado material. 

      Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

      As causas relativamente independentes, por sua vez, originam-se da própria conduta efetuada pelo agente. Daí serem relativas, pois não existiriam sem a atuação criminosa.

      Como, entretanto, tais causas são independentes, têm idoneidade para produzir, por si sós, o resultado, já que não se situam no normal trâmite do desenvolvimento causal. 

      Classificam-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

      A causa relativamente independente preexistente existe previamente à prática da conduta do agente. Antes de seu agir ela já estava presente. Exemplo: "A", com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-a de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer.

      A causa relativamente independente concomitante é a que ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: "A" aponta uma arma de fogo contra "B", o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão, morrendo.

      Em obediência à teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo artigo 13, "caput", "in fine", do Código Penal, nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico. Com efeito, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material, que nos exemplos acima seria a morte da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu.

      Relativamente às causas supervenientes relativamente independentes, elas podem ser divididas em dois grupos, em face da regra prevista no artigo 13, §1º, do Código Penal: (1) as que produzem por si só o resultado; (2) as que não produzem por si só o resultado. 

      No que tange às causas supervenientes relativamente independentes que não produzem por si só o resultado, incide a teoria da equivalência dos antecedentes ou da "conditio sine qua non", adotada como regra geral no tocante à relação de causalidade (CP, art. 13, "caput", "in fine"). O agente responde pelo resultado naturalístico, pois, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. Exemplo: "A", com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B". Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, "B" é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer.
      Nesse caso, "B" não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de "A". De fato, somente pode falecer por falta de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital.
      A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar qualquer pessoa, mas somente aquela que necessita de cuidados médicos. Nesse sentido é a orientação do STJ:
      "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do 'animus necandi' do agente".

      Por outro lado, as causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado é a situação tratada pelo §1º do artigo 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
      Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado. 
      Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea - com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência ("id quod plerum que accidit") -, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.
      Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.
      Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.
      A expressão "por si só" revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por força própria, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.
      Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.
      Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.
      O artigo 13, §1º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes.

      No caso descrito na questão, o atropelamento de Ricardo e consequente óbito é causa relativamente independente superveniente. Embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada por Jaime. Logo, nos termos do §1º do artigo 13 do CP, Jaime responderá apenas pelos fatos anteriores, ou seja, pelo furto simples. 

      Fontes:  

      ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

      MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


    • Ementa

      PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA 'DESTREZA' (CP, ART. 155, § 4º, INC. II). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A QUALIFICADORA.

      1. Conforme o Código Penal, ocorre "furto qualificado", entre outras hipóteses, quando é cometido "com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza" (CP, art. 155, § 4º, inc. II). Somente a excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a "destreza". Não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crimes contra o patrimônio - que, por óbvio, não são praticados às escancaras.


      Assim, se a vítima percebe a subtração não há destreza. A princípio não é possível tentativa de furto mediante destreza se a vítima não nota.

    • Simples, se a vítima percebeu o furto exclui-se a qualificadora por destreza.

    • Essa foi feita pelo próprio capiroto. kk

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • Fui confiante na C. kkkkk  Obrigado, Lucas PRF.

    • Destreza - habilidade que o agente possui para subtrair a coisa sem que NINGUÉM perceba.

      Atenção:  caso alguém perceba ou até mesmo a vítima, se torna um furto simples. 

      Espero ter ajudado!

    • Deixando minha contribuição

      Gabarito B: Jaime consumou a prática do delito de furto simples.

      Antes de mais nada convém ressaltar que não se trata de furto tentado pois o agente criminoso levou o objeto para si retirando o bem da esfera de vigilância da vítima.

      Muita gente errou essa questão justamente por causa da "destreza". Eu particularmente na hora da prova ficaria seduzido em marcar furto qualificado pela destreza. Mas diz que Roberto percebeu a subtração assim tirando a destreza. Certamente a banca FGV errou rude aqui pois ficou contraditório o enunciado pois se ele usou destreza logicamente seria furto qualificado e não furto simples.

      Ou seja não poderia a banca ter usado a palavra destreza e logo em seguida a expressão percebeu a subtração. Isto induz o candidato a errar de propósito e não é este o objetivo de uma prova como essa fazer o examinando errar por errar e sim avaliar.

      O mais correto seria ter colocado usando de sua habilidade criminosa no lugar de destreza evitaria a contradição no enunciado.

      Portanto, como ficou contraditório nessa parte essa questão merecia anulação por isso. Pesquisei aqui que na época dessa prova até tentaram anular essa questão sem sucesso pois a banca manteve o gabarito como Furto Simples.

    • A)Jaime praticou delito de furto em sua modalidade tentada.

      Está incorreta, uma vez que, conforme entendimento majoritário dos Tribunais Superiores o furto se consuma com a inversão da posse do bem, mesmo na hipótese em que haja resistência ao delito.

       B)Jaime consumou a prática do delito de furto simples.

      Está correta, pois, no caso sem tela não se observa qualificadora do crime de furto, como por exemplo a destreza, até mesmo porque a vítima percebeu o furto.

       C)Jaime consumou a prática do delito de furto qualificado.

      Está incorreta, pois, conforme já mencionado, no caso sem tela não se observa qualificadora do crime de furto, como por exemplo a destreza, até mesmo porque a vítima percebeu o furto.

       D)Jaime consumou a prática de latrocínio.

      Está incorreta, pois, a morte da vítima não ocorreu em decorrência da conduta de quem furtou o bem, mas sim por motivo alheio à intenção do agente, até porque, em direito penal, a responsabilidade é subjetiva e diante dos fatos apontados no enunciado, bem como, das considerações acerca da consumação do crime de furto, o agente não deve ser responsabilizado pela morte da vítima.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata de caso prático envolvendo discussão sob possível configuração e consumação do crime de latrocínio.

    • No caso concreto, Jaime praticou o crime de furto simples CONSUMADO, eis que obteve a posse do bem furtado, ainda que por um curto período. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ.

      CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO. CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE DA RES FURTIVA. ORDEM DENEGADA. I - Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que a res é retirada da esfera de posse e disponibilidade da vítima, ainda que não obtenha a posse tranquila. (...) (HC 190.117/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012)

      Por fim, não há que se falar em latrocínio, pois a morte da vítima se deu por atropelamento, em razão da sua intenção em recuperar o bem furtado, ou seja, uma conduta que não pode ser imputada a Jaime. Também não se trata de delito qualificado pela destreza, eis que não houve destreza alguma, já que a vítima percebeu a ação.

      B


    ID
    914917
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Adão ofereceu uma queixa-crime contra Eva por crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV). A queixa preenche todos os requisitos legais e foi oferecida antes do fim do prazo decadencial. Apesar disso, há a rejeição da inicial pelo juízo competente, que refere, equivocadamente, que a inicial é intempestiva, pois já teria transcorrido o prazo decadencial.

    Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o recurso cabível.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: A
      Quando o juízo decreta a decadência do direito, ocorre uma causa de extinção da punibilidade, de acordo com o art. 103 c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal. Em face disso, o recurso a ser impetrado é o recurso em sentido estrito, de acordo com a dicção do art. 581, VIII, do CPP.
      CP
      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
      c/c
      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
       IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      CPP
      Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

      "EMENTA
      PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONDUTA PRATICADA POR MEIO ESCRITO E INTERNET. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. DECADÊNCIA. ART. 103 DO CP. INÉPCIA DA INICIAL. 1. É cabível o recurso em sentido estrito da decisão que rejeita a denúncia." (TRF 4, RSE 3900 SC 2008.72.00.003900-1, Rel. LUIZ CARLOS CANALLI, SÉTIMA TURMA, D.E. 24/02/2010
    • Apenas corrigindo...
      A fundamentação para o caso está no art. 581, I:
      Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    • Segundo o disposto no art. 581, I, do Código de Processo Penal, caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa. Na medida em que, conforme dicção do enunciado da questão, “há rejeição da inicial pelo juízo competente”, em sendo essa rejeição indevida, a via impugnativa na hipótese é a interposição de Recurso em Sentido Estrito. A alternativa (A) está correta.


      A alternativa (B) encontra-se incorreta na medida em que a apelação é recurso reservado a outras hipóteses decisórias. Primeiramente, a apelação dedica-se à impugnação das sentenças de impronúncia e absolvição sumária no âmbito do Tribunal do Júri (art. 416 do Código de Processo Penal). No que diz respeito às decisões proferidas em caráter final no rito do Tribunal do Júri, também caberá recurso de apelação, que nesse caso configura recurso de fundamentação vinculada, apenas podendo ser fundamentado nas estritas hipóteses descritas nas alíneas “a” a “d” do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. A apelação é também o recurso a ser interposto contra as sentenças de condenação e absolvição do juiz singular (art. 593, I) e das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não abrangidos pelo Recurso em Sentido Estrito.


      A alternativa (C) está incorreta. Conforme fixa o parágrafo único do art. 609 do Código de Processo Penal, “quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão”. Assim, nítida a incorreção da assertiva (C) na medida em que os embargos infringentes, recurso exclusivo da defesa, dirigem-se à impugnação de decisões produzidas em segunda instância em sede de julgamento de recurso de apelação, desde que não se tenha por formada a unanimidade de votos.


      A alternativa (D) está incorreta, pois segundo prevê o Código de Processo Penal, a carta testemunhável é a via recursal apropriada para impugnar a decisão que denegar outro recurso já interposto, assim como aquela que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (art. 639, Código de Processo Penal).


      Resposta: (A)


    • GABARITO LETRA (A)

      Segundo o disposto no art. 581, I, do Código de Processo Penal, caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa. Na medida em que, conforme dicção do enunciado da questão, “há rejeição da inicial pelo juízo competente”, em sendo essa rejeição indevida, a via impugnativa na hipótese é a interposição de Recurso em Sentido Estrito. A alternativa (A) está correta.

    • Vale observar, que se o enunciado alterasse a tipificação para dano simples (art. 163 cp, caput) o recuso cabível seria o de "APELAÇÃO" de acodo com a lei 9099/95 do JECRIM.

    • O juíz já decidiu, sentenciou ("te") despachou?? então RESE!!!!!

       

    • GABARITO A

      A fundamentação para o caso está no art. 581, I:

      Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    • Resposta: A

      Quando o juízo decreta a decadência do direito, ocorre uma causa de extinção da punibilidade, de acordo com o art. 103 c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal. Em face disso, o recurso a ser impetrado é o recurso em sentido estrito, de acordo com a dicção do art. 581, VIII, do CPP.

      CP

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

      c/c

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

       IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      CPP

      Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

      "EMENTA

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONDUTA PRATICADA POR MEIO ESCRITO E INTERNET. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. DECADÊNCIA. ART. 103 DO CP. INÉPCIA DA INICIAL. 1. É cabível o recurso em sentido estrito da decisão que rejeita a denúncia." (TRF 4, RSE 3900 SC 2008.72.00.003900-1, Rel. LUIZ CARLOS CANALLI, SÉTIMA TURMA, D.E. 24/02/2010) 

    • Questão passível de anulação, pois o enunciado não esclarece se a queixa crime foi proposta no JECRIM ou em Vara Criminal.

    • Gabarito A

      a) Da decisão que rejeita a queixa-crime no juízo comum caberá recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, I, do CPP.

      b) Não cabe apelação da decisão que rejeita a queixa no juízo comum, apenas nos juizados especiais.

      c) Embargos infringentes somente são cabíveis quando houver voto vencido favorável à defesa no âmbito dos tribunais.

      d) Carta testemunhável caberá quando for negado seguimento ao recurso em sentido estrito ou ao agravo em execução.

      Obs: Uma vez que estivesse Juizado Especial, caberia apelação.

    • quando não receber a denúncia ou a queixa, RESE pra Deus te ajudar
    • Questao malvada , se é tipificado dano simples iria para o juizado especial, logo seria apelação ... com trata-se de dano qualificado vai para vara comum . logo o recurso cabível é RESE

    • Coloquei RESE, mas fiquei na duvida sobre se era Apelação, Tô no caminho certo!!!

    • Gabarito A

      a) Da decisão que rejeita a queixa-crime no juízo comum caberá recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, I, do CPP.

      b) Não cabe apelação da decisão que rejeita a queixa no juízo comum, apenas nos juizados especiais.

      c) Embargos infringentes somente são cabíveis quando houver voto vencido favorável à defesa no âmbito dos tribunais.

      d) Carta testemunhável caberá quando for negado seguimento ao recurso em sentido estrito ou ao agravo em execução.

      Obs: Uma vez que estivesse Juizado Especial, caberia apelação.


    ID
    914920
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O deputado “M” é um famoso político do Estado “Y”, e tem grande influência no governo estadual, em virtude das posições que já ocupou, como a de Presidente da Assembleia Legislativa. Atualmente, exerce a função de Presidente da Comissão de Finanças e Contratos. Durante a reunião semestral com as empresas interessadas em participar das inúmeras contratações que a Câmara fará até o final do ano, o deputado “M” exigiu do presidente da empresa “Z” R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para que esta pudesse participar da concorrência para a realização das obras na sede da Câmara dos Deputados.

    O presidente da empresa “Z”, assustado com tal exigência, visto que sua empresa preenchia todos os requisitos legais para participar das obras, compareceu à Delegacia de Polícia e informou ao Delegado de Plantão o ocorrido, que o orientou a combinar a entrega da quantia para daqui a uma semana, oportunidade em que uma equipe de policiais estaria presente para efetuar a prisão em flagrante do deputado. No dia e hora aprazados para a entrega da quantia indevida, os policiais prenderam em flagrante o deputado “M” quando este conferia o valor entregue pelo presidente da empresa “Z”.

    Na qualidade de advogado contratado pelo Deputado, assinale a alternativa que indica a peça processual ou pretensão processual, exclusiva de advogado, cabível na hipótese acima.

    Alternativas
    Comentários
    • O Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular.
       
      O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. 
       
      Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no pedido de habeas corpus Nº 83.196 – GO.

      Está aí o link para quem quiser conferir, vale a pena!

      https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=ITA&sequencial=986553&num_registro=200701133775&data=20100809&formato=PDF

      Portanto, cabível o relaxamento da prisão, uma vez que esta é ilegal.

      Bons estudos!
    • Lucas Ribeiro, no caso em questão, a prisão é ilegal, pois se trata de um flagrante preparado.

      Bons estudos!
    • Pessoal, qual seria o crime cometido?

      A lei 8.666 (arts 89 a 99.) não apresenta tipo específico para a conduta de "exigir pagamento indevido para participar de licitação".

      Aparentemente se trata do crime de concussão (art. 316 do CP) que, como se sabe, consuma-se no momento da exigência. A entrega do dinheiro é mero exaurimento. 

      Caso se trate de concussão, esta já estava consumado, não havendo falar em flagrante preparado.

      O que vcs acham?

      Abraços

    • Essa questão é complexa em virtude de haver posicionamentos diferentes sobre a questão.
      Trata-se de crime de concussão (art. 316), onde o crime se consuma com a exigência. Porém nesse caso houve o exaurimento do crime durante a atuação policial.
      O posicionamento dos tribunais não é completamente sólido.

      Prisão em flagrante. Flagrante preparado. Descaracterização. Concussão. Intervenção policial apenas na fase de pagamento da vantagem indevida, quando já consumado o delito pela simples exigência daquela. Inaplicabilidade da Súmula 145 do STF. Inteligência do artigo 316, do CP. Não há caracterização do flagrante no crime de concussão quando a intervenção policial ocorre apenas na fase de pagamento da vantagem indevida, quando já consumado o delito pela simples exigência daquela”. (RT 691/314; TJSP)
      Não ocorre nulidade quando se trata do chamado flagrante esperado, tendo a polícia sido previamente informada pelo lesado da exigência feita pelo servidor público, chegando ao local do fato, no momento em que as notas marcadas eram entregues. (&#8230;) 2. Oficial de justiça que exige o pagamento de condição além do valor previsto no respectivo regimento. Crime de Concussão caracterizado, tendo ocorrido, inclusive, o exaurimento do delito, em face da entrega da quantia exigida, momento em que foi flagrado pela autoridade policial, previamente informada. Autoridades da polícia e do Judiciário, pelas especificidades das funções, infundem de logo o metus publicae potestatis, elemento característico do delito de concussão. Condenação mantida à unanimidade”. (Apelação Crime Nº. 70012871372, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 27/10/2005)
    • Questao bastante intrigante, como ja foi comentado, o crime acima descrito é o de Concussao, sendo que este nao exige resultado concreto, mas se consuma pela simples exigencia de vantagem indevida. Assim, o flagrante, embora legal, serve tao somente para configurar o exaurimento, e, assim, não comporta a decretação de prisao em flagrante, pois deveria estar o autor cometendo ou acabado de comete-lo, o que não é o caso.

      Assim, talvez caberia a decretaçao de prisao preventiva, se presentes os requisitos do 312CPP. Ademais, é impossivel a manutençao da prisao sob os pressupostos da prisao em flagrante, gerando assim relaxamento imediato da prisao.

      Creio eu que o HC também seria possivel pois foi a liberdade foi tolhida ilegalmente, ademais, não é necessario a atuação do advogado para porpo-la.
    • Pessoal, é certo que resta caracterizado o delito de concussão.

      Portanto, creio que a banca, na questão, abordou como foco principal a problemática do flagrante preparado.

      Olhando por este ângulo, certo é que a peça cabível é o Relaxamento da Prisão, uma vez que o flagrante preparado é considerado ilegal, conforme link do julgado acima!

      Agora, acredito que se o foco principal fosse o tipo do delito praticado, cabível HC!

      Bons estudos!
    • Não há, na hipótese, flagrante preparado.
      Vamos entender a questão:
      - Seguindo a linha de entendimento de que temos um crime de concussão (M”  exigiu  do  presidente  da  empresa  “Z”  R$  500.000,00  (quinhentos  mil  reais)  para  que  esta  pudesse  participar da concorrência para a realização das obras na sede  da Câmara dos Deputados), temos que o delito de concussão é um delito formal, ou seja, de consumação antecipada, se consuma esse no momento da exigência, o pagamento é mero exaurimento do crime.
      - è extraído da questão (ompareceu à Delegacia de Polícia e  informou ao Delegado de Plantão o ocorrido, que o orientou a  combinar  a  entrega  da  quantia  para  daqui  a  uma  semana,  oportunidade em que uma equipe de policiais estaria presente  para efetuar a prisão em flagrante do deputado)
      - Pessoal não há prisão em flagrante porque o delito já se consumou lá atrás, como pode haver flagrante de um crime que já está há uma semana consumado?? O dia do pagamento é mero exaurimento.
      PARA COMPLEMENTAR:
      - Mesmo que estivessemos diante de um crime que se tivesse a consumação com o recebimento da verba não estariamos diante de um flagrante preparado, pois toda a conduta delituosa partiu do deputado, ele não foi instigado a cometer o delito.
      Segundo Renato Brasileito (LFG, 2012), entende-se por flagrante preparado,
      Flagrante preparado/provocado/ crime de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador  (cai em prova).
      Para sua caracterização, há dois requisitos cumulativos:
      -Indução à prática do delito – a pessoa que induz a prática do delito é o agente provocador (pode ser autoridade policial quanto particular (ex: casos de empregada doméstica));
      -Adoção de precauções para que o delito não se consume – (ex: delegado de polícia em cidade pequena que prende traficante e pegou com ele a agenda dele com datas e horários de distribuição de drogas. Ao entregar a droga, o acusado é preso).  
      Obs: Os tribunais superiores entendem que o flagrante preparado é hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia do meio (indução à prática do delito). É considerada hipótese de flagrante ilegal (prisão ilegal, tendo como consequência o seu relaxamento).  Sobre o assunto, a Súmula 145 do STF. cuidado, as precauções devem ser tomadas para que o crime não se consume. Se o indivíduo consegue fugir não é crime impossível, pois o meio foi eficaz.
      CONTINUA...
    • OBSERVEM que os requisitos são cumulativos, faltando um nao há flagrante preparado.
      Valendo-me ainda do professor Renato Brasileiro, tem-se flagrante esperado,
      Flagrante esperado.
      Nessa espécie, ao contrário do tópico anterior, a prisão é legal. A diferença é que não há agente provocador. Não há nenhuma pessoa induzindo o indivíduo à prática do delito. Por conta de investigações pretéritas, a autoridade toma conhecimento do crime e efetua a prisão em flagrante.
      Obs: Costuma ser recorrente a questão da VENDA SIMULADA DE DROGAS (ex: o investigador da polícia civil sabe que há um criminoso que vende drogas numa praça. Ao aproximar-se do indivíduo, pergunta se há drogas) = Em relação ao verbo “vender” haverá flagrante preparado. No entanto, como o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla ou conteúdo variado, é perfeitamente possível que o criminoso seja preso pelo tráfico nas modalidades: “trazer consigo, guardar, ter em depósito”, desde que a posse da droga seja preexistente. 
      Sendo assim não há flagrante quando, diante de um delito de consumação antecipada, a prisão se dá fora extemporaneamente.
      Continua..
    • HABEAS CORPUS - EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES - CRIME FORMAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL - ORDEM CONCEDIDA.
      1. EXTORSÃO É CRIME FORMAL, DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, TENDO O SEU MOMENTO CONSUMATIVO COM A PRODUÇÃO DA EXPRESSÃO CORPORAL EXIGIDA DA VÍTIMA, POUCO IMPORTANDO A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA ALMEJADA.
      2. SE A DENÚNCIA, QUE DELIMITA O ÂMBITO DA ACUSAÇÃO, NARRA QUE UM DOS RÉUS, DOIS DIAS APÓS OS FATOS, LIGOU PARA A VÍTIMA EXIGINDO NOVAMENTE A ENTREGA DO DINHEIRO, COM O QUE OBJETIVAVA A AFERIÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA, EXPRESSA O EXAURIMENTO DO DELITO, NÃO SE PODENDO, POIS, LEGITIMAR A PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA MAIS DE DEZ DIAS APÓS O RECEBIMENTO DO REFERIDO TELEFONEMA.
      3. ORDEM CONCEDIDA
      Bons Estudos
    • Meus amigos, apesar das valiosas explicações sobre o tema, a resposta é muito simples. Vamos lá.

      A pergunta foi: "Na qualidade de advogado contratado pelo Deputado, assinale  a  alternativa  que  indica  a  peça  processual  ou  pretensão  processual, EXCLUSIVA DE ADVOGADO, cabível na hipótese acima".

      Concordo com o amigo Maranduba no sentido de que “não há prisão em flagrante porque o delito já se consumou lá atrás, como pode haver flagrante de um crime que já está há uma semana consumado?? O dia do pagamento é mero exaurimento”.

      Desta forma, sabe-se que o habeas corpus pode pedir o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou até mesmo o relaxamento da prisão preventiva (Renato Brasileiro), o que faria dele a princípio a peça indicada a coibir a ilegalidade.

      Todavia, discordando dos colegas Matheus e Thaís, bem como do julgado proposto pelo Manduba, a resposta da questão NÃO PODERIA SER HABEAS CORPUS, eis que necessariamente deveria ser uma peça  ou  pretensão  processual, EXCLUSIVA DE ADVOGADO, motivo pelo qual acredito que seja a alternativa “c” (relaxamento de prisão).

      Abraço e boa sorte a todos.

      Diego
    • Não há flagrante preparado, no crime de concussão, extorsão ou corrupção a mera exigencia/solicitação já consuma o crime de forma que a prisão efetuada no momento do pagamento é mero euxarimento do delito, assim não autorizando a prisão em flagrante. Razão essa do relaxamento da prisão ilegal (ato privativo de advogado).
    • Pessoal, in casu, entendo NÃO ocorrer a figura do flagrante preparado, mas o flagrante esperado. Não há o que falar em impossibilidade da Prisão em Flagrante por conta de que o crime (Concussão) já haver se consumado... O Exaurimento do citado crime é sim passível de Prisão em Flagrante! O Flagrante é em latim o crime que ainda queima, o exaurimento do delito indica certamente ainda a chama do delito, possibilitando a prisão em flagrante!

      Ora, na minha humilde opinião a ferramenta processual indicada seria o Relaxamento da Prisão unicamente pelo fato da ilegalidade da prisão por ser o acusado DEPUTADO, logo APENAS passível de Prisão em Flagrante em crimes INAFIANÇÁVEIS, conforme previsão expressa no texto constitucional, norma de observância obrigatória no que tange aos deputados estaduais.
    • ACREDITO QUE NO CASO EM QUESTÃO O FLAGRANTE FOI ILEGAL, UMA VEZ QUE O CRIME SE CONSUMOU COM A EXIGÊNCIA DO VALOR, E NÃO COM O RECEBIMENTO, NÃO HAVENDO O ESTADO DE FLAGRÂNCIA. LOGO TORNANDO A PRISAO ILEGAL.
    • No meu ponto de vista é o seguinte:

      A análise do caso nos comentários está somente na questão do flagrante e do crime. Esqueceram que o agente é um PARLAMENTAR ESTADUAL - DEPUTADO ESTADUAL.

      Sabemos que os parlamentares possuem imunidades processuais, também chamadas de formais ou relativas. Estas compreendem prerrogativas concedidas aos parlamentares federais de não serem presos provisoriamente senão em flagrante por crime inafiançável e a possibilidade de sustação dos processos criminais contra si instaurados - vide artigo art. 53, §2º da CF/88.

      Importante observar que isso também é válido para os parlamentares estaduais por força do art. 27, § 1º da CF/88, o qual garante a prerrogativa das imunidades aos deputados estaduais entre outras. Basta lembrar sobre o princípio da simetria constitucional.

      Portanto, como não se trata de crime inafiançável o deputado foi preso em flagrante ilegalmente, restando assim o pedido de Relaxamento de Prisão, conforme previsto no art. 5º, LXV da CF/88 e 310, I do CPP.
    • Nos casos de concussão não se configura flagrante preparado - aquele que é armado por policiais para incriminar alguém, sendo de consumação inviável. Pode ser aplicado, no entanto, o flagrante esperado - quando a polícia cientificada antecipadamente da conduta do funcionário dá voz de prisão logo após feita a exigência.

      Na questão, a prisão é ilegal pois foi feita só na hora do exaurimento e não da exigência (consumação). Não houve flagrante preparado, mas sim esperado (esse é permitido).

      Prisão ilegal -> Relaxamento de prisão

      RHC. CONCUSSÃO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. PRISÃO EFETUADA 15 DIAS APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME. DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Consumando-se, o crime de concussão, com a efetiva exigência da vantagem indevida, tem-se a ilegalidade da prisão realizada mais de 15 dias após a consumação do crime, quando do recebimento daquilo que foi exigido, pois tal fato constitui-se em mero exaurimento do delito. II. Não se cogita da descriminalização prevista na Súm. nº 145/STF para fins de trancamento do feito, pois o crime se consumou antes do flagrante. III. O despacho que recebe a denúncia prescinde de fundamentação. IV. Recurso parcialmente provido tão-somente para determinar o relaxamento da prisão em flagrante do paciente.

      (STJ - RHC: 8735 BA 1999/0054000-0, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 19/10/1999, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.11.1999 p. 164 LEXSTJ vol. 127 p. 279)


    • Como já comentado pelos colegas, a prisão é ilegal porque o crime de concussão já havia se consumado com a mera exigência de vantagem ilícita. Assim caberia pedido de mero relaxamento de prisão ao Juiz ou HC, porém, no caso da questão, como pede peça exclusiva a ser manejada por advogado, não caberia o writ.

    • Gabarito é a letra C para os que só podem ver 10 por dia ;)

    • Quanto ao flagrante legal nesse caso, acho improvável,  tão logo segundo a questão, a concussão se consumou em momento que não comporta o flagrante próprio ou improprio ou ficto. 

    • O advogado do Deputado "M" terá que requerer o relaxamento da prisão do seu cliente, uma vez que a prisão em flagrante preparado é ilegal, sendo nula por ter sido preparada por agente provocador. Nessa toada, segue a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata­-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do art. 17 do Código Penal.

    • EXCLUSIVAMENTE DO ADVOGADO: HC NÃO É A RESPOSTA 

    • FGV detonando geral. Muito boa a questão.

    • Falta atenção para o Exclusiva de advogado. 

    • QUE QUESTÃO TOPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP

    • FGV ADORA RELAXAMENTO DE PRISÃO, PERCEM ISSO. 

    • Flagrante preparado é proibido ,logo a prisão é ilegal e deve ser relaxada.

    • "QUE combinou a entrega da quantia"     (flagrante preparado) logo invalido,  advogado deve pedir relaxamento de prisao. 

    • Flagrante preparado ou provocado - Realizado por obra de agentes provocadores (policias, vítimas...) que induzem alguém a praticar um delito, tomando ao mesmo tempo providências para que se torne impossível a consumação. Não há crime, em virtude da caracterização do crime impossível. Também chamado de delito putativo por obra do agente provocador ou delito de ensaio

    • A meu ver o relaxamento da prisão, neste caso ocorre primeiramente por se tratar de um deputado que só pode ser preso por crime inafiançável, além disso tem o fato de o crime ter se consumado no momento em que o deputado exigiu sendo a entrega da quantia exigida mero exaurimento do crime não punível.

    • GABARITO C

      O relaxamento da prisão, neste caso ocorre primeiramente por se tratar de um deputado que só pode ser preso por crime inafiançável, além disso tem o fato de o crime ter se consumado no momento em que o deputado exigiu sendo a entrega da quantia exigida mero exaurimento do crime não punível.

    • Flagrante preparado por autoridade policial, ILÍCITO

    • RESUMO:

      Praticado o crime de concussão pelo parlamentar (art. 316, CP).

      Momento da consumação: exigência da vantagem indevida. Assim, neste momento era permitida a prisão em flagrante, inclusive pelo presidente da empresa (particular que tinha o direito de efetuar a prisão em flagrante).

      Por isso, o mero recebimento, por parte do parlamentar, dos valores, é exaurimento do crime. A prisão em flagrante realizada fora da situação autorizadora do flagrante é ilegal.

      E quanto a imunidade processual???

      Meus caros, sim, o parlamentar possui imunidade processual.

      Mas, lendo a pergunta, não era essa a questão da prova, né?

      Todavia, só pra relembrar: é verdade, parlamentar só pode ser preso em decorrência de crime inafiançável + ação penal pode ser sustada por votação de sua Casinha parlamentar respectiva!

    • O flagrante se deu de forma ilegal, doutrinariamente conhecido como "flagrante forjado" ou "flagrante preparado", logo, não configura situação de flagrância prevista no art. 302, CPP. A questão deixa expresso que a peça cabível é exclusiva de advogado, nisso já exclui-se a hipótese de impetração de habeas corpus, pois sabemos que este meio autônomo de impugnação não é restrito à patronos, podendo qualquer pessoa impetrar quando achar ferida sua liberdade de locomoção por ato ilegal. Com isso, em caso de prisão decorrida de ATO ILEGAL a medida cabível exclusivamente ao advogado é o pedido de relaxamento de prisão.

    • Observe que a questão diz: "exclusivo de advogado". E o flagrante é o esperado.

    • Parlamentares do Congresso Nacional

      Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime inafiançável (art. 53, § 2º da CF). Aplica-se o mesmo aos deputados estaduais e distritais (art. 27, § 1º da CF). Vereadores podem normalmente ser presos em flagrante, não desfrutam da imunidade. 

    • O crime ocorrido no caso em análise foi o de Concussão: crime praticado por funcionário público, em que este, aproveitando -se do cargo, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. (Art. 316 - CP).

      Contudo, esse crime ocorreu no exato momento em que o deputado exigiu o valor em dinheiro à empresa. Somente nesse momento é que poderia se configurar a prisão em flagrante.

      Então, não se configura o flagrante no momento da entrega do dinheiro. A única coisa que a polícia presenciou foi a entrega do dinheiro pelo dono da empresa ao deputado. Não há provas, a partir desse episódio da entrega do dinheiro apenas, se houve a concussão.

      Habeas corpus: NÃO é peça de apresentação exclusiva de advogado.

      RELAXAMENTO DE PRISÃO = RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL

      É a peça cabível quando a prisão em flagrante for ilegal. Nela, não são discutidos os requisitos da prisão preventiva, mas somente a ilegalidade da prisão em flagrante.

      Relaxamento de Prisão em Flagrante ilegal >>> Nome técnico para o pedido que se faz ao o delegado para que solte o preso da prisão em flagrante por ordem judicial, ao demonstrar um equívoco.. A prisão em flagrante é único tipo de prisão que ocorre relaxamento, pois a prisão não parte de ordem de judicial, pois ninguém conhece a acusação ainda quanto mais ordem de prisão.

    • Art. 53, CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      §2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (...).

      O crime praticado pelo deputado, em tese, é a CONCUSSÃO – crime formal, que independe de resultado naturalístico: a mera ação de exigir já o configura. Porém, como tal crime tem natureza afiançável, a prisão em flagrante, por força do 53, §2º, torna-se ilegal. Nesse sentido (e de acordo com nosso ordenamento pátrio), a peça cabível será o pedido de relaxamento de prisão, com fulcro no art. 310 do CPP, a saber:

      Art. 310, CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

      I - relaxar a prisão ilegal; ou

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

      GABARITO LETRA C

    • A prisão foi ilegal, pois houve flagrante preparado, o que é vedado. Logo a prisão deve ser relaxada.

    • Complementando:

      Art. 1º, §1º da Lei 8.906 de 1994:

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Gab. C

      Relaxamento de Prisão = Prisão ilegal

      Liberdade Provisória = Prisão legal porém desnecessária

      Habeas Corpus = peça processual usada para os dois casos

      Como a questão trata de flagrante preparado, o que é ilegal, logo a prisão é ilegal, por isso Relaxamento de Prisão, simples assim.

    • O que você precisa saber para responder a questão:

      • HC não é peça exclusiva de advogado
      • O crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, é formal, consumando no momento em que o agente exigi a vantagem indevida, de modo que não há se falar em flagrante no momento da entrega da vantagem exigida.
      • Prisão ilegal é "relaxamento de prisão"
      • Prisão legal, mas desnecessária é "liberdade provisória".
    • flagrante preparado, ocorre quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido.

      É ilegal, é considerado como crime impossível.

      Súmula 145, STF: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

    • aLTERNATIVA C - CORRETA.

      CPP Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:              

      I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    • Trata-se de flagrante preparado, no qual a polícia "provoca" o agente para que cometa o crime. No caso em questão não foi provocado o agente diretamente pela polícia, mas, por meio do presidente da empresa, com o qual combinou hora e local para recebimento do valor. Portanto, deve ser relaxada a prisão, eis que foi ilegal.

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    • FLAGRANTE PREPARADO / PROVOCADO (É ILÍCITO). Importante o verbete 145 da Súmula do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação (CRIME IMPOSSÍVEL)

      Também não confundir flagrante preparado(ilícito) e flagrante esperado (Lícito).

    • Primeiramente, o enunciado trata de crime de CONCUSSÃO, previsto no art. 316 do CP, sendo um crime formal, do qual é desnecessário o resultado material para se consumar, conforme dispõe o tipo penal:

          

      Concussão

             Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Como podemos observar, o verbo nuclear do tipo penal é E X I G I R, portanto, no momento que o Deputado exige do empresário a propina, naquele momento já houve a consumação do ilícito, de modo que era desnecessário o flagrante, já que o crime havia se consumado.

      Outro ponto importante, é que o crime 316 do CP é um crime AFIANÇÁVEL e isto muda tudo, por que nos termos do art. 53, § 2º da CF, diz que os membros do Congresso só poderão ser presos em flagrante, em crime INAFIANÇÁVEL, já que o enunciado fala de crime afiançável, não poderia haver o flagrante.

      DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES   

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

            

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.    

      Por fim, constante a prisão não ser cabível ao Deputado por tratar-se de crime AFIANÇÁVEL, o que já configura a ilegalidade da prisão em flagrante, o advogado deverá requer o relaxamento da prisão ilegal, com fulcro no art. 310, I do CP:

      Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

           

      I - relaxar a prisão ilegal; ou       

      (...)

      Em suma, deputado por força da imunidade parlamentar contida no art. 53, §2º da CF, só será preso em flagrante por crime INAFIANÇÁVEL, no caso em tela o crime de Concussão do art. 316 do CP, é crime AFIANÇÁVEL, portanto, a prisão em flagrante já se configura ILEGAL, passível de RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL nos termos do art. 310, I do CPP.

          

    • Súmula 145 STFNão há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


    ID
    914923
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Um Delegado de Polícia determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de receptação, supostamente praticado por José. Com relação ao Inquérito Policial, assinale a afirmativa que não constitui sua característica.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: Letra C

      DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

      Conforme se infere da leitura do art. 12 do CPP, é possível a apresentação da denúncia ou da queixa mesmo que estas não tenham por base um inquérito policial. Com efeito, este dispositivo assim reza:

      "Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

      Outro dispositivo que permite concluirmos pela não obrigatoriedade do inquérito para a apresentação da denúncia é o art. 27 do CPP, transcrito:

      "Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

      Mais explícito é o art. 39 do CPP, que, tratando da representação nas ações penais públicas condicionadas, traz, em seu § 5º, expresso o seguinte:

      "§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias."
    • DOSEI >>>>


      Discricionariedade
      Obrigatoriedade para a autoridade
      Sigiloso
      Escrito
      Indisponível
    • A respeito da segunda característica, sobre o inquérito policial ser inquisitório, podemos afirmar que, por este motivo, o mesmo não comporta o contraditório e a ampla defesa. Isso, por sua vez, impede que a peça informativa (IP) seja usada como único elemento durante a formação de convicção da autoridade judiciária. 
      Art. 155, CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
      Ainda no que diz respeito ao fato do IP não comportar o contraditório e a ampla defesa, abre-se uma exceção para o contraditório, que é a prevista na Lei 6.815/80 (art. 70), nos casos em que o inquérito for instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro. Nesta circunstância, será admitido o contraditório. 
    • MACETE DAS CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

      > "SEI DOIDO".

      S igiloso
      E scrito
      I nquisitório

      D ispensável
      O ficioso
      I ndisponível
      D iscricionário
      O ficial

      Bons estudos.
    • GABARITO: C

      Letra A: ESCRITO, pois estabelece o artigo 9º do Código de Processo Penal que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade", tendo por finalidade prestar informação ao titular da ação penal, não se admite a existência de Inquérito Policial oral.

      Letra B: INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação.

      Letra C: DISPENSÁVEL: O inquerito policial, poderá ser 
      dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime.

      Letra D:FORMAL: O processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão.
    • Valeu  Celio de Oliveira , esse macete vai ajudar muito!
    • A dica realmente é muito boa. Só lembro que o inquérito também é temporário.
    • Uma das características marcantes do inquérito policial é justamente a sua dispensabilidade. Inicialmente, cumpre notar que o inquérito policial é espécie do gênero investigação preliminar. Bem compreendida a lição de Carnelutti segundo a qual a própria existência de um processo penal já impõe uma pena ao sujeito passivo, exige-se que a acusação que deflagra a fase processual se ampare em elementos informativos previamente colhidos. Com isso, a acusação formulada há de ser plausível, devendo traçar um fato aparentemente punível, e esse juízo de plausibilidade, antídoto contra acusações infundadas, é retirado justamente da investigação que antecede o processo de conhecimento. Assim, é com essa finalidade que se apresenta o inquérito policial como um dos instrumentos investigativos instituídos e regulamentados na ordem jurídica (o mais utilizado, não há dúvidas), o que não implica exclusividade da Polícia Judiciária na realização de investigação criminal. O próprio Código de Processo Penal ressalva, ao tratar da investigação policial, a possibilidade da realização de investigação criminal por outras autoridades a quem a lei incumba tal missão (art. 4º, parágrafo único).


      Além disso, outras disposições do Código deixam ainda mais nítida a dispensabilidade do inquérito policial, a saber: art. 12 (“O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”); art. 27 (“Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”); art. 39, § 5º (“§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias”). Note-se que além de outras autoridades públicas serem investigadas de poder investigativo (Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal, COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Corregedorias etc.), os dispositivos transcritos exibem a permissão legal da utilização de quaisquer peças de informação, ainda que colhidas por “qualquer pessoa do povo”, como base informativa para a adoção de providências por parte do Ministério Público. Exemplo comum dessa realidade são os procedimento investigativos de cunho jornalístico.


      As demais alternativas (A, B e D) estão corretas, não devendo ser assinaladas.


      O inquérito é escrito e formal (Paulo Rangel), na medida em que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade". Noutros termos: a base informativa revelada a partir das investigações produzidas se apresentará na forma documentada, viabilizando a posterior análise por parte do dominus litis.


      Diz-se, ainda, ser inquisitório o inquérito, considerada a significativa concentração de poderes (investigativos) na pessoa daquele que preside o procedimento investigativo (delegado de polícia). Assim, o inquérito não se desenvolve a partir de uma lógica de separação de poderes, não existindo partes (no sentido técnico), até pela inexistência de uma pretensão acusatória formalmente apresentada em face do eventual sujeito passivo. Não se faz presente, nessa fase, a dialética que marca o processo. Como consequência, grande parte da doutrina afirma inexistir, dada tal inquisitoriedade, influência dos princípios do contraditório e da ampla defesa na fase de investigação, ao menos enquanto compreendidos em sua máxima plenitude normativa. 


      A alternativa a ser assinalada é a indicada na letra (C).


    • NÃO PODEMOS CONFUNDIR: PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL X PROCEDIMENTO INDISPONÍVEL:

      PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL:  O IP  geralmente utilizado pelo Estado para investigações de atos penais. CPP: art. 39, §5º.

      PROCEDIMENTO INDISPONÍVEL: Não pode o delegado de polícia arquivar de ofício os autos do IP. CPP: art. 17.




    • Gabarito: C

      Ajudando aqueles  que tem a limitação de 10 questões por dia


      Bons estudos a todos.


    •            DISPENSÁVEL                                                 =/=                                              INDISPONÍVEL

      Dispensável quando o mp já tem um conjunto                                     Uma vez aberto pelo delegado, por ele não pode ser arquivado.

      probatório para oferecer denúncia

    • CARACTERÍSTICAS DO I.P =  EI SIDII (PERSONAGEM DA ERA DO GELO)

      -ESCRITO

      -INQUISITIVO

      -SIGILOSO

      -DISPENSÁVEL

      -INDISPONÍVEL

      obs: PARA LEMBRAR NO DIA DA PROVA VALE TUDO.

      RUMO À APROVAÇÃO...

       

    • O inquérito policial possui algumas características. São elas:

      O IP é administrativo

      O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

      Oficiosidade

      Procedimento escrito

      Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

      Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

      Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender melhor.

       

    • O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

    • São característica do inquérito policial, realizado pela policia judiciária, inquisitivo, sigiloso, formal escrita, e dispensável e nao indispensavel. propositura da ação penal.

    • GABARITO C

      O inquérito policial possui algumas características. São elas:

      O IP é administrativo

      O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

      Oficiosidade

      Procedimento escrito

      Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

      Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

      Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender melhor.

    • GABARITO LETRA C

      O inquérito policial é DISPENSÁVEL.

      Se o Titular da ação penal já possuir todos os elementos necessários para o oferecimento da ação penal, o IP é dispensável. Conforme Art. 39, § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    • DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO

      CPP

      Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

      Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

      Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

      >>>>>§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

      Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

      § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

      LER SOBRE

    • o inquérito é DISPENSAVEL

    • Quando chega minha vez em prestar a OAB, a pergunta fala sobre alienigena

    • GABARITO LETRA C.

      O IP é dispensável;

      Inquisitivo

      Relativo

    • Gabarito C

      O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório para o oferecimento da ação penal.

    • C)Indispensável.

      O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura de ação penal, portanto, esta é a alternativa requerida no enunciado.

      Processo Penal, elenca as seguintes características do inquérito policial:

      É um procedimento: escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário.

       

      Nestor Távora / Rosmar Rodrigues e Fernando Capez acrescentam a característica da autoritariedade.

       

      Comentando o art. 9º do CPP, Guilherme Nucci traz o inquérito como procedimento formal/burocratizado, nos seguintes termos:

      Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

      O “princípio da oralidade não é adotado nesta fase inicial de persecução penal, o que torna o inquérito policial um procedimento formal, completamente burocratizado, pois exige peças escritas ou datilografadas, todas rubricadas pela autoridade competente. É também por isso – ser ele um procedimento formal e documentado – que não perde o seu caráter de gerador de prova, em detrimento do sistema acusatório, consagrando, ao invés, o sistema misto.”

       

      A alternativa equivocada é a da Letra C, pois o inquérito é procedimento dispensável, conforme explica Renato Brasileiro:

                     “é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

                     Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.”

       

      E cita os seguintes dispositivos legais como fundamento, todos do CPP:

       

                     Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

       

                     Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

       

                     Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

       

                     Art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

       

       

      Força nos estudos! Foco na vitória!

    • Um Delegado de Polícia determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de receptação, supostamente praticado por José. Com relação ao Inquérito Policial, assinale a afirmativa que não constitui sua característica.

      A) Artigo 9º do CPP: Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

      B) O inquérito possui característima predominantemente inquisitória, não havendo contraditório nem ampla defesa.

      C) O inquérito policial é dispensável, pois a ação penal pode ser iniciada diretamente pelo legitimado se já tiver prova da materialidade e indícios de autoria.

      O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura de ação penal, portanto, esta é a alternativa requerida no enunciado.

      D) O processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão.

      Incorreta: C

      Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

      " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


    ID
    914926
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Paulo reside na cidade “Y” e lá resolveu falsificar seu passaporte. Após a falsificação, pegou sua moto e viajou até a cidade “Z”, com o intuito de chegar ao Paraguai. Passou pela cidade “W” e pela cidade “K”, onde foi parado pela Polícia Militar. Paulo se identificou ao policial usando o documento falsificado e este, percebendo a fraude, encaminhou Paulo à delegacia. O Parquet denunciou Paulo pela prática do crime de uso de documento falso.

    Assinale a afirmativa que indica o órgão competente para julgamento.

    Alternativas
    Comentários
    • Nada mais, nada menos que o teor da Súmula 200 do STJ:

      "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."

      Ou seja, competente a Justiça Federal da cidade "K", onde houve a consumação do crime de uso de documento falso (art. 304, CP).

      Ademais, o art. 109, IV, CF, nos mostra o porquê da competência ser da Justiça Federal:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

      Abraços!

    • ..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. ABATE BOVINO COM GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL FALSIFICADAS. CRIMES DE INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ESTADUAL (ICMS) E A SAÚDE PÚBLICA. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E USADA PERANTE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE O SIMPLES FATO DE O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO SER DA ESTRUTURA DA UNIÃO NÃO JUSTIFICA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL, DE PREJUÍZO DIRETO DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cometimento de crimes com uso de documento expedido por órgão vinculado administrativamente à União não justifica o processamento e julgamento do feito pela Justiça Comum Federal, quando não há evidência de prejuízo para a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2. E, no caso, apuram-se crimes de inserir declaração falsa em documento público que, apesar de federal, foi apresentado a Fiscais do Estado de São Paulo, para obtenção de vantagem ilícita consistente na sonegação de imposto estadual, conduta cometida com provável ofensa à saúde pública. 3. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:
      (AGRCC 201102900929, LAURITA VAZ, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:07/12/2012 ..DTPB:.)
    • em que pese o entendimento sumulado do STJ, tenho para mim que a competência no caso de uso de documento falso se define de acordo com a autoridade para quem foi apresentado. Como foi apresentado para a PM a competência é da J. Estadual.
    • Crime de Falsificação. Uso de Documento Falso. Documento Federal. Competência. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação e uso de documento falso, quando a falsificação incide sobre documentos federais.
      (...) prática de falsificação de documento público (CP, art. 297) e falsidade ideológica (CP, art. 299), consistente no fato de ter falsificado certidão de dados da Receita Federal e guia de recolhimento do ITR - DARF e tê-las apresentado ao Banco do Estado do Paraná, com o fim de obter, mediante fraude, concessão de empréstimo rural.
      Considerou-se que, em razão dos atos incidirem sobre documentos federais, a falsificação e utilização desses documentos prejudicaram concretamente o interesse e o serviço público, independente de não terem sido direcionados perante repartição ou órgão federal. RE 411690/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 17.8.2004. (RE-411690)
      Mas a matéria não é tão pacífica, vejamos:
      O professor Flávio Martins, “quanto ao uso do documento falso, já se pronunciou o STJ: Em consequência, compete à Justiça Federal o processo por uso de passaporte falso perante autoridade policial federal” (STJ, Conflito de Competência 106631/SP – 2009). Se interpretarmos essa decisão, contrariu sensu, chegaremos à conclusão de que se o documento falso (de emissão federal) não for usado perante autoridades federais, estaríamos diante de um crime estadual.  E mais:
      STJ, 3ª Seção, CC 125065 (14/11/2012): Compete à Justiça estadual processar e julgar crime de falsificação de documento público emitido pela União na hipótese em que a pessoa efetivamente lesada com a suposta prática delituosa seja apenas o particular. O interesse genérico e reflexo por parte da União na punição do agente não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal.
    • STJ Súmula nº 200 - 22/10/1997 - DJ 29.10.1997

      Juízo - Competência - Passaporte Falso - Processo e Julgamento

      O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

    • Não entendo alguns comentários dos colegas. Existe uma súmula do STJ que diz textualmente o que consta na questão. A súmula está válida e vem alguém dizer que um professor de cursinho disse que há divergência. Pra mim, esse tipo de comentário mais atrapalha do que ajuda.
    • Eu fui na Justiça estadual, visto que me parece que a tendência da jurisprudência, mudando antigo entendimento, é estabelecer a competência de acordo com o prejuízo, no caso, serviço da polícia estadual. O que é o pensamento correto, a meu ver, de acordo com a competência constitucional da justiça federal. No caso não houve prejuízo algum para a União, além do que o passaporte foi usado como documento de identidade, contra fiscalização policial estadual.

      competência para processo e julgamento do delito (uso de documento falso) previsto no art. 304 do CP deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado, que efetivamente sofre prejuízo em seus bens ou serviços, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento (CC 124.498, STJ, 3ª Seção, 2012)474
    • Galera, a Súmula 200 do STJ deve ser interpretada de acordo com os seus precedentes.

      O que embasou a criação da referida súmula, foram julgamentos de delitos praticados em detrimento do controle de fronteiras, o qual compete a União, justificando competênca da Justiça Federal.

      Caso o uso do passaporte falso seja utilizado apenas em detrimento de institução estadual, o crime será julgado pela Justiça Estadual, não se aplicando a súmula 200 do STJ.

      No caso em tela, a competência é da Justiça Federal, pois, no contexto da questão, o agente estava indo ao Paraguai, logo o crime fora praticado em detrimento do controle fronteiriço. Assim, o delito não foi praticado apenas em detrimento da PM (instituição estadual).


    • É isso mesmo Tiago, os precedentes da súmula baseiam-se em sua integralidade à apresentação do passaporte em aeroportos ou em situações sumbetidas à controle de fronteira, o que, evidentemente, caracteriza interesse da Justiça Federal.

      Alias, a súmula não quis diferenciar se a competência era da Justiça Federal ou Estadual, e sim dizer qual a Circunscrição Federal era competente entre várias possíveis.

      Não interpretar a sumula de acordo com seus precedentes, contexto histórico, ou mesmo ignorar a evolução da interpretação jurisprudencial é trabalho mecanicista, não digno de um estudioso do direito.

      Alias, o próprio STJ já entende que nestes casos, o que deve ser levado em conta é a autoridade a quem o passaporte (ou outro documento qualquer) é apresentado, ou seja, qual o bem jurídico tutelado fora ofendido. Pouco importa a autoridade emissora do documento.

      para ilustrar, segue acórdão (nem tão recente - 2009), reconhecendo a Justiça ESTADUAL como competente para o crime de uso de passaporte falso: 


      PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE ADULTERADO. LOCAL DA FALSIFICAÇÃO INCERTO. EVENTUAIS CRIMES CONEXOS. APLICAÇÃO DO ART.

      78, INCISO II, ALÍNEA C, DO CPP. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA. AGRAVO IMPROVIDO.

      1. Sendo incerto o local da consumação do delito de falsificação, a fixação da competência ocorre pelo local da apresentação do passaporte adulterado.

      2. Nas hipóteses de crimes conexos, o art. 78, inciso II, do CPP traz as regras de competência quando há concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderando o lugar da infração cuja pena for mais grave. Subsidiariamente, na alínea b do inciso II, prevalecerá o local onde cometido o maior número de infrações. Finalmente, na alínea c do mesmo inciso, de forma residual, temos a hipótese da prevenção.

      3. Agravo regimental improvido.

      (AgRg no CC 98.017/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 23/09/2009)


    • Como tem gente que gosta de complicar.

    • Tem um povo que só sabe criticar. 

      Vamos ao item. 

      Muito embora exista uma súmula isso não quer dizer que todo de uso de documento falso seja de competência da justiça federal. Primeiro, a súmula 200 do STJ é de 1997. E o entendimento atual não bate com a referida súmula.

      Daí a confusão.

      A súmula diz que "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.". 

      Porém, o STJ e o STF vem entendendo de modo diferente. 

      Passaporte estrangeiro falso utilizado em empresa privada – STF1 – compete à J. Estadual – seria da competência da JF se fosse passaporte brasileiro falso ou se o passaporte, nacional ou não, fosse apresentado perante a Polícia Federal (RE 686241 e 632534 – I 730).

      .

      3ª S. - I 511: Falsidade Documental – uso de documento falso – STJ –“A competência para processo e julgamento do delito previsto no art. 304 do CP deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado, que efetivamente sofre prejuízo em seus bens ou serviços, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento. Assim, em se tratando de apresentação de documento falso à PRF, órgão da União, em detrimento do serviço de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, afigura-se inarredável a competência da Justiça Federal (CC 124.498 – 12/12/2012).



    • Trata-se de crime continuado,onde se observa o instituto da prevenção

    • Parece-me que ao se tratar de passaporte, documento que recebeu tratamento jurídico aperfeiçoado pela SÚMULA 200, foi afastada a incidência da Justiça comum. O STJ não decidiu em função do órgão expedidor, mas pela natureza do serviço que é o trânsito nas fronteiras e em território brasileiro de cidadão e estrangeiros, e o documento comprova esta regularidade

    • O passaporte é emitido pela polícia federal. Assim, em conformidade com o art. 109, IV da CF, os Juízes Federais são competentes para processar e julgar "...as infrações penais praticadas em detrimento (prejuízo) de bens, SERVIÇOS (emissão de passaporte) ou INTERESSE (controle/ identidade do viajante brasileiro) da União..." 

    • Inicialmente, salienta-se que o crime de uso de passaporte falso é de competência da Justiça Federal, em razão da violação ao interesse da União (Art. 109, CRFB). Dessa forma, e nos exatos termos da súmula 200 do STJ, a competência será da cidade “K”, tendo em vista que lá se deu o uso do documento falso.

       Súmula 200, do STJ: “o Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou”.

      Contudo, alguns doutrinadores defendem que a natureza do documento ou do seu órgão emissor não pode, por si só, caracterizar a justiça competente para julgar o crime de uso, que difere do crime de falsificação. Não se pode confundir uso com falsificação. Isso porque o uso de documento federal falso somente é considerado crime federal quando ocorre cabalmente a lesão ao bem jurídico da UNIÃO.

      Nesse sentido, veja a lição de Roberto da Silva Oliveira: “na hipótese de o agente, brasileiro, ter embarcado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com destino a Nova Iorque nos Estados Unidos da America, com a respectiva apresentação do passaporte falso no embarque, tendo sido constatada a falsidade pelos agentes da imigração americana e posterior deportação do agente para o Brasil, que acabou desembarcando na cidade do Rio de Janeiro, onde foi preso pela policia federal” (Competência Criminal da Justiça Federal, Roberto da Silva Oliveira. Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 73).

      Assim, se no caso apresentado pela questão não restou abalado interesse da União no uso do documento, tendo em vista que o agente foi parado e apresentou o documento a polícia militar (autoridade estadual), a competência é da Justiça Estadual.

      Veja a seguinte decisão sobre o tema: “A apresentação de passaporte estrangeiro falso junto a funcionário de empresa aérea privada não afeta bem, interesse ou serviço da União, de autarquia federal ou de empresa pública federal. II – Competência da Justiça Estadual. Precedentes desta E. Turma” (TRF3 – APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3524 SP 0003524-10.2010.4.03.6119).

      Por fim, vale citar os ensinamentos do Professor Flávio Martins, “quanto ao uso do documento falso, já se pronunciou o STJ: Em consequência, compete à Justiça Federal o processo por uso de passaporte falso perante autoridade policial federal” (STJ, Conflito de Competência 106631/SP – 2009). Se interpretarmos essa decisão, contrariu sensu, chegaremos à conclusão de que se o documento falso (de emissão federal) não for usado perante autoridades federais, estaríamos diante de um crime estadual.”

      Dessa forma, a questão é passível de recurso, tendo em vista que foi mal formulada (apresentação do passaporte a polícia militar do estado) e por conta disso pode haver dupla interpretação, por conseguinte, duas respostas corretas.

      http://www.leonardogalardo.com/2012/09/comentarios-ao-viii-exame-da-oab-penal.html

    • Trata-se da Súmula 200 do STJ:


      "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."


      Ou seja, competente a Justiça Federal da cidade "K", onde houve a consumação do crime de uso de documento falso (art. 304, CP). Uma vez que o crime de falsificação de documentos só se concretiza quando o documento falso é mostrado para alguma autoridade.


    • Questão encontra-se desatualizada conforme súmula 546 do STJ, a saber:

      "A competência para processar e julgar o crime de uso de
      documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
      qual foi apresentado o documento público, não importando a
      qualificação do órgão expedidor"

    • Para o STJ, no caso do crime de uso de documento falso, a qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência. No uso de documento falso, o critério a ser utilizado para definir a competência é analisar a natureza do órgão ou da entidade a quem o documento foi apresentado, considerando que são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços.

      Assim, se o documento falso é apresentado perante um órgão ou entidade federal, a vítima é este órgão ou entidade que teve seu serviço ludibriado.


      FONTE: Dizer o Direito

    • GABARITO: LETRA B 

      Quadro-resumo:

       Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

       Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado.

       

      Regras para definir a competência nos crimes contra a fé-pública De forma bem completa, Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 426- 429) elenca quatro regras para se determinar a competência nos crimes contra a fé pública:

      1) Em se tratando de falsificação, em qualquer uma de suas modalidades, a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento.

      2) Em se tratando de crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento, é irrelevante a natureza desse documento (se federal ou estadual), pois a competência será determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso.

      3) Em caso de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação, estará configurado um só delito (o de falsificação), sendo o uso considerado como mero exaurimento da falsificação anterior (post factum impunível), com base na aplicação do princípio da consunção. Assim, a competência será determinada pela natureza do documento (regra 1), independentemente da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo seu uso.

      4) Em se tratando de crimes de falsificação ou de uso de documento falso cometidos como meio para a prática de um crime-fim, sendo por este absorvidos, a competência será determinada pelo sujeito passivo do crime-fim.

       

      FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-546-stj.pdf

    • ATUALIZAÇÃO

      SUMULA 546 STJ

      A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

      ALTERNATIVA CORRETA: D

    • 546

    • Súmula 200 – STJ. O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

    • Originalmente o gabarito da questão é B. Atenção redobrada porque a prova dessa questão foi cobrada em 2012 .

      Acredito que esta questão está prejudicada pela Súmula 546 do STJ. Apesar de editada em 2015, a referida súmula ainda continua valendo. De fato, de acordo com a súmula 200 do STJ, a falsificação do Passaporte é de competência da Justiça Federal, porque é de interesse da União. Mas acontece que a questão diz que após ele falsificar, ele apresentou ( USOU) o documento para o policial militar. Neste caso, a Competência seria da Justiça Estadual do local onde o documento foi apresentado, consequentemente o gabarito, se essa prova fosse cobrada hoje, seria a letra D, Justiça Estadual da cidade “K”. Não sei se meu raciocínio está totalmente correto, mas quem souber explicar melhor eu agradeço!

    • Conforme enunciado de Sumula do STJ.

       Súmula 200 STJ: "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."

      Entendo que o crime foi cometido a parti do momento que ele apresenta documento falso para autoridade policial. Alternativa (B)

    • Súmula 200 do STJ:

      "O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."


    ID
    914929
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Pedro foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado. Como se trata de um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri. O processo seguiu seu curso normal, tendo Pedro sido pronunciado.

    Acerca da 2ª fase do procedimento, assinale a afirmativa que não corresponde à realidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra de lei. Artigo 479 do Código de Processo Penal.

      "Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
      Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)"
    • Letra A - CERTA - Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

      Letra B - CERTA - Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

      Letra C - CERTA - Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

      Letra D - ERRADA - Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 

              Parágrafo único.    Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito  , bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. 

      Todos artigos do CPP.

    • Ao que se nota, trata-se de questão essencialmente fundada na observância dos dispositivos textuais do Código de Processo Penal.


      Na medida em que espelha o quanto disposto no art. 476 do Código de Processo Penal: “Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante”.  A alternativa (a) está correta.


      Transcrevendo o disposto no art. 468 do Código de Processo Penal: “À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa”. A alternativa (b) está correta.


      Também contendo o que se encontra expresso no art. 473 do Código de Processo Penal: “Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação”. A opção (c) está correta.


      Não corresponde à realidade normativa. Dispõe o caput do art. 479 que “durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. O parágrafo único do mesmo dispositivo atenua o rigorismo do caput, ao enunciar: “Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados”. A letra (d) é a opção a ser assinalada.


      Portanto, é perceptível que o Código também exige o respeito ao tríduo de antecedência ao julgamento para juntada de jornais e revistas a serem utilizados em plenário, ressalva feita apenas e tão somente em relação aos periódicos que não tenham relação com a matéria de fato que estará sob julgamento. Somente nesta última hipótese os jornais e revistas poderão ser utilizados como estratégia argumentativa em plenário, dispensada a observância do prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do julgamento para a promoção da juntada de tais documentos aos autos. 


      Alternativa correta: (d)

    • A letra D esta errada pois o Artigo 479 do CPP  não da exeção para   jornais ou  revistas.

    • Estão distorcendo um pouco: pode apresentar jornais e revistas, desde que não façam referências às provas.

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    • Art.479-Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    • Bem estilo pegadinha

    • D) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo jornais ou revistas.

      Art.479-Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    • Letra A - CERTA - Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

      Letra B - CERTA - Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

      Letra C - CERTA - Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

      Letra D - ERRADA - Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 

             Parágrafo único.    Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito  , bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. 

      Todos artigos do CPP.

    • Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. § 1o O assistente falará depois do Ministério Público. § 2o Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma doart. 29 deste Código. § 3o Finda a acusação, terá a palavra a defesa. § 4o A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário. Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de 1h:30 para cada, e de 1 hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. § 1o Havendo + de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. § 2o Havendo + de 1 acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo. // OBS. O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. STJ. 5a Turma. REsp 1343402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014 (Info 546)

    • São submetidos à análise do júri, os seguintes crimes, tanto consumados como tentados, e crimes conexos:

      1. o homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado (art.121, § § 1º e 2º);
      2. o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art.122 CP).
      3. o infanticídio (art.123 CP);
      4. o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (art.124 CP), ou por terceiro (arts. 125 e 126 CP).


    ID
    914932
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a

        Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

           

              I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

           

              II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

              III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;



      b
        art 15
      §
      3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

      c
        Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

      d
        Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.



    • Acertei! MAS e as novas leis das domésticas?!
    • Com a Emenda Constitucional nº 72 de 02/04/2013 os trabalhadores domésticos obtiveram a igualdade de direitos com os demais trabalhadores urbanos e rurais, pois a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal foi alterada para dispor que:
      “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”
      O direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é assegurado pelo inciso III do art. 7º da Constituição Federal, e a sua extensão assegurada pela EC 72/2013 aos empregados domésticos ainda carece de regulamentação.
      Como bem observou o colega acima, esta questão tornou-se desatualizada, pois apresenta agora duas alternativas corretas (B e D). Quando foi aplicada a prova a alternativa B estava incorreta porque na época o FGTS era um direito apenas facultativo aos empregados domésticos
    • Esta questão está desatualizada....
    • Questão desatualzada, mas pelo ano dá pra resolver. Mesmo assim faço a ressalva de que o salário in natura só será alvo da incidência do FGTS se for concedido de forma habitual.
    • Caros Colegas,

      Se o motivo que estão se referindo a questão como desatualizada, for em menção a Lei das Domésticas, gostaria de dizer que quanto ao FGTS ainda falta regulamentação, o empregador não está obrigado a fazer o depósito, ainda é uma faculdade do mesmo.

      Bons Estudos.
    •        a)A movimentação de conta vinculada do FGTS não poderá  ocorrer  nos  casos  de  aposentadoria  espontânea  concedida  pela  Previdência  Social  em  que  o  empregado  titular da conta continua com o contrato de  trabalho em  vigor.
      Incorreta: a lei 8036/90, artigo 20, III somente exige a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, sem fazer restrição àqueles que não prosseguem em seu labor no empregador. Dessa forma, onde o legislador não restringe não cabe ao intérprete o fazer.
       
      ·        b) O  empregado  doméstico  passou  a  ser  beneficiário  obrigatório do FGTS. 
      Incorreta: o doméstico sempre foi entendido como sendo beneficiário facultativo, conforme artigo 3º-A da lei 5859/72. Mas ATENÇÃO: a prova foi realizada antes da EC 72/2013 que, ao modificar o parágrafo único do artigo 7º da CRFB, incluiu o doméstico como beneficiário do FGTS, o que ainda pende de regulamentação legal.
      ·      c)Os  diretores  não  empregados  de  empresas  sujeitas  ao  regime  da  legislação  trabalhista  não  poderão  estar  sujeitos  ao  regime  do  FGTS,  em  razão  da  ausência  de  vínculo empregatício. 
      Incorreto: o diretor não empregado faz jus ao FGTS, conforme estabelecido no artigo 15, §4? da lei 8036/90 ( § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.”)
       
      ·    d)Nos  termos da  lei específica que  regulamenta o FGTS, os  empregadores  deverão  depositar  nas  contas  vinculadas  dos  empregados  o  valor  correspondente  a  8%  da  remuneração  de  cada  empregado  do  mês  anterior,  incluídas  na  remuneração  as  comissões,  gorjetas  e  prestações in natura e, ainda, o 13º salário. 
      Correta: trata-se da aplicação do artigo 15, caput da lei 8036/90:
        Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    ID
    914935
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da estabilidade, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • "Estabilidade - Membro de Cipa - Aquisição no período do aviso-prévio - Não reconhecida - 1. A jurisprudência do TST já se firmou no sentido de não se reconhecer a estabilidade adquirida durante o período do aviso prévio. 2. Desse modo, contraria a Orientação Jurisprudencial no 40 da SBDI I do TST decisão regional no sentido de reconhecer estabilidade adquirida por membro de CIPA inscrito no curso do aviso prévio indenizado. 3. Recurso de revista a que se dá provimento para restabelecer a r. sentença." (TST - RR 45294 - 1ª Turma - Rel. Min. João Oreste Dalazen - DJU 11.06.2004)
    • ADCT Art 10

      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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      ADCT - Artigo 10º
      Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

      ...

      II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

      a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
       No tocante ao cipeiro, tem-se que a estabilidade  alcança o suplente consoante entendimento sumulado pelo TST, encerrando a controvérsia dotrinária nesse sentido: Súmula 339, I: "O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988".

      Não se adquire estabilidade no emprego no curso do aviso prévio, entendimento cristalizado na súmula 371 e ratificado pela sumula 369, V, todas do TST.

      Súmula nº 371do TST

      AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
       

      Súmula nº 369do TST

       DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I -
      ....
      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    •         Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

              Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

                 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

       

      Súmula 369 TST
       

      Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória

      I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)

      II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)

      III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)

      IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)

      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)

       

    • Alternativa a :  28 dias antes do parto + 1 dia do parto + 91 dias após o parto = 120 dias

    • Com a mudança, passam a gozar ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

      O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma: II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes?.
       

    • A Súmula mencionada pelo colega acima é a 369, II do TST.

      Bons Estudos.
    • ATENÇÃO:

      LETRA D

      De acordo com a nova redação do art. 391-A a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.

      Assim, a questão só está correta porque diz " de acordo com o TST" e provavelmente se referiu ao dirigente sindical. Pois, de acordo com a CLT e no que tange a gestante a estabilidade ocorre ainda que a gestacao tenha ocorrido durante o aviso prévio.

      Bons estudos. 
       
    •  
      ·         a) A  estabilidade  da  gestante  dura  de  28  dias  antes  até  92  dias após o parto. 
      Incorreta: a estabilidade da gestante é desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme artigo 10, II, “b” do ADCT.
       
      ·         b)A estabilidade do membro da CIPA dura da eleição até 1  ano  após  o  término  do  mandato,  servindo  para  os  representantes dos empregados, inclusive suplentes. 
      Incorreta: a estabilidade de membro da CIPA se inicia com o registro de sua candidatura, conforme artigo 10, II, “a” do ADCT.
       
      c)A  estabilidade  do  dirigente  sindical  dura  do  registro  da  candidatura  até  1  ano  após  o  término  do  mandato,  servindo para os representantes dos empregados eleitos e  seus  suplentes,  estando  limitada  ao  número  de  7  dirigentes sindicais.
      Correta: aplicação do artigo 522 da CLT e Súmula 369, II do TST:
      Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral.”
      “SUM-369  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...)
      II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.”
       
      ·         d)De acordo com o entendimento uniformizado do Tribunal  Superior  do  Trabalho,  o  empregado  poderá  adquirir  a  estabilidade no curso do aviso prévio, pois este  integra o  contrato  de  trabalho  para  todos  os  efeitos,  inclusive  pecuniários. 
      Incorreta: o entendimento do TST é de que não pode o empregado adquirir a estabilidade no curso do aviso prévio, como, por exemplo, o empregado que se candidata a dirigente sindical durante o aviso prévio que lhe foi dado, conforme Súmula 369, V do TST. No entanto, em alguns outros casos o TST admite a estabilidade mesmo durante o prévio aviso, a exemplo do empregado acidentado e com auxílio doença concedido, conforme Súmula 371 do TST. Assim, não há uniformidade da jurisprudência que dê como certa a pergunta ora formulada.
    • Letra B -  A estabilidade do membro da Cipa, tem início com o registro da candidatura, e não com a eleição.

    • DIRIGENTES SINDICAIS GOZAM DE ESTABILIDADE DO MOMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA APÓS UM ANO DO TÉRMINO DO MANDATO. 14 MEMBROS . 7 TITULARES E 7 SUPLENTES. AMBOS( TITULARES E SUPLENTES) GOZAM DA ESTABILIDADE. 


    • Gabarito letra C - para quem só acessa 10 questoes por dia

    • Sobre a alternative A: Trata-se de caso de licença maternidade os 120 dias, não de estabilidade, que é da constatação da gravidez, até 5 meses após o parto. Então cuidado: não confunda LICENÇA MATERNIDADE com ESTABILIDADE! 

      Bons estudos! 

    • Letra C,

      Ler o art. 8º, VIII, CF/88 

    • SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

      II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

      III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

      IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    • Em se tratando da letra D, acho relevante consignar que, de acordo com a inteligência do art. 392, da CLT, a Empregada Gestante pode contrair a estabilidade provisória durante o prazo do Aviso-Prévio, por mais que indenizado, ocorrendo a confirmação da gravidez nesse lapso.

      De qualquer modo, o item se refere a entendimento jurisprudencial, e não disposição legal, encontrando-se, pois, errado.

    • nao entendi o erro na letra D ..alguem pode me ajudar?

    • LETRA C

       

      A -  Art. 392 CLT § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

       

      B -   SUM 339 → I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

      (ou seja, sua estabilidade começa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato )

       

      C -  SUM 369   II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica LIMITADA, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

      (pode ter 8 , 9 , 10.. dirigentes sindicais , porém SÓ 7 + suplentes TEM .esses a mais NÃO TEM ESTABILIDADE)

       

      D -  SUM 369 TST V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, NÃO lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho

    • Resposta "C" conforme ART 543.P. 3 - súmula-369. 2 e ART-522.CLT.
    • Só para constar que, a B está incorreta porque o texto diz:

      A estabilidade do membro da CIPA dura da eleição até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados, inclusive suplentes.

      Essa afirmação não está inteiramente correta vez que, deveria constar: dura do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (conforme o testo do art. 10, II, a) do ADCT).

      Desta forma, afirmar que a Estabilidade dura a partir da eleição está incorreto.

    • A)A estabilidade da gestante dura de 28 dias antes até 92 dias após o parto.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 10, II, b, da ADCT, bem como, o art. 4º-A da Lei 5.859/1972, tal estabilidade compreende desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ressaltando que esta garantia de emprego não se confunde com a licença maternidade e seu consequente benefício previdenciário de salário maternidade.

       B)A estabilidade do membro da CIPA dura da eleição até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados, inclusive suplentes.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 10, II, a, da ADCT compreende o período desde a candidatura até um ano após o término do mandato, ressaltando que esta também aplica-se ao suplente do diretor da CIPA, nos termos das Súmula 676 do STF e Súmula 339, I, do TST.

       C)A estabilidade do dirigente sindical dura do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados eleitos e seus suplentes, estando limitada ao número de 7 dirigentes sindicais.

      Está correta, nos termos do art. 8º, VIII, a, da CF, art. 543, § 3º, da CLT e Súmula 369, II, do TST.

       D)De acordo com o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado poderá adquirir a estabilidade no curso do aviso prévio, pois este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive pecuniários.

      Está incorreta, uma vez que a projeção do aviso prévio indenizado somente reflete sob as verbas trabalhistas, nos termos da Súmula 371 do TST. Todavia, me se tratando de gravidez durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, é garantida a estabilidade provisória prevista no art. 10. II, b, da ADCT.


    ID
    914938
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo expressa previsão em nossa ordem jurídica, assinale a afirmativa que indica o trabalhador que possui igualdade de direitos com os que têm vínculo empregatício permanente.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
    • A Alternativa "a", é meio confusa, por que no parágrafo único do artigo 7º, traz um rol de direito iguais, mais apenas alguns, e outros contidos na PEC 478/10.
    • Justamente, Lia, são apenas alguns direitos que o parágrafo único concede aos trabalhadores domésticos. No entanto, a questão é clara quando pede, segundo expressa previsão, a igualdade de direitos com os que têm vínculo empregatício permanente. E a única igualdade prevista expressamente entre o vínculo empregatício permanente é a do trabalhador avulso, contida no art. 7º, inc. XXXIV da CF.

    • Uma dúvida!

      Hoje essa questão seria passível de anulação , pelo fato de que o trabalhador domestico também possuir os mesmos direitos do trabalhador com vinculo empregatício, correto?

      Bons estudos
    • Caro Edu,

      Espero que ajude:

      DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO

      > FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento
      > Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS
      > Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra
      > Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho
      > Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer
      > Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência
      > Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência

      Fonte: Folha de São Paulo 16 de agosto de 2013.

      Bons Estudos.

    • Trabalhador avulso
       

      É o que presta serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio. Aquele que presta serviços a vários tomadores e que executa serviços de curta duração. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (incisos XX a XIV do artigo 7º da Constituição Federal). Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. As férias dos trabalhadores avulsos serão de trinta dias corridos, salvo quando o montante do adicional for inferior ao salário base diário multiplicado por trinta, caso em que gozarão férias proporcionais.


      FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293126/trabalhador-avulso

    •  
      ·       a) Trabalhador doméstico. 
      Incorreta: não há total igualdade de direitos, conforme artigo 7º, parágrafo único da CRFB.
       
      ·      b) Trabalhador voluntário. 
      Incorreta: não há igualdade de direitos com o empregado, já que não se aplica sequer a CLT a essa modalidade de trabalhador.
       
      ·         c) Trabalhador avulso. 
      Correta: tem-se a aplicação do artigo 7º, XXXIV da CRFB:
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)
      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
       
      ·        d) Trabalhador eventual.
      Incorreta: não se tem aplicação dos mesmos direitos dos empregados, já que sequer se amolda como um destes, conforme definição do artigo 3º da CLT (falta do elemento jurídico-fático da não eventualidade).
    • Vejamos: se é empregado quem presta serviços de natureza não eventual podemos eliminar a alternativa D 
      O trabalhador voluntário não recebe salário então não é empregado, logo não tem vinculo empregaticio muito menos permanente. Então alternativa B errada.
      Trabalhador doméstico tem lei própria, não é regido pela CLT. Se tem lei própria e não é regido pela CLT, logo não possui igualdade de direitos. Ainda o artigo 7° da CF, paragráfo único assegura aos domésticos somente alguns dos direitos previstos aos trabalhadores quem tem vinculo permanente.

      Logo a alternativa correta é a C que tem previsão expressa na Constituição em seu artigo 7, inciso XXXIV.

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 


      http://jus-acad.blogspot.com.br/2012/09/questoes-oab-2_15.html

    • Ao colega Edu Rodrigues: Por mais que a EC 72/2013 tenha assegurado aos domésticos a grande maioria dos direitos trabalhistas previstos nos incisos do 7º da CRFB, alguns ficaram de fora (certamente por incompatibilidade com os ofícios de doméstico). Exemplo de direito não estendido aos domésticos: o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (XXIII).

    • Gabarito letra "C".
      Conforme Art. 7º, XXXIV CF - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    • cf, art. 5º ,XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    • Os Trabalhadores Avulsos, apesar de não terem vinculo de emprego , gozam dos mesmos direitos que os empregados. 

    • TRABALHADOR AVULSO: O trabalhador avulso caracteriza-se por prestar serviços a diversas empresas (sem fixação a uma fonte tomadora), com a intermediação do sindicato ou do Órgão de Gestão de Mão de Obra. 

      O trabalhador avulso é comum no âmbito portuário; anteriormente, a intermediação do seu trabalho, prestado para as empresas portuárias, era feita pelo seu sindicato. Com a Lei 8.630/1993, o Órgão de Gestão de Mão de Obra passou a ter, dentre outras finalidades, a de administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso (art. 18, I), cabendo destacar, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 18 da mesma lei, que prevê a negociação coletiva na regulação dessa matéria. 

      No entanto, além do avulso portuário, existe o não portuário, ou seja, aquele que trabalha "fora dos portos, no meio urbano ou rural, quando sua contratação se faz pelo sindicato da categoria profissional, para tomadores dos seus serviços, que são aqueles que se beneficiam e o remuneram".


      bons estudos!!!

    • Letra da lei.
      Artigo 7º, XXXIV, CF - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

      Resposta: letra C.

    • contituição federal - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    • GABARITO: C - Trabalhador avulso. 

      Aplicação do artigo 7º, XXXIV da CRFB:
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)
      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
       

    • CF:

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

       

      Observação:

       

      Definição Trabalhador Avulso encontra-se na Lei 8212/91, art 12, VI:

       

      Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

       

      VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

      Exemplos de trabalhadores avulsos

      * Estivadores

      * Conferentes e consertadores de carga

      * Vigias Portuários

      * Trabalhadores avulsos de capatazia

      * Ensacadores de café, cacau, sal e similares

      * Classificador de frutas

      * Prático de barra e portos

      Fonte: Constituição Federal Esquematizada em Quadros, Gabriel Dezen Junior, editora Alumnus 2015

       

    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      .

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      .

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

      .

      Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

    • a) Art. 7º CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

      c) Art. 7º CF XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

      d) Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

      Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      .

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    • AVULSO: CaceTe pra/V. NO art. 7 XXXIV,C.F/88

      sao 8;

      Conf.corservad.de cargas

      Classic.de frutas.

      Ensacador de café, sal,cacal.

      Trabalhadore$. Capatazia/ de alvarenga

      Estivados de carvão ou minérios.

      Armados , arrumadores.

      pratica de barra e portos

      Vigia portuario.

      #observação vigia noturno não recebe periculosidade sob o salário.

    • TRABALHADOR AVULSO, Constituição Federal, art. 7 XXXIV

    • Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

    • Os trabalhadores avulsos são ajudantes, uma mão de obra auxiliar na manipulação ou deslocamento de mercadorias ou cargas fretadas, recebidas ou enviadas, podendo atuar em vários segmentos do mercado, no campo ou na cidade

      É preciso fazer o alerta em relação à caracterização de emprego, pois se o avulso presta atividade de carga e descarga somente para uma empresa, em tempo integral, sendo essa atividade a finalidade do negócio, o trabalhador deve ser registrado como empregado.

      É preciso fazer o alerta em relação à caracterização de emprego, pois se o avulso presta atividade de carga e descarga somente para uma empresa, em tempo integral, sendo essa atividade a finalidade do negócio, o trabalhador deve ser registrado como empregado.

      Tenha por exemplo o seguinte: o caso de Jorge, recém-contratado para as atividades de fretes e mudanças. Carregar e descarregar caminhões fará parte da rotina de trabalho de Jorge, nem por isso ele deve ser considerado avulso.

      Primeiro porque o avulso não negocia diretamente com o tomador (beneficiário) do serviço prestado, ele requer um sindicato ou órgão gestor justamente porque terá de prestar serviços independentes a inúmeras empresas, exigindo a organização de um órgão central.

      Para a CLT, em seu artigo 3º, se o trabalho é exercido com dependência (subordinação) em relação a um empregador, com continuidade da atividade, executada mediante remuneração e horário de trabalho, pode restar configurado vínculo de emprego para fins trabalhistas.

    • Lei do Trabalhador Avulso >>> Lei 12.023/2009

    • Trabalhador avulso - art. 7º da CF/88, tem-se o inciso XXXIV: "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

    • Tem gente que vai de cara na letra A (doméstico), uma baita pegadinha pq doméstico tem vinculo permanente. Ele quer quem NÃO TEM vinculo permanente mais possui mesmo direito. Então de cara vc teria que descartar letra A. SE LIGA ,MINHA GENTE PQ FGV É MALANDRAAAAAAAAAA

    • Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, TIPOS ; CACET Pra V.

      CONF. DE CARGA

      ARMADORES

      COLETOR DE FRUTAS

      ESTIVADORES

      TRAB , CAPATAZIA ALVAREGA

      ENSACADORES; SAL, CAFE, CACAL

      PRATI, BARRA E PORTO

      VIGILANTE PORTARIO.

    • Foi Seca na letra A

    • Gabarito é a letra C ✔

      A resposta a todas as alternativas (A, B, C e D) está no Art. 7º da CF/88:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      (...)

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

      Assim, percebe-se que o trabalhador avulso tem os mesmos direitos que os com vínculo empregatício.

    • Contrato de trabalho avulso: Entende-se por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria. O trabalhador avulso pode ser portuário e não portuário. O não portuário é o avulso que presta serviços de carga e descarga de mercadorias, trabalhando para diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. Essa categoria é regida pela Lei n. 12.023/2009. O portuário - é aquele que presta serviços da capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos, ou seja, para diversos tomadores. É atualmente regido pela Lei n. 12.815/2013 (que revogou expressamente a Lei n. 8.630/93 – a lei que anteriormente regia tal relação) e intermediado pelo OGMO -(Órgão Gestor de Mão-de-Obra). São características do trabalhador avulso: a) liberdade na prestação de serviço, sem vínculo de emprego; b) pode prestar serviços a mais de um tomador de serviço; c) o Sindicato ou o órgão gestor de mão-de-obra fazem a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando valor pelos serviços, já incluído os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais e fazendo o rateio entre as pessoas que participaram da prestação de serviços; d) o serviço é prestado o beneficiário em curto período. Exemplos de trabalhadores avulsos: estivador, ensacador de café, cacau, sal e similares, classificador, empacotador e movimentador de mercadorias, conferente e consertador de cargas e descargas, vigia portuário, amarrador de embarcação etc.


    ID
    914941
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

    À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: B.

      De acordo com a Lei 12.506/2011:


      Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

      Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


      Dessa forma, por contarem ambos com mais de um ano, já tem garantida a base de 30 dias. O adicional do parágrafo único soma 63 ao aviso prévio de João, enquanto para José será 75 dias. No total, seriam 93 dias para um e 105 para outro. Havendo, no entanto, o limitador de 90 dias, esse será aplicado no caso.
    • Com a edição da nova Lei 12.506/11 há ainda polêmicas sobre o assunto. mas fica claro que o seu objetivo foi a regulamentação da proporcionalidade do aviso prévio.

      Questão fácil de responder.
    • Lembrando que:

      SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    •  
      ·         a)João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de  93  dias,  enquanto  que  José  fará  jus  ao  pagamento  de  aviso prévio de 105 dias.
      Incorreta: há a limitação máxima de pagamento por 90 dias de aviso prévio, conforme estabelece a própria lei 12506/11, motivo pelo qual encontra-se incorreta a alternativa.
       
      ·       b)Tanto  João quanto  José  farão  jus ao pagamento de aviso  prévio na razão de 90 dias
      Correta: primeiramente, é de se observar que a lei 12506/11 se aplica a ambos os casos, já que a rescisão se deu após a sua entrada em vigor, conforme Súmula 441 do TST. No caso concreto, fazendo a contagem conforme lei 12506/11, são 3 dias para cada ano de serviço prestado após o primeiro. Assim, no caso do sr.  João, temos que multiplicar os 3 dias por 20 (a partir de 2 anos e 1 dia até os 21 anos e dois meses), ao passo que para o sr. José a multiplicação é 3 dias por 24 (a partir de 2 anos e 1 dia até os 25 anos). Dessa forma, ao sr. João seriam devidos 60 dias mais os 30 dias legais (primeiro ano), totalizando 90 dias, ao passo que ao sr. José seriam devidos 72 dias mais os 30 dias legais (primeiro ano), totalizando 102 dias. Como há a limitação máxima de 90 dias no artigo 1º, parágrafo único da lei 12056/11, ela será aplicada e terão direito ambos os trabalhadores a 90 dias de aviso prévio.
       
      ·  c)Uma vez que ambos  foram admitidos em data anterior à  publicação  da  Lei  n.  12.506/2011,  ambos  farão  jus  tão- somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias. 
      Incorreta: ambas as rescisões se deram posteriormente à publicação da lei, motivo pelo qual esta se aplica plenamente.
       
      ·  d)João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de  63  dias,  enquanto  José  fará  jus  ao  pagamento  de  aviso  prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado  proporcionalmente ao tempo de serviço. 
      Incorreta: a proporção do pagamento será de 90 dias para ambos, conforme esclarecido na resposta à alternativa “b”.
    • 90 dias (máximo). Neste prazo está contado os 30 dias (lei) + 3 dias por ano de (serviço), ou seja, se passar de 20 anos no mesmo trabalho terá o limite de + 60 dias. No caso acima os dois trabalhadores tiveram o período superior a 20 anos, portanto Letra B, (90 dias).

    • Só para enriquecimento do estudo, quando precisarmos calcular o aviso prévio é só fazer assim:

      Por exemplo, João trabalhou 7 anos, pega os 7 e multiplica por 3, 7x3=21. Pega os 21 e soma por 30. 21+30=51 dias de aviso prévio que ele terá.

      Sempre respeitando o limite máximo de 90 dias

    • Lei 12.506/11

      Art 1º. 1Será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém 1 ano de serviço na mesma empresa.

      Parágrafo Único. Ao Aviso Prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

      Obs 1. acrescer 3 dias por ano de trabalho, com máximo de 90 dias, além dos trinta dias referente ao primeiro ano de trabalho.

      Obs 2 . Súmula 441 TST. a lei do aviso prévio tem aplicação imediata, é aplicado em favor do empregado (aviso prévio Proporcional).

    • LETRA B

       

      Macete : Se falar em 20 anos ou mais não precisa nem fazer conta , pois já serão 90 dias. (20x3= 60  + de 30 dias  = 90)

       

       

    • Eu entendi, porem gostaria de saber o pq n é a letra a ja que jose trabalhou por 25 anos, ou seja, 25×3=75+30=105

    • porque o máximo é 90 dias
    • LETRA B

      Lei 12.506/2011:

      Art. 1o O aviso prévio, (...), será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

      Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

      1) Ambos contam com mais de um ano, garantindo a base de 30 dias.

      2) O adicional do parágrafo único soma 63 ao aviso prévio de João, enquanto para José será 75 dias.

      3) Total= 93 dias para um e 105 para outro.

      Havendo o limitador de 90 dias, esse será aplicado no caso.

    • AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

      Qual a melhor interpretação para essa súmula?

      1 - O direito só assiste aos contratos vigentes após a lei 12.506 e a contagem do prazo só poderá considerar o período posterior a 2011? OU

      2 - O direito só assiste aos contratos vigentes após a lei 12.506 e a contagem do prazo retroagirá ao período trabalhado anterior a 2011?

    • Se trabalho mais de 20 anos, o aviso prévio será de 90 dias por ser o limite estabelecido em lei.

    • Tabela dos dias de aviso prévio

      Menos de 1 ano = 30 dias

      1 ano = 33 dias

      2 anos = 36 dias

      3 anos = 39 dias

      4 = anos = 42 dias

      5 anos = 45 dias

      (...)

      20 anos = 90 dias

      O limite é 90 dias.


    ID
    914944
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Um determinado empregador paga os salários dos seus empregados no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido. Encontrando-se em situação financeira delicada, pretende passar a honrar esta obrigação no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como normalmente fazem os seus concorrentes.

    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

      § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

    • Tal mudança é completamente válida, dentro dos limites do jus variandi do empregador.

      Jus variandi é o direito do empregador de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço. Esse direito decorre do poder diretivo do empregador e tem como finalidade adequar o trabalho do empregado às transformações sociais e econômicas pelas quais a empresa passa.

    • Como já comentando pelos colegas acima, o gabarito é a alternativa B, tendo em vista a aplicação do jus variandi extraordinário pelo empregador, cujo fundamento encontra-se consubstanciado na OJ 159 do TST:
      OJ-SDI1-159. Data de pagamento. Salários. Alteração (inserida em 26.03.1999).
      Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
      O citado parágrafo único do art. 459 da CLT, transcrito no comentário da colega Simone Gomes, é o dispositivo legal que assegura o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
      O citado art. 468 da CLT, que não é violado quando da aplicação do referido jus variandi dispõe que:
      “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.“
    • Trata-se do Ius Variandi EXTRAORDINÁRIO = alterações feitas pelo empregador que poderão trazer prejuízos substanciais ao empregado, mas que possuem previsão legal para serem realizadas.

      Aplicação do artigo 459, parág. único, CLT + OJ 159, SDI1, TST.
    • GABARITO: LETRA "B"
    •  
      ·        a)A  alteração  contratual,  por  ser  lesiva  à  classe  trabalhadora, é inválida diante do princípio da proteção. 
      Incorreta: a alteração não é lesiva, pois o 5º dia útil do mês subsequente é a data que a lei coloca como limite, de acordo com o artigo 459 da CLT. A jurisprudência permite tal alteração, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST.
       
      ·       b) A  alteração  é  válida,  pois  a  nova  data  pretendida  encontra-se no limite legal. 
      Correta: essa alteração é aceita na jurisprudência, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST:
      “OJ-SDI1-159. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.
      Diante da inexistência  de  previsão  expressa  em  contrato  ou  em  instrumento  normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art.  468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.”
       
      ·      c)A  alteração  somente  pode  ser  realizada  se  houver  previsão em acordo coletivo. 
      Incorreta: não há a necessidade de previsão em acordo coletivo, podendo ser uma alteração feita diretamente pelo empregador sem violação ao artigo 468 da CLT, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST.
       
      ·        d)A  alteração  de  data  somente  prevalecerá  para  os  admitidos posteriormente à mudança pretendida. 
      Incorreta: a alteração é legal e atingirá todos os empregados, sem qualquer distinção, já que não se violou o artigo 468 da CLT, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST.
    • CLT

      Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

      § 1º  Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

      Letra B

    • Resosta letra B. Vide OJ 159 da SDI-1 do TST.
    • Como não pleitearam anulação dessa questão na época?! Há duas respostas que poderiam ser consideradas certas.

    • mas para ter alteração necessariamente precisa de acordo e falta de prejuízo para classe trabalhadora.

    • comentário do professor

      ·        a)A alteração contratual, por ser lesiva à classe trabalhadora, é inválida diante do princípio da proteção.

       

      Incorreta: a alteração não é lesiva, pois o 5º dia útil do mês subsequente é a data que a lei coloca como limite, de acordo com o artigo 459 da CLT. A jurisprudência permite tal alteração, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST.

       

      ·       b) A alteração é válida, pois a nova data pretendida encontra-se no limite legal. 

      Correta: essa alteração é aceita na jurisprudência, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST:

      “OJ-SDI1-159. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.

      Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.”

       

      ·    c)A alteração somente pode ser realizada se houver previsão em acordo coletivo. 

      Incorreta: não há a necessidade de previsão em acordo coletivo, podendo ser uma alteração feita diretamente pelo empregador sem violação ao artigo 468 da CLT, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST.

       

      ·        d)A alteração de data somente prevalecerá para os admitidos posteriormente à mudança pretendida. 

      Incorreta: a alteração é legal e atingirá todos os empregados, sem qualquer distinção, já que não se violou o artigo 468 da CLT, conforme OJ 159 da SDI-1 do TST.

    • "Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido"


    ID
    914947
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de pesquisa de uma empresa, visando desenvolver atividade inventiva. Após três anos, com uso de equipamentos e insumos da empresa, o trabalhador inventa um novo maquinário, cuja patente é requerida e, em breve, introduzida no processo de produção, com previsão de alto lucro.

    Na hipótese, caso nada tenha sido disposto a respeito, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

              Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento. 
    • O artigo 454 da CLT foi revogado pela Lei n.5772/71.
      Este artigo tratava das invenções do empregado, o que foi feito pelos artigos 40 a 42 da Lei n.5772/71, revogando tacitamente o primeiro dispositivo, pois a referida norma regulamentou inteiramente o assunto.
      A Lei n.9279/96, revogou a Lei n.5772 (art.244). A intervenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado (art.88). Salvo se houver expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado. Se o empregado estiver trabalhando no exterior, não terá direito a nada.
    • O ponto crucial da questão é a pesquisa e atividade inventiva como objetos do contrato. Se não for o caso, a propriedade é comum:
      Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
      Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
      (Lei 9279/96)
    • De fato a lei 9279 revogou o art. 454 da CLT.

      Aduz o art. 88 da referida lei:

      Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

      § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    •  
      ·         a)A  invenção pertence exclusivamente ao empregado, mas  os lucros deverão ser divididos.
      Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes.
       
      ·         b)A  invenção  pertence  exclusivamente  ao  empregador,  dada a atividade para a qual foi contratado o empregado. 
      Correta: trata-se da aplicação do artigo 88 da lei 9279/96:
      “Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
      § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.”
       
       
      ·        c) A invenção pertence ao empregado e ao empregador, que  dividirão os lucros. 
      Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes.
       
      ·         d)A  invenção  pertence  ao  empregador,  mas  é  dado  ao  empregado  pedir  indenização  por  dano  material,  a  ser  arbitrado pela justiça.
      Incorreta: a invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, conforme lei 9279/96, artigod 88 e seguintes, sem indenização a ser paga, já que o empregado foi contratado exatamente para tal finalidade.
    • A Lei n.º 9.279/96, que regulamenta a propriedade industrial, esclarece a questão colocada. 

      Você precisa diferenciar, no entanto, três situações:

      1º - Quando o empregado é contratado justamente para desenvolver o produto;

      2º - Quando o empregado desenvolve o produto/serviço desvinculado do contrato de trabalho e sem se utilizar de nenhum recurso do empregador. 

      3º - Quando o empregado exerce função que em nada se relaciona com a invenção, mas, para criá-la, utiliza-se da estrutura/equipamentos/recursos fornecidos pelo empregador;

      Na primeira hipótese, a invenção pertence exclusivamente ao empregador. Isto porque, a contratação foi feita justamente para que o empregado desenvolvesse a invenção. E por invenção, leia-se "criação". Assim, um projetista que é contratado para desenvolver/criar projetos, desenhista que é contratado justamente para criar modelos de roupas, etc. Nestes casos, o próprio salário já retribui a criação e ela pertence ao empregador. 

      Na segunda situação, mesmo que a criação possa favorecer os negócios do empregador, se ele não teve nenhuma participação no invento, se o empregado não se utilizou do tempo de serviço, equipamentos, meios, recursos, dinheiro, etc, do empregador, pertencerá unicamente ao trabalhador a invenção. 

      Já na  terceira hipótese, a invenção pertence igualmente aos dois, empregado e empregador. Isso porque, o empregado acabou criando o produto de maneira secundária. Imagine um cozinheiro que foi contratado especificamente para preparar as refeições de um restaurante. Muito criativo, no entanto, acaba imaginando e desenvolvendo um inovador modelo de assadeira, mas, para isso, se utilizou da cozinha, dos equipamentos e dos recursos do empregador. Veja, não era essa a função dele, no entanto, acabou criando algo só que com a participação, ainda que indireta, de seu empregador.

      A hipótese escolhida para a questão é a primeira. Com fundamentação no art. 88 da Lei n.º 9.279/96.

      Fonte:http://direitodotrabalhodandotrabalho.blogspot.com.br/2013/01/a-quem-pertence-invencao-numa-relacao.html

    • Art 88 a 91 da lei 9279/96

      3 situações

      1º situação
      Empregado contratado para prestar serviços no Brasil, objeto da contratação a pesquisa.

      A patente pertence ao empregador durante o contrato de trabalho e até 1 ano após o contrato de trabalho.

      2 Situação- O empregado não foi contratado para pesquisa, mas chegou a conclusão usando os recursos do empregador: 

      Nesse caso a patente vai ser comum dos dois(empregado e empregador), durante o contrato de trabalho e até 1 ano após o contrato de trabalho.

      3 situação= Não foi contratado para pesquisa e usou recursos próprios, a patente pertence ao empregado.


    •  a) ERRADA. CLT  Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

       

       

       b) GABARITO. Lei 9.279/96 CAPÍTULO XIV DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE - REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO -   Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

       

       

       c) ERRADA. Lei 9.279/96 CAPÍTULO XIV DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE - REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO -   Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

       

       

       d) ERRADA.  Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal.Parágrafo único. Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade a que se refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo.

    • Art 88 a 91 da lei 9279/96

      3 situações

      1º situação 

      Empregado contratado para prestar serviços no Brasil, objeto 

      da contratação a pesquisa.

      A patente pertence ao empregador durante o contrato de trabalho 

      e até 1 ano após o contrato de trabalho.

      2 Situação- O empregado não foi contratado para pesquisa, mas 

      chegou a conclusão usando os recursos do empregador: 

      Nesse caso a patente vai 

      ser comum dos dois(empregado e empregador), durante o contrato de trabalho e 

      até 1 ano após o contrato de trabalho.

      3 situação= Não foi contratado para pesquisa e usou recursos próprios, a 

      patente pertence ao empregado.

    • nos termos do art. 88, caput, da Lei 9.279/1996, que conferem ao empregador o direito sob a invenção e o modelo de utilidade, quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil, bem como, que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

      Essa questão trata do direito sobre invenção concebida na relação de emprego.

    • Gabarito letra B

      A Lei n. 9.279/96 regula as invenções durante o contrato de trabalho.

      No caso em tela, considerando que o empregado era cientista, aplica-se o art. 88, segundo o qual a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

      Caso não fosse o empregado contratado na função de cientista, seria aplicado o art. 91 da Lei n. 9.279/96, segundo o qual a propriedade da invenção seria comum do empregado e do empregador.


    ID
    914950
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do preposto no Processo do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 843, CLT

      § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    • Apenas acrescentando aos comentários é importante registrar que o  gerente ou o preposto que for representar a empresa na audiência deverá ser empregado da empresa, nos termos da Súmula nº 377 do C. TST:

      Súmula n. 377 do TST:
      Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. (...)

       

      Desse modo, o preposto deve ter conhecimento dos fatos, tendo a função de representar a parte na audiência, exaurindo sua atividade neste ato. Assim, poderá exercer todos os atos necessários na audiência, tais como realizar propostas de acordo, apresentar defesa oral, prestar depoimento pessoal e aduzir razões finais. Por outro lado, acabada a audiência, não poderá praticar outros atos processuais como, por exemplo, interpor recursos.

    • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

        § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    • Na prática é a letra "d" a correta, maaas, deve-se seguir sempre a letra a lei, especialmente na OAB

    • Como a letra d não está correta, se o proponente representa o empregador e sua palavra é considerada a do empregador, podendo transigir, conceder, propor, etc.

    • A questão requer análise sobre o preposto (representante do empregador em audiência) em conformidade com a lei. Segundo a CLT:
      "Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 
      § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente."
      Assim, conforme o dispositivo acima, o preposto dever ter "conhecimento dos fatos", ou seja, não há a necessidade de que os tenha presenciado ou que já seja empregado desde a época do acontecimento de fatos narrados na inicial. Sua condição é de representante do empregador, não de testemunha, razão pela qual, inclusive, sequer tem a obrigação legal de falar a verdade (artigo 415 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
      Assim, RESPOSTA: C.




    • LETRA C

    • Gabarito C

       

      CLT

      Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

       

      § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

       

      § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

       

      § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    • uma observação extra:

      Súmula 122 do TST - Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.

    • FACULDADE EMPREGADOR. SE FAZER REPRESENTADO.

      É facultado ao empregador fazer substituir pelo GERENTE ou PREPOSTO, desde que TENHA CONHECIMENTO DO FATO. Outrossim, é que o preposto não precisa ser empregado da reclamada (empresa), podendo ser qualquer pessoa, só que, o preposto deve ter conhecimento dos fatos.

       

      TOME NOTA...

      - Art. 844 da CLT: PREPOSTO AUSÊNTE É IGUAL REVELIA + CONFISSÃO

      No caso do § 4.º do ART. 844, incisos I, II, III e IV não terá confissão.

      PREPOSTO. AUSÊNCIA. ADVOGADO. COMPARECIMENTO;

      OBS.: se o PREPOSTO (reclamada) for ausente, mas seu ADVOGADO comparecer na audiência, a contestação deve ser mantida no processo, não pode ser tirada do processo, ou seja, excluída. 

    • Art. 843 parágrafo 1º, CLT

    • Está correta C, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

      Observação: A reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) incluiu o § 3.º ao art. 843 da CLT determinando que o preposto não precisa mais ser empregado da empresa. Portanto, resta prejudicada a Súmula 377 do TST.

    • UMA DESSA XXXIV


    ID
    914953
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Se for instalado conflito de competência positivo entre dois juízes do Trabalho do Estado de Pernambuco, qual será o órgão competente para julgá-lo?

    Alternativas
    Comentários
    • DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

              Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:

              a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;

              b) Tribunais Regionais do Trabalho;

              c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;

              d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho.  (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)

              Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição:

              a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

              b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

              Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:

              a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;

              b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;

              c) pela parte interessada, ou o seu representante.

              Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

              Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

              Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:

              a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

              b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;

              c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social;  (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

              d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.

    • Neste caso não há falar em conflito de competência pois ambos os juízes estão sujeitos à mesma jurisdição.

      GABARITO: Letra C
    • Apenas como forma de enriquecer os nossos estudos:
      Conflito de competência de Vara trabalhista X Vara Cível com jurisdição trabalhista:
      Será julgado no
      TRT = quando forem da mesma região
      Será julgado no TST = quando forem de regiões diferentes
    • Para uma melhor compreenção do assunto precisamos analisar os conceito de Conflito de Competencia: O conflito de competência ocorre justamente quando dois ou mais órgãos judiciais se dão simultaneamente por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar uma mesma causa. O conflito é tratado no processo do trabalho pelos artigos 803 a 811 da CLT, aplicando-se na omissão os artigos 115 a 124 do CPC.

      Na questão em analise o conflito é positivo entre juízes do Trabalho do Estado de Pernambuco,é o orgão competente para analisar este conflito é o do Estado de Pernanbuco, pelo Tribunal Regional do Trabalho do respectivo Estado, conforme estabelece o Artigo 808, "a" da CLT, que assim dispõe: "Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (A) Pelos Tribunais Regionais, os sucitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões".

      Questão Correta "C"
    • Para memorizar:
      TRTs
      Varas    x     Varas (mesma região)
      Juízes   x      Juízes (mesma região)
      Varas    x      juízes de Direito (mesma região)

      TST
      TRTs  x   TRTs
      Varas  x  Juízes (Tribunais Regionais diferentes)
       
      STJ
      Varas  x juízes de direito não investidos na jurisdição trabalhista
       
      STF
      TST x Órgão de outros ramos do judiciário

      FIQUE DE OLHO!!!
      Não se configura conflito de competência entre TRT e varas de trabalho (Súmula 420, TST)
    • Conflito de competência envolvendo órgãos trabalhistas:

      VTRio de Janeiro x VTVolta Redonda

      Mesma região = TRT

      VTSão Paulo x VTRio de Janeiro

      Regiões diferentes = TST

      TRT x TRT

      TST

      TRT x VT

      Se a VT não for subordinada ao TRT ? TST

      Ex. TRTRio de Janeiro x VTMinas


      Se a VT for subordinada ? não tem conflito!

      O que o TRT falar está falado (sumula 420, TST).

      Não há conflito entre órgãos hierarquicamente subordinados.

      TRT x TRF

      STJ (art. 105, I, d CF)

      TST x STJ

      STF (art. 102, I, o CF)


    • Regrinhas simples de Conflito de Competência:

      *Se tem um conflito de compet. entre: juiz do trab. x juiz do trab. - ambos do mesmo TRT = Competência será do TRT

      *Se tem um conflito de compet. entre: juiz do trab. x juiz do trab. - de TRT´s diferentes = Competência será do TST

      *Se tem um conflito de compet. entre: um TRT x outro TRT diferente = Competência será do TST

      Competência do STJ:

      Acontece quando há conflito entre órgãos de justiças diferentes.

      Ex: juiz do trabalho x juiz de direito = Competência será do STJ  

            juiz do trabalho x juiz federal = Competência será do STJ    
        
           TRT x TJ = Competência será do STJ

      Competência do STF:

      Acontece quando há conflito entre Tribunal Superior.

      Ex: TST x STJ = Compet. será do STF      
            TRT x STJ = Compet. será do STF

      Não há conflito de competência:

      Quando há uma relação de hierarquia.

      Ex: juiz do trabalho x TRT = Não há conflito de compet. 

               TRT x TST = Não há conflito de compet.

      Espero ter ajudado!
      Bom estudo à todos!

    • A questão em tela versa sobre conflito positivo de competência (quando dois juízes entendem ser competentes para a análise de determinada demanda) entre dois magistrados de um mesmo TRT (no caso, Pernambuco, TRT da 6ª Região). Nessa hipótese, aplica-se plenamente o artigo 808, “a” da CLT, sendo o conflito resolvido no próprio TRT de Pernambuco.

      a) A alternativa “a” afronta o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” afronta o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” está de acordo com o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual correta.

      d) A alternativa “d" afronta o artigo 808, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.


      RESPOSTA: (C)



    • Conflito de competência:

      Parte lógica:

      JTpernambuco x JTpernambuco (mesmo TRT) => TRT de pernambuco

      JT x JT (TRT's diferentes) => TST

       

      JDireito investido na jurisdição trabalhista x JDto investido na jurisdição trabalhista (mesmo TRT) => Aquele TRT julga

      JDir investido na jurisdição trabalhista x JDto investido na jurisdição trabalhista (TRT's diferentes) => TST

       

       

      2ª parte:

      Justiças diferentes => STJ

      JT x J Dir => STJ 

      (Exemplo da súmula 363 STJ) - honorários - profissionais liberais.

       

       

      3ª parte:

      Tribunais Superiores => STF

      TST x Tribunal de Justiça => STF

      TST x STJ => STF

       

       

      4ª parte:

      S420, TST = não ha conflito.

      Princípio da hierarquia funcional.

      JT x TRT a que está subordinado => não há conflito.

      TRT x TST a que está vinculado => não há conflito.

    • Art. 808/CLT - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:

       

              a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

       

      Art. 804/CLT - Dar-se-á conflito de jurisdição:

              a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

              b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

    •  Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (Vide Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

              a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

              b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;

              c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social;  (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

              d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.

    • Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (Vide Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

              a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

              b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;

              c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social;  (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

              d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.

    • Gostei doutora : cris martins

      Para memorizar:

      TRTs

      Varas   x    Varas (mesma região)

      Juízes  x     Juízes (mesma região)

      Varas   x     juízes de Direito (mesma região)

      TST

      TRTs x  TRTs

      Varas x Juízes (Tribunais Regionais diferentes)

       

      STJ

      Varas x juízes de direito não investidos na jurisdição trabalhista

       

      STF

      TST x Órgão de outros ramos do judiciário

      FIQUE DE OLHO!!!

      Não se configura conflito de competência entre TRT e varas de trabalho (Súmula 420, TST)

      # menino das ruas.

    • Os conflitos de competência poderão ocorrer entre Varas do Trabalho e Juízes Comuns incumbidos de jurisdição trabalhista. Nesses casos os conflitos serão resolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da região. Quando o conflito é entre duas varas de trabalho da mesma região os conflitos serão solucionados pelo tribunal hierarquicamente superior, no caso em tela o Tribunal Regional do Trabalho será competente.

       Quando o conflito decorrer entre duas Varas do Trabalho de diferentes Regiões e entre Tribunais Regionais do Trabalho será competente o Tribunal Superior do Trabalho. Nas hipóteses de conflitos entre tribunais superiores ou entre estes e quaisquer tribunais a competência para sanar tal situação será do Supremo Tribunal Federal. No entanto, os conflitos de competência entre juiz do trabalho e juiz federal serão dirimidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

      https://jus.com.br/artigos/22103/as-competencias-da-justica-do-trabalho/2#:~:text=Conflitos%20de%20compet%C3%AAncia%20ocorrem%20quando,no%20segundo%20um%20conflito%20negativo.&text=Nesses%20casos%20os%20conflitos%20ser%C3%A3o,Regional%20do%20Trabalho%20da%20regi%C3%A3o.

    • A alternativa C está correta, pois nos termos do art. 114, V, da CF os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista serão de competência da Justiça do trabalho, sendo assim, nos termos do art. 808, “a”, da CLT o conflito em debate será apreciado pelo TRT de Pernambuco.

    • mas fácil que isso só isso msm kk

    • Varas X juízes da mesma região: TRT

      Varas X juízes de regiões distintas: TST

    • Saudades de questões assim nas provas atuais da OAB

    • Conflito de comp. entre 2 juizes do Trabalho do mesmo TRT = TRT

      Conflito de comp. entre 2 juizes do de TRT´s diferente + TST

      Conflito de comp. entre: 2 TRT diferente = TST

      STJ

      Conflito entre órgãos de justiças diferentes.

      juiz do trabalho x juiz de direito = STJ  

      juiz do trabalho x juiz federal = STJ 

      TRT x TJ = STJ

      STF:

      Conflito entre Tribunal Superior.

      TST x STJ = STF     

      TRT x STJ = STF

      Não há conflito de competência, quando existe hierárquia

      juiz do trabalho x TRT  

      TRT x TST

    • NUNCA MAIS

    • CONFLITO DE COMPETÊNCIAS =

      Conflito entre 2 juizes do Trabalho do mesmo TRT = TRT

      Conflito entre 2 juizes do Trabalho de TRT´s diferente + TST

      Conflito entre: 2 TRT diferente = TST

      STJ

      Conflito entre órgãos de justiças diferentes.

      juiz do trabalho x juiz de direito = STJ  

      juiz do trabalho x juiz federal = STJ 

      TRT x TJ = STJ

      STF:

      Conflito entre Tribunal Superior.

      TST x STJ = STF     

      TRT x STJ = STF

      Não há conflito de competência, quando existe hierárquia

      juiz do trabalho x TRT 

      TRT x TST


    ID
    914956
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em 30/7/2008 foi efetuada a penhora de um veículo BMW, modelo X1, por meio de carta precatória executória. Depois de devolvida a carta, o executado Eliezer Filho, proprietário do veículo, opôs embargos à execução em 4/8/2008, dirigindo essa ação incidental ao juízo deprecante. Em seus embargos, alegando a existência de um grosseiro vício, o embargante apontou para a irregularidade na avaliação do bem, uma vez que constou do auto da constrição judicial sua avaliação em R$ 15.000,00, montante muito abaixo do valor de mercado. Logo, por força do princípio da execução menos onerosa ao devedor, requereu a reavaliação do bem, sob pena de nulidade da execução.

    Com base nesse caso concreto, é correto afirmar que o juiz deprecante

    Alternativas
    Comentários
    • Em regra quem é titular para julgar os embragos é o juiz DEPRECANTE,
      mais se quem penhorou o bem foi o juiz DEPRECADO, e esse fez besteira..então ele é quem tem que julgar....




      FUI>>>>>TRTS>>>>>
    • Resposta: Letra "a"


      Súmula 46, STJ: " Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens."
    • SUM-419/TST: na execução por carta precatória, OS EMBARGOS DE TERCEIROS serão oferecidos no juízo deprecante/deprecado, mas a competência para julgá-lo é do juiz deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios os irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
    • A Súmula 419/TST não pode ser aplicada ao presente caso, HAJA VISTA NÃO SER ELIEZER FILHO TERCEIRO, MAS PROPRIAMENTE O EXECUTADO.

      Neste caso, aplica-se a art. 20, da Lei 6.830/80, abaixo:


       Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

      Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

    • Sumula 419 do TST fala em Embargos de Terceiros. A questão fala em embargos à execução. Data venia, não é mesma coisa. A que se falar na Súmula do STJ e não na do TST em vista do que a questão aborda.


    • A questão em tela versa sobre competência para julgamento de embargos à execução em juízo deprecante em caso de atos praticados no juízo deprecado. Trata-se de aplicação do artigo 20 da lei 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, por se tratar de previsão expressa sobre o tema e de aplicação analógica no Processo do Trabalho, por previsão da CLT.

      a) A alternativa “a” versa exatamente sobre os termos do artigo 20 da lei 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, razão pela qual correta. Destaco que tal tema possui previsão na Súmula 46 do STJ, que igualmente traz a mesma análise e pode ser citada para fins de aplicação.

      b) A alternativa “b” afronta o previsto no artigo 20 da lei 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” afronta o previsto no artigo 20 da lei 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d" afronta o previsto no artigo 20 da lei 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, razão pela qual incorreta.


      RESPOSTA: (A)



    • Apesar da sumula falar em embargos de terceiros, o mesmo raciocínio se da aos embargos de execução ou a impugnação.

    • LETRA A

       

      Lembrando que a sumula foi atualizada em 2016

       

      SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    • Súmula nº 419 do TST

      COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

       Histórico:

      Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 
      Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante 
      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II  - DJ 11.08.2003) .

    • O NCPC também trata do presente tema:

      Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

      § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    • Constata-se que tanto a Súmula 419 do TST quanto o artigo 914 do CPC são inaplicáveis ao caso da questão, e isso ocorre porque à execução trabalhista é aplicável subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais, a qual tem regramento próprio acerca de embargos à execução em carta precatória.

      Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

      Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

    • Súmula nº 419 do TST

      COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

       

       

       

      TÍTULO III
      DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

      Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

      § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

      § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

       

       

       

    • GABARITO: A

      Nos casos de ato de constrição realizado por CARTA PRECATÓRIA, os embargos oferecidos no juízo DEPRECADO, [....] art. 914, parágrafo 2° do CPC, súmula 419 TST.

    • Súmula 419 do TST: na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta


    ID
    914959
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

           ...

      III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
      • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


      Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      §3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

      Art.896,§ 6º. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.











       

    • Breves comentários...

      O rito sumarissímo lei 9.957/2000 tem por objetivo simplificar o processo do trabalho tornando-o mais rápido e eficaz é aplicável aos processos trabalhistas cujo valor não exceda a 40 salários minímos e proporciona ao juízo decidir com maior liberdade sobre a causa buscando sempre atingir os fins sociais e as exigências do bem comum, neste rito o valor do pedido deve ser líquido, determinado sob pena de nulidade deverá o processo ser desenvolvido e encerrado em audiência una no prazo de 15 dias exceto se houver necessidade de perícia, somente poderão ser ouvidas duas testemunhas de cada parte.

      Diferentemente do processo civil nas ações trabalhistas que seguem por este rito a sentença não precisará conter o relatório.

      No caso de uma das partes se sentirem insatisfeitas com a sentença poderão interpor os recursos cabíveis, no caso de recurso ordinário este terá preferência no tribunal não terá revisor e será dado parecer oral.

      Bons estudos!

    • Mais algumas considerações sobre o procedimento sumaríssimo:
      A audiência é UNA. Do dia do ajuizamento até a audiência UNA deve decorrer o prazo de 15 dias.
      A audiência pode ser interrompida. Por exemplo, se houver necessidade de produção de prova pericial. Neste caso, o prosseguimento da audiência + conclusão da lide devem ocorrer no prazo máximo de + 30 dias.
      Portanto, o processo poderá demorar no máximo 45 dias.

      Fonte: Aula da professora Aryanna (curso Renato Saraiva)
    • Triste ilusão teórica.

      Norma jurídica sem eficácia.


    • A questão em tela versa sobre o procedimento sumaríssimo, que veio positivado na CLT, em seus artigos 852-A a 852-I, tratando de demandas mais céleres, a partir da lei 9.957/00, tendo sua criação sido feita por influência da lei do Juizados Especiais Cíveis e Criminais (leis 9.099/95).

      a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 852-B, III da CLT, razão pela qual correta.

      b) A alternativa “b” viola o artigo 852-B, II da CLT, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” viola o artigo 852-I, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d" viola o artigo 896, §9º da CLT, razão pela qual incorreta.


      RESPOSTA: (A)



    • Gabarito letra A : De acordo com o artigo 852-B, III da CLT, que diz sobre a apreciação da reclamação trabalhista no prazo máximo de 15 dias. As demais estão erradas, pois não há citação por edital; as partes são intimadas da sentença na própria audiência, bem como cabe, com restrição, o recurso de revista (artigo 896, § 6º da CLT).  

    • É  importante salientar que por força da nova lei que entrou em vigor em 2014( lei 13.015/2014), agora já é possível no rito sumaríssimo no recurso de revista quando contrariar súmula do TST, Súmula vinculante do STF e quando violar a constituição federal

       

      Ou seja pessoal, hoje a letra "D" também estaria certa. A questão não está atualizada.

    • Acredito que o comentário anterior se encontra equivocado... Pois a alternativa D diz ser impossível a aplicação do recurso de revista. O que torna ela incorreta

    • Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      §3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

      Letra c incorreta, pois o procedimento sumaríssimo é UNO, ou seja, tudo acontece na mesma audiência, incluindo a sentença, assim as partes não precisam ser notificadas por meio postal, vez que, já estariam presentes.

    • Art. 896. Omissis

      [...]

      § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da CF.

    • questão desatualizada, pois cabe sim interposição de recurso de revista, contra decisão que contrariar súmula do stf, contrariar jurisprudencia uniforme do TST ou violação direta da Constiruição Federal. NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART.896 §9 CLT. Portanto A e D corretas.

       

       

       

    • Atualizando...

      Gabarito letra "A", nos termos do artigo 852-B, III, CLT.

    • Atualizando...

      Gabarito letra "A", nos termos do artigo 852-B, III, CLT.


    ID
    914962
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao valor das custas no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •   Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    • ALTERNATIVA C

      CLT -  Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 
       
              I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 
       
              II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 
       
              III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; 
       
              IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. 

    • a) ERRADA ART. 789  paragrafo 3º. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 

      b) ERRADA ART. ART 789  incisirá 2% 
      II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 

      c) CORRETA. ART 789 CAPUT. . Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

      d) ERRADA. ART. 789 incidira custas de 2% -  
      IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.      

    • A questão em tela trata das custas no Processo do Trabalho, que possuem aplicação conforme artigo 789 da CLT.

      a) A alternativa “a” viola o artigo 789, I da CLT, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” viola o artigo 789, II da CLT, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 789, III da CLT, razão pela qual correta.

      d) A alternativa “d" viola o artigo 789, IV da CLT, razão pela qual incorreta.


      RESPOSTA: (C)



    • ART 789 CAPUT. . Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

    • Alguém pode explicar de forma prática?


    • ''Alternativa “C”. As custas são de 2% no processo de conhecimento, conforme art. 789 da CLT. Podem ser 2% sobre o valor da condenação, do valor da causa, do valor do acordo, dentre outros. Pode ser que haja a isenção das custas, diante do deferimento da justiça gratuita, mas isso não é automático.''
       

    • REFORMA!!! 

             Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      I              – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de

      27.8.2002)

      II             – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de  27.8.2002)

      III            – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de  27.8.2002)

      IV           – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. ( Redação dada pela Lei nº 10.537, de  27.8.2002)

    • Pelo "bom senso" dá pra acertar essa questão.

      Imagina se fosse possível 20% só de custas...

    • A questão que trata das custas no Processo do Trabalho, possuem aplicação conforme artigo 789 da CLT.

      A) Quando houver acordo, incidirão à base de 10% sobre o valor respectivo. errado 2%

      A alternativa “a” viola o artigo 789, I da CLT, razão pela qual incorreta

      B) Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá a isenção de pagamento. errado, incidirá 2% 

      b) A alternativa “b” viola o artigo 789, II da CLT, razão pela qual incorreta.

      C) Quando for procedente o pedido formulado em ação declaratória, incidirão à base de 2% sobre o valor da causa. CORRETO.

      c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 789, III da CLT, razão pela qual correta.

      D) Quando o valor for indeterminado, incidirão à base de 20% sobre o que o juiz fixar. errado 2%

      d) A alternativa “d" viola o artigo 789, IV da CLT, razão pela qual incorreta.

      RESPOSTA: (C)