SóProvas


ID
915538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência ao Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, julgue os próximos itens.

Cabe à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos diversos ministérios e órgãos que integram a estrutura da presidência e da vice-presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.


    Com a publicação do Decreto nº 5.480, foi criado o “Sistema de Correição do Poder Executivo Federal”, integrado pela Corregedoria-Geral da União como “Órgão Central” (Decreto nº 5683/2006), pelas unidades específicas de correição junto aos Ministérios como “unidades setoriais” e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações públicas como “unidades seccionais”. Atendendo aos dispositivos supracitados, a Portaria CGU nº 335, de 30/05/06, regulamentou o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e, em síntese, definiu os instrumentos a serem utilizados no Sistema, nas atividades relacionadas à correição, e estabeleceu competências.

    Fonte: 
    http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao

    Um abraço!
  • ERRADO
    A atividade de correição no âmbito do Poder Executivo Federal é exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e não pela Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
    Bons estudos!!!
  • De acordo como Decreto 5480/05:

    Art. 2º Integram o Sistema de Correição:

      § 3o Caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com exceção da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010).


  • Questão:E

    Cabe à CGU! 

  •   

  • Só ministérios é o erro. Exceto CGU e ABIN também. Item E.

  • Gabarito Errado

     

    Segundo o Decreto 7.128/2010: 

     

    "“Art. 2o 

    § 3o  Caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com exceção da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência."

     

    A correição da ABIN está descrita no Decreto 8.905/2016 :

     

    "Art. 7º  À Corregedoria-Geral compete:

    II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de correição da ABIN;

  • Trata-se de função da CGU.