O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
No Brasil, o fomento mercantil (também chamado de fomento comercial) - factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto. É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.[1]
O fomento mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:
acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
acompanhamento de contas a receber e a pagar;
seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.
Leasing é tipo um aluguel com opção de compra no final. Por exemplo, você aluga um carro zero por 2 anos, por um contrato de leasing. No final do contrato, se você quiser, você pode comprar o carro por um valor residual estipulado no contrato de leasing.
Já factoring é a venda de um título para uma financeira. Por exemplo, você fez um negócio com um cliente, e emite uma nota promissória com vencimento em 60 dias. Você pode vender esta nota promissória para uma empresa de credito, recebendo hoje um pouco menos do que o valor nominal que esta na nota promissória.
Resumindo: são operações distintas. Factoring (venda) e leasing (aluguel).