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Caracterizadas como empréstimos de curto prazo, para os quais, o tomador mantém sob a custódia de uma instituição financeira valores a receber junto a seus clientes, numa proporção que garanta o pagamento do empréstimo, no caso da inadimplência por parte do tomador. É semelhante ao crédito rotativo, exceto pelo fato de ter obrigatoriamente garantias vinculadas à operação. E pelo fato de garantir pagamentos também tem opção prioritariamente pelas pessoas jurídicas.
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Vale uma ressalva, o limite do cheque especial é um limite pré-aprovado, ou seja, se encontra a disposição do cliente sem a necessidade de solicitação. Nas "Contas garantidas" é necessário autorização do cliente do banco para que esta reserva seja transferida para o valor de seu saldo disponível.
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CRÉDITO ROTATIVO: O cliente saca e repõem o valor em espaço curto de tempo.Opera basicamente em duas modalidades:-Cheque especia ( PF e PJ) geralmente garantida por nota prmissória.-Conta garantida (PJ) geralmente garantida por duplicata ou outra espécie de garantia
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As contas garantidas assemelham-se em funcionamento ao cheque especial e destinam-se, prioritariamente, às empresas (pessoas jurídicas) a palavra prioritariamente,dá a entender que se destinam tmb à pessoa fisica.acho q deveria ser:
As contas garantidas assemelham-se em funcionamento ao cheque especial e destinam-se, exclusivamente, às empresas (pessoas jurídicas)
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Conta garantida
Operações de crédito vinculadas à conta-corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta-corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias. (Retirado Glossário BCB)
No meu entendimento essa questão deveria ser errada, porque não é prioritariamente.
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A palavra prioritariamente está validando a questão, justamente por se referir a empresa (e não a pessoa jurídica como os comentários abaixo). Nem toda pessoa Jurídica é necessariamente uma empresa.
Questão CORRETA!
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Operações de crédito vinculadas à conta-corrente de pessoas jurídicas,
associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido.
Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando
ocorrem depósitos na conta-corrente. Diferenciam-se do cheque especial
por causa de solicitação de eventuais garantias.
gab certo
http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=1609&idioma=P&idpai=GLOSSARIO
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Correto. Tanto Conta garantida como cheque especial sao prioritarios a pessoa juridica e fisica respectivamente, mas nao sao exclusivamente, Pessoas juridicas podem ter cheque especial e pessoas fisicas podem ter conta garantida. Depende muito do poder aquisitivo e capital de ambos.