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ID
915583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos aos recursos administrativos e
à obrigatoriedade da emissão de pareceres pelos advogados
públicos.

Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina define o chamado "Recurso Hierárquico Impróprio" da seguinte forma:

    "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que ‘Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado. É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/12991/da-admissibilidade-de-recurso-hierarquico-improprio-dirigido-ao-ministro-da-saude-contra-as-decisoes-finais-da-anvisa#ixzz2Tb3AI9r9
  • O recurso hierárquico considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    Comentado por Thainah há mais de 2 anos.

  • PRÓPRIO = MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE

    IMPRÓPRIO = ÓRGÃO OU ENTIDADE DIFERENTE

  • Bela explanação da Srta. ICA!!! Tks!

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: LIGA-SE À IDEIA DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: LIGA-SE À IDEIA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    GABARITO ERRADO
  • Gab: ERRADO

    Recurso Hierárquico PRÓPRIO: Mesma pessoa jurídica - concentrado!

    Recurso Hierárquico IMPRÓPRIO: Pessoa jurídica distinta - DESconcentrado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • MACETE

    ENpróprio - diferENte

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO