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ID
915544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das instruções normativas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõem sobre
contratação de serviços terceirizados e de serviços de tecnologia
da informação pela administração pública federal, julgue os itens
seguintes.

A contratação de serviços de tecnologia da informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), assim como a fase de seleção do fornecedor, submete-se a regras próprias e autônomas, e não à disciplina estabelecida na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O Decreto 7174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, menciona que o Presidente da República emitiu o referido decreto "... tendo em vista o disposto no § 4o do art. 45 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993...".

    O § 4o do art. 45 da Lei no 8.666/93 fala que "para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei º 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitindo o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo."

    Desta forma, está errada a afirmativa de que a contratação em questão submete-se a regras próprias não disciplinadas pela Lei nº 8666/93, tendo em vista o disposto no
    § 4o do art. 45 da Lei no 8.666/93.

  • Adicionalmente, a própria IN no 4 do SISP faz referência à lei de licitações 8.666 em seu art. 20
    "Art. 20. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005 e no Decreto nº 7.174, de 2010."

    Também, na própria estratégia de contratação dos serviços de TI prevista pela IN4 de 2010, tem-se várias outras referência à Lei no 8.666:

    "Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:

    I - indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da Informação a ser

    contratada;

    II - definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não poderá

    se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação;

    III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais,

    observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993,

    relativos a:

    a) fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens

    fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores mínimos aceitáveis;

    b) quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de

    bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

    c) definição de metodologia de avaliação da qualidade e da adequação da Solução de

    Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas;

    d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;

    e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;

    f) cronograma de execução física e financeira;

    g) definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de

    informações entre a contratada e a Administração;"

    Conclui-se que as regras da IN4, que normatiza sobre a contratação de soluções de TI pelos orgãos integrantes do SISP, não são autônomas. Ou seja, tem dependência à disciplina estabelecida pela Lei 8.666. Tornando, assim, a questão ERRADA.

    Bons estudos!
  • ERRADO. Segue mais um trecho da IN 4 que justifica isso.

    Segundo a IN 4/2010,"

    A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...], resolve:

    Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

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    **Amigos segue um ponto que achei pertinente mencionar, mas que não faz parte do escopo desta questão de maneira direta. 

    Na questão acima o acrônimo SISP significa Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) porque provavelmente utilizaram a versão de 2008 da instrução normativa n 4, mas na versão de 2010 da mesma norma, o acrônimo SISP significa Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. Fica a dica. =]



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