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ID
915580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos aos recursos administrativos e
à obrigatoriedade da emissão de pareceres pelos advogados
públicos.

Os processos administrativos relacionados a certames licitatórios devem obrigatoriamente conter pareceres técnicos ou jurídicos que analisem, entre outros aspectos, a legalidade dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. LEI 8666/93: Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo  convite;
    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
    XI - outros comprovantes de publicações;
    XII - demais documentos relativos à licitação.
    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    ....

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;



  • técnicos "ou" jurídicos? Onde está escrito isso?

  • Relativos aos recursos administrativos e à obrigatoriedade da emissão de pareceres pelos advogados públicos, é correto afirmar que: Os processos administrativos relacionados a certames licitatórios devem obrigatoriamente conter pareceres técnicos ou jurídicos que analisem, entre outros aspectos, a legalidade dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.