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ID
915556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Considerando as disposições legais relativas à Advocacia-Geral
da União (AGU) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
julgue os itens subsequentes.

O advogado-geral da União, como o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, tem suas atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar n.º 73/1993), a qual veda inteiramente a indelegabilidade das atribuições previstas nessa lei e a avocação de matérias de outros órgãos.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Capítulo I
    DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    Do Advogado-Geral da União
    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
    § 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI (VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;) ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII (XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;) deste artigo, relativamente a servidores.

  • A delegação está prevista na lei 9784/99 art 12. Como autoridade máxima da AGU, é claro que ele pode avocar. E pode delegar também ao AGU Substituto, lotado na Secretaria Geral de Consultoria.

  • O AGU PODERÁ DELEGAR AO PGU:


    desistir, transigir, acordar, firmar compromisso nas ações de interessa da UNIÃO

    promover a lotação e a distribuição dos SERVIDORES no âmbito da AGU


    o AGU pode tudo, avocar qualquer matéria juridica de interesse da UNIÃO

  • Segundo o art. 4º, §3º da LC Nº 73 (Lei Orgânica da AGU):

    É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

     VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;

     XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Cuidado, é permitida a delegação desse inciso apenas relativamente a servidores).

    Pode delegar a quem?

    Ao Procurador-Geral da União