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CORRETO
DECRETO N. 5480 (2005)
Art. 1o São organizadas sob a forma de sistema as atividades de correição do Poder Executivo Federal, a fim de promover sua coordenação e harmonização.
§ 1o O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
§ 2o A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
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Art. 5º No âmbito do Órgão Central e das unidades setoriais, a apuração de irregularidades
será realizada por meio de investigação preliminar, sindicância, inclusive patrimonial, e
processo administrativo disciplinar.
http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/portaria_335_06.pdf
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BASTAVA DIZER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO... MAS, O QUE ABUNDA NÃO PREJUDICA.
GABARITO CERTO
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como cespe gosta de enfeitar.
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São instrumentos da atividade de correição do Poder Executivo Federal a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. CORRETA
ATENÇÃO: SE FOSSE EXCLUSIVAMENTE, ESTARIA ERRADA. POIS, OS PODERES LEGISLATIVO E
JUDICIÁRIO, EXERCEM TAMBÉM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, EMBORA SEJAM ATÍPICAS.
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Com referência ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que: São instrumentos da atividade de correição do Poder Executivo Federal a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
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pessoal, so uma duvida. nessa questao temos fuçoes atipica e tipica????