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ID
915562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, convênios e consórcios
públicos, julgue os itens que se seguem.

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal, de forma concorrente, editar normas gerais de contratação, em todas as modalidades, para suas administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista que lhes são vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE LICITAÇÃO.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
  • Concordo com o Fábio. A questão foi classificada erroneamente.

    Contudo, segue a dica: quando a questão falar em "diretrizes", "normas gerais" e termos congêneres, pensem em competência da UNIÃO.
  • Normas gerais é UNIÃO galera, não tem como errar mesmo não decorando...

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários: A competência para editar normas gerais sobre licitações e contratos é da União, cabendo aos estados, DF e municípios somente editar normas específicas. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

  • A competência para editar normas gerais sobre licitações e contratos é da União, cabendo aos estados, Distrito Federal e municípios apenas editar normas específicas.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fontes: Estratégia Concursos e Julgados do STF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    O § 8º do artigo 22 da Lei 8.666/93 veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas. Esse dispositivo deve ser entendido como uma vedação para que se criem novas modalidades de licitação por atos administrativos, decretos ou lei federal, estadual ou municipal. Porém, a criação de novas modalidades por meio de lei nacional é permitida, a exemplo da Lei 10.520/2002, que é uma lei nacional, aplicável a todos os entes federados. 

    ---> Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação chamada pregão.

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    JULGADOS DO STF

    Ação direta de inconstitucionalidade: Lei distrital 3.705, de 21-11-2005, que cria restrições a empresas que discriminarem na contratação de mão de obra: inconstitucionalidade declarada. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (CF, art. 22, XXVII) e para dispor sobre direito do trabalho e inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV, e art. 22, I).

    [ADI 3.670, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 18-5-2007.]

  • Norma geral = União

  • ERRADO.

    É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.