Galera acreditem se quiser, mas a questao esta correta.
Vejamos o que diz a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
IV - (VETADO)
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.
A questão quis induzir o candidato ao erro falando que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina ao chefe da AGU, mas o chefe da AGU é o advogado-geral da União msm, ou seja, não muda em nada, vejam:
Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União (...)
Art. 2º § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda.
QUESTÃO: Ao advogado-geral da União subordinam-se diretamente, além de seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da AGU e a Secretaria de Controle Interno. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, subordina-se, técnica e juridicamente, ao chefe da AGU (advogado-geral da União), embora seja órgão subordinado, do ponto de vista administrativo, ao titular do Ministério da Fazenda.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm
Gabarito: CORRETO
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