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ID
915592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), julgue os itens subsequentes.

A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo em relação à pena de ressarcimento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Quando há a obrigação de ressarcir o camarada não sujeita-se à sanção.

  • A aplicação das sanções da Lei de Improbidade!!!

    Segundo o STJ é outa forma de cobrança. Não confunda!! 

    CESPE né!

  • André Caminha, sim, esta certo o que você disse, porém o comando da questão é "Acerca das disposições contidas na Lei n.º 8.429/1992." e não "Segundo o do Superior Tribunal de Justiça"

  • Questão perfeita!!!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
     

  • CERTA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;

    Multa CívelCOM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.

    Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Acerca das disposições contidas na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo em relação à pena de ressarcimento.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!