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CORRETO. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Quando há a obrigação de ressarcir o camarada não sujeita-se à sanção.
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A aplicação das sanções da Lei de Improbidade!!!
Segundo o STJ é outa forma de cobrança. Não confunda!!
CESPE né!
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André Caminha, sim, esta certo o que você disse, porém o comando da questão é "Acerca das disposições contidas na Lei n.º 8.429/1992." e não "Segundo o do Superior Tribunal de Justiça"
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Questão perfeita!!!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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CERTA
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;
Multa Cível: COM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.
Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Acerca das disposições contidas na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo em relação à pena de ressarcimento.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Abraço!!!