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ID
914890
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos autos de ação indenizatória movida por Henrique em face de Paulo, ambos prósperos empresários, transitou em julgado sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de indenização, no montante equivalente a 500 salários mínimos, na data da prolação da sentença, acrescidos de juros legais e correção monetária.

Assinale a alternativa que apresenta a providência a ser imediatamente adotada pelo advogado de Henrique.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Resposta encontra guarida na interpretação do seguinte excerto do CPC:

    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
  • resposta é a letra B, pois ja transitou em julgado e esta em fase de liquidação. o rapaz que marcou a letra d, está equivocado. Ou nõ?
  • GABARITO B

    Alternativa A- INCORRETA. Não há que se falar em instauração da liquidação de sentença por arbitramento, tendo em vista que, no caso em tela, a apuração do quantum debeatur não depende de prova pericial.

    Alternativa B- CORRETA. Fora fixado o "montante  equivalente  a  500  salários  mínimos... acrescidos  de  juros  legais  e  correção  monetária." restando apenas cálculos aritméticos para apuração do valor exequendo. Conforme art. 475-B, CPC: Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 

    Alternativa C- INCORRETA. Até 1994, havia no Brasil a liquidação por cálculos do contador.Com o advento da Lei Federal n. 8.898/94, houve uma profunda alteração no art. 604 do CPC, outorgando ao credor a fixação do valor quando a sua apuração na decisão necessitar de simples cálculos aritméticos ( juros, correção, encargos...); após várias discussões, apenas com a Lei Federal n. 11.232/05 foi dada a nova redação que vemos  no art. 475- B, citado no comentário do item anterior.

    Alternativa D- INCORRETA. A ação rescisória consiste em um meio autônomo de impugnação, tendo como objeto a invalidação da sentença “viciada”. O caso em estudo demonstra apenas a necessidade de apuração do quantum. Sendo, por tanto, incabível o manejo de ação rescisória.

  • Até porque não há o que liquidar na decisão transitada em julgado em tela, não cabendo liquidação por artigos (fatos novos), nem por arbitramento (nem a sentença, nem a natureza da sentença assim exige). A letra “A” está incorreta,
    A letra “B” traduz a resposta correta, uma vez que, com trânsito em julgado, e sem necessidade de liquidação, o processo já está hábil para o cumprimento de sentença, restando ao autor apresentar a memória de cálculos junto à sua petição inicial.
    A letra “C” está incorreta porque, conforme já exposto, este não é caso no qual se verifique a necessidade de liquidação, muito menos uma hipótese de liquidação não tolerada para casos como o da questão na processualística contemporânea.
    A letra “D” está incorreta, até porque este não é o escopo da ação rescisória (CPC, art. 485).
  • Gabarito letra B 

    Art 509, § 2o ( código processo civil de 2015) 

    Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença

    Isso significa que não precisa fazer etapa de liquidação. 

    A respeito da memória do calculo a previsão fica no art. 524. (Novo CPC) Apresentar esse calculo é importante para preservar o contraditório e ampla defesa já que na execução também existe esse principio. Principio mais restrito nesta etapa, contudo existe.  Nesse caso, quando apresenta os cálculos,  já da inicio a execução e não faz a liquidação.