SóProvas


ID
915547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das instruções normativas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõem sobre
contratação de serviços terceirizados e de serviços de tecnologia
da informação pela administração pública federal, julgue os itens
seguintes.

As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes e informática, entre outras, no âmbito dos órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, são preferencialmente objeto de execução indireta, por meio da contratação de terceiros. De igual forma, tais órgãos podem contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção.

Alternativas
Comentários
  • A Administração extingue o cargo e contrata um terceirizado para exercer a função? Se alguém fundamentar essa resposta eu agradeço.
  • Felipe

    Tenho a mesma visão que a sua, todavia a única justificativa para ter a assertiva com correta seria levar em consideração o comando da questão: 

    A respeito das instruções normativas do Ministério do 
    Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõem sobre 
    contratação de serviços terceirizados e de serviços de tecnologia 
    da informação pela administração pública federal, julgue os itens 
    seguintes.

    Fora isso não não vejo como estar certo.

    Alguém poderia ajudar nessa questão?


  • Há uma tendência dos órgãos da administração pública voltar-se totalmente para sua atividade fim, isso acarreta necessidade de mão de obra especialmente para atividade fim correspondente a cada órgão e, inevitavelmente a contração de pessoal para essas áreas. Por peculariedade inerentes a cada órgão, por questões de segurança e até mesmo pela qualidade do serviço prestado, nem todas as áreas consideradas atividades meio podem ser terceirizadas, mas as áreas que são imunes a essas particularidades deve optar pela terceirização.
    Quando os cargos são extintos ou em extinção é porque o governo(órgão) já tem interesse em terceirizá-los.
    Bem! Se atividade FIM é dependente da atividade MEIO, e se a tendência dos órgãos da administração pública é terceirizar atividade MEIO, por que não contratar (terceirizar) para cargos extintos ou em extinção? A propensão é esta: Substituiçao dos cargos efetivos pelos contratados na atividade meio.
    Sendo assim, corroboro com a alternativa CORRETA da banca.
  • Você errou.



    De igual forma, tais órgãos podem contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção.


    Sinceramente posso até ter errado, mas para minha pessoa, essa terceirização tem outro nome bem conhecido de todo mundo. o famoso nepotismo e corrupção.
  • Como exemplo temos o cargo de motorista, que foi extinto, mas ainda temos motoristas concursados (a maioria prestes a se aposentar) e que a terceirização ocorre as vezes para completar o efetivo insuficiente para atender a demanda.
  • O tema é tratado basicamente plo decreto 2271/97, cujo teor é o seguinte:
    Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e  fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias,  instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal  do órgão ou entidade. 
    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,  informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de  prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.  § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às  categoriais funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou  parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
  • Quem errou, não fique triste, pois:

     

    A respeito das instruções normativas do Ministério do 
    Planejamento, Orçamento e Gestão
    que dispõem sobre 
    contratação de serviços terceirizados e de serviços de tecnologia 
    da informação pela administração pública federal, julgue os itens 
    seguintes. 

    As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes e informática, entre outras, no âmbito dos órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, são preferencialmente objeto de execução indireta, por meio da contratação de terceiros. De igual forma, tais órgãos podem contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção.

     

    Então, se vc não estava estudando essa matéria, relaxa !!

    rsrs

    :-)

  • Resposta: certo

     

    Apenas atualizando o comentário mais curtido, em que o decreto que ele se fundamentou foi revogado. Mas, apesar disso, o trecho foi mantido sem alteração:

     

    Decreto 9.507/2018

    Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.