SóProvas


ID
915478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

Caso seja celebrado contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente nao entendi ou nao interpretei a questao direito, por favor me ajudem!

    à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública.

    Enriquecimento ilicito e de 8 a 10 anos e nao de 5 a 8 , agora a proibicao de contratar e de 10 anos .

    Nao entendi porque a questao esta correta!
  • O caso apresentado se insere nas hipóteses do art. 10: PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Prevê a Lei nº 8.429:
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Galera, esse "se houver perda da função pública" não torna a alternativa errada ?
    Visto que o art. 12 faculta que as sações sejam aplicadas isolada ou cumulativamente, essas penalidades podem ser aplicadas mesmo se não houver perda da função pública. O que vcs acham ?
    Um abraço

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  • Errei a questão pensando como o colega Marcelo. Parece-me que o examinador condicionou a perda da função pública à suspensão dos direitos políticos. Se alguém puder sanar a dúvida, serei grato! 
  • Acredito que o examinador, em uma redação extremamente infeliz, tentou dizer:
    Se houver perda da função pública. ( ou seja, se o responsável estiver exercendo função pública, ele estará sujeito a perda)
    Nesse caso, o CESPE, deveria anular a questão com uma de suas justificativas lindas: "A redação da questão prejudicou o item"
  • Então, nesse caso, uma vírgula mudaria tudo não é Alan?
    ...se houver, perda da função pública.
    Realmente, a questão é dúbia e enseja anulação.




  • as sanções provenientes da condenação por improbidade são cumuláveis porém não obrigatoriamente. Vincular a perda da função pública às demais sanções é incorreta. Questão incoerente.
  • Olá guerreiros,

    Isabela acho que você se equivocou, não foi anulada a questão 81 dessa prova.

    Força!
  • TEM QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA ADVINHAR O QUE SE PASSA NA CABEÇA DOS EXAMINADORES DA UNB.

    Errei esta questão por conta do "se houver perda da função pública", interpretei que só haveria suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos se houvesse perda da função pública.
  • A CESPE está de brincadeira. Está confundindo tudo. Nessa questão, a banca misturou dano ao erário com enriquecimento ilícito e fez uma lambança só.
  • Sim a Lesão ao erário poderá resultar em Enriquecimento ilícito também...não necessariamente é claro....gabarito C
  • Esse é um caso de improbidade que viola os principios da adm, logo no caso de suspensão dos direitos politicos a pena é de 3 a 5 anos.
    QUESTÃO ERRADA, na minha interpretação!!!
  • Caro Rafael, a questao se trata de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e nao ato contra os princípios da administraçao

    Caso seja celebrado contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.


    ;)
  • Junto-me aos colegas que erraram a questão com gosto.

    Absurdo!

    A suspensão dos direitos políticos não se condiciona à perda da função pública. Até porque é possível que quando da ação de improbidade o agente nem esteja mais exercendo sua função!
  • Pelo que entendi o examinador quis dizer que a perda dos direitos políticos só ocorrerá se perder a função pública.

    Assim como no art.12, II da lei 8.429
    (...)  se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, (...)

  • Sobre a suspensão por 5 a 8 anos, a lei é clara que é possível o concurso do acréscimo ilícito ao patrimônio e do prejuízo ao erário. "art. 12 II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos(...)". Agora, a perda e a suspensão dos direitos políticos são independentes. A redação da lei não coloca essa condição.
  • Também errei por causa da expressão: "se houver perda da função pública".

    Tá dando a entender que só serão aplicadas as demais sanções se houver a perda da função.

    A CESPE adora complicar fazendo questões péssimamente redigidas!
  • Apesar de estranho, não vejo erro... apenas uma decorrência lógica. Isso pois, para que o agente continue  no cargo que ocupa, ele deve possuir seus direitos políticos, certo? Logo, invariavelmente, ocorrendo a suspensão dos direitos políticos, deverá também ocorrer o afastamento do cargo.
    Se não houve a perda da função pública, então não houve motivo suficiente para a suspensão dos direitos políticos.
  • A questão é bem o estilo do CESPE, ela enrolou um pouco mas está falando de Prejuízo ao erário, assim deve-se lembrar que a suspenção de direitos políticos (ou perda, pois o  Cespe considera correto em algumas de suas questões se colocar perda de direitos políticos) tem prazo de 5 a 8 anos, a multa é de 2x o valor do dano e a proibição de contratar é de 5 anos.
  • CORRETA

    LEI 8429

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

       Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Caso seja celebrado contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública.

    Ouxi... Para mim a Questão deveria ser anulada...
    Vejamos:
    I - No enunciado da questão, é posto, como uma das sanções, a perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Logo, por mais que contrato de rateio de consócio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária seja arrolada no rol de dano ao erário, no caso específico da questão, também é configurado o Enriquecimento Ilícito, uma vez que houve bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Com isso, temos que a suspensão dos direitos políticos seria de 8 a 10 anos, e não de 5 a 8 anos.
    II - A redação prejudicou a segunda parte da questão, ao dar a entender que a suspensão dos direitos políticos está vinculado à perda do cargo.

  • As provas de direito da Banca, por vezes, parece prova de racíocinio lógico ou Português!
    Acredito que o termo se houver deveria estar junto do termo ao ressarcimento integral do dano...Nesse contexto a frase ficaria de acordo com a lei de improbidade. No entanto, os espertos separaram por um longo aposto e a frase perdeu todo o sentido!
  • Lei nº 8.429:
     Art. 12.  

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (...)


    Ocorreu apenas um deslocamento de orações.
    Se concorrer esta circunstância (qual circunstância? perda da função pública), então ocorrerá a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (...)


    Agora vamos analisar a questão:
    "... o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública."

    GABARITO C

















  • Questão resolvida 6462 vezes: 52% de acerto. 
  • ALGUMAS QUESTÕES DO CESPE TÊM CARÁTER SUBJETIVO CABENDO MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO E PELO VISTO ELES ADOTAM A INTERPRETAÇÃO MENOS LÓGICA.
  • A análise da questão é simples:

    Caso seja celebrado contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública.

    A questão condicionou a perda dos direitos políticos a perda da função pública, o que está correto:

    A perda da função pública é a pena de demissão, o que gera um impossibilidade de retorno do servidor aos quadros da administração pública por determinado tempo.

    Assim, a suspensão dos direito politicos tornará o servidor inelegível, não poderá se candidatar a cargos públicos eletivos bem como comissionados da administração pública (ministros). Assim impossibilitando seu retorno a administração pública por outra via, qual seja a eletiva .Dessa forma, não existe a aplicação da perda dos direitos políticos sem que haja a perda da função pública.

    Espero que tenham entendido.

    Boa sorte a todos e avante para aprovação.
  • Sempre vai haver perda da função pública para os atos de improbidade administrativa,  não acho que a questão esteja certa.
  • Considerando o que os colegas afirmaram:
    "A questão condicionou a perda dos direitos políticos a perda da função pública, o que está correto:
    A perda da função pública é a pena de demissão, o que gera um impossibilidade de retorno do servidor aos quadros da administração pública por determinado tempo."
    II - "...
    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função públicasuspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos..."
    Se, no inciso II,"se concorrer esta circunstância" se refere à perda da função pública, então o "quando hover"do inciso I e o "se houver" do inciso III também se referem à perda da função pública, e não ao "dano"??
    Nunca tinha interpretado o texto da lei desse jeito.
    Sempre achei que a "circusntância" fosse os bens e valores acrescidos ilicitamente.
  • Agora quem não estuda e olha uma questão tão "linda" dessa marca como certo e acerta a questão prejudicando  os que estudam..Absurdo isso!!!!  Óbvio que essa questão deveria ser anulada.

    Que Deus nos ajude....
  • QUESTÃO ABSURDA.

    Sem faltar com a ética, mas a bem da verdade, confiram o comentário do colega LUIZ LINHARES. A interpretação que ele deu a inciso II do ARTIGO 12 da LIA (que fala sobre prejuízo ao erário, e não enriquecimento ilícitoé exatamente a interpretação errônea que o elaborador da CESPE empregou no enunciado da questão.

    A expressão do inciso II "se concorrer esta circunstância" se refere ao enriquecimento ilícito, que pode eventualmente (nem sempre!) ocorrer no caso de prejuízo ao erário, ocasião em que haverá a sanção que fora mencionada antes da expressão, qual seja, "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio".

    O cara que fez a questão é um incompetente. A CESPE deve ter pedido a ele que verificasse o enunciado da questão, e ele é tão incompetente, que ainda assim só conseguiu ler o inciso II do art. 12 da Lei sob a sua interpretação míope e infeliz.

    Deveria ter sido anulada, mas fazer o que né!
  • Segundo apregoa a CRFB : " [...] Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
  • Errei exatamente por causa da pontuação! Ali, tem-se a impressão que está se condicionando uma pena à outra.

  • É evidente que a expressão "se concorrer esta circunstância" se refere à "perda do bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio". A assertiva está ERRADA e o gabarito, por conseguinte, é absurdo.

    Se interpretássemos esse artigo da maneira do CESPE, significaria dizer que o responsável pela improbidade só poderia ter seus direitos políticos suspensos se fosse condenado à perda da função público. Tal interpretação, por sinal, não se coaduna com o próprio caput do art. 12, que afirma que as sanções podem ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem estabelecer qualquer relação de dependência entre a aplicação de uma sanção em relação às demais.

  • Se olhar letra da Lei a questão está certa, pois foi CTRL C + CTRL V.

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO – Para as três hipóteses há previsão de ressarcimento integral do dano, porém para o caso de LESÃO é automática e nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (só vai ressarcir se ocorrer a lesão). Da mesma forma ocorre com a PERDA DE BENS E VALORES ACRESCIDOS, que no caso de Enriquecimento ilícito é automática, já no caso de Lesão tem de ocorrer o acréscimo no patrimônio.

    De qualquer forma, incidindo o improbo em qualquer modalidade, ele PERDE A FUNÇÃO PÚBLICA.


  • Os comentários vinham bem, até eu ler o do Luan Barreto, logo aí abaixo, quando resolvi parar.


    Caro Luam, "esta" não tem, obrigatoriamente, função catafórica, assim como "essa" também não tem, necessariamente, função anafórica. Grosso modo, este se relaciona com o termo mais próximo, enquanto aquele, a um mais distante (notou como usei a explicação como exemplo de anáfora com "este"?) no texto.


    O problema da questão não está em interpretação do texto, ou em literalidade da lei. Está no analfabetismo funcional dos elaboradores da questão (todos sabemos que o QI dos funcionários da CESPE não supera muito os 35 pontos). Com a leitura do texto, fica óbvio que a expressão "se concorrer esta circunstância" diz respeito à penalidade anteriormente descrita, pois é a única que admite tal condicional (se houve acréscimo ilegal de patrimônio, haverá, também, a perda dos bens respectivos; senão, não há que se falar em perda de bens) e mantém a coerência do texto.


    A outra pena que depende de uma condição é a perda de função pública, que depende, logicamente, de o agente ter uma função pública - mas, neste caso, a condição já vem implícita na penalidade, não precisa vir expressa, embora a CESPE não consiga alcançar isso.


    Todas as outras penas OCORRERÃO, independentemente de qualquer circunstância. Assim, mesmo que o agente não tenha uma função pública - caso em que ele não perderá a função pública, obviamente -, ele terá suspensos seus direitos políticos, razão pela qual não dá pra dizer que a suspensão dos direitos políticos só ocorrerá "se houver a perda da função pública".


    CESPE, tá deixando um pouco a desejar...


    PS.: Galera que relacionou perda da função pública à demissão, tem certeza que vocês querem continuar no ramo dos concursos? E o servidor exclusivamente comissionado? E o detentor de cargo eletivo?

  • Mais um absurdo do CESPE! Sem comentários... 

  • Indisponibilidade dos bens = perda dos bens?????



  • II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Caros,

    Entendo que a expressão grifada diga respeito à perda ou devolução dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimonio, que somente poderão ser perdidos ou devolvidos, se concorrer esta circunstância. Vejam, nem sempre o agente ímprobo acresce seu patrimônio, então, quando isso acontecer, deverá devolver o acrescido. Na sequencia, o inciso segue enumerando as demais sanções cabíveis, sem condicionar qualquer delas.

    Por tais razões, entendo que a questão deve ser considerada ERRADA.


  • Essa questão deveria ter sido anulada. 

  • O gabarito da questão é CERTO.


    Porém, ela está ERRADA, não tem como ela estar CERTA. 

    Explico: Caso seja celebrado contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública.

     Ora, então se não houver perda da função pública o funcionário não precisará ressarcir o que ilicitamente conseguiu, isso é o que a questão afirma. 

  • Quando ele fala: Caso seja celebrado contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o responsável por tal ato de improbidade estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, se houver perda da função pública. 

    Acredito que ele quis falar o seguinte: que as penas previstas na LIA devem ser aplicadas em conjunto, ou seja, uma pessoa que cometeu um ato de improbidade não pode apenas perder a função pública, sem pagar a multa ou ter os seus direitos políticos suspensos. Como incorreu num ato de improbidade administrativa classificado como Prejuízo ao Erário, aquele que o praticou deve prover o ressarcimento integral do dano, perder dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; logo não poderá ser aplicado uma ou outra destas sanções, devendo ser aplicadas em conjunto.

    O que não deve ser confundido é que as sanções penais, civis e administrativas são independentes.

  • ESTRANHO, POIS A PERDA DA FUNÇÃO OCORRERÁ EM QUALQUER CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA... ESSE "SE" É UMA CONJUNÇÃO CONDICIONAL, OU SEJA, A CRIATURA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO ESTÁ DANDO UMA CONDIÇÃO PARA A APLICAÇÃO DAS DEMAIS PENAS...


    TERIA ARGUMENTOS LEGAIS PARA ELABORAR UM "SR." RECURSO PARA ESTA QUESTÃO... LEMBRANDO QUE A PROVA É OBJETIVA, OU SEJA, NÃO HÁ MARGENS PARA SUBJETIVISMOS DO ELABORADOR...


    DISCORDO.



    GABARITO CERTO

  • Pessoal, acho que nao justifica, mas me veio isto na cabeça enquanto assistia a uma aula do professor Cris...leiam o artigo terceiro da L.I.A:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Sei q talvez nao fica gramaticalmente certo por nao ter virgula, mas será q nao quis dizer perda da função pública, se houver, pois no caso de particular(concorrente) este nao tem funçao pública então, consequentemente nao a perderá, apenas terá as outras sancoes impostas anteriormente....Supondo q se refira neste caso do SE HOUVER FUNÇÃO PUBLICA a um particular...

    O q acham?será q foi esse o raciocinio da banca?

  • Trágico

  • Caso de Jurisprudência,onde o entendimento é: Não pode ter perda de direitos pilíticos e NÃO haver a perda da função pública- entra em contradição. O sujeito estará exercendo a função pública a qual é necessário os direitos políticos para tal, sem estar com os mesmos direitos políticos. 

  • Lei 8429 filhao
  • O examinador deveria ser examinado.

  • Cespe é foda... 

    No final da questão, entende-se que só serão suspensos os direitos politícos, caso venha perder a função pública...

    Fala sério.

    ¬¬

  • "se houver perda da função pública."  - não to acreditando que o gabarito é 'correto'

    E eu ainda - inocente - assisti a explicação da professora e fiquei esperando ela falar desse final, e nada. 

  • GABARITO: CERTO

    A perda da função implica em perda de direito de ocupar cargo público, conforme entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-02/perda-funcao-implica-perda-direito-ocupar-cargo-publico

    .

    Somente com o trânsito em julgado, PODERÁ haver a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, se o Juiz levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

  • Já passou da hora dessa banca ser punida.

  • Pela redação, entende-se que as penalidades estariam condicionadas à perda da função pública pelo agente. Ora, isso está equivocado...O juiz é que vai aplicar as penas dentro do permissivo legal e adotar quais penas serão aplicadas diante do caso concreto. Enfim, a questão estava indo tão bem até o "(....), se houver perda da função pública." Entendi, com isso, que as demais penas só seriam aplicadas se houvesse a perda da função pública. O mais chocante é que os professores, salvo uma minoria, tentam justificar uns absurdos desses...

  • Concordo com o Diego Silva aqui. Esse gabarito não existe!

  • Não viagem!! Quando cai uma questão que exige um pouco mais de raciocínio o pessoal reclama, e muito!

     

    Trata-se de prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da lei de improbidade. Acontece que, conforme consta na lei, em seu artigo 12 inc II, caso o agente tenha valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ele perderá a função pública e terá, além de pagar multa, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. Ou seja, SE HOUVER PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, necessariamente terá suspenso seus direitos políticos. É só interpretar corretamente; perdeu a função pública, teve valores ilícitos inclusos ao patrimônio, suspende-se os direitos políticos.

     

     Depois reclamam das questões letra de lei da FCC, mas quando vem o Cespe com essas questões também reclamam...

  • Sinto muito Ricardo ribeiro, mas a questão está mal elaborada. Conhecendo a banca sabemos que ela é cheia de pegadinhas e isso causa muita insegurança .

  • quer dizer que pra ter os direitos políticos suspensos é necessário que o servidor perca a função?? tá de brincadeira né? 

  • E por causa de uma dessa o cara fica mais um ou dois anos estudando. Trágico

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • So eu fiquei esperando a professora falar o que realmente gerou dúvida na questão e nada?!

  • Gabarito Correto.

     

    Prejuizo ao erário.

     

    Art. 10.  XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

     

    Modalidades Prejuízo ao erário

    Previsão  Art. 10°

    Lista/rol  Exemplificativa

    Penalidades Art. 12,II

    Conduta  Dolosa ou culpa

     

    Perda do cargo Sim

    Susp. D políticos Sim 5 a 8 anos

    Perda de bens Sim – se houver

    Ressarcimento Sim

  • Resolvi refazer todas as questoes que errei e constatei que 99% delas sao desse tipo de questao. Quem estuda nao acerta nunca essas questoes do Cespe. Fanfarrona.

  • Olha o comentario que fiz em outra questao exdruxula agora pouco.

    "Resolvi refazer todas as questoes que errei e constatei que 99% delas sao desse tipo de questao. Quem estuda nao acerta nunca essas questoes do Cespe. Fanfarrona."


    Brincadeira

  • Acompanhando a literalidade do art.12, II, da referida lei, NÃO há como inferir que a suspensão dos direitos políticos está condicionada à perda da função pública.

    Ademais, olhem o caput do mesmo dispositivo:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Ou seja, não há nenhum dispositivo condicionando a perda da função pública para haver a suspensão dos direitos políticos.

    GABARITO ERRADÍSSIMO

  • Esse "se houver" foi f... Pior que a Professora do QC nem tocou no assunto..aff

  • Leonardo Valente, mesma coisa acontece comigo... engraçado que é mais acentuado aqui no direito administrativo. Só questão bizonha que eu provavelmente errarei de novo e de novo.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

     

    ==============================================================

     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • Tendo em vista que um dos requisitos para assumir um concurso público é está em pleno gozo de seus direitos políticos, não seria demais requerer que, para a continuidade do exercício público, o funcionário público mantivesse seus direito políticos também em pleno gozo.

    Isso torna o item certo, uma vez que, ao meu ver, por mais que as sanções da LIA possam ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, não consigo vislumbrar a possibilidade de exercício da função pública havendo a suspensão dos direitos políticos e vice-versa.

    Espero ter ajudado.

  • "se houver perda da função pública."

    Esse 'se' foi sacanagem!

  • A parte do " Se houver perda da função pública" gerou dúvida, inclusive, errei a questão. No entanto, uma leitura mais atenta irá perceber que a expressão está se referindo somente a parte da suspensão do direitos políticos e não a todas penalidades impostas, ou seja, para haver suspensão dos direitos políticos é necessário a perda da função pública, uma vez que não é possível exercer função pública com os direitos suspensos.

  • "Você brincando comigo? É uma pegadinha?", e essa conjunção subordinada adverbial condicional no final da assertiva?

  • Acertei a questão, mas discordo do gabarito. Aquele se traz dubiedade para a assertiva, o que é inaceitável em uma prova objetiva...

  • HJ sanei minha dúvida: os professores realmente não tem bolas para discordar da banca.

  • vou continuar errando essa questão.

  • Discordo do gabarito, uma vez que na própria lei, em seu inciso II do Art. 12, aponta que a perda da função pública é uma das sanções previstas para o caso em comento e nao "se houver perda" da função pública.

  • Se coloca essa questão para os examinadores da CESPE, TODOS erram.

  • Questão desatualizada!!!!! Houve mudança na lei de improbidade em 2021.