-
lei 8.666/93
Art.22 : São modalidades de licitação:
§1º Concorrência é a modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS QUE, na fase inicial de habilitação preliminar, COMPROVEM POSSUIR OS REQUISITOS MINÍMOS de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art.23
II - Tomada de preços;
§2º: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interssados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Nâo entendi o erro da questão, uma vez que ela fala: "pois delas podem participar quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital." E ambas as modalidades podem participar quaisquer interessados... Basta ter esses requisitos minimos.
-
No meu entender é que a concorrência é sim para qualquer um que queira participar, desde que entregue seus documentos para avaliação.
Já na tomada de preços o interessado deve ser previamente cadastrado e passaram por uma habiliatação prévia, no entanto qualquer um, não cadastrado, poderá participar da tomada de preços DESDE QUE este atenda as condições exigidas até o terceiro dia anterior à licitação, ou seja, se cadastre e obtenha a habilitação.
Resumindo:
Concorrência: a documentação é analisada já no decorrer do processo licitatório.
Tomada de preço: a documentaçao é analisada antes do processo licitatório iniciar-se, participando dele somente os habilitados.
-
Tomada de Preços: Não é qualquer interessado que pode participar, somente os interessados cadastrados e os interessados, sendo que esses deverão se apresentar 3 dias antes das propostas.
-
Concordo com a colega Dri Contigio,
pois ao meu entender o enunciado da questão está questionando acerca de ambas as modalidades licitatórias gozarem da universalidade e ambas gozam. Não ficou claro no enunciado a parte onde questionava se a universalidade era de carater primario ou secundario. Tipo, me pareceu uma pergunta genérica, por isso errei :/
-
A lei 8666/93 mudou o conceito de tomada de preços, uma vez que, pela legislação anterior, ela se limitava aos licitantes previamente cadastrados, ESTAVA AUSENTE A UNIVERSALIDADE, já que a licitação era aberta apenas aqueles inscritos no registro cadastral; a lei atual, de certa forma, desnaturou o instituto ao permitir a participação de interessados que apresentem a documentação exigida até o 3° dia anterior à data de abertura das propostas. (...) A grande vantagem da tomada de preços estava na fase de habilitação (...) pela nova lei, essa fase praticamente se iguala à da concorrência, quando houver licitantes utilizando-se dessa nova forma de participação.
Maria Sylvia, Manual de Direito Administrativo, 22ª Ed, p. 382
Eu entrava com recurso, na boa
-
Só para complementar o comentário do colega acima, o professor Luciano Oliveira afirma algo parecido em suas aulas:
"No passado, a tomada de preços era permitida apenas para licitantes
cadastrados. Hoje, com a possibilidade de cadastramento até o 3.º dia anterior
à data das propostas, essa modalidade se aproximou muito da concorrência."
Realmente vale recurso.
-
Pela interpretação da Lei, acho que a questão está CORRETA, mas a banca fez uma pergunta baseada na literalidade da 8666/1993, deixando a questão errada. É claro que quem possuir os requisitos mínimos(no caso do tomada de preço) pode participar da licitação. Mas a pegadinha está justamente aí. Pois na TOMADA o licitante de estar cadastrado inicialmente OU, se não for cadastrado, deve fazê-lo em TRÊS dias antes da licitação. Tem até uma maneira de decorar isso.
TOMADA DE PREÇO: CADASTRADOS ou deve cadastrar-se até o Terceiro dia.
Convi(n)te - Convidado ou deve de convidar até vinte e quatro horas. Ou seja, aqui, se ele for convidado não precisa ter cadastro, mas se ele se convidar precisa necessariamente ter cadastro, como podemos observar pela lei.
Concorrência - não precisa ter cadastro
Leilão - não precisa ter cadastro
Pregão - Não precisa de cadastro
Vejamos os termos da Lei - 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
CONCORRÊNCIA: Habilitação preliminar. TOMADA DE PREÇOS: Habilitação prévia.
-
Pessoal, creio que alguns comentários não se atentaram para algumas particulares da fase de habilitação.
Ela também pode ocorrer após o julgamento das propostas na modalidade concorrência, além da modalidade pregão. Isso se dá nas licitações que precedam contratos de parcerias público-privadas e contratos de concessão de serviços públicos.
Assim, nesses casos, não há necessidade de habilitação prévia para participar da licitação na modalidade concorrência.
-
*particularidades e não "particulares" no comentário anterior.
-
Apenas para ajudar na hora que o desespero bater:
Tomada preços - Terceiro dia anterior...
-
A questão está mesma errada. Não entendo o porque do recurso.
"Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Ao meu ver, ainda que um não cadastrado queria participar da TP, ele deverá ser cadastrado de qualquer forma. Ou seja, não pode ser qualquer um.. tem que cadastrar. Enquanto que na concorrência não é necessário o cadastro.
-
Colegas ,
O erro da questão consiste em afirmar , que a HABILITAÇÃO PRELIMINAR seria uma característica comum da CONCORRÊNCIA e da TOMADA DE PREÇOS , o que não é verdade , pois é característica peculiar SOMENTE À MODALIDADE CONCORRÊNCIA , ao contrário da UNIVERSALIDADE e PUBLICIDADE , que são características comuns a essas duas modalidades de licitação.
Bons Estudos .
-
São modalidades de licitação (C 3 LT) (art. 22):
Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços. Logo, as
modalidades de licitação definem os procedimentos a serem adotados.
Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º): Menor preço, Melhor
técnica; Técnica e preço; e Maior lance ou oferta. Portanto, os tipos de
licitação estabelecem o critério de julgamento.
MODALIDADES (C 3 LT)
(procedimentos a serem adotados)
Concorrência
Concurso
Convite
Leilão
Tomada de Preços
TIPOS
(critério de julgamento)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
-
Gente, pra tudo cabe a concorrência diferentemente da tomada de precos que possui limites de valores e por isso não é universal. Só a concorrência é universal.
-
CONCORRÊNCIA: independe de n° de licitantes / sem restrição de participação
TOMADA DE PREÇO: independe de n° de licitantes / partipam: cadastrados ou que atendam requisitos até 3 dias antes do recebimento das propostas.
-
Concorrência: aberta a qualquer interessadoque na fase inicial de habilitação comprove possuir os requisitos.- Mais ampla das modalidades, pode ser utilizada:
a) Obras, compras e serviços de qualquer valor
b) Licitações intenacionais
c) Compra e venda de imóveis
d) Concessão de direito real de uso
- NÃO necessita de cadastramento prévio.
Tomada de preços: aberta aos interessados cadastrados ou aqueles que comprovem possuir os requitos p/ cadastramento em até 3 dias antes da data de recebimento das propostas
- Para obras e serviços de engenharia até 1,5 milhão
- Para compras e outros serviços de até 650 mil
- Licitação internacional, tem que possuir cadastro intenacional de fornecedor
-
Tomada de Preço ---> interessados previamente cadastrados e aqueles que atendem até o 03 dia anterior à proposta.
Tomada de Preço (...) Três dias
-
O erro da questão está em afirmar que tanto a concorrência como a tomada de preço possuem uma fase inicial de habilitação preliminar, portanto só a primeira detém essa característica.
-
Segundo ensinamentos do Professor Cyonil Borges:
a) UNIVERSALIDADE – quaisquer interessados têm a possibilidade de participação na concorrência, independentemente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer órgão público. E, por outro caminho, a concorrência tem mais situações de cabimento do que as outras duas modalidades comuns, pois onde cabe o convite, cabe a concorrência; em que cabe a TP, cabe a concorrência, mas tem caso que só cabe a concorrência. Ou seja, das três modalidades comuns de licitação, a que cabe no maior número de hipóteses, é a concorrência, a qual, também por esse caminho, é mais UNIVERSAL.
Fundamento: hierárquica das licitações contida no § 4o do artigo 23 :
§ 4o Noscasos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preçose, em qualquer caso, a concorrência.
-
CONCORRÊNCIA = QUAISQUER INTERESSADOS + HABILITAÇÃO PRELIMINAR
TOMADA DE PREÇO = CADASTRADOS OU MANIFESTEM INTERESSE ATÉ 3 DIAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
-
Tomada de preços é modalidade destinada aos interessados CADASTRADOS, ou aqueles não cadastrados que atenderem os requisitos do cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas. (art. 22, parágrafo 2º Lei 8666)
-
Tomada de Preço ---> interessados previamente cadastrados e aqueles que atendem até o 03 dia anterior à proposta.
Tomada de Preço (...) Três dias
-
*Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
*Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
Errada
-
*Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
*Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
Errada
-
sempre erro essa :(
-
Creio que o erro existe devido ao fato de caber TOMADA DE PREÇOS e CONCORRÊNCIA na modalidade CONVITE, com isso, só participarão as empresas CONVIDADAS pela Administração Pública.
-
Na Tomada de preço não possui fase de habilitação, é feito uma habilitação prévia (cadastramento), assim quando for participar do processo licitatório, o
licitante cadastrado apenas apresenta o certificado de registo cadastral, não
precisando assim trazer todos os documentos da habilitação novamente. Enquanto que na Concorrência possui fase de Habilitação, onde abre-se os envelopes relativos à documentação da empresa, analisando se o licitante está idôneo a contratar com o Estado.
O erro da questão está em afirmar que tanto a tomada de preço, quanto a concorrência possuem habilitação preliminar.
-
CONCORRÊNCIA
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
- PARA GRANDES VULTOS.
TOMADA DE PREÇOS
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
- PARA MÉDIOS VULTOS.
CADASTRO PRÉVIO: FEITO ANTES DA ABERTURA DE UM PROCESSO LICITATÓRIO (SICAF).
CADASTRO PRELIMINAR: FEITO DENTRO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
GABARITO ERRADO
-
Errado
Art. 22, da Lei 8.666/93 - São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
ERRADO
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interssados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Gab: ERRADO
A CONCORRÊNCIA é ampla, qualquer um pode.
A TOMADA DE PREÇOS é restrita, só os cadastrados.